Ata do Conselho Universitário realizada em 11 de dezembro de 1981.
1- Passando a ´´Ordem do Dia`` anunciou o item nº 1 – Processo 0195/81 – proposta da faculdade de Medicina, para concessão do Título de ´´Professor Emérito`` ao Prof. João José de Almeida Seabra. Ofereceu então a palavra ao Relator, Cons. Penilson Silva, que aludiu ao fato de haver também o Instituto de Biologia formulado idêntica proposta, homenageando o mesmo professor, razão pelo qual o seu Parecer iria refletir as indicações de ambas as unidades. Posto em discussão, e após se manifestarem sobre a matéria, os Conselheiros Newton Guimarães e Sylvio Faria, com palavras de exaltação aos méritos dos homenageados, as quais juntou as suas e próprio Reitor, foi o Parecer, na foram regimental, submetido a votação e aprovado por unanimidade.
2- E cada Parecer: por unanimidade propõe a Congregação da faculdade de Medicina que se configura o Título de Professor Emérito ao prof. João José de Almeida Seabra. Para quem conheceu a vida universitária do prof. João José Almeida de Seabra, este título surge espontaneamente como complemento natural da sua trajetória de grande educador que sempre foi. Sua mente universal lembra o homem da Renascença. Ignorando os pesado-limites das ciências, não resistiu a tentação de aprofundar-se em diversos campos do conhecimento: botânica, zoologia, anatomia, microbiologia, cirurgia, lingüística. Nos moldes atuais da super-especialização, imposta pelo evolver dos tempos, talvez a personalidade multivalente do prof. João José Seabra não pudesse ser compreendida nem aceita.
3- Ela, entretanto, é exemplo de unidade mental, apanágio de raros eleitos, capaz de ver a interligação de todos os setores da atividade humana. Professor Jones, como é afetuosamente conhecido por todos que usufruem o privilégio da sua convivência, representa um tipo de inteligência que se entregou de corpo, alma e vida, ao estudo e interpretação dos fenômenos naturais que o fascinavam e intrigavam. Escolheu um modus vivendi que foi sempre mantido pelo ideal de querer compreender o mundo em que nasceu e vivo, sua preocupação pela razão ultima das ciosas sempre o levou as ciências básicas. Seus alunos entendiam e admiravam a mensagem do Mestre. Mensagem transmitida pelo exemplo, pelo singelo e diuturno cumprimento do dever, pelas suas aulas que primavam pela clareza, profundidade e atualidade.
4- O título de professor emérito ao prof. João José Seabra engrandece a nossa UFBa. Neste gesto, demonstra a Universidade Federal da Bahia o reconhecimento de um dos seus valores genuínos. Daqueles que servem de alicerce para as esperanças futuras, Salvador, 05 de outubro de 1981. Penilson Silva``. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou o item 2º - Parecer da comissão de Legislação e Normas, referente ao Processo número 02511/81, que trata da Regulamentação do Concursos para Professor Auxiliar, e concedeu a palavra ao Relator, Cons. Ruy Simões, que leu o seguinte Parecer, assinado por ele e pela Cons. Nadja Viana. Posto em discussão, manifestaram-se sobre á matéria, além do próprio relator e do Senhor Presidente, os Cons. Newton Guimarães, Sylvio Faria, Nadja Viana, Rogério Costa Vargens, Neusa Castro, Arlete Lima, Piero Bastianelli, Luiz Angelico da Costa, Maria do Socorro, Maria Anália e ainda o Prof. Ernest Vidmer, submetida a votação, foi o Parecer aprovado, e vai aqui transcrito: `` 1. RELATORIO: O processo em pauta é oriundo da Comissão Permanente Pessoal Docente (CPPD), de onde saiu a 4 de setembro próximo passado, composto de uma exposição de motivos ao Reitor Macedo Costa; de um ante-projeto de resolução; e de uma cópia de parecer do DASP. Com apoio estatutário, a comissão, por seu presidente – Prof. Ernst Vidmer, propôs , cuvido o Conselho de Coordenação, a regulamentação de concurso para Professor Auxiliar. Sete dias depois – a 11 de novembro, este processo ganaha despacho encaminhando-o ´´ao Prof. Geraldo Sobral, para relatar``.
