Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 29.08.2007.

Pauta: 

Item 01
Processo nº 23066.019492/07-89
– Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA.
Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.  
     Com a palavra, o Conselheiro Sudário Cunha efetuou um breve histórico do processo, destacando alguns aspectos anteriormente suscitados, polêmicos e ainda pendentes, como a possibilidade de que o parecer de auditoria acostado aos autos não correspondesse ao caso da FEA mas à Fundação ADM, a sua assinatura por parte da contadora, inexistência de timbre em importantes documentos, composição societária da empresa de contabilidade pelos próprios auditores etc., e assegurou a inteira responsabilidade do auditor Fernando César Passos Lobo na confecção do relatório de auditoria, cabendo ao contador a autoria dos demonstrativos contábeis, além de diferenciar as figuras dos sócios das empresas de contabilidade e auditoria, efetivamente distintos, por fim asseverando a legalidade e correção de todo o trabalho executado pela Comissão de Orçamento e Finanças. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos referiu que, para o preparo do seu parecer, a representação estudantil requerera vários outros elementos ainda não disponibilizados sobre o processo, citando como exemplo a certidão simplificada da empresa H.Jorge, atas de aprovação de contratos e convênios assinados, carga horária de professores atuantes na FEA e vinculados à UFBA etc. O Conselheiro Dirceu Martins indagou a respeito do encaminhamento a ser dado ao processo diante da retirada do parecer do relator original, Conselheiro Antônio Wilson Menezes, na reunião anterior e o Magnífico Reitor informou acerca da realização da análise do relatório por parte da aludida Comissão, cuja disponibilização ao plenário permite inferir pela sua aprovação por parte do grupo, a isto se opondo e acrescentando o Conselheiro Antônio Wilson o registro de que não teria o processo retornado ao exame da equipe, além de ratificar a sua posição. Assim sendo, propôs o Magnífico Reitor a manutenção do relato primitivo a ser apreciado em outra reunião da Comissão de Orçamento e Finanças com nova deliberação sobre a matéria, em cuja oportunidade poderão os estudantes adquirir as informações solicitadas, pelo fato de igualmente a integrarem e nela terem assento. O Conselheiro Sudário Cunha discordou veementemente dos posicionamentos apresentados, argüindo já ter sido o parecer aprovado pela Comissão, e o Conselheiro Reginaldo Santos associou o procedimento de retorno do processo à Comissão de Orçamento e Finanças a um mecanismo de esclarecimento de algumas dúvidas já devidamente elucidadas em documento distribuído aos Conselheiros, portanto considerando desnecessária a sua retirada de pauta, além de caracterizar um comportamento revestido de zelo excessivo, sugerindo a sua análise por parte da Comissão de forma simultânea no decurso daquela mesma sessão do Conselho mas em outro ambiente da Reitoria, com posterior retorno para apreciação e decisão plenárias. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes ratificou o seu parecer favorável ao recredenciamento em momento anterior ao surgimento dos já referidos problemas processuais, a partir de quando optou pela sua retirada, então mantida, e se opôs à aplicação de mecanismos que, a todo custo e à sua própria revelia, almejam a aprovação do ato, também aludindo à indagação por ele efetuada ao Conselheiro Sudário Cunha acerca da realização da reunião da Comissão, quando então obteve a opinião do seu Presidente de que a considerava desnecessária, portanto não pretendendo convocá-la, além de registrar o recebimento do processo na manhã daquele mesmo dia, dessa forma impossibilitando-o de qualquer pronunciamento sobre a matéria.  
