Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 17 de Novembro de 1975.
''Ordem do Dia''
Primeiro item:
Preenchimento de vagas nas Comiceões Permanentes. Com vinte e seis (26) votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros GERSON SANTOS e RENATO DAIITA, apurou-se o seguinte resultado para a Comissão de Legislação e Normas - Efetivos: Conselheiro EURICO MATTA 21 votos; Conselheiro HERNANI SOBRAL 21 votos; Conselheiro ANTONIO CELSO 21 votos; Conselheiro JUTORIB LIMA 1 voto; Conselheiro GERSON SANTOS 1 voto; Conselheiro RENATO DANTAS 1 voto; em branco 6 votos; nulos 6 votos. Para suplentes: Conselheiro GERALDO TORRES 22 votos; Conselheiro LAERT NEVES 22 votos; Conselheiro CARLOS BRANDÃO 22 votos; em branco 6 votos; nulos 6 votos. Face ao resultado 5. Magnificência proclamou eleitos os Conselheiros EURICO MATTA; HERNANI SOBRAL e ANTONIO CELSO (efetivos) e para suplentes os Conselheiros GERALDO TORRES, LAERT NEVES e CARLOS BRANDÃO. Para a Comissão de Recursos o resultado foi: Conselheiro PIRES DA VEIGA 23 votos; Conselheiro EURICO MATTA 1 voto; Conselheiro GERSON SANTOS 23 votos; Conselheiro HUMBERTO TANURE 1 voto; Conselheiro GILBERTO PEDREIRA 24 votos; 6 votoa em branco. Para suplentes: Conselheiro TANURE 23 votos; Conselheira CORA PEDREIRA 23 votos; Conselheiro EDUARDO SABACK 24 votos; Conselheira DYRCE FRANCO 1 voto; Conselheiro EURICO MATTA 1 voto; em branco seis votos. O Magnífico Reitor proclamou eleitos, como efetivos: os Conselheiros PIRES DA VEIGA GILBERTO PEDREIRA e GERSON SANTOS. Para suplentes: Conselheiros HUMBERTO TANURE; CORA PEDREIRA e EDUARDO SABACK. Para a Comissão de Titulos o resultado foi: para membro efetivo: Conselheiro JUTORIB LIMA 1 voto; Conselheira DYRCE ARAÚJO 22 votos; Conselheira CLARA WOLFOVITCH 1 voto; 2 votos em branco. Para suplentes: Conselheira CLARA WOLFOVITCH 22 votos; Conselheira DYRCE ARAÚJO 2 votos; Canseheiro JUTORIB LIMA 22 votos; Conselheiro IVO VELAME 1 voto; Conselheira REGINA CARDOSO 1 voto; em branco 4 votos; DYRCE ARAÚJO e como suplentes os Conselheiros CLARA WOLFOVITCH JUTORIB LIMA.
Segundo item:
Escolha do representante no Conselho Social de Vida Universiteíria. Procedida a eleição, apurou-se o seguinte resultado: Conselheira NEYDE GONÇALVES 22 votos; Conselheiro ANTONIO CELSO 1 voto; Conselheira EDITH VIEIRA 1 voto e 2 votos em branco. O Magnífico Reitor proclamou eleita a Conselheira NEYDE GONÇALVES. Em seguida S. Magnificência, atendendo ao pedido do Conselheiro MANUEL VEIGA, concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATTA para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 23652/75 - reforma do Regimento da Escola de Música. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que a proposta era para redução de 4 Departamentos para 2 e que o Parecer da Comissão era favorável. O Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado.
Terceiro item:
O Magnifico Reitor concedeu, novamente, a palavra ao Conselheiro EURICO MATTA para relatar o processo número 18294/75, da Faculdade de Direito, referente a alteração do Artigo 34 do Regimento. O Parecer da Comissão de Legislação e Normas, favorável à redução proposta de 4 para 2 Departamentos, foi unanimemente aprovado pelo Conselho.
Quarto item:
O processo incluído no item 4 da "Ordem do Dia" foi adiado, a pedido do Conselheiro Relator.
