Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 8 de Outubro de 1974.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
 
Primeiro item:
 
Eleição de um representante deste Conselho na Copertide, em vaga decorrente do término do mandato do Professor Mário Mendonça. Procedida a eleição, com vinte e seis votantes, servindo com escrutinadores os Conselheiros Renato Dantas e Aderbal Gonçalves, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiros Hernani Sobral 24 votos; Conselheiro Jutorib Lima 1 voto e 1 voto em branco. Face ao resultado o M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Hernani Sobral.
 
 
 Segundo item:
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 7823/74 (Regimento do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto)- O M.Reitor informou que o Relator, Conselheiro Eurico Mata, solicitou adiantamento deste processo .
 
 
Terceiro item:
 
Parecer da Comissão de Legilão e Normas referente á reforma parcial do Regimento da Escola de Medicina Veterinária (processo número 252/73), concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Eurico Mata.
 
 
O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte : "O presente processo está regularmente instruido. foi ouvido o Colendo Conselho de Coordenação, nada opondo ao que solicita a Congregação da proposta alteração do Regimento da Unidade, salvo melhor juizo". Em consequência da decisão do Conselho a Escola de Medicina Veterinária passou a ter a seguinte estrutura departamental: "Departamento de Anatomia dos Animais do Mésticos- Anatomia dos Animais Domésticos I, Anatomia dos Animais Domésticos II, Anatomia dos Animais Domésticos III, fundamentos de Anatomia Animal; Departamento de Produção Animal- Zootecnia, Nutrição Anilam, Agrostologia e Plantas Tóxicas, Bovinocultura, Avicultura e Suinocultura, Tec. Prod. Animal I, Tec. Prod. Animal II, Melhorramento dos Animais dos Animais, Equideocultura. Animais de Laboratório, Agricultura, Psicicultura, Extensão Pecuária, Agropecuária; Departamento de Patologia e Clínica dos A.Domésticos- Propedeutica e Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Fisiopatologia da Reprodução e Obstetricia, Clínica Médica I, Clínica II, Clínica Cirúgica, Patologia Aviária, Anestesiologia dos Animais Domésticos, Radiologia dos Animais Domésticos, Prática Hospitalar I, Prática Hospitalar II, Prática Hospitalar III; Departamento de Medicina Veterinária Preventiva- Doenças infecciosas, Doenças Parasitárias, Inspeção de Carne e Derivados, Inspeção de Leite e Derivados, Higiene e Saúde Pública, Bioestatística". Em proseguimento á "Ordem do Dia" S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Eurico Mata para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre o processo número 0175/74- alteração parcial do Regimento da Escola de Nutrição. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era no sentido de se converter o processo em diligência para que, sobre a matéria, fôsse ouvida a Congregação da Escola de Nutrição. A proposta da Comissão foi unanimemente aprovada pelo Conselho.
 
 
Quarto item:
 
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre a instituição do Centro de Estudos Inter- disciplinares para o setor público (ISP), concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Carlos Geraldo.
 