    O Conselheiro João Gabriel Cabral justificou a requisição dos diversos contratos e convênios assinados pela Fundação em face da dificuldade de uma análise acurada daquela situação com base nas poucas e imprecisas informações constantes dos autos e opinou no sentido da inviabilidade da sugerida reunião em paralelo à do CONSUNI, pelo fato de, além de compor a referida Comissão, ser ele o autor dos relatórios dos processos seguintes da pauta, vindo a sua ausência a representar a paralisação dos trabalhos colegiados. O Conselheiro Jonhson Santos discordou da exigência discente referente à mencionada relação de carga horária dos professores, efetivamente exagerada, além de não caber àquele Colegiado a investigação de atividades docentes, aparentemente pretendendo-se transferir, para o âmbito do Conselho, algumas providências que deveriam ser tomadas na própria Escola de Administração (ADM) e basicamente voltadas para a aprofundada fiscalização do seu funcionamento, também aludindo às responsáveis informações e autorizações concedidas por dois dirigentes de Unidade no sentido da aprovação do recredenciamento da FEA, neles se devendo confiar, por fim revelando a sua intenção de votar pelo deferimento. O Conselheiro Arthur Matos Neto defendeu um comportamento cuidadoso no processo de avaliação das Fundações, efetivamente merecedoras de especial atenção, e apoiou a tese da sua ampla fiscalização pelo CONSUNI pelo fato de envolver contratos assinados pela UFBA, além de propor uma análise prévia da matéria por Órgão técnico capacitado, para posterior pronunciamento do Conselho com base e respaldo nas informações por ele prestadas. O Conselheiro Arthur ainda conclamou os seus pares à discussão aprofundada, sem pressa e com prudência, divergiu da aplicação do voto em confiança, reportou-se à postura do ex-Ministro Bresser Pereira de apoio às Fundações como um mecanismo contornador e não solucionador de problemas cruciais das IFES e anunciou o seu posicionamento contrário ao recredenciamento de todas as Fundações. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho considerou insuficiente o simples atendimento a determinados itens da legislação vigente para efeito de deferimento dos pleitos, não bastando satisfazer uma parcela da normatização mas igualmente atender a todo o seu conjunto, fato não constatado em relação à Resolução nº 02/96 do CONSUNI, cujo Art. 7º vem sendo sistematicamente desobedecido, quando determina que “os recursos oriundos dos serviços prestados pela UFBA serão recolhidos às contas da Universidade, de acordo com as rotinas em vigor, ou às Fundações conveniadas, que se obrigam a recolher às contas da Universidade as parcelas relativas à Administração Central, obrigação esta a ser incluída em todos os convênios”, não se observando qualquer demonstração referente ao seu cumprimento.  
    O Conselheiro Dirceu Martins endossou a posição discente quanto aos diversos pedidos de informações e esclarecimentos, assegurando-lhes direito a todas as atitudes desejadas, desde que exercido de forma legal e responsável, não podendo ser, neste particular, suscetíveis de manifestações de censura, revelou a sua posição igualmente contrária ao voto em confiança e defendeu a realização de nova reunião da Comissão de Orçamento e Finanças para reexame do assunto, opondo-se, porém, à sua execução de forma simultânea e paralela àquela sessão do CONSUNI, inclusive por conta da confusa situação processual atualmente existente, a ser necessariamente ordenada, voltando o Conselho a se reunir na data limite de 31.08.2007 para apreciação e deliberação do parecer conclusivo. A Conselheira Maria da Glória Teixeira opinou no sentido de que se atenha o Conselho à análise da política e das diretrizes gerais do funcionamento das Fundações, não lhe cabendo o papel de uma avaliação técnica e minuciosa, própria dos específicos órgãos competentes, também lembrando da realização do exame dos contratos pelos respectivos Departamentos das Unidades, normalmente efetuado antes da sua celebração, devendo a Comissão recorrer e buscar os devidos esclarecimentos, em caso de existência de dúvidas e questionamentos, junto às instâncias examinadoras, por fim apoiando o retorno do processo à C.O.F., se possível ao longo da própria sessão do CONSUNI, para reavaliação e emissão de um relato definitivo. O Conselheiro Nelson Pretto referiu que, embora necessária, a obediência à legislação nem sempre é suficiente, neste caso fazendo-se indispensável a verificação do real interesse das universidades em relação à aprovação da matéria em apreço e parabenizou o atual reitorado pela aplicação de um procedimento capaz de envolver os dirigentes de Unidade, além do