Quinto item:
Depois de anunciar o item 5 da "Ordem do Dia' - Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 21813/75- reforma do Regimento do Instituto de Matemática -, o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro EURICO MATTA. O Parecer apresentado pelo Conselheiro Relator, favorável à proposta de redução de 4 Departamentos para 3, foi unanimemente aprovado pelo Conselho. Em seguida o Conselheiro EURICO MATTA relatou o processo 21982/75, da Faculdade de Educação. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado, foi o seguinte: "Primeiramente, de ve anexar-se ao presente processo de número 21982/75, iniciado por ofício da Profa. Mariauqusta Rosa Rocha, substituta do Vice-Diretor em exercício, da Faculdade de Educação, encaminhando o estudo sobre redepartamentalização daquela unidade, homologado pelo respectivo Conselho Departamental. Desse modo instruido o presente, sou de parecer pela aprovação do Egrégio Conselho Universitário.S.M.J". Discutindo a mataria falaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnifico Reitor e os Conselheiros HUMBERTO TANURE, JANDIRA SIMÕES, EURICO MATTA, GERALDO TORRES e GERSON SANTOS.
Em proseguimento à "Ordem do Dia" o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATTA para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo 21596/75- reforma do Regimento da Escola de Belas Artes. O Parecer da Comissão, unanimemente aprovado, foi no sentido de se converter o processo em diligência para que fôsse ouvida a Congregação da Escola. Ainda o Conselheiro EURICO MATTA relatou o Processo número 2938/75, referente a reforma do Regimento do Instituto de Letras. O Parecer pelo Conselho, foi favorável á redução proposta de 5 para 3 Departamentos.
Décimo item:
Parecer da Comissão de Recursos referente ao Processo número 15998/75, da Faculdade de Educação, recurso do Professor Juscelino Barreto dos Santos, concedendo, em seguida, a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O Conselheiro Relator apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi aprovado contra o voto da Conselheira Jandira Simões. ''1. HISTÓRICO. Este processo refere-se a um recurso do Professor Juscelino Barreto dos Santos que, na qualidade de membro da Congregação da Faculdade de Educação da UFBa. não se conforma com a deliberação da referida Congregação que, em sessão da 03.07.75, organizar novas listas sêxtuplas para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da referida unidade. Conforme justifica a Senhora Diretora sua atitude decorreu do fato da Procuradoria Jurídica ter se manifestado contrária á legalidade da sessão de 03.07.75, em vista do Bel.José Romélio Cordeiro e Aquino ter participado dessa sessão, ao abrigo rança, pouco depois, e determinada a revogação dos efeitos da liminar. Em face dos aspectos jurídicos envolvidos pelo recurso resolveu o Professor Alexandre Leal Costa, ex-presidente desta Comissão, encaminhar Judicial o Relator resolveu acolhe-lo integralmente, apresentando seu voto baseado no mesmo. 2. Voto do Relator. O recurso é preliminarmente improcedente em vsiat do recorrente não ter condições de ser considerado interessado, nos termos do art. 220 do Regimento Geral da UFBa. visto que a decisão da Congregação em nada o atinge, não tendo o seu nome feito parte de qualquer das listas votadas. Também no Mérito o recurso é improcedente, pois tanto convocação quanto á deliberação referentes á sessão de 03.07.75 estão perfeitamente regulares porque justamente motivadas. Não havendo, assim, ilegalidade a ser apreciada, entende o Relator que do recurso interposto não deve este Conselho tomar conhecimento.
