Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 24 de março de 1992.

Pauta: 

Em seguida passou ao item 01 da pauta- Processo nº 025/88- Projeto de criação do Centro de Conservação e Restauração da Escola de Belas Artes. Relator: Conselheira Maria de Lourdes Botelho Trino (“vista” para a Conselheira Márcia Magno Batista). A Conselheira Márcia Magno, que então solicitara “vista” de processo, apresentou o seu relato, concluindo basicamente por: 1- que o espaço e o projeto arquitetônico do “Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis” João José Rescala devam ser estudados de forma integrada ao estudo global já iniciado para toda a Escola, e que, em conjunto, seja levado a discussão de toda a comunidade e submetido à aprovação da Congregação da EBA; 2- que, sem prejuízo para a aprovação do Centro, seja o Regimento revisto pela Congregação da Escola de Belas Artes, em vista da defasagem de quase 06 anos, e remetido posteriormente à apreciação deste Conselho.  Tendo o processo retornado à relatora, a Conselheira Maria de Lourdes, justificou o seu procedimento ao não consultar a Escola de Belas Artes por entender que já estava o referido Centro no curso das suas atividades, assim julgando desnecessária uma avaliação mais aprofundada. Referiu que a sua existência nos limites da Unidade, pode ter sua extinção facilmente determinada, daí lembrando a sua discordância em relação ao parecer do anterior relator, considerando indispensável o seu encaminhamento ao Conselho, dispensando, todavia, por não lhe caber a incumbência, a apreciação do Regimento. A Conselheira Márcia Magno referiu que, pelo decurso do tempo, modificações diversas se processaram na Escola, não sendo o atual espaço considerado ideal para a instalação do Centro, a ocupar salas de aula e, sem a devida legalidade, ter o seu funcionamento em condições precárias. Registrou a acolhida da direção em relação ao projeto, preferivelmente em condições que facultem uma revisão de implantação e instalações, melhor adequadas, talvez um Pavilhão, mas em consonância com a capacidade física da Escola. Informou a Sra.Presidente que, por já estar em funcionamento, parece ser a sua institucionalização o aspecto primacial, com o encaminhamento posterior das demais questões, de equacionamento interno e cabendo à Comissão de Legislação e Normas o encargo quanto à elaboração regimental. Enfatizou a Conselheira Márcia a sua preocupação em relação a tal situação de que era inclusive desconhecedora, com a tentativa de evitar eventuais prejuízos à Unidade e, sem a intenção da simples rejeição, atentar para a circunstância do momento, a requerer novas adaptações. Com a palavra, a relatora referiu a sua intenção de aproveitamento do centro, já atuante, com o respaldo legal na promoção de colaboração com outros órgãos da UFBA e manteve o seu parecer quanto à institucionalização do centro. A Sra.Vice- Reitora o colocou então em votação, tendo sido aprovado por maioria com 1 abstenção do Conselheiro Ubirajara, e vai a seguir transcrito: “Sr.Presidente do Conselho Universitário, Senhores Conselheiros: Compõem este processo, de nº 025/88, os seguintes documentos: 1, of. da então Diretora da Escola de Belas Artes ao Reitor Germano Tabacof, datado de 01.02.88, apresentando a proposta de criação do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis- João José Rescala, da Escola de Belas Artes da UFBA; 2. Regimento do Centro, constando de V Títulos e 20 artigos, sem data; 3. Cópias das atas das Reuniões da Congregação da EBA, realizadas em 07.07.1980 e 20.03.87, nas quais foram aprovadas por unanimidade e respectivamente: “o projeto do referido Centro” e o local provisório para sua instalação (1º andar da Galeria Canizares). A cópia da Ata da reunião do dia 07.07.86 só contém 02 (duas) assinaturas, uma delas da secretária, constando a presença de 07 membros na reunião; na cópia da ata da 2ª reunião aqui referida constam 08 assinaturas, sendo uma da secretária; 4. Cópia da pág. 4 de um boletim- UFMG referindo-se à instituição do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis, como órgão Suplementar da UFMG vinculado à EBA da mesma