setor de convênios,  para a assinatura dos aludidos documentos, pleito sempre encaminhado e finalmente atendido, como efetivamente vem acontecendo na Faculdade de Educação (EDC). O Conselheiro Nelson constatou, em todo aquele processo, o resultado do acúmulo reprodutivo de fatos indevidamente debatidos e definidos, sem que se tivesse tomado qualquer providência para conter os seus desdobramentos, através da adoção das medidas necessárias ou da tomada de prévias e cautelares iniciativas, cuja superposição culminou nos problemas atualmente vivenciados, vindo o Conselho a se deparar com a adversa e repetitiva premência de tempo para deliberação, sob pena de imputação de prejuízos para a Universidade caso não aconteçam as aprovações dos recredenciamentos até a data de 31.08.2007. Ainda assim, inclinou-se o Conselheiro Nelson Pretto pelo adiamento daquela decisão, inclusive como forma de pressão para realização de amplo debate acerca do funcionamento geral das Fundações, também pelo fato de já se ter deferido o caso da FAPEX, mais complexo e preocupante para o desempenho das atividades da UFBA. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos enfatizou o comportamento adotado pela representação estudantil de estrito cumprimento legal atinente ao Decreto 5.205, onde consta a exigência de parecer do Colegiado Superior da IFE para a consecução daquele ato, justificou a requisição da carga horária dos professores, restrita àqueles vinculados à FEA, como mecanismo verificador da compatibilidade de horários, indicou a plena competência do CONSUNI para a realização daquelas tarefas dentre as quais se inclui a aprovação do relatório de atividades, ratificou o debate político acerca das Fundações e sugeriu que a Comissão de Normas e Recursos proceda a uma explicação a respeito das atribuições do Conselho para com tais entidades, acompanhada da apresentação de uma proposta de Resolução voltada para a sua regulamentação no âmbito da Universidade.
     O Conselheiro Robenilton Luz externou o entendimento favorável à análise minuciosa, sendo que a competência conferida ao CONSUNI para avaliação e decisão a respeito do tema pressupõe o cabimento de todas as discussões pelo plenário, aí se incluindo todas as solicitações efetuadas pelos alunos, e atribuiu o açodamento das deliberações ao prazo exíguo fornecido para criterioso estudo de uma complexa e polêmica situação, por isso mesmo admitindo a possibilidade de manifestações contrárias ao parecer da Comissão, não devendo se limitar a atuação dos Conselheiros ao seu simples acatamento e aprovação. O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira sublinhou a importância do exame generalizado das Fundações na UFBA além da deliberação acerca dos recredenciamentos individualizados, a ocorrer preferivelmente em sessão do CONSUNI do próximo dia 31.08.07, quando deverá a Comissão de Orçamento e Finanças apresentar um relatório conclusivo sobre o caso em apreço. O Conselheiro João Gabriel Cabral associou as colocações da representação estudantil a uma convicção quanto ao processo de precarização do ensino em ADM, isentou o alunado de culpa relacionada com a escassez de tempo já concedido de forma reduzida, enfatizou o compartilhamento da responsabilidade daquela decisão com todos os Conselheiros, discordou de uma suposta inquisição então aventada em decorrência do pedido da carga horária docente, cujo objetivo se relaciona, estritamente, com a necessidade de acesso a dados fundamentais e indispensáveis a uma avaliação judiciosa do processo, referiu a existência de um parecer sobre a matéria, de autoria do Conselheiro Gabriel Oliveira, já pronto e passível de votação, e destacou a relevância da decisão a ser tomada pelo Conselho, com ampla repercussão por toda a comunidade universitária, a despeito do desagrado dos professores detentores de projetos em caso de indeferimento, a eles, contudo, não se podendo deixar de sobrepor o interesse institucional. O Magnífico Reitor confirmou a realização da reunião do CONSUNI para o dia 31.08.07, das 8h 30m às 11h 30m, solicitou o preparo de uma minuta de resolução capaz de regulamentar a relação da Universidade com as Fundações no seu aspecto substantivo e propôs a transferência da análise dos credenciamentos das outras duas fundações para a aludida sessão. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos sugeriu o imediato início do processo de debate de forma a se ganhar tempo e se evitar prejuízos ao transcurso da avaliação da próxima sexta-feira, também pelo fato de ter a representação discente constatado problemas similares nas demais Fundações. A proposta foi admitida pelo Senhor Presidente que, de pronto, passou ao item 02 da pauta.
