Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 12 de Maio de 1975.

Pauta: 

''Ordem do Dia"
 
Primeiro item:
Elegeu o representante da Comunidade Religiosa neste Conselho. Após o Magnifico Reitor informar que a relação apresentada estava constituída dos nomes dos Drs. Gilberto Gordilho Pedreira, Wilde Lima, Alvaro Lemos, Sebastião Ramos, Calmon de Passos e Sônia Moreira Bastos, foi procedida a votação. Servindo como escrutinadores os Conselheiros JOSE CALASANS e RENATO DANTAS, com vinte e quatro votantes, apurou-se o seguinte resultado: Dr. Gilberto Pedreira: 16 votos; Dr. Calmon de Passos 4 votos; Dr. Wilde Lima 3 votos e Dra. Sófia Moreira Bastos 1 voto. Face ao resultado o Magnífico Reitor proclamou eleito o Dr. Gilberto Gordi-lho Pedreira.
 
 Segundo item:
 
Preenchimento de uma vaga na Comissão de Legislação e Normas, foi procedida a eleição. Com 25 votantes, apurou-se  o segundo resultado: Conselheiro CARLOS BRANDÃO 4 votos; Conselheiro JOSE CALASANS 20 votos; Em branco 1 voto. O Magnífico Reitor face ao resultado apurado, proclamou eleito o Conselheiro JOSE CALASANS.
 
 Terceiro item:
 
Preenchimento de uma vaga na Comissão de Títulos, o Magnífico mandou proceder a eleição. Com 26 votantes apurou-se o resultado seguinte: Conselheiro RENATO DANTAS 23 votos; Conselheiro FERNANDO FONSECA 1 voto; Conselheira LOLITA DANTAS 1 voto; Em branco 1. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Conselheiro RENATO DANTAS.
 
Quarto item:
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o processo número 7823/75 - Regimento do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto. Após o Conselheiro Relator apresentar o seu Parecer e de discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnífico Reitor e os Conselheiros RENATO DANTAS, MEDEIROS NETO, HUMBERTO TANURE, YEDA FERREIRA, EURICO MATA, CARLOS GERALDO, DYRCE ARAÚJO, MANUEL VEIGA, AUGUSTO MASCARENHAS, JOSÉ DUARTE e LEDA JESUINO, foi aprovado, com emendas aos artigos 5, 12,18,20,22,24 e 33, o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação e Normas ao projeto de Regimento Interno do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto (Anexado a esta Ata).
 
Quinto item:
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 3447/75 (alteração parcial do Regimento do Instituto de Física), concedendo, em seguida, a palavra ao Relator, Conselheiro CARLOS GERALDO. O Conselheiro CARLOS GERALDO apresentou o seguinte Parecer: "O Diretor do Instituto de Física propõe alteração do Regimento daquela Unidade com a finalidade de: a) acrescer um Departamento aos dois existentes - b) revogar os Artigos 48 e 50, os quais /que/ determinam as atividades de pesquisa e extensão sejam sempre inter-departamentais. Em virtude de se tratar de matéria pertinente ao Conselho de Coordenação, foi o mesmo ouvido, o qual acolheu a proposta.  P A R E C E R - Do ponto de vista legal, nada existe que contrarie a proposta de alteração do Regimento do Instituto de Física, formulada pela sua Congregação. Verdade é que a tendência é para reduzir-se o número de Departamentos, havendo mesmo recomendação do Conselho Federal de Educação neste sentido. No caso em apreço, todavia, trata-se de uma Unidade que dispõe, apenas, de dois Departamentos, número reconhecido exíguo pela sua Congregação nesses anos que tem assim funcionado. Não é, pois, excessivo que seja deferido um terceiro Departamento, o qual lhe permitirá distribuição mais consentânea de suas disciplinas. Quanto aos artigos 48 e 50, não parece razoável obrigar-se a que a pesquisa e a extensão  sejam forçosamente exercida em caráter inter-departamental. - Somos,assim , de parecer favorável ao quanto pretende o Instituto de Física". O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado e, em consequência, os Departamentos ficaram assim distribuidas: "DEPARTAMENTO I - GEOFISICA  NUCLEAR - FIS 000 - Recuperação de Física; FIS 002 Física Geral e Experimental 11; FIS 005 - Mecânica Geral Teórica I; FIS 006 Mecânica Geral Teórica 11; FIS 007 Termodinâmica; FIS 100 Instrodução á Mecânica Estatistica; FIS 101 Estrutura da Matéria I; FIS 111 Instrodução á Física Nuclear, 1E:1 PARTAMENTO II as FÍSICA DA TERRA FIS 001 Fisica Geral e Experimental I; FIS 105 ems Relatividade Restrita; FIS 107 - Eletromagnetismo I; FIS 108 Eletromagnetismo II; FIS 113 - Métodos de Fisica Teórica I; FIS 114 Métodos de Frsica Teórica DEPARTAMENTO  III em FÍSICA DO ESTADO SÓLIDO FISICA 003 - Fisica Geral e Experimental 111; FIS 004 - Fisica Geral e Experimental IV; FIS 102 - Estrutura da Matéria II; FIS 103 - introdução á Mecânica Quântica; FIS 104 Introdução á Fisica Estado Sólido; FIS 106 - Introdução á Mecânica Analítica; EIS 109 EletrônicaI; FIS 110 Eletrônica 11;1 FIS 112 Evolução da Física". Em seguida S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATA, membro da Comissão de Legislação e Normas, para apresentar o Parecer da Comissão referente ao Regimento da Biblioteca Central. O Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era pela aprovação integral do projeto apresentado. Após discussão, da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros STELA LEITE, LOLITA DANTAS, EURICO MATA, HERNANI SOBRAL, LEDA JESUINO, AUGUSTO MASCARENHAS e MANUEL VEIGA, Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator e emendas aos ar tigos 2°, 6°, 11, 18, 22, 24, 27, 28, 36 e 39 (Uma cópia do Regimento está anexada a esta Ata).
 