 
O Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão de Legislação e Normas deste Egrégio Conselho Universitário projeto de resolução e Normas  que institue o Centro de Estudos Inter-disciplinares para o Setor Público (ISP), vinculado á Reitoria, firmado pelo Professor Jorge Hage Sobrinho, Adjunto do Reitor para Assuntos de Planejamento e Administração. O projeto é precedido de exposição por motivos, a qual se refere á criação, há mais de um decênio, do Instituto de Serviços Públicos (I.S.P) na Universidade Federal Bahia, á inestimável soma de trabalhos que tem desenvolvido, credenciando-o não apenas perante os Governos do Estado da Bahia e de outros Estados do Nodeste quando da respectiva reforma da Bahia e de outros Estados do Nordeste quando da respectiva reforma administrativa, senão ainda no setor da Administração Federal, notadamente por convênios entre a Universidade Federal da Bahia e os Ministérios do Planejamento, Educação e Conselho Federal da Educação, para cujo excelente trabalho tem tido seu serviço "o saber e a experiência de especialistas de áreas as mais diversas: administradores, juristas, economistas, técnicos em educação, técnicos em desenvolvimento econômico, engenheiros, sanitaristas, arquitetos, agrônios, contadores, atuários, analistas de sistemas, programadores, assistentes sociais, especialistas em saúde píblica, documentaristas e muitos outros". Refere, também, a exposição de motivos que, com a Reforma, em 1968, passou o ISO de órgão Suplementar de Universidade a inter-departamental da Escola de Administração, "caracterização como centro". Finalmente, assinala a vantagem, ante a magnitude de sua ação, de que seja instituido como órgão suplementar da Universidade, vinculado á Reitoria. Diante das conotações como o  ensino, a pesquisa e a extensão do que se reveste a matéria, foi ouvido o egrégio Conselho de Coordenação, através de suas três Câmaras, as quais, unanimemente, acolheram o o projeto. Parecer: No que tange á competência, pode o Conselho Universitário conhecer da matéria, lícito que ao Adjunto do Reitor para Assuntos de Planejamento e Administração cabe, consoante os  incisos III, X, XI, XIX e XX do Art. 17 do Regimento da Reitoria, a presente proposição. Isto posto, é de ver-se, agora, se tem amparo legal. O Decreto-lei 252, de 28.02.67, estabelece no Art. 6: "Art. 6 - Além das unidades que  compõem, destinadas ao ensino e á pesquisa, a Universidade poderá ter órgãos suplementares de natureza técnica, cultural, recreativa e de assistência ao estudantes". Posteriormente, o Decreto 62.241, de 08.02.68, que reestrutura a Universidade Federal da Bahia, referindo-se aos órgão suplementares, determina no artigo 3: Art. 3- A Universidade, além dos órgãos suplementares referidos no Art. 1, incisos I a V deste Decreto, poderá instituir outros na forma do que dispõe o artigo 6 do Decreto-lei número 252, de 28 de Fevereiro de 1967". Também o Estatuto da Universidade Federal da Bahia, preceitual: Art. 62- Os órgãos Suplementares poderão vincular-se diretamente á Reitoria ou a qualquer das Unidades da Universidade. Com base no exposto, a Comissão de Legislação em exame que institue o Centro de Estudos Inter-Disciplinares para o Setor Público (I.S.P), como órgão Suplementar da Universidade Federal da Bahia, vinculado á Reitoria, podendo o Egrégio Conselho Universitário aprová-la. Nesta hipótese, que seja apreciado e, se for o caso, aceito o Projeto de Resolução anexo. Este é o parecer , S.M.J. ". Após discussão, da qual, participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Eurico Mata, Carlos Geraldo, Hélio Simões e Aderbal Gonçalves, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado e, em consequência, também, a sequinte Resolução. "O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento em quanto dispõem o art. 6 do Decreto 62.241 de 6 de Fevereiro de 1968, considerando o acervo da experiência obtida pela Universidade Federal da Bahia, por intermédio  do ISP, nos programas de investigação e intervenção da problemática do Setor Público da região: Considerando que a atividade desse órgão tem congregado o saber e a experiência de especialistas de áreas as mais diversas: administradores, juristas, economistas, técnicos em educação, sociólogos, psicólogos, engenheiros, contadores, atuários, assistentes sociais, dentre outros; Considerando a conveniência de institucionalizar em termos mais amplos essa participação; Considerando a facilidade maior de integração da Universidade no processo de desenvolvimento da região, em consonância com o inciso III artigo 6 do Estatuto da Universidade, Resolve: Art. 1 fica instituido o Centro de Estudos Inter-Disciplinares para o Setor Público (ISP), como órgão suplementar da Universidade, vinculado á Reitoria. Art. 2 o ISP tem como objetivo a realização de estudos e pesquisas, com vistas a: I- formular e desenvolver metodologias e contribuir para o desenvolvimento de doutrinas úteis ao aperfeiçoamento do desempenho político, administrativo, econômico e social do Setor Público Brasileiro, principalmente da Região Nordestina; II- ensejar aos graduados e professores da Universidade de modelos de aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Setor Público Brasileiro, a partir da experiência acumulada em programas de investigação aplicada; III- Colaborar como ensino oferecendo aos estudantes dos vários níveis de cursos da Universidade campo aprendizado experimental; IV oferecer ao Poder Público, na Região Nordestina, prioritariamente, bases para sua atuação mais racional, congruente e eficaz, através da aplicação dos resulatados de seus estudos e pesquisas e do aperfeiçoamento de pessoal de alto nível. Art. 3- O Conselho Deliberativo do ISP será constituido: I- pelo Diretor do ISP; II- por um representante do Corpo Técnico; III- por um representante do Corpo Discente, escolhido na forma estabelecida pelo Regimento Geral da Universidade; IV- por um representante das Unidades de ensino e pesquisa, indicado pelo Conselho de Coordenação. Parágrafo 1- Participará do Conselho Deliberativo, em carater eventual, um representante da Unidade com programa a cargo do ISP, não podendo coincidir esta representação com a prevista no ítem IV deste artigo. Parágrafo 2- A representação eventual, referida no parágrafo anterior, limita-se ao assessoramento para elaboração e acompanhamento do programa e á duração deste. Parágrafo 3- Será de ois anos, podendo haver uma recondução, o mandato dos representantes do Corpo Técnico e das Unidades. Art. 4- O ISP tem como nomeação do Reitor, dentre professores ou técnicos especializados da Universidade, com mandato não superior a 4 anos. Art. 5- A cessação do mandato do Reitor importa, automáticamente, na cessação do mandato do Diretor. Art. 6- A Universidade manterá, como lotação própria do ISO, o mínimo de pessoal, proporcionando-lhe, também, o custeio essencial respectivo, devendo  as despesas adicionais para desenvolvendo dos programas ser atendidas pelos recursos provenientes de convênios, doações, contratos ou reendas de prestação de serviçõs. Art. 7- O pessoal, os recursos financeiros, o acervo técnico, material e patrimonial e os convênios do antigo Instituto de Serviços Públicos, posteriormente denominado Centro de Administração Pública (ISP) ficam transferidos para o Centro de Estudos Inter-disciplinares para o Setor Público- ISP- ora instituido.  Art. 8- Enquanto não for criado o provido o cargo de Diretor do ISP, o orgão será dirigido por um Coordenador, designado pelo Reitor. Art. 9- O ISP organizará seu Regimento, o qual será apresentado ao Conselho Universitário para aprovação no prazo máximo trinta, a contar da data da instalação do Conselho Deliberativo. Art.10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". O M.Reitor usou da palavra para se congratular com a Universidade e, em particular, com os Institutos de Física e de Geociências, pela realização do Seminário de Física, ocorrido nesta Capital sob o patrocínio da Reitoria.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 08/10/1974 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Renato Dantas
Fernando Fonseca
Edith Vieira
Carlos Geraldo
Stela Leite
Helio Simões
Maria de Salete
Sônia Sampaio
Sento Sé
Guilherme da Mota
Eurico Mata
Jutorib Lima
José Calasans
Manuel Veiga
Hernani Sobral
Zinaldo Senna
Dario Cunha
Aderbal Gonçalves
Lêda Jesuino
Mauro Alencar
José Duarte
Humberto Tanure
José Carlos
Yêda Ferreira
Lolita Dantas e Leal Costa.
Expediente: 