 Item 02
Processo nº 23066.019489/07-74
– Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica.
Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro João Gabriel Cabral Meira Silva.
    O Conselheiro Robenilton Luz leu o relatório da representação estudantil, concluindo contrariamente ao recredenciamento, complementarmente sugerindo a realização da votação em momento posterior à já mencionada discussão geral acerca das Fundações. Com a palavra, o Conselheiro Luiz Edmundo Campos questionou as acusações apresentadas sem se dispor dos documentos e das informações requeridas e ainda não disponibilizadas, que supostamente as embasariam, e associou o caso da FEP, diferentemente das demais, a um simples credenciamento, além de manifestar estranheza quanto às exigências daquele ato, não apresentadas, em tal dimensão, por ocasião da análise e aprovação da FAPEX, dessa forma ratificando anterior apresentação de concepção quanto a uma imperativa aplicação de tratamentos semelhantes a entidades similares. O Conselheiro Luiz Edmundo admitiu a perda gradativa de recursos por parte da Fundação em decorrência da falta de entendimento e incompreensão documentais dos seus dirigentes, negou a existência de profissionais lotados na Escola Politécnica (ENG) em prestação de serviços à FEP, ressaltou o seu constrangimento em relação às acusações discentes cujo teor e amplitude atingem muitas pessoas probas e idôneas, concordou com a possível implantação de mudanças desde que benéficas para a Universidade, admitiu o acesso a todos os projetos da  FEP, se assim deliberar o Conselho, muitos deles do seu parcial ou total desconhecimento, e reportou-se aos inestimáveis serviços prestados pela Fundação à Escola e à própria UFBA ao longo do tempo, considerando injustos muitos procedimentos comprometedores da sua ilibada reputação histórica e do prosseguimento das suas atividades regulares. O Conselheiro Dirceu Martins observou que, do conjunto das Fundações, somente a FEP não está credenciada na Secretaria de Ensino Superior (SESU) do MEC e o Conselheiro Luiz Edmundo Campos explicou o seu descredenciamento em razão da não aprovação do balanço relativo ao ano 2003 por questões de natureza basicamente administrativa, sem qualquer restrição contábil ou fiscal, dessa forma fazendo-se necessário um novo processo de credenciamento, em cujo aspecto ela se diferencia dos outros casos e, por isso mesmo, não está submetida ao prazo de 31.08.07 referente aos citados recredenciamentos, não devendo isto significar, contudo, suposta ausência de pressa para decisão, dadas as pendentes circunstâncias para a sua plena operacionalização, dentre as quais destacou a indefinição do seu quadro de pessoal, parcialmente ameaçado de imediata demissão em caso de persistência daquela indefinição.  