Universidade; 5. Parecer técnico da 5ª Dr. SPHAN/FNPM, favorável à criação do Centro, datado de 16.06.1987; 6. Projeto de Criação do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis João José Rescala, datado de Janeiro de 1986 e elaborado pela Professora Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva; 7. Oficio da Professora Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva, Diretora da EBA, datado de 25.05.1988 e dirigido ao então presidente da CLN do C. Universitário da UFBA, Prof. Nilmar Rocha e posterior encaminhamento do processo à CLN- Conselheiro Mário Henriques Nascimento, pela Secretaria dos Órgãos Colegiados em 02.02.1988; 8. Parecer do relator do processo, Prof. Mário Henriques Nascimento, assinado também pelo Prof. Nilmar Rocha e sem data. Não estão no processo que recebemos, ontem, para relatar os documentos mencionados pela Sra.Diretora da EBA, no seu of. datado de 01.02.88, como anexados a este e que dizem respeito às atividades do Centro realizadas pela Professora Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva (penúltimo parágrafo da pág. 2 do mencionado oficio). Face ao item 03 da Ordem do Dia desta reunião do Conselho Universitário, analisando o teor dos documentos atrás listados e perante o parecer do 1º relator deste processo- Prof. Mário Henriques Nascimento, concluímos, diferentemente deste, que: 1ª- o processo deveria ser apreciado pelo Conselho Universitário e não restringir-se à aprovação pela Congregação da EBA pelos fatos seguintes: a) está bem caracterizado na proposta de Criação do Centro (págs.2, item 1- CARACTERIZAÇÃO  e pág.9, item 4. 4- Recursos Humanos) que este Centro deverá ter um caráter de interdisciplinaridade, sendo mencionados especificamente como colaboradores pretendidos os Institutos de Química, Física e Biologia da UFBA, o Curso de Museologia, Hospitais da UFBA, Biblioteca Central e o Centro de Medicina Nuclear. b) os objetivos do Centro, declarados no item 2 da proposta, revelam que as atividades do mesmo devem estender-se pelas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. Então, com base nos artigos 109, § 3º, 115 § 2º e 121, item II, letra c do Regimento Geral da UFBA, cabe à Universidade e não à Unidade “instituir, em caráter transitório um Centro ou uma Coordenação” ... 2º- O processo deve desenvolver-se em duas etapas: a primeira restringe-se à apreciação e aprovação (se for o caso) da proposta de instituição do Centro; a segunda etapa, consequência da primeira, diz respeito á apreciação do Regimento do Centro e deverá, naturalmente, realizar-se em outro momento. Deste modo, somos obrigados a, com os devidos respeitos, abandonar o parecer do Prof. Mário Henriques Nascimento, concordando e endossando, contudo os 4 itens que compõem o seu relato, prévio ao parecer e que transcrevemos na devida oportunidade. Passamos, então, à apreciação do tema “Proposta de Criação do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis João José Rescala”. 1º. A proposta de Criação deste Centro, apresentada pela Professora Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva, da EBA divide-se em 06 (seis) itens que vão desde a CARACTERIZAÇÃO do centro, aos seus OBJETIVOS, DURAÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, RECURSOS NECESSÁRIOS COM PLANO DE APLICAÇÃO, destacando-se aqui os subitens que dizem respeito à construção de espaço físico em duas etapas e com uma área total de 702, 22m², montagem de Laboratórios (04) e Recursos Humanos, abordando em seguida a EQUIPE RESPONSÁVEL e ÓRGÃO EXECUTOR e finalmente apresentando uma conclusão. 2º. A Congregação da Escola de Belas Artes aprovou a criação do Centro e o local para sua instalação provisória. 3º. A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (SPHAN- FNPM) através da 5ª DR emitiu parecer técnico favorável à criação deste centro, reforçando a sua caracterização apresentada na proposta da Professora Ana Maria além de, com base em visita feita à Escola “para obter melhores informações sobre o Projeto”, achar “inteiramente viável para iniciar as atividades do Centro” a instalação deste no espaço aprovado pela Congregação da Escola. Este parecer da SPHAN faz algumas recomendações à cerca destas instalações (sem maiores detalhes) e reforça a necessidade futura de um prédio adequado às especificações do trabalho a desenvolver. 