5- Mais sete dias e o professor em questão apresenta seu relatório – concordando com as disposições do ante-projeto da CPPD, embora sugerido a fixação do tempo de duração da prova escrita. Anteontem – vinte dias decorridos, o onte-projeto, no plenário do Conselho de Coordenação mereceu aprovação, recebendo, contudo, uma emenda quanto a constituição da Comissão Examinadora, de autoria do Cons. Jairo Simões. E ontem, ao fim da manhã, o processo chegou as minhas mãos. Já o esperava, ansioso desde a véspera, de tarde – quando recebi a convocação para este Conselho Universitário – datada de 7 do corrente e com minha designação para relatá-lo. Marcha processual tão díspar em velocidade deve ser debitada a greve do magistério superior. 2. Ante-projeto: Este o texto original do ante-projeto, aqui transcrito para facilitar sua compreensão aos Srs. Conselheiros : ´´RESOLUÇÃO... /81 `` O Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Coordenação, considerado: a carência de pessoal docente em alguns Departamentos; a urgência do aproveitamento das vagas existentes e a inexistência do disposição regimentais sobre o Concurso para Professor Auxiliar, nos termos do inciso XIV do Art. 29 do Estatuto da Universidade resolve: ´´Art. 1. – Ao concurso para Professor Auxiliar se aplicam as disposições dos artigos 198, 199 e 200 do Regimento Geral. `` § único – As inscrições serão homologadas pelo Conselho Departamental. `` art. 2 – A Comissão Examinadora será composta de três professores de classe igual ou superior a Assistente, escolhidos pelo Departamento. `` Art. 3 – O Concurso constará do julgamento dos títulos, provas Didática e prova prática ou escrita. `` § único – Nas matérias onde não seja possível a realização de prova prática, essa será substituída por prova escrita, o que constará do Edital de Concurso. ``art. 4 - Os pontos para as provas Didática e escrita serão os constantes de uma única lista de dez, organizada pelo Conselho Departamental. ´´ § 1° - No caso de prova Prática, a lista será preparada pela Comissão Examinadora e conterá cinco assuntos. ´´ § 2° - Aos candidatos será dado conhecimento com antecedência mínima de vinte dias do início das provas, da lista de pontos, e se for o caso, dos assuntos da prova prática. ´´ Art. 5 – Ressalvados as disposições dos artigos anteriores desta Resolução, a realização das provas e o julgamento dos títulos obedecerão ao disposto no Capitulo III, do título VII do Regimento. ´´ Art. 6 – A atribuição da nota final ao candidato será na forma do Art. 178 do Regimento Geral.`` Art. 7 – O julgamento final será concedido de acordo com as disposições do Capitulo VIII, do Título VII do Regimento. ´´Art. 8 – O relatório da Comissão Examinadora será elaborado e apreciado de acordo com o artigo 195 do Regimento Geral ``. 3. Emendas aprovadas: A emenda apresentada ao artigo 2º do ante-projeto de resolução, além de dar-lhe nova redação, acresceu-o de um parágrafo, in verbis: ´´Art. 2. – A Comissão Examinadora será constituída de três membros – professores Titular, Adjunto e Assistente, eleitos pelo respectivo Departamento``. ´´Parágrafo único – na hipótese de haver candidato com grau de doutor ou equivalente, a comissão não deverá ter na sua constituição Professor Assistente``.
6- Ao parágrafo único do art. 3º deveria ser fixada a duração da prova escrita, em até seis horas, resultando na seguinte redação: Parágrafo único – Nas matérias onde seja possível a realização da prova prática, será ela substituída por prova escrita, com até seis horas de duração o que constará no Edital de Concurso``. 4. Emendas Propostas: Reunida extraordinariamente, a Comissão de Legislação e Normas decidiu propor algumas emendas e uns quantos aprimoramentos, a saber: 1º - Ao art. 1º, além da colação enclítica do pronome – colocado procliticamente, excepcionar as alíneas o e d do art. 200 citado, face a posteriores disposições legais em contrário. Passaria, então, a ser esta nova redação: art. 1 – Ao concurso para Professor Auxiliar aplicam-se as disposições dos art. 198, 199 e 200 do Regimento Geral, excetuadas as das alíneas c e d deste último artigo. 2º - Ao art. 4º e seu 1º parágrafo nossa sugestão visa principalmente explicitar o precisar, como se segue: art. 4 – Os pontos para as provas Didática e Escrita serão os constantes de uma única lista de dez, organizada pelo Conselho Departamental a vista dos programas e planos de estudos em vigor no respectivo Departamento para a matéria em concurso.
7- Art. 1º - No caso de prova Prática, vigorando o mesmo critério de escolha, a lista será organizada pela Comissão Examinadora e constará de apenas cinco pontos. Em conseqüência, o parágrafo 2º sofre uma supressão das últimas expressões e a modificação nas penúltimas, passando a ter esta redação: Art. 2º - Aos candidatos será dado conhecimento, com antecedência mínima de vinte dias de inicio das provas, das listas de pontos. 3º - Aos art. 5º e 7º, in fine, a mesma recomendação: acrescentar ao substantivo Regimento e adjetivo geral, o que padronizará a redação – confira-se os art. 1º, 6° e 8°, também in fine – 4º - O artigo 6º faz referência ao 178 do Regimento Geral que diz: ´´ A nota final atribuída a cada candidato será o quociente da divisão por dez da soma do produto das notas dos títulos por três, da prática ou escrita por quatro e da didática por três.