    O Conselheiro João Gabriel Cabral ratificou a posição discente contrária às Fundações com base em princípios conceituais extraídos do seio estudantil, assim justificando a sua sistemática oposição ao funcionamento de todas elas, bem como a importância do acesso à já referida documentação e propôs a realização de auditorias como mecanismo ideal de transparência do comportamento daquelas entidades na UFBA. O Conselheiro Jonhson Santos revelou pessoal satisfação em votar favoravelmente ao credenciamento em exame, ainda que se venha a proceder a uma detalhada análise documental posterior, aventando a possibilidade do seu descredenciamento ao final do prazo de validade previsto de dois anos para a sua atuação, ou mesmo no decurso do aludido período, caso assim entenda o Conselho, com base em consistente argumentação comprobatória de eventuais irregularidades, e ressaltou a relevância do apoio por elas concedido à Instituição, com a proposição de inserção, na minuta de resolução sugerida pelo Reitor, de um artigo referente à identificação daquele ponto crítico e fundamental para a Universidade, neste particular admitindo que, a despeito da colaboração prestada pela Fundação Faculdade de Direito, ela mais se volta para a Unidade em detrimento do conjunto institucional. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos concordou com a opinião apresentada pelo Conselheiro Jonhson, endossando a sua inequívoca e impositiva participação de suporte universitário, compulsório comportamento nem sempre observado e implementado, todavia destacando a necessidade do acompanhamento do percurso dos recursos obtidos e a dificuldade para se conseguir identificar e fiscalizar a aplicação dos seus valores, ainda se reportando ao caso da FEP, de combalida saúde financeira e patrimonial, com significativo déficit de cerca de 500 mil reais, para demonstrar e evidenciar o equívoco de uma situação que reverte a concepção básica de apoio das Fundações, pois, impossibilitada de concedê-lo, passa a requerê-lo da própria Unidade à qual deveria precisamente auxiliar. Rejeitando a caracterização doutrinária ou principiológica do debate, o Conselheiro Emanuel enfatizou a necessidade do seu aprofundamento com base em aspectos legais constantes de uma resolução sobre o tema e voltou a questionar o verdadeiro papel e função de cada Fundação na UFBA, além de defender a continuidade daquela avaliação, revelada efetivamente necessária a partir do surgimento e respectivos desdobramentos do assunto. O Conselheiro Robenilton Luz enfatizou a insuficiência de dados para uma análise criteriosa da situação, fazendo-se absolutamente indispensável o acesso à requerida documentação como forma de se proceder a uma apreciação séria e acurada a respeito do real cumprimento, pela FEP, das suas obrigações e funções com a UFBA e discordou de um tratamento supostamente específico ou diferenciado para aquela Fundação, salvo quanto à característica do ato de credenciamento, submetendo-se a sua avaliação ao rito seguido por todas as outras. O Conselheiro Arthur Matos Neto considerou inaplicável, à FEP, o recorrente argumento do prazo de 31.08.07 para os recredenciamentos, uma vez que o ato de credenciamento não está submetido ou demarcado pela mencionada data limite, portanto não se fazendo necessária a exigência da pressa demandada para as demais, e, pelo contrário, propôs a sua lógica postergação, por razão de coerência, para uma fase posterior ao amplo debate sobre as Fundações, não fazendo sentido a criação de mais uma entidade antes de uma resolução formal acerca do seu funcionamento na UFBA. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho endossou as colocações do Conselheiro Arthur e o Conselheiro Francisco Mesquita comentou acerca da parcial inaplicabilidade atual da citada Resolução 02/96, já se tendo modificado algumas condições referentes à sua execução, a exemplo da suspensão dos descontos de convênio, além de indicar comportamentos de cautela e prudência em relação à decisão a ser adotada pelo CONSUNI sobre as Fundações, em face da grande quantidade de projetos em curso na Universidade e da absoluta incapacidade da sua absorção pela FAPEX, ainda referindo que, embora nada tendo contra a sua atuação, já muito se aproximando da feição de entidades públicas, elas vêm se tornando indispensáveis às IFES, cuja sobrevivência não mais prescinde do aludido suporte, por fim ratificando a sua oposição à análise das cargas horárias docentes, procedimento não cabível na metodologia de avaliação das Fundações, além de poder gerar resultados surpreendentes e inesperados, totalmente inadequados ao trabalho proposto e ao almejado objetivo de recredenciamento.  