4º. São habituais em diversos países as implantações de Centros de Restauração junto às Universidades, conforme menciona o parecer da SPHAN; A UFMG já instituiu um Centro deste tipo em 1987. Concluímos pois, transcrevendo o relato do Prof. Mário Henriques Nascimento que: 1. “O Centro corresponde a uma necessidade, preenche uma lacuna. Realmente Salvador precisa de um grupo especializado, capaz de garantir a conservação de parte de seu patrimônio e sem dúvida, a Escola de Belas Artes parece o local mais apropriado para sediar este grupo.  2. O Centro terá amplas possibilidades de firmar convênios, assegurando maior volume de recursos para atividades tão importantes. 3. O Centro deverá ajudar a Escola, na parte de Ensino, e poderá criar condições no sentido de possibilitar a existência de cursos de especialização para treinar profissionais cada vez mais requisitados”. Acrescentamos aqui que, além dos benefícios que trará para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão da EBA, o caráter interdisciplinar proposto para o Centro estenderá estes benefícios a outras Unidades da UFBA.  “4. A proposição encaminhada deixa claro que o Centro, que já existe, é um Órgão da Escola de Belas Artes e, no momento, não pretende ser órgão suplementar da UFBA”. Somos pois favoráveis à aprovação da Instituição deste Centro como Órgão da EBA dando-se assim o respaldo legal necessário para que a colaboração com outros órgãos da UFBA seja de fato buscada, estruturada e efetivada, já que a aprovação pela Congregação da Escola de Belas Artes respalda o funcionamento do Centro como órgão da mesma mas sem o envolvimento de outras Unidades da Universidade. Este é o nosso parecer. S.M.J.”. Item 02- Proc. 23066. 013669/88-18- Criação da Faculdade de Ciências Contábeis- Relator: Cons. Francisco Liberato de Mattos Carvalho. O relator informou o seu encaminhamento,em diligência, à Procuradoria Jurídica. Item 03- Proc. 23066.070267/90-91- Concessão de titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Jacob Gorender, proposto pelo Conselho de Coordenação, com origem na  Câmara de Pós- Graduação. Relator: Comissão de Títulos. O relator solicitou adiamento do processo, então acatado. Item 04- Proc. 23066.032652/91-19- Concessão de Título de “Professor Emérito” ao Prof. Aluizio da Rosa Prata, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Carlos Strauch leu o parecer exarado pelo Cons. Luiz Erlon, favorável à concessão. Em discussão, o Cons. Heonir Rocha o complementou com informações quanto à intensa dedicação do professor ao ensino e à pesquisa, um “scholar”, de renome internacional. Foi considerado um dos pioneiros na investigação da esquistossomose à doença de Chagas, com vasta quantidade de trabalhos publicados. Colocado o parecer em votação, contando-se 25 votos para 25 votantes e designados escrutinadores os Conselheiros Carlos Strauch e Leopoldo Carvalho, obteve-se, após apuração, aprovação unânime. Desta forma, foi concedido o titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Aluizio da Rosa Prata. Eis o parecer: “Magnífico Reitor e Senhores Conselheiros: Tenho a subida honra de relatar o processo que distingue o Professor Aluizio da Rosa Prata com o titulo de Professor Emérito de nossa Universidade. Dr. Aluízio Prata, tropicalista de nome internacional, além de ter contribuído enormemente na criação e no desenvolvimento da Medicina Tropical, aqui na Universidade Federal da Bahia, foi um dos criadores de Curso idêntico, na Universidade de Brasília e, atualmente, é Professor Pesquisador da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro além de Editor- Chefe da Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical de repercussão internacional. Comungo inteiramente com os Senhores Professores que compõem a egrégia Congregação da Faculdade de Medicina da UFBA que, por unanimidade, propôs este titulo. Acrescento apenas que, além de justa homenagem que se presta ao Professor Aluizio