Ata do Conselho Universitário realizada em 16 de julho de 1981.

Pauta: 

1 - Passando a ´´Ordem do dia`` O Magnífico Reitor anunciou o item I ) – Eleição do representante das Federações Patronais e Federação dos Trabalhadores neste Conselho – (art. 28, item VI, do Estatuto). Por solicitação do Magnífico Reitor o secretário procedeu a leitura dos ofícios recebidos das entidades referidas com a respectivas indicações – Federação dos Trabalhadores na Agricultura: Professor – Sylvio faria; Federação da agricultura: Professor Amélio Pires; Federação dos Empregados no Comercio; Sr. Osvaldo Gonçalves Ferreira; Federação das indústrias; Professor Sylvio faria; Federação do Comercio; Professor Sylvio Faria e Federação dos Trabalhadores nas Industrias: Professor Sylvio faria. Com 25 votantes e servindo como escrutinadores os conselheiros George Modesto e Newton Guimarães, apurou-se o seguinte resultado: Professor Sylvio Faria 24 votos e um em branco. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Profº. Sylvio Faria.
2 - Depois do Magnífico Reitor anunciar o item II da ´´Ordem do Dia`` - Escolha do representante das Classes Empresariais no Conselho de Curadores (art. 30, do item Vi, do Estatuto), com 25 votantes, servindo como escrutinadores os Cons. Ruy Simões e Costa Vargens, realizou-se a eleição. As indicações das citadas Entidades, lidas pelo Secretário a pedido do Magnífico Reitor, foram os seguintes: Federação do comercio: Professor Almir Tourinho e Edvaldo Brito: Federação das Indústrias: Professor Fernando Costa D´Almeida e Dr. Raymundo Doria de Vasconcelos; Federação da Agricultura: Professor Sylvio Faria e Antonio Alberto Machado Pires Valença. O resultado apurado foi o seguinte: Professor Fernando Costa D´Almeida 14 votos, Antonio Alberto Valença, Almir Tourinho, Edvaldo Brito e Raymundo Dória de Vasconcelos 2 votos cada; 2 votos em branco e 1 voto nulo. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Prof. Fernando Costa D´Almeida.
3 - Passando ao item II) da ´´Ordem do Dia`` - processo n° 02203/81 – Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo a pagamento de função gratificada a Vice-diretores das unidades Universitárias – O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator, cons. Ruy Simões. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: ´´Acolhendo solicitação do Reitor na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, esta comissão de legislação e Normas sugere aquelas alterações estatutárias que julga necessárias a percepção pelos Vice-diretores de Unidade, da gratificação prevista no anexo V, do Decreto-Lei nº 1.820/80. Bastaria a inclusão de mais dois parágrafos ao Art. 56 do Estatuto da UFBA. Assim redigidos: § 3º - Sem prejuízo de suas atividades docentes, o Vice-diretor exercerá atribuições administrativas de caráter permanente, expressamente delegadas pelo Diretor.
4 - § 4º - Para o exercício dessas atribuições delegadas de assessoria, assistência, coordenação, fiscalização ou supervisão – O Vice-diretor deverá, obrigatoriamente, está em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva. Com esta redação, são observados os preceitos do Decreto nº 85.487/80. (Parágrafo Único do art. 23 e art. 34), que disciplina a matéria; a intangibilidade da competência do diretor fica preservada; e são resguardadas as características e peculiaridades de cada unidade. Ademais, é atendida aquela necessidade de uma direção cooperativa, reiteradamente defendida pelo próprio Reitor, em suas alocações de encerramento das sessões de posse de diretores e vices``. Depois de anunciar o item IV da ´´Ordem do Dia`` - processo nº 0700/81 – consulta da Escola de Enfermagem referente ao disposto no § 3º, do art.51 do Estatuto e § 1º, do art. 147 do Regimento da UFBA.
5 - O Magnífico Reitor concedeu a palavra a Cons. Nadja Viana, relatora da comissão de legislação e normas. O Parecer da conselheira relatora, unanimemente aprovado após discussão da qual participaram os Cons. Carlos Brandão, Nadja Viana, Germano Tabacof, Newton Guimarães, Ruy Simões e Celuta Costa, foi o seguinte: ´´ Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Consulta-nos a Escola de Enfermagem sobre qual o procedimento a ser adotado face ao disposto nos § 3° e 1º dos artigos 51 e 147 do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, tendo em vista possuir a referida Escola em ser quadro pessoal docente professor titular, anexo ao processo temos um parecer da Procuradoria jurídica desta Universidade, que por concordar integralmente faremos nosso``.
6 - Ainda em prosseguimento á ´´ordem do dia`` O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. George Modesto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo nº 0002/81 – consulta da Escola de Agronomia referente a eleição de representante e suplente no Conselho de Coordenação. O Parecer do Cons. Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: ´´Indaga a Escola de Agronomia da UFBA. Qual o órgão competente para eleger o representante e o suplente da Unidade no Conselho de Coordenação. Há, no bojo destes autos, parecer do Procurador Geral da Universidade, no sentido de que a matéria é da competência do Conselho Departamental. A resposta a consulta está, a meu sentir contida, expressamente, no art. 52, item X, do Estatuto da UFBA. , que estabelece: ´´compete a Congregação``.
7 - Omissis. X – escolher o representante da Unidade no Conselho de Coordenação e seu suplente, não podendo a escolha recair no Diretor``: O legislador estatutário, esquecido de que havia de que havia declarado a competência do Conselho Departamental para a Congregação, não suprimiu como se fazia mister, o dispositivo do art. 32, do item IV, que estrutura o Conselho de Coordenação, diz: ´´Compõe-se o Conselho de Coordenação: omissis. IV – de um representante de cada unidade, escolhido pelo Conselho Departamental``.
8 - No conflito das duas regras, por manifesto equivoco do legislador da Congregação, órgão da direção da Unidade, estruturado em primeiro lugar, como insurge do art. 49 do Estatuto. Está-se a ver, por conseguinte que, no caso em exame, a Congregação da Escola de Agronomia é que compete eleger o representante e seu suplente no Conselho de Coordenação.
9 - É o meu parecer, salvo melhor juízo dos mais entendidos na matéria e que não são poucos``. Por proposta do Cons. Dalmo Pontual, que justificou, o Conselho, por unanimidade, aprovou uma Moção de pesar pelo falecimento do Professor Teodoro Tanner de Oliveira, do Instituto de Geociências. Os Conselheiros newton Guimarães e Maria anália teceram considerações constantes das notas taquigráficas anexas – fls. 21 e 22 e 25 e 26, respectivamente. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
qui, 16/07/1981 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Dr. Macedo Costa
Euridice Santana
Germano Tabacof
Nilmar Rocha
Nadja Viana
Dalmo Pontual
Ruy Simões
Eliel Pinheiro
Neuza Castro
Herbert Magalhães
George Modesto
Piero Bastianelli
Maria Anália
José Calasans
Osório Reis
Wanda Santana
Renato Mesquita
Paulo Chiacchio
Costa Vargens
Penilson Silva
Álvaro Ramos
Carlos Brandão
Celuta Costa
Maria do Socorro
Newton Guimarães.
Expediente: 
  1. Aberta a sessão, o Secretário fez a leitura da ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e discutida, foi unanimemente aprovada.
  1. O Magnífico Reitor fez a exposição constante das notas taquigráficas – fls. 1 a 8. Em seguida falaram, como consta das notas taquigráficas, os Conselheiros – Nilmar Rocha, Costa vargens, Osório Reis, carlos Brandão e Ruy Simões.