Ata da Sessão do Conselho Universitário
Ao mencionar a “Ordem do dia”, após anunciar o item I – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo nº 32856/76 – pedido de reconsideração sobre a redepartamentalização do Instituto de Letras – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O parecer aprovado pelo Conselho foi o seguinte: “Atendido o nosso Parecer anterior julgamos, s.m.j. que a proposta do Instituto de Letras, deva ser aprovada”. Em seguida o Reitor informou à Casa que, por solicitação do Conselheiro Presidente da Comissão de Legislação e Normas, deixariam de serem apreciados os processos nºs. 34405/77 e 34406/77, constantes dos itens II e III da “ordem do dia”. Por sugestão do Reitor o Conselho decidiu, em seguida, apreciar o processo incluído no item VI da “Ordem do dia” – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao Regimento do Centro de Processamento de Dados. Após o Reitor lhe conceder a palavra o relator, Conselheiro Hernani Sobral, apresentou o seguinte parecer: “O Regimento em pauta esta em condições de ser aprovado, desde que: a) seja excluída a expressão Corpo Discente no § 2º do art. 6º; b) seja retirado o item VI do art. 6º; c) seja substituído o art. 10 por outro com a seguinte redação: Art. 10 – Caberá ao Reitor a designação do substituto eventual do Diretor. Além dessas correções, necessárias para atender ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade, sugerimos: a) a substituição da sigla CPD por Centro de Processamento de Dados; b) a modificação do item V que passaria a ter a seguinte redação: V- Dois docentes, diretamente vinculados a unidades usuárias do Centro de Processamento de Dados, indicados, um pelo Conselho Universitário e outro pelo Conselho de Coordenação; c) modificar a redação do art. 4º art. 41 – são órgãos da administração do Centro de Processamento de Dados: I – Conselho Deliberativo; II – “Diretoria”. Após discussão, da qual participaram o Reitor e os Conselheiros Hernani Sobral, José Leal e Carlos Simas, o Conselheiro José Leal solicitou “vista” do processo, e que foi deferido pelo plenário. Em prosseguimento à “Ordem do dia” o Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Plínio Sena para relatar ao processo incluído no item IV – Parecer da Comissão de Títulos relativo ao processo nº 0511/75 – proposta do Instituto de Ciências da Saúde para concessão de Título de Professor Emérito ao Professor Raphael de Menezes Silva. O parecer do Conselheiro Relator, unanimente aprovado pelo Conselho foi o seguinte: “A análise de proposta unanimente pela Congregação do Instituto de Ciências da Saúde, visando à concessão de honroso título de Professor Emérito ao Professor Rafael Menezes Silva por esta Universidade sugerimos o seguinte parecer: A carreira magisterial do mestre de Anatomia, exercida durante 43 anos de atividade contínua e ininterrupta, toda ela dedicada ao ensino, ministrada com zelo e devotamento, justifica a outorga do elevado galardão, traduzindo-se, destarte, em recompensa pelos serviços prestados à Universidade Federal da Bahia”. Em votação secreta servindo como escrutinadores os Conselheiros Plínio Sena e Gerson Santos, com vinte e cinco votantes, apurou-se o seguinte resultado: a favor do Parecer 24 (vinte e quatro) votantes; contra o Parecer 1 (um) voto. Face ao resultado o Magnífico Reitor declarou que estava aprovado o Parecer do Conselheiro Relator. Em razão da ausência do Conselheiro relator deixou de ser apreciado o processo incluído no item V da “Ordem do dia”. Nada mais havendo a tratar o Reitor encerrou a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, Secretário, lavrei a presente Ata, qual vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.
Não consta.
A sessão foi aberta pelo Reitor convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimente aprovada.
O Reitor registrou a posse do Conselheiro Sento Sé na presidência do Tribunal de Justiça, parabenizando S. Exa. por esta investidura. Em seguida, por proposta do Magnífico Reitor, o Conselho aprovou um voto de regosijo pela posse do Professor Lafayete Pondé na presidência do Conselho Federal de Educação. Por proposta do Conselheiro Gerson Santos, que o justificou, o Conselho aprovou um voto de pesar pelo falecimento do Professor Aliomar Baleeiro.