da Rosa Prata, este é também um modo de destacar nossa Universidade, tendo o Prof. Prata como um dos seus Professores Emérito. Este é o meu parecer”. Item 05- Proc. 23066.025315/92-10- Concessão de titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Luiz Henrique Dias Tavares, proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Carlos Strauch leu o seu parecer, favorável à concessão. Com a palavra, o Cons. Ubirajara distinguiu, no docente, um estudioso da História da Bahia, ultimamente se dedicando aos aspectos do comercio escravo, profissional suficientemente conhecido e destacado, como também salientaram os Conselheiros Leopoldo e Liberato. A Sra. Presidente colocou o parecer do relator em votação, contando-se 25 votos para 25 votantes, mantidos os escrutinadores e procedida a apuração, obteve-se aprovação unânime do Plenário. Desta forma, anunciou a Sra. Vice- Reitora a concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. Luiz Henrique Dias Tavares. Vai transcrito o parecer: “Magnífico Reitor, Senhores Membros do Conselho  Universitário: Relatório: Por indicação do Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas a Congregação desta Unidade de Ensino propõe a este Conselho Universitário baseado no artigo 1º, digo parágrafo 1º do Artigo 90 do Regimento desta Universidade a concessão do titulo honorifico de Prof. Emérito ao professor aposentado Luiz Henrique Dias Tavares. O processo se acha devidamente instruído pelo “curriculum” do prof. que se pretende homenagear e pelo parecer favorável da Egrégia Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA. PARECER: Em face do currículo apresentado a este Colendo Conselho Universitário e do conhecimento que todos têm da obra do Prof. Luiz Henrique Dias Tavares, propomos a ortoga do titulo honorifico de Professor Emérito ao aludido Professor”. Item 06- Proc. 23066.070943/91-04- Alteração da Resolução nº 04/89 dos Conselhos de Coordenação e Universitário, proposta pelo Conselho de Coordenação. Relator: Cons. Manoel Marcos Freire D’Aguiar Neto. Antes de sua apreciação, informou a Sra.Presidente tratar-se de alteração do Art.9º da Resolução, já tendo a CPPD elaborado projeto de avaliação para progressão este devidamente encaminhado ao Conselho de Coordenação que, há algum tempo, vem postergando sua votação. No caso especifico, há proposição do Conselheiro Roberto Paulo, Prof. Adjunto II e parte diretamente interessada. Desta forma, por razões regimentais, estaria o Conselheiro impedido de votá-lo, como alguns outros, razões que vem ensejando acirramento da situação, em estágio que admite a retirada dos Conselheiros da próxima sessão do Conselho de Coordenação, que, por falta de quorum, provocaria a sua suspensão e encerramento. Assim, arguindo o Art.42 do Estatuto, itens VIII e XI, admitindo equívoco de encaminhamento do processo, mas admitindo perspectiva de reparo do vicio, solicitou ao Plenário a sua retirada de pauta, por constatar, ademais uma conduta que parece atualmente condicionar a decisão da citada matéria à esta outra em exame, aí então se desobstruindo, sua tramitação naquele Colegiado. Registrando que, o tratamento legalista não agride, mas enaltece, assim prefere atuar, consciente do lapso, reiterando a retirada do processo para posterior avaliação, inclusive por traduzir este procedimento um mecanismo salutar de relacionamento entre os Conselhos. Prosseguindo, a Sra.Vice- Reitora explicou a coerência da anterior apreciação e definição da proposta da CPPD, para posterior julgamento deste processo, configurando-se a sua inversão uma contradição. A despeito das inúmeras reuniões já realizadas, pretende promover nova tentativa, brevemente. Com a palavra, o Cons. Luiz César propôs um encaminhamento de informações sobre os fatos às diversas Unidades que, por vezes, desconhecem detalhes, em particular os próprios diretores, que então se incubiram de repassá-los ao Conselho Departamental e professores, já muito penalizados, mas detentores de instrumentos consistentes de reação, como recursos jurídicos. Após algumas manifestações complementares, foi acolhida a solicitação de retirada do processo da pauta. 

