Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 2 de Agosto de 1976
''Ordem do Dia''
Primeiro item:
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação desta Universidade- processo número 131/76. Após fazer um pequeno histórico sobre a matéria o Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ''Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Normas do Coordenação, de modificações na redação do novo Regimento da Ufba. em atendimento á diligência do C.F.E. objetou quanto á criação de mais uma área do 1 ciclo a saber ''Ciências Agrárias''. O Conselho de Coordenação aceitou a objeção, concordando com a eliminação da mesma. Parecer do Relator- a favor da aceitação da eliminação desta nova área. Item 2- A nova redação do parágrafo único do artigo 41 e do artigo 45 excluía a obrigatoridade de participação da Faculdade de Educação e dos Institutos básicos na organização do Concurso Vestibular. O C.F.E. enfantizou a necessidade desta participação e o Conselho de Coordenação concordou inteiramente com o C.F.E. Parecer do Relator: pela aceitação da proposta do Conselho de Coordenação, mantendo-se a redação existente no primeiro parágrafo do art. 41 do atual Regimento e do atual artigo 45 em substituição á redução contida no novo Regimento. Item 7- O C.F.E. arguiu que a exigência do histórico escolar do 2 grau para revaliação de diplomas de graduação e pós-graduação contrariava Normas existentes. O Conselho de Coordenação aceitou esta objeção e propôs a eliminação desta exigência no artigo 05. inciso V. Parecer do Relator: Do acordo com a proposta do C. Cordenação, favorável á eliminação do final... inclusive do 2 grau , do artigo 85, inciso V.Item 8- A parte referente ao jubilamento (artigo 57 e 58) foi aprovada pelo Conselho de Coordenação com a seguinte redação: ''Art. 57- Será recusada nova matrícula ao aluno que não concluir o curso completo de graduação, incluido o 1 ciclo, no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo. Parágrafo 1- O prazo máximo a que se refere este artigo será estabelecido pelo C.F.E. Prágrafo 2- Não será computado no prazo de integralização de ciclo ou curso o período correspondente a trancamento de matrícula na forma regimental''. Art. 51: O parágrafo único á convertido em parágrafo 1 a inclui-se um novo parágrafo. Parágrafo 2- O primeiro ciclo deverá ser concluido num prazo máximo de 4 semestres. Parecer do Relator: considerando que o 1 ciclo destina-se especialmente a permitir a adaptação dos estudantes, incluindo correção de falhas de sua formação e orientação patra a escolha da correção de falhas de sua formação e orientação para a escolha da carreira, o Relator é de opinião que o prazo concedido na proposta do Conselho de Coordenação para o parágrafo 2 do artigo 51 deva ser ampliado de 4 para 8 semestres. Quando á nova redação proposta para o artigo 57, seus parágrafos 1 e 2, o Relator é favorável á sua aceitação''. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas, o M.Reitor e os Conselheiros Braulio Seixas, Antonio Celso, Rui Simões, Hernani Sobral, Cora Pedreira, João Gonçalves, Humberto Tanure, Renato Dantas, Dyrce Araújo, Clara Wolfovitch, Geraldo Torres e Gerson Santos, o Parecer do Conselheiro Relator foi aprovado. Ainda usando da palavra o Conselheiro Antonio Renato Dantas: Emendas ao Projeto do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia. Proposta. Retirar o parágrafo único do artigo 54. O assunto já se encontra no artigo 225 do Regimento Geral anunciar nas Disposições Finais e Transitórias.
O Parágrafo único, do artigo 163, sesaria a ter a seguinte redação: Parágrafo único- Os três professores estranhos á Universidade serão escolhidos pela Congregação de uma lista de seis nomes apresentados pelo Departamento e os dois professores da Universidade serão escolhidos pelo Conselho de Coordenação de uma lista de quatro nomes organizada pelo Departamento e aprovada pela Congregação, sempre obedecido o Art. 100 do Regimento Geral da Universidade''. O Parecer do Conselheiro Relator foi aprovado. Em continuação da ''ordem do dia'' o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Brandão, da Comissão de Legislação e Normas para relatar o processo número 19465/76- Regimento do Centro de Estudos Interdicisplinares para o Setor Público. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi no sentido de se acolher integralemente o ante-projeto de Regimento apresentado pelo ISP. Dando prosseguimento a ''ordem do dia'' S.Magnificência concedeu novamente a palavra ao Conselheiro Carlos Brandão para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação a Normas referente ao processo número 15668/75 da Escola de Biblioteconomia e Documentação, no qual se solicita autorização para que o Conselho Deliberativo passe a funcionar como Congregação. O Parecer do Conselheiro Relator, favorável á proposta, foi unanimemente aprovado. Franqueada a palavra fez uso da mesma a Conselheira Clara Wolfovitch, a qual teceu considerações sobre o problema de avaliação do estudante na Escola de Enfermagem. Por proposta do Conselheiro Renato Dantas que a justificou o Conselho aprovou uma Moção de louvor e agradecimento ao Professor Alício Peltier de Queiroz, recentemente aponsentado. Por proposta do Conselheiro Gerson Santos que a jiustificou o Conselho aprovou idêntica Moção em razão da aposentadoria do Professor Décio dos Santos Seabra. Por proposta da Conselheira Dyrce Araujo, em nome do Conselho, felicitou o M.Reitor e a equipe administrativa da UFBa. em razão da aprovação do plano de reclassificação do Grupo Magistério desta Universidade. O Magnifico Reitor agradeceu as palavras proferidas pela Conselheira Dyrce Araujo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão , foi unanimemente aprovada. S.Magnificência assinalou as presenças dos Conselheiros Arlindo Sena e João Gonçalves, recentemente nomeados pelo Senhor Presidente da Republica para as Diretorias da Escola de Administração e Faculdade de Ondotologia, respectivamente, bem como a presença do Conselheiro Rui Simões, o qual está respondendo pela Diretoria da Faculdade de Filosofia. Ainda usando da palavra o M.Reitor, ressaltando as qualidades pessoais do mencionado Professor, bem como os serviços que já vem prestando a esta Universidade. Em seguida S.Magnificência comunicou a assinatura do Decreto relativo á reclassificação do Grupo Magistério, tecendo vários comentários sobre o assunto. Sobre a matéria falaram, também, os Conselheiros Antonio Celso, Rui Simões, Cora Pedreira, João Gonçalves, Humberto Tanure, Carlos Simas, Geraldo Torres e Dyrce Araújo.