Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 25 de Junho de 1976.

Pauta: 

''Ordem do Dia''
 
Primeiro item:
 
 O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo relativo á diligência determinada pelo Conselho Federal de Educação referente ao processo número 131/76- alteração do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: 1- Quanto ao ítem 6, página 2 do Parecer. O CFE objeta quanto á redação do inciso XV do parágrafo 35 do Estatuto proposto que tem a seguinte redação:'' XV- reconhecer os títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros obtidos em cursos não credenciados''. A objeção do C.F.E. é a que esta atribuição, estabelecida com base no artigo 21 da lei 6.182 de 11/12/1974, é transitória: ''Durante o período de 3  anos, a partir da vigência desta lei''. A objeção procede e o parecer do Relator é no sentido de que a mesma seja e a alínea citada seja transformada num artigo das disposições transitórias do Regimento Geral. 2 - O ítem 6 aconselha a consignação no artigo 40 (antigo artigo 37) de que o Vice-Reitor exerce também função administrativa permanente. A proposta do relator é a do que, em atendimento á esta recomendação seja acrescentado ao Artigo 40 um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único- O Vice-Reitor, além de substituir o Reitor dos seus impedimentos exercerá também funções administrativas permanentes''. 3- Com relação á redações propostas para o artigo 40 o C.F.E. objeto quanto á redação que, aparentemente, exclui a representação estudantil das eleições da chefe e sub-chefe do Departamento. O Relator aceita a argumentação apresentada e sugere a seguinte redação para o artigo 40. ''Artigo 40 - A chefia e a sub-chefia do Departamento saberão e professores da carreira do M.Reitor, eleitos pelos Professores sem direito a voto pelo representante estudantil''. Permanecem, com modificações, os parágrafos 1 e 2, 4- O conselho Federal da Educação impugna frontalmente as emendas aos artigos 31 e 32 propostas, erguindo ilegalidade das mesmas. Este realator aceita a argumentação apresentada e propôs, neste caso que os artigos 31 e 32 de proposta sejam cancelados, mantendo-se um único artigo, conservando a redação do atual artigo 30 do Estatuto em vigor. Emendas ao Regimento Geral. 1. O C.F.E., faz objeções á criação da nova área no 1 cíclo: "Ciências Agrárias''. Por se tratar de assuntos referente a atividades acadêmicas nos termos do artigo 28, inciso II deve ser ouvido o Conselho de Coordenação. 2. Igualmente com relação ao Concurso Vestibular há objeções quanto á eliminação da obrigatoriedade da participação da Faculdade de Educação no preparo dos programas, provas e avaliação. Novamente trata-se da atividade acadêmica e deve ser ouvido o Conselho de Coordenação. 3. no ítem 6 é sugerido o acréscimo da expressão ''por curso credenciado ou reavalidado'' nos artigos referentes. Concurso para Pessoal Docente, com relação á exigência da apresentação dos títulos de Doutor nos concursos citados. O relator opina pela aceitação da recomendação: 4. - O ítem 7 trata de revalidação de diploma e sobre a recomendação feita também deverá ser ouvido o Conselho de Coordenação. 5. - O ítem 8 refere-se ás modificações feitas no que diz respeito ao jubilamento. Recomendamos que seja ouvido o Conselho de Coordenação sobre o assunto''. O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Humberto Tanure, Antonio Celso, Renato Dantas, Eduardo Saback, Clara Wolfovitch e Geraldo Torres. Novamente usando da palavra o Conselheiro Antonio Celso apresentou a seguinte proposta: ''Proposta de Resolução Submetida Pela Comissão de Legislação e Normas ao Conselho Universitário da UFBa. 1- Considerando haver o Conselho Federal ás reformas do Estatuto e Regimento desta UFBa; 2- Considerando que entre a matéria incluida na diligência estão os artigos referentes ao jubilamento; 3- Considerando que, o funcionamento acadêmico da UFBa. dependa de uma definição sobre o assunto; 4- Considerando a grande importância do assunto sobre os dispostos acadêmicos; 5- Considerando que as considerações feitas pelo Reitor do C.F.E. não comprometem a proposta feitas pela UFBa., representando apenas aperfeiçoamento da redação . 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 25/06/1975 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Augusto Mascarenhas
Conselheiros Loureiro de Souza
Therezinha Guimarães
Yolanda Senna
Gerson Souza
Dario Cunha
Guiseppe Mazzoni
Deraldo Torres
Arlindo Senna
Clara Wolfovitch
Pires da Veiga
Bandeira de Melo
Renato Dantas
Antonio Celso
Dyrce Araújo
Helio Simões
Ivo Velame
Eduardo Saback
Ernest Widmer
Laert Neves
Humberto Tanure.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, informando que, por motivo superior, deixava de ser lida a Ata da sessão anterior. O M.Reitor assinalou a presença do Conselheiro Dario Cunha, substituindo o Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas. Em seguida S.Magnificência parabenizou o Conselheiro Ernst Widmer e o Professor Possi por terem ganho um concurso de composição no Rio de Janeiro. O Conselheiro Ernst Widmer agradeceu as palavras proferidas pelo M.Reitor.