Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de novembro de 1993.
Item 01 - Proc. 23066.25609/92-50 – concessão do título a Doutor “ Honoris Causa” ao Dr. LEONARDO MATHIAS, Embaixador de Portugal no Brasil, proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que não pode ser apreciado por falta de um quórum mínimo de 2/3 dos membros do Conselho.
Item 02 – Proc. 23066.058722/93- solicitação de reconsideração de despacho de VERA PEDREIRA DOS SANTOS PEPE, referente ao Proc. 060963/92-68 – reprovada em Concurso para Professor Auxiliar do Instituto de Letras.
Feita a leitura do Parecer da Comissão de Recursos pelo Conselheiro THOMAZ CRUZ, a Conselheira MARIA GLEIDE foi a primeira a se posicionar sobre a matéria, revelando sua preocupação pelo fato do processo já ter passado por este Conselho, tendo o seu parecer aprovado, e acrescentou que o que vem ocorrendo em relação aos Concursos é que a reclamação da maioria dos concorrentes é em relação a prova de títulos que segue a Resolução que regeu o concurso é no caso específico. O Conselho revogou a resolução 01/89, aprovando a 08/89, para novos Concursos, que também não modifica os critérios em relação as provas de títulos. Assim, a sua maior preocupação referia-se ao fato de que os membros do Conselho estivessem revendo decisões adotadas anteriormente por esse mesmo Conselho. A Conselheira declarou ainda, que votaria contrariamente ao parecer do Conselheiro THOMAZ favorável ao retorno do processo à Congregação para o reexame das notas, até porque, no seu entender, havia certo equívoco da candidata em relação à questão das médias, uma vez que não existem médias em relação aos concursos e sim indicações, e dessa forma o candidato é aprovado se tiver a maioria das indicações da Comissão Julgadora. A Consa. ILKA, por sua vez, disse ter ido procurar o Professor que instruiu o Recurso, e ele fez um detalhamento das notas atribuídas, sendo que a Conselheira, a partir daí, ficou plenamente convencida que a candidata foi prejudicada, porque um dos itens que a candidata destacou no recurso, foi a relativização das notas em relação a outros candidatos. O Cons. AURÈLIO lembrou que o Conselho, quando da avaliação do primeiro parecer, deliberou que não havia no processo vício ou ilegalidade no ato homologador da Congregação e que as arguições da candidata se referiam ao rigor ou ao possível rigor da banca examinadora e o conselho havia firmado posição de que não competia a ele entrar no mérito da banca examinadora, mas tão somente no ato homologatório da Congregação. Logo a seguir foi o Parecer colocado em votação e rejeitado por maioria de votos, indeferindo-se o pleito da requerente.
O processo seguinte foi o de nº 23066.058943/93-07 (anexo 058471/93-01) – APUB – recurso ao Conselho Universitário, visando obtenção da igualdade de direitos e deveres entre docentes brasileiros e estrangeiros, através de inclusão dos Professores Estrangeiros no Regime Jurídico Único, e inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos de docentes.
O Cons. ANTONIO CARLOS leu o Parecer que foi colocado em discussão, tendo a Consa. EDILEUZA solicitado esclarecimentos em relação à inclusão dos professores estrangeiros no Regime Único, se isso se faria independentemente da existência de vagas. O Cons. ANTÔNIO CARLOS informou que a Legislação Trabalhista Brasileira apresenta alguns dispositivos que protegem o mercado para os trabalhadores brasileiros – a lei dos 2/3. Assim, numa Organização não pode haver mais de 1/3 de trabalhadores estrangeiros. O Cons. AURÉLIO disse que a decisão do Conselho beneficiando os professores estrangeiros beneficiaria a própria Universidade. Colocado o Parecer em votação, vinte e três Conselheiros se posicionaram a favor, nenhum votou contrariamente e houve apenas duas abstenções, sendo desta forma o Parecer aprovado por maioria de votos.
Em seguida foi adiada a apreciação do Proc. 23066.056185/93-01 – de GERTRUD MONIKA KRUGMAM DE OLIVEIRA pela ausência de dois dos componentes da Comissão de Recursos.
Passou-se então para o Proc. 23066.059224/93-78 – da ASSUFBA-SINDICATO que encaminha proposta de alteração do Estatuto e regimento Geral da UFBA, no que se refere à representação de servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas.
Na ocasião foi informado que o Processo se encontrava em diligência à Procuradoria Jurídica, bem como os itens 6 e 7 da pauta que têm o mesmo teor, mudando-se apenas os órgãos de representação.
Item 08 – Proc. 23066.041702/92-67 – implantação do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, solicitada pela Faculdade de Medicina, a Comissão de Legislação e Normas informou que o mesmo havia sido remetido ao Conselho de Coordenação, acatando sugestão da professora NICE no sentido de que todos os processos relativos à criação de estruturas acadêmicas, passassem antes por aquele Conselho.
Em seguida o Conselheiro THOMAZ solicitou que se retornasse ao Item 1 da pauta, em virtude de já haver quórum para votação de concessão de título de doutor “honoris causa”, mas a Presidente MARIA GLEIDE disse que, apesar de já haver quórum com a presença de 24 membros do Conselho, para que fosse aprovada a concessão deveria haver a aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros e como o quórum era por demais exato, melhor seria que adiasse a votação. Ainda com a palavra a comunicou que os Conselheiros deveriam receber pelo correio um convite para um Simpósio de Computação Gráfica. O Cons. THOMAZ informou: Quanto à colocação do nome do Prof. HOSANNAH DE OLIVEIRA, tendo em vista que a criação deveria proceder a denominação, iria solicitar que fosse aprovado o nome do prof. HOSANNAH para o Centro Pediátrico e, depois da criação do Hospital seria pedida a mudança de nome. Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente declarou encerrada sessão.
Ata aprovada em sessão do dia 18.01.94.
Não houve.
Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão.