Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 8 de Outubro de 1974.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
Eleição de um representante deste Conselho na Copertide, em vaga decorrente do término do mandato do Professor Mário Mendonça. Procedida a eleição, com vinte e seis votantes, servindo com escrutinadores os Conselheiros Renato Dantas e Aderbal Gonçalves, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiros Hernani Sobral 24 votos; Conselheiro Jutorib Lima 1 voto e 1 voto em branco. Face ao resultado o M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Hernani Sobral.
Segundo item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 7823/74 (Regimento do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto)- O M.Reitor informou que o Relator, Conselheiro Eurico Mata, solicitou adiantamento deste processo .
Terceiro item:
Parecer da Comissão de Legilão e Normas referente á reforma parcial do Regimento da Escola de Medicina Veterinária (processo número 252/73), concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Eurico Mata.
O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte : "O presente processo está regularmente instruido. foi ouvido o Colendo Conselho de Coordenação, nada opondo ao que solicita a Congregação da proposta alteração do Regimento da Unidade, salvo melhor juizo". Em consequência da decisão do Conselho a Escola de Medicina Veterinária passou a ter a seguinte estrutura departamental: "Departamento de Anatomia dos Animais do Mésticos- Anatomia dos Animais Domésticos I, Anatomia dos Animais Domésticos II, Anatomia dos Animais Domésticos III, fundamentos de Anatomia Animal; Departamento de Produção Animal- Zootecnia, Nutrição Anilam, Agrostologia e Plantas Tóxicas, Bovinocultura, Avicultura e Suinocultura, Tec. Prod. Animal I, Tec. Prod. Animal II, Melhorramento dos Animais dos Animais, Equideocultura. Animais de Laboratório, Agricultura, Psicicultura, Extensão Pecuária, Agropecuária; Departamento de Patologia e Clínica dos A.Domésticos- Propedeutica e Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Fisiopatologia da Reprodução e Obstetricia, Clínica Médica I, Clínica II, Clínica Cirúgica, Patologia Aviária, Anestesiologia dos Animais Domésticos, Radiologia dos Animais Domésticos, Prática Hospitalar I, Prática Hospitalar II, Prática Hospitalar III; Departamento de Medicina Veterinária Preventiva- Doenças infecciosas, Doenças Parasitárias, Inspeção de Carne e Derivados, Inspeção de Leite e Derivados, Higiene e Saúde Pública, Bioestatística". Em proseguimento á "Ordem do Dia" S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Eurico Mata para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre o processo número 0175/74- alteração parcial do Regimento da Escola de Nutrição. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era no sentido de se converter o processo em diligência para que, sobre a matéria, fôsse ouvida a Congregação da Escola de Nutrição. A proposta da Comissão foi unanimemente aprovada pelo Conselho.
Quarto item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre a instituição do Centro de Estudos Inter- disciplinares para o setor público (ISP), concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Carlos Geraldo.
O Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão de Legislação e Normas deste Egrégio Conselho Universitário projeto de resolução e Normas que institue o Centro de Estudos Inter-disciplinares para o Setor Público (ISP), vinculado á Reitoria, firmado pelo Professor Jorge Hage Sobrinho, Adjunto do Reitor para Assuntos de Planejamento e Administração. O projeto é precedido de exposição por motivos, a qual se refere á criação, há mais de um decênio, do Instituto de Serviços Públicos (I.S.P) na Universidade Federal Bahia, á inestimável soma de trabalhos que tem desenvolvido, credenciando-o não apenas perante os Governos do Estado da Bahia e de outros Estados do Nodeste quando da respectiva reforma da Bahia e de outros Estados do Nordeste quando da respectiva reforma administrativa, senão ainda no setor da Administração Federal, notadamente por convênios entre a Universidade Federal da Bahia e os Ministérios do Planejamento, Educação e Conselho Federal da Educação, para cujo excelente trabalho tem tido seu serviço "o saber e a experiência de especialistas de áreas as mais diversas: administradores, juristas, economistas, técnicos em educação, técnicos em desenvolvimento econômico, engenheiros, sanitaristas, arquitetos, agrônios, contadores, atuários, analistas