Data: 
ter, 24/03/1992 - 09:00
O que ocorrer: 

Ocorreram pronunciamentos de alguns Conselheiros, em geral solicitando esclarecimentos diversos: -Manoel Marcos, a respeito do incentivo para mestrado e doutorado;  -Nilze, Carlos Alberto e Luiz César, sobre questões físicas das respectivas Unidades, devidamente fornecidos pela Vice- Reitora, que, então, agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
 

Participantes: 
Conselheiros: Paulo Costa Lima
Militino Rodrigues Martinez
Nilze Barreto Villela
Eliana Rodrigues Silva
Carlos Emílio de Menezes Strauch
Florentina Santos Diez Del Corral
Ubirajara Dórea Rebouças
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
LUIZ CÉSAR DANTAS DO NASCIMENTO
Manoel Marcos Freire D’Aguiar Neto
Maria de Lourdes Botelho Trino
Márcia de Azevedo Magno Batista
Francisco José Liberato De Mattos Carvalho
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Marisa Correia Hirata
Suzana Helena Longo Sampaio
Ruy Alberto D’Assis Espinheira Filho
Heonir De Jesus Pereira Da Rocha
Célia Maria Pitangueira Gomes
Antônio Augusto Aras
Wanda Maria Pereira de Carvalho
Lucila Rupp de Magalhães
Antônio Heliodoro Lima Sampaio
João Vieira Neto
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
Urbino da Rocha Tunes
Sob a presidência da Sra.Vice- Reitora Professora Nadja Maria Valverde Viana.
Expediente: 

Havendo quorum, a Sra.Vice- Reitora abriu a sessão e solicitou ao Secretário que procedesse à leitura de Ata da reunião anterior, devidamente aprovada. Em seguida, registrou as presenças dos Conselheiros Antônio Heliodório Sampaio, Antônio Augusto Aras e João Vieira Neto, respectivamente vice-diretores das Faculdades de Arquitetura, Faculdade de Direito e Escola de Medicina Veterinária, bem como do Cons. Luiz César Nascimento, a ocupar a direção do Instituto de Ciências da Saúde, pelo afastamento do seu diretor, Prof. Luiz Erlon. Dando continuidade, transmitiu algumas informações recentemente colhidas em reunião do CRUB, destacando a reedição pelo Governo, do Decreto que proíbe contratação para serviço público, motivando rigorosas reações por parte dos Reitores. Informou que a UFBA conserva uma autorização para contratação de 65 professores e mencionou a extensão do Decreto que abriu perspectivas para os servidores técnicos- administrativos. Desta forma, infere-se o direcionamento para negociação com o MEC, a partir de um processo de compatibilização das suas matrizes com as IFES, a despeito da sua dificuldade, como mecanismo amenizador da situação. Relatou ainda que a atual carência solicita 78 vagas como forma de atendimento à demanda dos novos concursos a se realizarem prontamente. Ressaltou o nítido propósito de redução de pessoal, bem como a realização dos cursos noturnos e o aproveitamento do espaço físico, parâmetros a serem considerados para as futuras negociações. Referiu ainda a peculiaridade da lotação global da UFBA diferente de outras IFES, complementou as informações com dados adicionais quanto à existência de 104 vacâncias reais em 3º grau e 71 em 1º e 2º graus na UFBA e sobre a realização da próxima reunião do CRUB (55ª) na Bahia, em setembro. Lamentou o falecimento do Prof. Jairo Simões, ilustre e dedicado docente de ECO e propôs um voto de pesar, unanimemente aprovado. Franqueada a palavra, o Cons. Heonir Rocha manifestou grande preocupação em relação esvaziamento dos quadros de pessoal, o que, no caso específico da Educação, parece se revestir de maior incoerência, por dever tal setor obter um tratamento diferenciado. As perdas já avultam e as consequências se apresentam trágicas, com reflexos expressivos, em especial para a Faculdade de Medicina, com verdadeiro bloqueio e cerceamento de trajetórias profissionais, muitos ainda jovens, iniciantes na sua maioria, e altamente qualificados. Ao final, indagou acerca do procedimento em relação às vagas do concurso para Prof. Titular, e dos Hospitais Universitários, informando a Sra.Presidente, respectivamente sobre a sua pretensão de solicitação e utilização das 78 citadas, bem como o projeto ministerial de implementação e criação de Fundações, com remoção do seu atual impedimento, para fins de administração dos hospitais, por se entende-los vinculados à área de saúde, através de cujo procedimento se proporcionará novo gerenciamento de tais Unidades, com a sua retirada do âmbito do MEC. Complementarmente, referiu a Sra.Presidente a inexistência de expectativas quanto à expansão dos quadros das IFES, mas a sua distribuição racional, o Cons. Heonir considerou controvertido o procedimento que então busca a recomposição das Fundações, concepção embrionariamente desenvolvida, há algum tempo, pela própria Faculdade de Medicina e então proposta, tendo recebido à época, a recusa da Presidência da República, que agora o recupera. Com a palavra, a Conselheira Wanda Carvalho mencionou que já é insustentável a atual situação do Instituto de Biologia em relação à carência de Pessoal e sugeriu a realização de um estudo para levantamento acurado do verdadeiro contingente da UFBA, como forma de melhor aproveitamento dos seus servidores, através de relotação e redistribuições, ainda que perdure a impossibilidade de contratações. Citou o comprometimento geral dos serviços de atendimentos, afora a desqualificação de técnicos que, por conta de equivocado processo de enquadramento, passavam a ser solicitados por funções para cujo exercício não detém a necessária qualificação.  A Conselheira Maria de Lourdes, no mesmo sentido, relatou a lotação dos servidores em setores com funções diversas daquelas que corretamente lhes corresponderiam, muitas vezes até desnecessárias. A Sra.Vice- Reitora concordou sobre a solicitação dos requeridos elementos à SPE, lembrando porém a necessidade de posicionamento do Conselho, sobretudo político, para tais avaliações e decisões, não tornando inócuo o trabalho, talvez mesmo através de Comissão especialmente criada para tal fim. Quanto aos desvios profissionais informou a Sra.Presidente sobre a impossibilidade de alterações de tais deformações, bem como transformações de cargos e ascensão funcional. O Cons. Leopoldo acolheu com satisfação a noticia da provável constituição da Comissão, em virtude da grande discrepância atual e por considerar a ordem, fator preponderante para o êxito administrativo.  O Cons. Urbino lembrou os prejuízos da Faculdade de Odontologia uma das Unidades mais atingidas com perdas de pessoal, já funcionando em condições muito precárias. O Cons. Militino registrou a discrepância entre a forma de atuação e a real vocação pessoal, com nítidas deformações, além de uma distribuição quase miserável. É importante a busca de mecanismos de estimulo, a despeito da sua dificuldade e registrou a evidência da determinação privatizante do Governo, ficando à deriva o Ensino Superior.  A Conselheira Márcia Magno registrou voto de pesar pelo falecimento de irmã Dulce. A Sra.Vice- Reitora referiu, afinal, a tentativa de proposto estudo para fins de lotação mais adequada das Unidades, além da busca dos mecanismos de estimulo dos servidores, a exemplo de treinamentos, dentre outros. Reportando-se à Comissão, colocou a preposição da sua criação em votação, tendo sido aprovada por unanimidade e consensualmente constituída pelos Conselheiros: Wanda, Liberato, Urbino, Célia e Leopoldo.