Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 2 de Agosto de 1976

Pauta: 

''Ordem do Dia''
 
Primeiro item:
 
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação desta Universidade- processo número 131/76. Após fazer um pequeno histórico sobre a matéria o Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ''Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Normas do Coordenação, de modificações na redação do novo Regimento da Ufba. em atendimento á diligência do C.F.E. objetou quanto á criação de mais uma área do 1 ciclo a saber ''Ciências Agrárias''. O Conselho de Coordenação aceitou a objeção, concordando com a eliminação da mesma. Parecer do Relator- a favor da aceitação da eliminação desta nova área. Item 2- A nova redação do parágrafo único do artigo 41 e do artigo 45 excluía a obrigatoridade de participação da Faculdade de Educação e dos Institutos básicos na organização do Concurso Vestibular. O C.F.E. enfantizou a necessidade desta participação e o Conselho de Coordenação concordou inteiramente com o C.F.E. Parecer do Relator: pela aceitação da proposta do Conselho de Coordenação, mantendo-se a redação existente no primeiro parágrafo do art. 41 do atual Regimento e do atual artigo 45 em substituição á redução contida no novo Regimento. Item 7- O C.F.E. arguiu que a exigência do histórico escolar do 2 grau para revaliação de diplomas de graduação e pós-graduação contrariava Normas existentes. O Conselho de Coordenação aceitou esta objeção e propôs a eliminação desta exigência no artigo 05. inciso V. Parecer do Relator: Do acordo com a proposta do C. Cordenação, favorável á eliminação do final... inclusive do 2 grau , do artigo 85, inciso V.Item 8- A parte referente ao jubilamento (artigo 57 e 58) foi aprovada pelo Conselho de Coordenação com a seguinte redação: ''Art. 57- Será recusada nova matrícula ao aluno que não concluir o curso completo de graduação, incluido o 1 ciclo, no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo. Parágrafo 1- O prazo máximo a que se refere este artigo será estabelecido pelo C.F.E. Prágrafo 2- Não será computado no prazo de integralização de ciclo ou curso o período correspondente a trancamento de matrícula na forma regimental''. Art. 51: O parágrafo único á convertido em parágrafo 1 a inclui-se um novo parágrafo. Parágrafo 2-  O primeiro ciclo deverá ser concluido num prazo máximo de 4 semestres. Parecer do Relator: considerando que o 1 ciclo destina-se especialmente a permitir a adaptação dos estudantes, incluindo correção de falhas de sua formação e orientação patra a escolha da correção de falhas de sua formação e orientação para a escolha da carreira, o Relator é de opinião que o prazo concedido na proposta do Conselho de Coordenação para o parágrafo 2 do artigo 51 deva ser ampliado de 4 para 8 semestres. Quando á nova redação proposta para o artigo 57, seus parágrafos 1 e 2, o Relator é favorável á sua aceitação''. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas, o M.Reitor e os Conselheiros Braulio Seixas, Antonio Celso, Rui Simões, Hernani Sobral, Cora Pedreira, João Gonçalves, Humberto Tanure, Renato Dantas, Dyrce Araújo, Clara Wolfovitch, Geraldo Torres e Gerson Santos, o Parecer do Conselheiro Relator foi aprovado. Ainda usando da palavra o Conselheiro Antonio Renato Dantas: Emendas ao Projeto do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia. Proposta. Retirar o parágrafo único do artigo 54. O assunto já se encontra no artigo 225 do Regimento Geral anunciar  nas Disposições Finais e Transitórias.
 
O Parágrafo único, do artigo 163, sesaria a ter a seguinte redação: Parágrafo único- Os três professores estranhos á Universidade serão escolhidos pela Congregação de uma lista de seis nomes apresentados pelo Departamento e os dois professores da Universidade serão escolhidos pelo Conselho de Coordenação de uma lista de quatro nomes organizada pelo Departamento e aprovada pela Congregação, sempre obedecido o Art. 100 do Regimento Geral da Universidade''. O Parecer do Conselheiro Relator foi aprovado. Em continuação da ''ordem do dia'' o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Brandão, da Comissão de Legislação e Normas para relatar o processo número 19465/76- Regimento do Centro de Estudos Interdicisplinares para o Setor Público. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi no sentido de se acolher  integralemente o ante-projeto de Regimento apresentado pelo ISP. Dando prosseguimento a ''ordem do dia''  S.Magnificência concedeu novamente a palavra ao Conselheiro Carlos Brandão para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação a Normas referente ao processo número 15668/75 da Escola de Biblioteconomia e Documentação, no qual se solicita autorização para que o Conselho Deliberativo passe a funcionar como Congregação. O Parecer do Conselheiro Relator, favorável á proposta, foi unanimemente aprovado. Franqueada a palavra  fez uso da mesma a Conselheira Clara Wolfovitch, a qual teceu considerações sobre o problema de avaliação do estudante na Escola de Enfermagem. Por proposta do Conselheiro Renato Dantas que a justificou o Conselho aprovou uma Moção de louvor e agradecimento ao Professor Alício Peltier de Queiroz, recentemente aponsentado. Por proposta do Conselheiro Gerson Santos que a jiustificou o Conselho aprovou idêntica Moção em razão da aposentadoria do Professor Décio dos Santos Seabra. Por proposta da Conselheira Dyrce Araujo, em nome do Conselho, felicitou o M.Reitor  e a equipe administrativa da UFBa. em razão da aprovação do plano de reclassificação do Grupo Magistério desta Universidade. O Magnifico Reitor agradeceu as palavras proferidas pela Conselheira Dyrce Araujo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
sab, 02/08/1975 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Augusto Mascarenhas
Conselheiros Dyrce Araújo
Rui Simões
Geraldo Torres
Helio Simões
Clara Wolfovitch
Toson Dantas
Carlos Brandão
Bandeira de Melo
José Leal
Hernani Sobral
Ivo Velame
Ernst Widmer
Antonio Celso
Laert Neves
Therezinha Guimarães e Arlindo Sena.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão , foi unanimemente aprovada. S.Magnificência assinalou as presenças dos Conselheiros Arlindo Sena e João Gonçalves, recentemente nomeados pelo Senhor Presidente da Republica para as Diretorias da Escola de Administração e Faculdade de Ondotologia, respectivamente, bem como a presença do Conselheiro Rui Simões, o qual está respondendo pela Diretoria da Faculdade de Filosofia. Ainda usando da palavra o M.Reitor, ressaltando as qualidades pessoais do mencionado Professor, bem como os serviços que já vem prestando a esta Universidade. Em seguida S.Magnificência comunicou a assinatura do Decreto relativo á reclassificação do Grupo Magistério, tecendo vários comentários sobre o assunto. Sobre a matéria falaram, também, os Conselheiros Antonio Celso, Rui Simões, Cora Pedreira, João Gonçalves, Humberto Tanure, Carlos Simas, Geraldo Torres e Dyrce Araújo.