de sistemas, programadores, assistentes sociais, especialistas em saúde píblica, documentaristas e muitos outros". Refere, também, a exposição de motivos que, com a Reforma, em 1968, passou o ISO de órgão Suplementar de Universidade a inter-departamental da Escola de Administração, "caracterização como centro". Finalmente, assinala a vantagem, ante a magnitude de sua ação, de que seja instituido como órgão suplementar da Universidade, vinculado á Reitoria. Diante das conotações como o ensino, a pesquisa e a extensão do que se reveste a matéria, foi ouvido o egrégio Conselho de Coordenação, através de suas três Câmaras, as quais, unanimemente, acolheram o o projeto. Parecer: No que tange á competência, pode o Conselho Universitário conhecer da matéria, lícito que ao Adjunto do Reitor para Assuntos de Planejamento e Administração cabe, consoante os incisos III, X, XI, XIX e XX do Art. 17 do Regimento da Reitoria, a presente proposição. Isto posto, é de ver-se, agora, se tem amparo legal. O Decreto-lei 252, de 28.02.67, estabelece no Art. 6: "Art. 6 - Além das unidades que compõem, destinadas ao ensino e á pesquisa, a Universidade poderá ter órgãos suplementares de natureza técnica, cultural, recreativa e de assistência ao estudantes". Posteriormente, o Decreto 62.241, de 08.02.68, que reestrutura a Universidade Federal da Bahia, referindo-se aos órgão suplementares, determina no artigo 3: Art. 3- A Universidade, além dos órgãos suplementares referidos no Art. 1, incisos I a V deste Decreto, poderá instituir outros na forma do que dispõe o artigo 6 do Decreto-lei número 252, de 28 de Fevereiro de 1967". Também o Estatuto da Universidade Federal da Bahia, preceitual: Art. 62- Os órgãos Suplementares poderão vincular-se diretamente á Reitoria ou a qualquer das Unidades da Universidade. Com base no exposto, a Comissão de Legislação em exame que institue o Centro de Estudos Inter-Disciplinares para o Setor Público (I.S.P), como órgão Suplementar da Universidade Federal da Bahia, vinculado á Reitoria, podendo o Egrégio Conselho Universitário aprová-la. Nesta hipótese, que seja apreciado e, se for o caso, aceito o Projeto de Resolução anexo. Este é o parecer , S.M.J. ". Após discussão, da qual, participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Eurico Mata, Carlos Geraldo, Hélio Simões e Aderbal Gonçalves, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado e, em consequência, também, a sequinte Resolução. "O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento em quanto dispõem o art. 6 do Decreto 62.241 de 6 de Fevereiro de 1968, considerando o acervo da experiência obtida pela Universidade Federal da Bahia, por intermédio do ISP, nos programas de investigação e intervenção da problemática do Setor Público da região: Considerando que a atividade desse órgão tem congregado o saber e a experiência de especialistas de áreas as mais diversas: administradores, juristas, economistas, técnicos em educação, sociólogos, psicólogos, engenheiros, contadores, atuários, assistentes sociais, dentre outros; Considerando a conveniência de institucionalizar em termos mais amplos essa participação; Considerando a facilidade maior de integração da Universidade no processo de desenvolvimento da região, em consonância com o inciso III artigo 6 do Estatuto da Universidade, Resolve: Art. 1 fica instituido o Centro de Estudos Inter-Disciplinares para o Setor Público (ISP), como órgão suplementar da Universidade, vinculado á Reitoria. Art. 2 o ISP tem como objetivo a realização de estudos e pesquisas, com vistas a: I- formular e desenvolver metodologias e contribuir para o desenvolvimento de doutrinas úteis ao aperfeiçoamento do desempenho político, administrativo, econômico e social do Setor Público Brasileiro, principalmente da Região Nordestina; II- ensejar aos graduados e professores da Universidade de modelos de aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Setor Público Brasileiro, a partir da experiência acumulada em programas de investigação aplicada; III- Colaborar como ensino oferecendo aos estudantes dos vários níveis de cursos da Universidade campo aprendizado experimental; IV oferecer ao Poder Público, na Região Nordestina, prioritariamente, bases para sua atuação mais racional, congruente e eficaz, através da aplicação dos resulatados de seus estudos e pesquisas e do aperfeiçoamento de pessoal de alto nível. Art. 3- O Conselho Deliberativo do ISP será constituido: I- pelo