Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada no dia 07 de Março de 1974.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
Primeiro ítem:
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a regulamentação dos cursos de verão.
 
Usando a palavra o Conselheiro apresentou o seguinte Parecer: "Relatório- 1. O Instituto de Química dirigiu-se a Câmera de Ensino de Graduação solicitando- lhe fosse permitido ministrar curso de verão. 2. Julgou aquela Câmara, considerando ser a primeira vez que o curso desta espécie é proposto, deveria apreciar a matéria logo e de modo a estabelecer normas gerais para os mesmos, o que fez depois de cuidadoso estudo, sendo aprovadas em sessão de 09 de Novembro próximo passado. 3, Os cursos de verão ou de férias estão previstos no parágrafo 1 do Art. 83 do Regimento Geral da UFBA. 4. É legal suas instituição. 5. Apreciando a Regulamentação estabelecida, vê-se, também, que o curso de verão é programado sem nenhum aumento de despesa de pessoal, utilizando-se os mesmos docentes de que dispõe o Departamento, respeitadas suas férias regulamentares. 7. Há, todavia, aspectos não previstos no Regimento Geral. Trata-se dos exames de segunda época , os quais não podem ser deferidos aos alunos reprovados neste tipo de curso, em razão do tempo de que se dispõe para sua execução. Daí porque o parágrafo 2 do Art. 2 da Regulamentação estabelece não haver exame de segunda época para os cursos de verão. Parecer- Nestas condições, a Comissão de Legislação e Normas é de parecer: 1:) seja acrescentando ao Art.37 do Regimento Geral, parágrafo único negando exame de segunda época aos alunos reprovados nos cursos de verão, conforme consta do projeto de resolução, anexo; 2) sejam aprovadas as normas constantes da presente Regulamentação". Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Sylvio Faria, Carlos Geraldo, Manuel Veiga, Yêda Ferreira, Maria do Salete, Lêda Jesuíno e Lolita Dantas, o Conselho aprovou a seguinte Regulamentação para os cursos de verão desta Universidade: 'Art. 1- Os cursos de verão serão solicitados pelos respectivos Colegiados á Câmara de Graduação do Conselho de Coordenação, até 30 de Setembro do ano anterior devidamente aprovados pelas disciplinas. Parágrafo 1- Os Departamentos somente poderão aprovar cursos de verão quando não houver prejuízo da utilização dos respectivos professores durante o período letivo normal. Parágrafo 2- a Câmara de Graduação deverá encaminhar á Secretarias Geral de Cursos, até 30 de Outubro, a relação dos cursos aprovados. Art. 2- Os cursos deverão ser ministrados num período de cinco a sete semanas. Parágrafo 1- a prova final deverá ser realizada antes do inicio do ano letivo. Parágrafo 2- não haverá 2a época neste tipo de curso. Art. 3- Serão mantidos o conteúdo, a carga horária e a creditação previstos para cada disciplina. Art. 4- Somente será permitida a matrícula em uma disciplina de no máximo cinco créditos. Art. 5- A matrícula será realizada imediatamente após a publicação do resultado da 1a época do somente anterior. Art. 6- Os alunos matriculados em curso de verão renovarão sua matrícula para o semestre subsequente, no período normal constante do Calendário Escolar. Disposições Transitórias: Art. 7- Dado á exiguidade de tempo no Calendário Escolar provocada pela instituição da segunda época, não haverá possibilidade de considerar, na matrícula para o primeiro semestre letivo, os pré-requisitos obtidos no curso de verão. Art. 8- Não será permitida a matrícula a alunos reprovados no segundo semestre que dependem de exame da 2a época em qualquer disciplina". O Conselheiro Sylvio Faria declarou que votou apenas a parte da suspenssão da 2a época.
 
Segundo ítem:
 
Eleição do representante deste Conselho da Superintendencia Estudantil, após o M.Reitor informar á Casa que a representante atual, Conselheira Yêda Ferreira, renunciou, procedeu-se a votação. Com 25 votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Sylvio Faria e Renato Dantas, apurou-se o seguinte resultado: Professora Mercedes Kruschewsky 19 votos; Professora Lêda Jesuino 2 votos; Professor Magno Valente 1 voto. Face ao resultado S.Magnificência proclamou eleita a Professora Mercedes Kruschewsky como Representante deste Conselho no Conselho Superintendência Estudantil. A Conselheira Yêda Ferreira explicou que a sua renuncia decorreu de acúmulo de serviço.
 Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 07/03/1974 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Lafayete Pondé
Conselheiros Zinaldo Senna
Renato Tourinho Dantas
Jutorib de Oliveira Lima
Oswaldo Nunes
Sento Sé
Maria Stela Santos Pita Leite
Yeda de Andrade Ferreira
Anete Bernardes
Magno dos Santos Ferreira Valente
Hélio Gomes Simões
Alie Regis Galvão
Lêda Jesuino dos Sntos
Sylvio Santos Faria
Mauro Barreira de Alencar
José Duarte de Araújo
Sônia Maria Rocha Sampaio
Mario do Salete Lacerda e Silva
José Guilherme da Mato
Mário Mendonça de Oliveira
Mercedes Kruscheswsky
Carlos Geraldo de Oliveira
Alexandre Leal Costa
Lolita Carneiro de Campos Dantas
Manuel Veiga e João Fernandes da Cunha.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor comunicou que a Professora Ivete Oliveira, após um período de afastamento por motivo de licença, esta voltando á atividade, ressaltando o trabalho desenvolvido pela sua substituta, Professora Maria Angélica de Mattos. Ainda com a palavra S.Magnificência comunicou que o novo prédio da Escola de Administração será inaugurado amanhã e que a Faculdade de Filosofia, ainda neste semestre , será mudada para a Federação. Quanto á criação do Museu Afro-Brasileiro, resultante de um Convêncio entre a Universidade e os Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, explicou o M.Reitor que a sua direção será da Universidade, sendo que é pensamento da Reitoria que o mesmo seja instaladonuma parte do prédio do Terreiro, onde funciona a Faculdade de Filosofia, preservada a parte destinada á Faculdade de Medicina, inclusive o Salão nobre e Sala dos Lentes. Por proposta do M.Reitor, que a justificou, foi aprovada uma Moção de pesar pelo falecimento do Professor Walmor Barreto e do Dr. Milton Gomes. Ainda S.Magnificência registrou a presença do Professores Sylvio Faria e Magno dos Santos Ferreira Valente, respondendo, respectivamente, pelas Diretorias da Faculdade de Direito e da Escola Politécnica, bem como da Acadêmica Maria do Salete, uma das representantes estudantis. O Conselheiro Sylvio Faria agradeceu as palavras do M.Reitor e as gentilezas que tem recebido deste Conselho.