      O Conselheiro Luiz Edmundo Campos ressaltou o apoio concedido pela FEP à Escola Politécnica através de importante amparo financeiro, parcialmente consubstanciado em investimentos nas salas de aulas, biblioteca, laboratórios etc., admitiu a efetiva perda de patrimônio ao longo do tempo e mais acentuado em período recente, todavia não o associando, propriamente, a uma situação de déficit monetário, portanto discordando de uma possível falta de saúde financeira da Entidade, registrou a existência de aluguéis atrasados e passíveis de recebimento e divergiu do adiamento da sua avaliação pelo fato de não estar submetida ao citado prazo de 31.08.07, solicitando a sua inclusão no rito normal de análise de todas as Fundações, de forma a se evitar uma penalização ainda maior ao seu funcionamento, com reflexos em pessoal e projetos a ela relacionados. O Conselheiro Sudário Cunha referiu que a situação de higidez de uma empresa abrange as suas condições econômica, financeira e patrimonial, não sabendo a qual delas vem se reportando a representação estudantil para efeito de emissão de uma opinião mais específica sobre o assunto e convocou a reunião da Comissão de Orçamento e Finanças para o dia seguinte, 30.08.07, às 14h, na Reitoria. O Magnífico Reitor ratificou o retorno do processo à mencionada Comissão com o fito de reexame e agregação dos documentos acessórios, já devidamente explicitados, então formalizando-se um parecer final da equipe para deliberação plenária em reunião a ser realizada, em caráter extraordinário, no dia 31.08.07. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos dispôs-se a colaborar para esclarecimentos acerca do assunto, todavia considerando impossível a execução da tarefa de se providenciar a totalidade dos convênios já assinados pela FEP em tão pouco tempo e o Senhor Presidente aludiu à existência de um total de 1.700  convênios na UFBA, todos eles, porém, cuidadosamente analisados pelas instâncias competentes, inclusive a Procuradoria Jurídica, como condição prévia à sua formalização posterior. O Conselheiro Robenilton Luz solicitou a relação dos docentes contemplados com bolsas para avaliação da repercussão das suas atividades externas sobre a qualidade do ensino ministrado na Instituição, o Conselheiro Ricardo Miranda Filho registrou, da sua ciência, um caso particular de assinatura de contrato diretamente formalizado entre uma Fundação e a parte interessada, de completo desconhecimento da Universidade; e o Conselheiro Nelson Pretto indagou a respeito das conseqüências práticas do não recredenciamento de alguma Fundação, dada a generalizada preocupação e responsabilidade para com a UFBA, cujo funcionamento não deve ser atingido ou comprometido em decorrência de excessiva postergação da sua decisão diante da evidenciada persistência de posições divergentes, contraditórias e ainda obscuras sobre o tema.  
     O Conselheiro Francisco Mesquita afirmou a relevância do apoio daquelas entidades para as IFES, asseverando a impossibilidade da sua sobrevivência sem o auxílio e colaboração das Fundações, cujas conseqüências se refletirão, dentre outros prejuízos, na total inviabilização das suas atividades de pesquisa. O Magnífico Reitor sugeriu e indicou a análise de todos os itens pendentes através da Comissão de Orçamento e Finanças por ocasião da reavaliação do processo, continuando o assunto na Ordem do Dia, confirmou a já mencionada reunião do dia 31.08.07 e passou à votação da Ata da reunião do dia 24.08.07, já executados os devidos reparos solicitados, sendo aprovada por unanimidade.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 29/08/2007 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Expediente: 