Sexto item:
 
 ParecerComissão de Legislação e Normas referente ao processo n° 0175/74, da Escola de Nutrição a o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATA, Relator. O Conselheiro Relator disse que a proposta da Escola era no sentido de terem os Departamentos as seguintes denominações: I - Ciências dos Alimentos; II - de Nutrição e Dietética; III - de Administração e Saúde Pública; que o Parecer da Comissão era favorável á proposta. O Parecer do Conselheiro Relator  foi unanimemente aprovado. Ainda na "Ordem do Dia" o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro MANUEL VEIGA para apresentar o Parecer da Comissão de Títulos Honoríficos relativo ao processo n° 22351/74 - Concessão do título de Professor Emérito da Escola de Belas Artes ao Professor Oscar Caetano da Silva. O Parecer da Comissão, unanimemente aprovado pelo Conselho, após discussão da qual participaram os Conselheiros HERNANI SOBRAL, IVO VELAME e FERNANDO FONSECA, foi o seguinte: "Senhor Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos: A proposta da ilustre Congregação da Escola de Belas Artes está de acordo com o Art. 92 do Regimento Geral da UFBa. e apioada num "curriculum vitae" do Prof. Oscar Caetano da Silva em que avultam os serviços prestados á universidade, como substituto do Vice-Reitor, as unidades de Belas Artes, Arquitetura, Engenharia, e as suas atividades artisiticas . A nosso ver, a proposta da Escola de Belas Artes está'  em condições de ser aprovada".
 
Sétimo item:
 
Parecer  da Comissão de Legislação e Normas relativo  ao processo número 17937/74 - modificação do Estatuto do D.C.E  S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro EURICO MATA. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: "Não ser o presente, do Assessor Dr. José R. Gesteira, como os pareceres anteriores da Procuradoria Geral da Reitoria, alicerçam um pronunciamento contrario á proposta de alteração do Estatuto do D.C.E. As razões expostas pelos signatários da proposição não são suficientemente convincentes. Somos de parecer contrario, s.m.j". Por sugestão do Magnífico Reitor o Conselho decidiu incluir na "Ordem do Dia" o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sendo Relator o Conselheiro CARLOS GERALDO, sobre a consulta feita pela Faculdade de Filosofia em face da Circular número 131. O Parecer do Conselheiro Relator, aprovado contra o voto do Conselheiro IVO VELAME, após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros HELIO SIMÕES, CARLOS GERALDO, HUMBERTO TANURE , CARLOS BRANDÃO, EURICO MATA, LEDA JESUINO, HERNAN SOBRAL, IVO VELAME e DYRCE ARAOJO, foi o seguinte: "O Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas solicitou, através do seu Presidente, que o Conselho Universitário "explicite" o entendimento da expressão "na Universidade", que fez constar da letra a da resolução de 10 de março de 1975. Indaga aquele Colendo Conselho Departamental se deve entender o estágio probatório realizado apenas nesta Universidade ou em qualquer outra Universidade nacional reconhecida. Indiscutivelmente, trata-se de uma consulta e o Conselho Universitário não é órgão consultivo. No caso em apreço, todavia, a indagação é pertinente a norma baixada pelo próprio Conselho Universitário, devendo, ao que parece, pronunciar-se sobre a extensão da mesma, cujo interesse imediato se alarga a toda a Universidade Federal da Bahia. Assim entendendo daremos continuação ao relatório, A Lei 6.182 de 11.12.74 estabelece no item III do Art. 12: "Aos cargos ou empregos de Professor Assistente, poderão concorrer os portadores do título de Mestre, dando-se preferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino". - Certamente, em virtude do ainda escasso número de Mestres, outorgou a referida Lei a cada Universidade decidir, apenas durante o período de três anos, e a seu critério, da inscrição em concurso para Professor Assistente a candidatos que tenham completado pelo menos 3 (três) anos de estágio probatório como Auxiliar de Ensino. E o que determina o Art. 21 e seu item 1: Art, 21: "Durante o período de 3 (três) anos, a partir da vigência desta Lei, poderá ser aceitos, a critério das Instituições interessadas: 1 - para o próvimento de cargos ou empregos de Professor Assistente.
 
 

Data: 
seg, 12/05/1975 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Magnífico Reitor
Profes sor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Ivo Velame
Stela Leite
Edith Veiga
Pedro Sarno
Clara Wolfovich
Renato Dantas
Hernani Sobral
José Calasans
Dyrce Araújo
Fernando Fonseca
Humberto Tanure
Lêda Jesuino
Manuel Veiga
Helio Simões
Leal Costa
Medeiros Neto
Zinaldo Senna
Augusto Mascarenhas
Eurico Mata
Carlos Geraldo
Lolita Dantas
Jutorib Lima
Yêda Fereira
Carlos Brandão e José Duarte.
Expediente: 

Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada.  O Magnífico Reitor registrou as presenças dos Conselheiros CLARA WOLFOVITCH e PEDRO SARNO, respectivamente, Diretora e Diretor, em exercício, da Escola de Enfermagem e do Instituto de Química, dizendo que esperava uma boa colaboração de ambos. Comunicou S. Magnificência que, na sua última viagem a Brasília, teve oportunidade de assinar Convênio com o DAU para instalação do Núcleo de Administração Técnica desta Universidade e de manter entendimento para a implantação do novo computador para a Universidade.  Informou, ainda o Magnífico Reitor que participou da sessão do Conselho Federal de Educação em que se discutiu o problema do vestibular.