Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia Realizada no dia 3 de Abril de 1950

Pauta: 

  1- O Conselheiro Elysio Lisbôa propôs ficarem regimentada em ata um voto de simpatia por haver o Prof. Demetrio da Escola da Politécnica, Epaminondas Torres, completando cinquenta anos .Os Conselheiros Paulo Pedreira, Franca Rocha e Magalhães Netto declararam subscrever a proposta.O Sr. Presidente disse considerar a mesma aprovada por unanimidade, e lembrou, o que foi também aceito, que se desse comunicação ao ilustre Professor.
 
 
2- Passou a palavra ao Conselheiro Lopes Pontes. Disse que tendo o Conselho Universitário aprovado o seu Estatuto, desejaria lhe fôsse dado um esclarecimento sobre os artigos 113 e 115, que passou a ler. Referiu-se, em seguida. aos artigos 237 e 239 do Regimento Interno da Faculdade de Medicina.
 
 
3- Particularizou, por fim, a conduta sobre o citado art. 113, dando a respeito interpretação pessoal, e concluiu que, embora o Edital de inscrição para o Concurso de Metalurgia e Química Aplicada da Escola de odontologia tenha sido publicado antes de ser aprovado o Estatuto da Universidade, em hipótese alguma, em face do art. 115, pode o aludido concurso deixar de ser dirigido, guiado e orientado pelo Conselheiro de Odontologia.
 
 
4- Quer lhe parecer, portanto, que se faz necessário uma interpretação do plenário no sentido de esclarecer o assunto, a fim de que possa levar o pensamento do Conselho Universitário aos seus, outros companheiros do Conselho de Odontologia. Declarou ser o seu intuito e desejo colaborar com a Reitoria e a administracão da Faculdade de Medicina. O Sr. Presidente disse ter  o Prof. Lopes Pontes formulando uma consulta, a qual encaminhava ao presidente da Comissão de Legislação e Recursos. O Prof. Orlando Gomes ponderou não ser o Conselho órgão consultivo. 
 
 
 5- O Sr. Presidente passou a explicar as razões do pedido do Conselheiro Lopes Pontes. Informou que em uma das últimas reuniões do Conselho de Odontologia um de seus membros solicitou providências para que se realizasse o concurso para professor catedrático de Metalurgia e Química Aplicada. Tais providências também lhe foram solicitadas algumas vezes, mas , continuou S. Magnificencia, tinha dúvidas sobre certos pontos do processamento do Concurso, dúvidas essas agora esclarecidas pelos Pareceres sobre o Concurso para Clinica Odontologica, homologados pelo Sr. Ministro da Educação. 
 
 6- Aquela proposta feita no Conselho de Odontologia suscitou a consulta trazida pelo Conselheiro Lopes Pontes. Deseja SS. saber se o Concurso de Metalurgia e Química Aplicadas deve obedecer ao regime vigente na época em que foi publicado o respectivo Edital, ou se deve ser feito perante uma comissão constítuida na forma do § 2º, artº 238, do atual Regimento Interno da Faculdade de Medicina.O Conselheiro Orlando Gomes voltou a manifestar-se, achando que a questão mais importante para ser apreciada é a de ter sido a inscrição para o concurso aberta antes de aprovado o Estatuto, e encerrada depois.
 
 
7- O Sr. Presidente voltou a entregar a consulta a apreciação da Comissão de Legislação e Recursos. O Conselheiro Lopes Pontes agradeceu a maneira pela qual o Magnifico Reitor tratou do caso.
 
ORDEM DO DIA: 1° parte.
 
´´Parecer da Comissão de Ensino sobre exames de 2 epoca. O Conselheiro Elysio Lisbôa pediu a leitura do ofício do Presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de medicina, o qual deu motivo do parecer, o que foi feito pelo secretário.
 
 
8- O Conselheiro Adroaldo Albergaria deu os motivos por que formulou a consulta, e se referiu a maneira pela qual se estão processando os exames de segunda época na Faculdade de Direito e na Escola Politécnica. O conselheiro Magalhães Netto, com a palavra, declarou que a representação do Diretório Acadêmico diz respeito a dois assuntos inteiramente diferentes: o caso dos alunos dependentes e matriculados condicionalmente no ano superior, e o caso dos reprovados e dos inabilitados em mais de duas disciplinas.
 
 
9- Quanto ao primeiro grupo, recebeu petições de vários alunos aprovados na dependência  em segunda época, solicitando exame em uma ou mais cadeiras do ano imediato. Não chegou a despachar tais pedidos, não só porque não existe, ao parecer, legislação proória, mas também porque o Conselho não incluiu deliberação neste sentido, no recente parecer aprovado sobre exames de segunda época. Fez outras considerações sobre o assunto e concluiu indagando quais as condicões a serem exigidas para que o aluno faça o  exame das disciplinas do ano  em que estiver condicionalmente matriculado.
 