       O Magnífico Reitor abriu a sessão, registrando o recebimento de dois documentos cujos teores foram por ele apresentados: 1- aprovação, pela unanimidade da Congregação do Instituto de Ciências da Saúde (ICS), de moção de elogio e reconhecimento à atuação do Professor Roberto Meyer Nascimento expressa nas diversas atividades por este desenvolvidas como docente, pesquisador e profissional da UFBA, além dos serviços por ele prestados em vários setores, a exemplo do laboratório de imunologia daquela Unidade, dessa forma encaminhando manifestação de regozijo por tê-lo no quadro de pessoal daquele Instituto; 2- unânime aprovação, por parte da Congregação do Instituto de Letras (LET), da inclusão daquela Unidade no Projeto de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), devendo agora iniciar o preparo das propostas para ingresso no citado Programa. Na continuidade, o Senhor Presidente registrou a sua intenção de solicitar o tombamento de alguns imóveis integrantes do conjunto físico da UFBA, com base em pronunciamento a ser obtido de entidades técnicas diretamente relacionadas com aquele procedimento no tocante à avaliação do seu valor histórico ou arquitetônico, aí se incluindo, dentre outros, o prédio da Reitoria, o convento das Carmelitas de São Lázaro, o Teatro Martim Gonçalves, as Residências Universitárias I e II etc., já tendo sido efetuados alguns contatos com as respectivas diretorias acerca do assunto, também aludindo à tentativa de extensão do tombamento estadual atual da Escola de Belas Artes (EBA) para o âmbito federal. Ainda no expediente, o Magnífico Reitor informou acerca do estágio final de apreciação da proposta de consolidação do programa de Extensão “Universidade Livre”, já aprovado na respectiva Câmara, e, em seguida, franqueou a palavra ao plenário. O Conselheiro Arthur Matos Neto indagou a respeito da liberação de cinco novas vagas docentes para cada um dos campi avançados da UFBA, de Barreiras e Vitória da Conquista, efetivamente confirmada pelo Senhor Presidente, sendo complementado pelo Conselheiro Francisco Mesquita com a notícia da aprovação, respectivamente, de 16 e 24 do conjunto total de 337 vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação (MEC) para a Bahia, das quais foram, por enquanto, liberadas as 10 já mencionadas. O Conselheiro Nelson Pretto comunicou a realização de reunião da Congregação da Faculdade de Educação (EDC) com o objetivo de analisar a recente deliberação do CONSEPE no sentido de dar-se continuidade ao semestre letivo independentemente da greve dos servidores técnico-administrativos, dela se tendo extraído uma posição de identificação e reconhecimento das grandes dificuldades para o seu prosseguimento normal, em face das adversas condições de trabalho com a ausência dos funcionários, precária infra-estrutura administrativa atual etc., afora o desfalque docente decorrente da falta de contratação de novos profissionais, então requerendo orientação de procedimento e alguma notícia acerca do aludido movimento grevista. A Conselheira Maria da Glória Teixeira solicitou a aposição do seu nome à moção oriunda do ICS, também comentando e se opondo à maneira descortês como teria sido o Professor Roberto Meyer tratado em sessão anterior do CONSUNI, em contraposição às características de um profissional muito dedicado às questões sociais e coletivas, portador de conduta ilibada e elevados valores por ela bem identificados e conhecidos. O Conselheiro Renato Pinto informou acerca do recente recebimento, por parte do comando de greve dos servidores, de proposta formal do Governo, devendo ocorrer uma reunião ainda naquele mesmo dia com o objetivo de proceder-se à sua avaliação e apresentação de uma resposta no dia 31.08.2007, sexta-feira, quanto à sua aceitação ou recusa. Atribuindo a delonga da paralisação ao inadequado comportamento de sucessivas protelações do Ministério, o Conselheiro Renato admitiu uma possibilidade conciliatória no citado encontro, não estando a categoria insensível aos transtornos causados ao funcionamento da Universidade, a despeito de ainda muito distar a nova oferta governamental dos verdadeiros anseios daquele segmento institucional, todavia ratificando a viabilidade do alcance de um consenso e conseqüente desfecho do assunto na mencionada reunião.   