 O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor registrou a presença do Conselheiro Fernando Fonseca, Vice-Diretor da Faculdade de Arquitetura, substituindo o Diretor, Conselheiro Mário Mendonça, cuja mandato se extinguiu. Franqueada palvra fez uso da mesma o Conselheiro Carlos Geraldo, o qual propôs que o Conselho aprovasse uma Moção de congratulações com o Professor Roberto Santos em face a sua eleição para Governador do Estado. A proposta do Conselheiro Carlos Sampaio fez a seguinte comunicação: "Comunicado de posse. A Representação do Corpo Discente desta Universidade, aproveitando a oportunidade, comunica ao M.Reitor e aos Conselheiros presentes, a realização da reunião de posse de gestão 74/75 para o Diretório Central dos Estudantil neste Conselho. Considerando  ser este ato da máxima importância para todos os estudantes desta universidade, na medida em que a eleição e a manutenção de sua entidade central, representa uma vitória pela defesa dos seus interesses, causa-nos estranheza, o fato da reunião de posse, prevista pelos Estatutos da entidade, aprovados por este Conselho, ter sido proibida  pelo Vice-Diretor do Instituto de Biologia, Professor Galeno, que, em diversas oportunidades, toma sempre como referencial para suas atitudes, o ponto de vista dos estudantes. Tendo, o o referido Professor, ameaçado os 100 estudantes presentes de suspensão e de chamado de forças federais para evacuar o recinto. O.D.C.E, entidadde reconhecida pelos estudantes e pela Reitoria desta Universidade, vem sempre, mesmo antes de reaberto oficialmente assumido a defesa dos diretores dos estudantes em sua luta constante contra a extinção da 2 época, contra o ensino pago, contra o jubilamento, contra a extinção gradativa do serviço de assistência e outras  importantes reivindicações; sendo extremamente contraditório o inicidente do último sábado com o editorial da semana passada do Jornal "O Estado de S.Paulo", onde o Ministro da Educação, Professor Ney Braga, advoga a abertura, manutenção e apoio do MEC e das Unidades Federais, ás entidades e representações estudantis em todo o país". O M.Reitor solicitou que a representante estudantil encaminhasse, por escrito, á Reitoria o seu relatório para que pudessem os fatos ser apurados.