Diretor do ISP; II- por um representante do Corpo Técnico; III- por um representante do Corpo Discente, escolhido na forma estabelecida pelo Regimento Geral da Universidade; IV- por um representante das Unidades de ensino e pesquisa, indicado pelo Conselho de Coordenação. Parágrafo 1- Participará do Conselho Deliberativo, em carater eventual, um representante da Unidade com programa a cargo do ISP, não podendo coincidir esta representação com a prevista no ítem IV deste artigo. Parágrafo 2- A representação eventual, referida no parágrafo anterior, limita-se ao assessoramento para elaboração e acompanhamento do programa e á duração deste. Parágrafo 3- Será de ois anos, podendo haver uma recondução, o mandato dos representantes do Corpo Técnico e das Unidades. Art. 4- O ISP tem como nomeação do Reitor, dentre professores ou técnicos especializados da Universidade, com mandato não superior a 4 anos. Art. 5- A cessação do mandato do Reitor importa, automáticamente, na cessação do mandato do Diretor. Art. 6- A Universidade manterá, como lotação própria do ISO, o mínimo de pessoal, proporcionando-lhe, também, o custeio essencial respectivo, devendo as despesas adicionais para desenvolvendo dos programas ser atendidas pelos recursos provenientes de convênios, doações, contratos ou reendas de prestação de serviçõs. Art. 7- O pessoal, os recursos financeiros, o acervo técnico, material e patrimonial e os convênios do antigo Instituto de Serviços Públicos, posteriormente denominado Centro de Administração Pública (ISP) ficam transferidos para o Centro de Estudos Inter-disciplinares para o Setor Público- ISP- ora instituido. Art. 8- Enquanto não for criado o provido o cargo de Diretor do ISP, o orgão será dirigido por um Coordenador, designado pelo Reitor. Art. 9- O ISP organizará seu Regimento, o qual será apresentado ao Conselho Universitário para aprovação no prazo máximo trinta, a contar da data da instalação do Conselho Deliberativo. Art.10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". O M.Reitor usou da palavra para se congratular com a Universidade e, em particular, com os Institutos de Física e de Geociências, pela realização do Seminário de Física, ocorrido nesta Capital sob o patrocínio da Reitoria.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor registrou a presença do Conselheiro Fernando Fonseca, Vice-Diretor da Faculdade de Arquitetura, substituindo o Diretor, Conselheiro Mário Mendonça, cuja mandato se extinguiu. Franqueada palvra fez uso da mesma o Conselheiro Carlos Geraldo, o qual propôs que o Conselho aprovasse uma Moção de congratulações com o Professor Roberto Santos em face a sua eleição para Governador do Estado. A proposta do Conselheiro Carlos Sampaio fez a seguinte comunicação: "Comunicado de posse. A Representação do Corpo Discente desta Universidade, aproveitando a oportunidade, comunica ao M.Reitor e aos Conselheiros presentes, a realização da reunião de posse de gestão 74/75 para o Diretório Central dos Estudantil neste Conselho. Considerando ser este ato da máxima importância para todos os estudantes desta universidade, na medida em que a eleição e a manutenção de sua entidade central, representa uma vitória pela defesa dos seus interesses, causa-nos estranheza, o fato da reunião de posse, prevista pelos Estatutos da entidade, aprovados por este Conselho, ter sido proibida pelo Vice-Diretor do Instituto de Biologia, Professor Galeno, que, em diversas oportunidades, toma sempre como referencial para suas atitudes, o ponto de vista dos estudantes. Tendo, o o referido Professor, ameaçado os 100 estudantes presentes de suspensão e de chamado de forças federais para evacuar o recinto. O.D.C.E, entidadde reconhecida pelos estudantes e pela Reitoria desta Universidade, vem sempre, mesmo antes de reaberto oficialmente assumido a defesa dos diretores dos estudantes em sua luta constante contra a extinção da 2 época, contra o ensino pago, contra o jubilamento, contra a extinção gradativa do serviço de assistência e outras importantes reivindicações; sendo extremamente contraditório o inicidente do último sábado com o editorial da semana passada do Jornal "O Estado de S.Paulo", onde o Ministro da Educação, Professor Ney Braga, advoga a abertura, manutenção e apoio do MEC e das Unidades Federais, ás entidades e representações estudantis em todo o país". O M.Reitor solicitou que a representante estudantil encaminhasse, por escrito, á Reitoria o seu relatório para que pudessem os fatos ser apurados.