    O Conselheiro Miguel Accioly registrou o transcurso da 3ª Semana de Biologia, de cujo evento participam mais de 700 inscritos, 117 palestrantes e muitos alunos, estes responsáveis pela organização da maior parte das atividades, cujo acontecimento deverá ocorrer ao longo de toda a semana no Instituto de Biologia (BIO). O Conselheiro Luiz Edmundo Campos comunicou a inauguração de dois laboratórios na Escola Politécnica (ENG): um de biodiesel, em parceria com a empresa Vega, objetivando a utilização do diesel de forma cada vez mais freqüente e em escala ascendente; e outro, móvel, para a gerência de pavimentação nas rodovias. O Conselheiro Dirceu Martins assinalou a reativação de um convênio assinado entre a UFBA e o COFIC no ano 2004, através da sua Comissão de Tecnologia, contendo um Plano de Ação para o período 2007–2010, com metas a serem atingidas, direcionando-se o seu foco principal para a Graduação, com a disponibilização de cinco bolsas por ano, e comentou a respeito da persistência dos problemas de segurança, passando os incidentes a ocorrer no interior do campus, inclusive aos sábados, relatando o caso do assalto a uma aluna às 8h40m, nas imediações do Instituto de Química (QUI), em presença de quatro vigilantes da empresa SEVIBA, cuja inércia viera a ser posteriormente justificada pela chuva que caía naquele instante, na verdade apenas um chuvisco, jamais impeditivo de atuação policial, ainda assim propondo, o Conselheiro Dirceu, o encaminhamento e registro do assunto ao conhecimento da firma contratada, com a sugestão adicional de fornecimento de capas de proteção para os seus trabalhadores. O Conselheiro Dirceu também comentou sobre a pessoal expectativa de realização de uma reunião extraordinária do CONSUNI com finalidade específica de exame do projeto REUNI, com base em requerimento assinado por mais de 1/3 do total de Conselheiros, número regimentalmente necessário para acolhimento da solicitação apresentada, manifestando estranheza quanto à inclusão do assunto como quarto item de pauta daquela sessão ordinária, portanto de difícil e improvável apreciação, já tendo o Instituto de Letras comunicado a sua decisão de aderir ao Programa antes mesmo de se ter realizado uma discussão mais aprofundada e conceitual sobre a matéria, dessa forma requerendo a alternativa implementação da sua análise imediata numa reunião extraordinária em caráter urgente e, ademais, externou a sua incompreensão quanto ao pronunciamento da Conselheira Maria da Glória Teixeira referente ao apoio concedido ao Professor Roberto Meyer, solicitando explicações mais detalhadas a respeito de assunto do seu absoluto desconhecimento. O Magnífico Reitor justificou o ordenamento dos diversos itens da Ordem do Dia através da primazia estatutária conferida aos processos em pedido de vista, devendo estes preceder todos os demais, e registrou o acatamento da sugestão para convocação extraordinária do Conselho com o mencionado objetivo, caso não seja possível a realização da apreciação do projeto REUNI ao longo daquela sessão.  
   A Conselheira Maria Isabel Vianna transmitiu convite aos seus pares para a reinauguração, às 8h30m do dia 03.09.2007, do ambulatório de consultórios odontológicos, importante espaço vinculado a atividades de docência e assistência a expressivo contingente carente, que se encontrava completamente ultrapassado, fazendo-se efetivamente necessária aquela intervenção reformadora, e informou acerca da posição da Faculdade de Odontologia (ODO) referente ao semestre letivo, antes decidida a não dar prosseguimento às aulas, todavia optando a Congregação da Unidade pela sua continuidade, em função de deliberação tomada pelo CONSEPE no sentido do cumprimento do calendário acadêmico, apesar das adversas conseqüências advindas do desfalque administrativo, incluindo-se a falta de aulas em algumas disciplinas, também já tendo encaminhado o assunto ao conhecimento da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD). Em seguida, o Senhor Presidente passou à apreciação das Atas das reuniões do CONSUNI dos dias 18.04.07, 20.06.07, 26.06.07, 20.07.07, 30.07.07 e 24.08.07, tendo sido todas elas aprovadas por unanimidade, embora tivessem sido solicitados alguns reparos naquela referente à sessão do dia 24.08.2007, a serem logo processados tendo em vista a sua aprovação e assinatura até o final da reunião.