Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 13 de Junho de 1975.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
Primeiro item:
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a criação do Centro de Computação desta Universidade, concedendo a palavra á Relatora, Conselheira Yêda Ferreira.
 
 
A Conselheira Relatora, após fazer a leitura da justificativa preparada pela Assessoria de Planejamento, apresentou o seguinte Parecer: "Somos pela aprovação do Projeto que institui o Centro de Computação da Universidade Federal da Bahia com emendas no Projeto de Resolução proposta a seguir: Art 2- Item II- Prestar suporte computacional ás atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão programadas pelas Unidades Universitárias. Art. 3- Participarão do Conselho Deliberativo como Assessores, um representante da Administração Acadêmica e um representante da Assessoria de Planejamento e Administração Geral. Art.4- Inciso IV-Manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem trazidos á deliberação  pela direção do órgão, pelas Unidades Universitárias ou encaminhados pela Reitoria ou pelos Colegiados Superiores da Unidade. Art.9- Suprimir. Art.10- Passar para o Art.9. Art. 11- Passar para o Art. 10- é o nosso parecer. S.M.J.". Após discussão, como consta das notas taquigráficas anexas, da qual participaram, o M.Reitor e os Conselheiros Lolita Dantas, Yêda Ferreira, Manuel Veiga, José Duarte, Humberto Tanure, Clara Wolfovitch, Manuel Veiga e Antonio Celso, o Conselho aprovou a seguinte Resolução: "Art.1- Fica instituido o Centro de Computação, como órgão suplementar da Universidade Federal da Bahia, vinculado diretamente á Reitoria. Art. 2- O Centro de Computação terá por finalidade desenvolver todas as atividades de processamento de dados de que necessite a Universidade, para execução dos seus trabalhos, sendo da sua competência específica; I- administrar os sistemas de computação de médio ou grande porte da Universidade Federal da Bahia ou os nela instalados. II-prestar suporte computacional ás atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, Programadas pelas Unidades Universitárias. III- executar todas as atividades de automação para os órgãos administrativos da Universidade Federal da Bahia. Parágrafo Único- O Centro de Computação poderá prestar serviços remunerados de processamento de dados e empresas e instituições interessados e á comunidade em geral.Art. 3- Na forma do Art. 63 do Estatuto da Universidade, o Centro de Computação terá um Conselho Deliberativo, constituido de um representante da Reitoria, que será o seu presidente, do Diretor do órgão, de um representante só corpo discente, de um representante do Instituto de Matemática, de um representante das demais unidades da Área I, de um representante das unidades Área II, de um representante da Área III e de um representante das unidades das Áreas IV e V. Parágrafo 1- Os representantes das áreas no Conselho deverão ser escolhidos, pelo Conselho de Coordenação, entre docentes que sejam, há mais de um ano, usuário registrados no Centro de Computação da Universidade. Parágrafo 2- Os membros do Conselho representantes do corpo técnico do órgão, do corpo discente e das unidades exercerão os seus mandatos pelo prazo de 2 anos, vedada a recondução mais de uma vez. Parágrafo 3- Participarão do Conselho Deliberativo, como Assessores, um representante da Administração Acadêmica e um representante da Assessoria de Planejamento e Administração Geral. Art. 4- Ao Conselho Deliberativo compete: I- formular as diretrizes e prioridades gerais do Centro; II- apreciar e compatibilizar os programas de trabalho; III- apreciar o relatório anual do Diretor ; manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem trazidos á deliberação pela direção do órgão, pelas Unidades Universitárias ou encaminhadas pela Reitoria ou pelos Colegiados Superiores da Universidade; V- julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor; VI- deliberar sobre os casos omissos. Art. 5- O Centro de Computação terá uma dIreção Executiva e as unidades estruturais que forem definidas em Regimento. Parágrafo 1- O Diretor será nomeado pelo Reitor, dentre os integrantes de uma lista de 6 nomes , organizada por votação uninominal, secreta, por maioria dos membros do Conselho Deliberativo presentes á reunião. Parágrafo 2- O mandato do Diretor será de 2 anos permitida, uma vez, a recondução. Art. 6- O Centro de Computação terá sua própria lotação, dimencionada para atender á demanda de suas atividades. Art. 7- Ao Centro de Computação serão alocados recursos orçamentários da Universidade e as rendas provinientes de Convênios e Contratos  de prestação de serviços. Art. 8- Serão extintos o Serviço de Automação Administrativa da Reitoria e o Centro de processamento de Dados do Instituto de Matemática, cujos acervos a pessoal técnico e administrativo serão absorvidos pelo Centro de Computação. Parágrafo Único- O Regimento do Centro definirá as condições da extinção e absorção. Art.9- O Regimento do Centro de Computação será elaborado por uma Comissão especialmente designada pelo Reitor para esse fim. Parágrafo Único- O anteprojeto do Regimento será submetido á apreciação do Conselho Universitário no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da designação da Comissão. Art. 10- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário". O Acadêmico  Antonio Virgilio solicitou um pronunciamento do Conselho. Explicou o M.Reitor que o documento não está assinado e envolve matéria que não está na pauta da sessão, razão pela qual não trouxe o assunto á deliberação.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 13/06/1975 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Lafayete Pondé
Conselheiros Augusto Mascarenhas
Jutorib Lima
Yêda Ferreira
Pires da Veiga
Edith Vieira
Leal Costa
Carlos Brandão
Lolita Dantas
Stela Leite
Medeiros Neto
Dyrce Franco
Gilberto Pedreira
Hernani Spbral
Clara Wolfovitch
Ivo Velamee
Antonio Virgilio
Nelson Gardel
Renato Dantas
José Duarte
Humberto Tanure
Edwin Isensée
Laert Neves
Antonio Celso e Manuel Veiga.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor assinalou as presenças dos representantes estudantes, recentemente eleitos, Acadêmicos Antonio Virgilio e Nelson Gardel, dizendo que esperava a colaboração dos mesmos nos trabalhos deste Conselho.