8- Ora, considerado que o Professor Auxiliar é a categoria inicial da carreira do magistério superior: considerando que ao professor iniciante a didaticidade deva ser a principal qualidade exigível; considerando ademais que o artigo transcrito é específico do concurso para Prof. Assistente – somos a favor da ponderação três para as outras duas provas - títulos e escrita ou prática. Estas, portanto, as emendas proposta pela Comissão de Legislação e Normas e que submetemos a apreciação e a aprovação deste colendo conselho – como o nosso melhor entendimento. Salvador, 10 de dezembro de 1981. Ruy Simões, Nadja Maria Valverde Viana``.
1- Vencida a ´´ordem do dia`` , o senhor Presidente informou que o Conselho Universitário ainda se reunirá uma vez em 1981. Ocasião em que algumas matérias deverão ser apreciadas. No item ´´o que ocorrer`` condeceu a palavra, inicialmente a Cons. Maria do Rasário, que, em nome da Escola de Enfermagem, agradeceu ao Magnífico Reitor e ao Conselho Universitário não só o terem possibilitado a realização do Concurso para Prof. Titular daquela Universidade, como também, a presença com que se dignaram honrar o referido Concurso.
2- A Cons. Maria do Rosário , na oportunidade, agradeceu ainda ao Instituto de Ciências da Saúde e a Faculdade de Medicina a participação de sues professores nas Bancas Examinadoras dos concursos em consideração. Ainda com a palavra, a Cons. Maria do Rosário disse do quanto fora útil a Escola de Enfermagem ter-se integrado nas atividades de planejamento e implementação do Campus Avançado de Barreiras. O Magnífico Reitor agradeceu as palavras da Conselheira acabara de pronunciar, e manifestou, ele próprio, contentamento pela realização dos Concursos da Escola de Enfermagem. Em seguida, concedeu a palavra ao Cons. Germano Tabacof, que solicitou fosse inserido em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Alexandre Robato Filho, Professor Adjunto da Faculdade de Odontologia.
3- Destacaram, no momento, alguns aspectos e títulos do ilustre Mestre desaparecido, que, como textualmente afirmou era dos mais eficientes da Unidade a que pertencia, o desenvolveu grande atividade intelectual em nosso Estado, o senhor Presidente, em nome do Conselho, anunciou-se ao voto de pesar solicitado, e, em seguida, deu a palavra ao Cons. Newton Guimarães, que tratou do assunto concernente a freqüência de professores, matéria sobre a qual também se manifestaram os Cons. Sylvio Faria, Ruy Simões, Nadja Viana, Germano Tabacof, Luiz Angélico da Costa, Neuza Castro, Rogério Costa Vargens,Arlete Lima, além do PRF. Ernst Vilmer e o Magnífico Reitor, tendo este ultimo sugerido que um grupo estudasse a matéria, objetivando oferecer subsídios a CPPD ou a Comissão que vem estudando os documentos legais da Universidade. Após, foi a palavra concedida ao Prof. Ernst Vildmer que, a título de informações de interesse para o Conselho Universitário, mencionou algumas atividades da CPPD, da qual é Presidente.
4- Teceram considerações sobre as informações do Prof. Ernst Vidmer, os Cons. Newton Guimarães, Nadja Viana e Neuza Castro. Em prosseguimento, o Senhor Presidente designou os Conselheiros Rogério Costa Vargens, Germano Tabacof e Arlete Lima para, em Comissão e, com ampla liberdade, estudaram o problema da freqüência dos professores.
5- O Senhor Presidente acrescentou que esse estudo talvez o levasse ao envio, aos Senhores Diretores, de uma circular especifica. Em seguida, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, José Newton Alves de Sousa, secretário, lavrei a presente Ata, que devidamente assinada, com a menção da sua aprovação, constando as ocorrências, em seus pormenores, das notas taquigráficas anexas, que rubriquei e subscrevi.
1- A Ata da sessão anterior, depois de lida e discutida, foi unanimemente aprovada.
2- O Magnífico Reitor apresentou boas vindas ao Prof. Valter Crispim da Silva, Vice-Diretor, no exercício, da direção, da faculdade de Ciências Econômicas e apresentou o novo secretário dos Conselhos, Prof. José Newton Alves de Sousa.
3- Em seguida, referiu-se aos dois primeiros concursos para Prof. Titular da Escola de Enfermagem, realizados na semana anterior, e a que, com satisfação assistira, nos quais se houveram, com brilhantismo, obtendo a nota máxima, as Professoras Maria Hélia Almeida e Terezinha Vieira.