Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Junho de 1951.

Pauta: 
  1. Passou a ordem do dia, que constou de uma petição assinada por vários docentes livres na qual vai anexa.
  2. Obteve a palavra o Conselheiro Marinho Barbosa, disse trazer ao conhecimento da Casa em que reunião houve e na qual foi ressurgida a “Associação dos Docentes- Livres”, verificou-se acharem os mesmos animados do desejo de entrarem em atividade, não somente para o titulo, mas também contribuírem por este meio, para o desenvolvimento do ensino.
  3. Falou o Conselheiro João Mendonça sobre o prazer que sente em se considerar docente livre. Nesta qualidade compareceu a reunião referida pelo orador que o procedera . Salientar que a docência foi revigorada pela lei Francisco de Campos, mas houve tempo em que os docentes não puderam dar cursos, em virtude de ser interpretado como acumulação proibida.
  4. O Conselho opinaria, invocando o principio de que a lei não pode retroagir senão para beneficiar e se atendendo ao conjunto das circunstâncias fáceis de prever, que explicam a inatividade de certos docentes. O Devreto 19. 851 estabelece o prazo de cinco anos para a revisão da docência, tempo esse que os Estatutos da Universidade reduziram para três.
  5. O Conselheiro Adriano Pondé, com a palavra disse ter escutado a declaração de estarem os docentes livres prontos a colaborar para o desenvolvimento do ensino. Propunha, que o prazo a lhes ser concedido fosse de dois anos.
  6. Falou o Conselheiro Orlando Gomes, começou confessando que ainda não percebera o problema. Pelo oficio ou petição dos docentes livres, verifica-se que o Conselheiro Universitário pôs em execução o art. 79 dos Estatutos.
  7. O Sr. Presidente, esclareceu ter o Conselheiro Eduardo Araújo, em sessão pretérita, lembrando a necessidade de se executar o referido art. 79. Tendo os Estatutos sido aprovados pelo Governo, passaram a ter força de lei.

Estabelece o art. 79 perda automática do titulo para o docente que não houver exercido atividades eficientes no ensino, ou não tiver publicado trabalhos doutrinário ou prático.
Ficaram então, os Diretores das unidades Universitárias autorizados a solicitar essa documentação, devendo, em seguida, remête-la a Conselho. Tendo o Diretor da Escola Politécnica já tomado a iniciativa.

  1. O Conselheiro Orlando Gomes voltou a usar a palavra, fazendo as seguintes declarações:

1)A medida foi tomada em sessão a que não se pôde comparecer; 2)Foi aplicada, sob forma preparatória, pelos Diretores das Faculdades. Neste último ponto é que está sua discordância: O Conselho não podia conceder essa autorização. No exercício de sua competência própria, cabe-lhe fazer a revisão e estabelecer normas para a execução do dispositivo estatutário. Propõe, portanto que antes de ser posto em execução o art.79, organize-se um regulamento instituindo a forma pela qual se deva processar a revisão. O Conselheiro Adriano Pondé retirava a proposta que fizera.
9. O Conselheiro Orlando Gomes disse ter uma consideração final a fazer. O Estatuto diz que de três em três anos se fará a revisão, mas não exige que o docente que não teve atividade nos três últimos anos perca o titulo, desde que haja atividades anteriores.
10. O Conselheiro Lopes Pontes lembrou que o Conselho solicitasse á Comissão de Ensino regulamentar o art.79, sugerindo não só o prazer de um ano, como também recomendando a questão aventada pelo Conselheiro Orlando Gomes, quanto a maneira de interpretar a atividades dos decentes, isto é, não restringindo somente ao prazo dos três últimos anos.
11. O Conselheiro Magalhães Netto voltou a ler a proposta feita , mas agora em duas partes:
1) O Conselho entrega á Comissão de Ensino, para ser feita com a possível urgência, a regulamentação do art. 79; 2) Parte – Sugere, em disposição transitória, o prazo de máximo de um ano, após a aprovação do regulamento, para a comprovação da atividade docente. Submetida a votos a primeira e a segunda parte, separadamente, foram aprovadas por unanimidade.  

Data: 
seg, 04/06/1951 - 15:00
O que ocorrer: 
  1. O Sr. Presidente comunicou haver recebido oficio da “Fundação Para Desenvolvimento da Ciência, na Bahia”, convidando a Universidade a designar seu representante. O Assunto foi discutido, ficando adiada a solução.
  2. O Conselheiro Mendonça Filho propôs que fosse registrada em ata a instalação do 1° Salão Universitário, “realização de âmbito nacional, coroada de pleno sucesso e que muito bem dia as aptidões e reservas artísticas da mocidade universitária”. A Casa aprovou a proposta.
  3. O Conselheiro Aurelino Telles agradeceu pelos universitários.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Eduardo Lins Ferreira de Araújo
Adriano de Azevedo Pondé
Demetrio Ciriacio Ferreira Tourinho
Albano da França Rocha
Orlando Gomes
Augusto Lopes Pontes
Helio Simões
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Paulo Pedreira de Cerqueira
João Mendonça
Manoel Mendonça Filho
Ismael de Barros
D. Jandyra Coelho
Aurelino Telles
Sob presidência do Reitor Senr. Prof. Edgard Rego do Santos
Expediente: 
  1. O Sr. Presidente justificou a falta do Conselheiro Elysio de Carvalho Lisboa.