Décimo primeiro item:
Parecer da Comissão de Recursos relativo ao processo número 12862/75- recurso de decisão da Congregação de Instituto de Geociências interposto pelos Professores Dalmo Pontual, Braulio Magno Batista, Délio Pinheiro, Maria A. Farias de Oliveira e Raymundo J. Portela Brim -,o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro HERNANI SOBRAL. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ''1 RELATÓRIO. No presente processo o Professor Dalmo Gildo Guimarães Pontal e outor Professores do Instituto de Geociências que, em reunião do dia 26.05.75, considerou eleito substituto eventual do Vice-diretor do mesmo Instituto o Professor Carlos Alberto Dias. Nas suas razões de recurso os recorrentes alegam que: a) a convocação da Congregação foi irregular em vista de terem sido convocados simultaneamente os membros titulares e os suplentes, além de não terem sido obedecidos os dispositivos concernentes ao assunto, do Estatuto da UFBa. , e dp Regimento do Instituto de Geociências; b) que iniciando-se a sessão com onze participantes, total dos membros da Congregação, alguns representados pelos seus suplentes, e retirando-se cinco deles deu-se prosseguimento á reunião apesar da advertência da ilegalidade da mesma pela falta de ''quórum'', feita por esses últimos, em forma de protesto, considerando que somente 7 participantes poderiam constitui-lo; c) que reconhecida a falta de ''quórum'' pela Congregação, ao ser procedida a eleição e terem disso dados seis votos ao Professor Carlos Alberot Dias, continuou-se o processo, realizando um segundo escrutinio, no qual se confirmaram os primeiros deis votos dados ao mesmo professor; d) que apesar de não constar da ata referida reunião a devida proclamação, em atendimento ao requerimento de um dos interessados, foi considerado eleito pela Professora Diretora do Instituto o Professor Carlos Alberto Dias substituto eventual do Vice-Diretor dessa Unidade de ensino. Pela razões expostas acima os interessados recorrem a este Egrégio Colegiado colicitando-lhe a nulidade do processo eleitoral mencionado. Ao mesmo tempo em que encaminhou, a pedido do recorrentes, este processo a este Conselho a ilustre Diretora do Instituto de Geociências, justificou sua a atitude. a) ressaltando a necessidade urgente da eleição do substituto eventual do Vice- Diretor, face ao término iminente do seu mandato e da Senhora Vice-Diretora; b) explicando a necessidade da convocação simultânea dos membros titulares e seus suplentes, face o propósito na sessão de 10.06.75, de alguns titulares não darem ''quórum'' a reuniões que tratasse do referido processo eleitoral. Expostas as razões dos recorrentes e as justificativas da Senhora Diretora cumpre ao Relator analiza-los, á luz dos documentos básicos da UFBa. - Estatuto e Regimento, e do Instituto de Geociências- Regimento. A interpretação do art.50, inciso II, do Estatuto da UFBa. não deixa dúvida quanto á necessidade de, anualmente de realizar a eleição do substituto do Vice-Diretor da unidade, não exigindo, no entanto que a mesma se verifique no inicio e cada ano.
Verificando o não cumprimento dos dispositivos regimentais anteriormente, a correção do erro é ato lícito. Não há também referência não circulares de convocação, nem nos atos, quanto á natureza da sessão, as ordinárias ou extraordinárias. O relator julga, dessa forma , precária as razões apresentadas para que não se procedesse o processo eleitoral. A Senhora Diretora justifica e o Relator aceita sua justificativa quanto á convocação simultânea dos membros títulares e seus suplentes. A atitude deliberada , dos recorrentes , de não realizar a eleição obrigou-se essa medida. Sem divida, não havendo dispositivo regimental que determinasse a frequência das sessões da Congregação as outras atividades, á semelhança do que ocorre em relação aos órgãos da administração superior da Universidade não havia como evitar o impedimento sistemático do funcionamento das sessões, o que determinou a atitude da Senhora Diretora, através sa medida criticada. Chega-se agora, ao cume da questão- a existência ou não de ''quórum'' para a realização da sessão. O art. 3 do Regimento Geral exige para funcionamento dos Colegiados da UFBa. a maioria simples, para as decisões. É sabido também que a maioria absoluta de seus membros é representada pelo número inteiro imediatamente superior á metade do número de componentes do Colegiado. Ora, se na oportunidade o número de componentes era onze, como foi alegado, não haveria o que discutir pois o número inteiro imediatamente superior á metade de onze é seis. Está assim dirimida essa dúvida que persistia, inclusive, no propósito da Senhora Diretora, como se conclui de sua manifestação ao terminar o primeiro escrutinio da eleição, na reunião de 26.05/75, conforme ata, e de sua declaração no ofício que encaminha o processo