10-  Aplicando-se a referida resolução do Conselho, entende que o aluno sem os mínimos regulamentares nas provas parciais das cadeiras do ano em que se achar matriculado condicionalmente, não se poderá submeter aos exames de todas as materias. O assunto determinou discussão, passando o Conselheiro Magalhães Netto a apresentar os seguintes casos concretos.
 
11- Primeiro - pôde o aluno aprovado na dependência, sem, contudo, ter conseguido os mínimos regulamentares em mais de duas disciplinas de ano superior, submete-se a exame a Comissão de  Ensino, por dois de membros, opinou de maneira negativa. Submetido a votos este parecer, manifestaram contra e mesmo o Conselheiro Demetrio Tourinho, achando que o aluno aprovado na dependência poderia fazer todas as matérias do ano seguinte em exames vago, em março, e o Conselheiro Adroaldo Albergaria.
 
12- O Sr. Presidente declarou estar aprovado o parecer. Segundo: pode o aluno aprovado na dependência em segunda época fazer exame de duas cadeiras nas quais não obteve os minimos regulamentares, e nas demais em que alcançou esse minimos? A Comissão de Ensino voltou a opinar, e agora unanimemente achando que o aluno pode fazer as duas cadeiras nas quais não teve os minimos regulamentares, e todas as outras onde conquistou esses minimos
 
13- O Sr. Presidente poz a votos o parecer, que foi aprovado contra e voto, apenas, do Conselheiro Paulo Pedreira, por lhe parecer que esta resolução se afasta da letra do Regimento Interno da Faculdade de Medicina.
 
Segunda parte da ordem do dia:
 
´´Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta de reforma do art. 266 do Regimento Interno da Escola Politécnica``.
 
 
14- O Sr. Presidente deu a palavra ao relator, Conselheiro Orlando Gomes, o qual leu o parecer que vai anexo a presente ata. Posto o mesmo em discussão, falou o Conselheiro Elysio Lisbôa. Disse divergir da premissa levantada no parecer, uma vez que a proposta  do Conselho Departamental foi encaminhada, discutida e aprovada pela Congregação, reunida, quase com a totalidade de seus membros.
 
15- O arquivo do relator deve ter existido diante dos termos do ofício com que a Diretoria da Escola Politécnica enviou a proposta a Reitoria. O Conselheiro Albano da Franca Rocha solicitou a leitura do referido ofício. O Sr. Presidente, depois de transmitir os termos do mesmo,  declarou ter verificado que a proposta que encaminhara ao relator deixou de ser acompanhada do ofício do Diretor da Escola Politécnica, o que deu motivo ao equívoco a que se referiu o Conselheiro Elysio Lisbôa.
 
16- Voltando a usar da palavra, disse o Conselheiro Orlando Gomes que diante dos esclarecimentos apresentados, declarava nada ter a opor quanto ao mérito da proposta, visto como deixava de existir a preliminar estabelecida no parecer. Submetido a votos o parecer verbal do relator, foi aprovado por unanimemente. O Conselheiro Magalhães Netto pediu a palavra para tratar do assunto correlato a primeira parte da ordem do dia. Recordou que o Regimento da Faculdade de Medicina so permite dependência de uma disciplina.
 
 
17- A Diretoria da Faculdade defronta-se, porém,seguinte, com alunos matriculados no ano passado com autorização do Conselho Departamental, com dependência de sua cadeira, e que interromperam o curso por circunstâncias superiores, requereram matrícula nas mesmas condições.Consulta se a tais alunos deve ser aplicado o dispositivo regimental vigente, ou se os mesmos podem continuar sob o regime do regulamento anterior.
 
 
18-O Conselheiro Orlando Gomes achou que esses alunos não tendo exercido o direito que conquistaram, perderam esse direito, e, portanto, ser beneficiados pelo regulamento anterior. O Sr. Presidente disse transformar: em parecer a opinião verbal do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos.Submetido a votos, foi o parecer aprovado. Manifestaram-se contrários ao resolvido, o Magnifico Reitor, e os Conselheiros Magalhães Netto, Isaias Alves e Adroaldo Albergaria.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 03/04/1950 - 15:00
O que ocorrer: 

  1- O Sr. Presidente justificou a ausencia dos Conselheiros Eduardo Lins Ferreira de Araujo e Gentil Marinho Barbosa.
  2- O Conselheiro Paulo Pedreira justificou a falta do Conselheiro João Mendonça.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Demetrio Ciriaco Ferreira Tourinho
Orlando Gomes
Albano da França Rocha
Elysio de Carvalho Lisbôa
Isaias Alves de Almeida
Cristiano Muller
Paulo Pedreira de Cerqueira
Manoel Mendonça Filho
Ismael de Barros
Augusto Lopes Pontes
José Carlos Ferreira Gomes
Adroaldo Albergaria e Prof. Edgard Rego Santos.
Expediente: 

 Ata anterior unanimemente aprovada sem restrições.
 Não houve expediente.