ao conhecimento deste Egrégio Conselho, justificando a impossibilidade de instalação da reunião de 23/05/75. A esta altura surge uma outra dúvida, não mencionada pelos recorrentes, mas que decorreu da análise feita pelo Relator dos documentos anexos ao processo. Embora pareça estranho ao Relator que o presidente de um órgão colegiado não seja considerado membro desse mesmo órgão, a dúvida persiste em face do art. 49 do Estatuto da UFBa. não incluir o Diretor da Escola na composição da Congregação e não ser a representante de uma das categorias funcionais. e. VOTO DO RELATOR. Em conclusão, o Relator é de parecer que: a) seja preliminarmente conhecida a posição deste Egrégio Conselho quanto á dúvida suscitada pelo Relator , ou seja, se embora presidente da Congregação o diretor de uma unidade universitária pode deixar de ser considerado membro da mesma, quando não ´s Professor Titular ou representante da categoria funcionais; b) que em face dessa decisão seja permitida ao Relator apresentar seu voto definitivo''. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Gerson Santos, Hernani Sobral, Dyrce Araújo, Geraldo Torres, Antonio Celso, Eurico Matta, Cora Pedreira, Renato Dantas e Humberto Tanure, o Conselho, contra o voto da Conselheira Dyrce Araújo, decidiu considerar o Diretor de uma Unidade, legalmente constituido e por conseguinte Presidente da Congregação, como membro dessa Congregação mesmo quando não é Titular, Em vista da resolução preliminar tomada pelo Conselho, o Conselheiro Relator disse que o seu Parecer era no sentido de não se tomas conhecimento do recurso. Em seguida o Conselho aprovou, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Relator.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O Magnifico Reitor declarou aberta a sessão, comunicando as presenças dos Conselheiros MINOS DE AZEVËDO, REGINA CARDOSO, MARINHA DE ANDRADE, NEYDE GONÇALVES, BERNARDO SESTELO, JANDIRA SIMÕES, CORA PEDREIRA, os quais respondem, respectivamente, pelas Diretorias das seguintes Unidades: Agronomia, Nutrição, Biblioteconomia, Geociências, Matemática, Educação e Biologia. Assinalou, ainda o Magnifico Reitor, a presença do Conselheiro GERSON DOS SANTOS, nomeado Diretor da Faculdade de Direito.
O Conselheiro HERNANI SOBRAL, em nome do Conselho, apresentou ao Magnifico Reitor votos de pleno êxito na sua administração, dizendo, ainda, que o Conselho Universitário está certo de que com a sua inteligência, a sua capacidade de trabalho, a Universidade terá dias venturosos nos próximos quatro anos, para o que contará com a ajuda de toda a Universidade. O Magnifico Reitor agradeceu as palavras proferidas pelo Conselheiro HERNANI SOBRAL e disse que tinha esperança de fazer uma administração profícua, pronunciando, ainda, as palavras que constam das notas taquigráficas anexas.
O Conselheiro RENATO DANTAS comunicou ao Conselho Universitário que, graças á atividade proficiente do Magnifico Reitor, Professor AUGUSTO MASCARENHAS, no dia três de novembro foi julgada a concorrência para a construção do prédio da Faculdade de Medicina que estava há muito tempo parada. Disse, também, o Conselheiro RENATO DANTAS que já foi aberta a concorrência para a construção do novo ambulatório do serviço de pacientes externos do Hospital das Clinicas, devendo as obras ter inicio ainda neste exercício. Em nome da Faculdade de Medicina o Conselheiro RENATO DANTAS agradeceu o esforço do Magnifico Reitor para a solução dos problemas mencionados. O Conselheiro MANUEL VEIGA explicou a Casa que, quando recebeu a convocação para esta sessão, já havia feito a convocação para uma sessão pública da Congregaçao da Escola de Música para a transmissão do cargo de Diretor ao Professor Ernet Widmer.
Em razão disso solicitava permissão para toe retirar ás 10,50 hs e a inversão do item 6 da "Ordem do Dia'', por tratar da reforma do Regimento da Escola de Música. Em seguida o conselheiro MANUEL VEIGA agradeceu ao Conselho Universitário a colaboração que prestou á Unidade que dirigiu. O Magnifico agradeceu a colaboração prestada pelo Conselheiro VEIGA a Universidade e ao Conselho Universitário. A Conselheira CORA PEDREIRA agradeceu as palavras proferidas pelo Magnifico Reitor e declarou que esperava cumprir, com o seu apoio, a tarefa que lhe foi confiada. Usando da palavra o Conselheiro MINOS DE AZEVEDO disse que queria dizer a este Conselho da sua satisfação em estar presente a esta sessão e desejar, em nome da Escola de Agronomia, um profícuo desempenho do Magnífico Reitor á frente da Reitoria da universidade Federal da Bahia. Em seguida S. Magnificência justificou a razão de não ter sido lida a Ata da sessão anterior no inicio desta sessão, concedendo a palavra á Secretária substituta para,neste momento, proceder aquela leitura. Depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada a Ata da sessão anterior.