Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 19 de novembro de 1992.

Pauta: 

Passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.002895/92-12- Concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Rômulo Almeida, proposta pela Congregação da Escola de Agronomia. Relator: Comissão de Titulos. O Cons. Paulo Brandão leu o seu voto de cujo processo solicitara “vista”, ao final favorável à concessão. Observado o seu acatamento pelo Cons. Carlos Alberto, representante da Comissão, complementado por enaltecedores comentários dos Conselheiros Leopoldo, Joelito e Manoel Veiga, quanto à figura de Rômulo Almeida, colocou a Sra. Presidente o parecer em votação então aditado pelo voto posterior. Contou-se 31 votos para 31 votantes, designados escrutinadores os Conselheiros Antônio Carlos Oliveira e Antônio Carlos Mascarenhas. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: 29 votos favoráveis e 2 votos em branco, declarando a Magnífica Reitora a aprovação da concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Rômulo Almeida. Vai a seguir transcrito o parecer da Comissão, com o voto: “Constam do presente processo: Ofício do Professor Orlando Sampaio Passos (Escola de Agronomia) ao Diretor daquela Unidade; parecer do Professor Archimar Bittencourt Baleeiro apresentado à Congregação da Escola de Agronomia e aprovado por unanimidade em 06 de junho de 1992; dados curriculares reunidos e comentados pelo Prof. Orlando Sampaio Passos. Verificado o cumprimento das disposições regimentais de acordo com o artigo 90, parágrafo terceiro, somos de parecer favorável à concessão do titulo de Doutor Honoris Causa ao Dr. Rômulo Almeida. SMJ”. Voto: Senhor Relator: Permita-me solicitar-lhe que submeta à apreciação do Conselho o meu voto a ser incorporado ao parecer de V.Sa, como segue: Rômulo Almeida, nascido em Salvador, em 18.08.1914, foi registrado e criado em Santo Antônio de Jesus, onde cursou o primário, estudando depois no Ginásio Ypiranga e posteriormente na Faculdade de Direito da Bahia, diplomando-se em 1.933. Quando estudante foi Diretor da Associação Universitária da Bahia, militando também no jornalismo até 1934. Deslocando-se para o Rio de Janeiro, muito trabalhou para a criação da UNE, ensinou em Colégios, participou de Sociedades cívico- culturais, batalhou pela fundação da Associação Brasileira dos Municípios e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Quando no Rio ingressou no IBGE, sendo designado como Delegado Seccional do Recenseamento, em Rio Branco, em 1940. Dirigiu o Departamento de Geografia e Estatística do Acre em 1941, ensinou no Ginásio e Escola Normal Rio Branco, presidindo outras sociedades culturais, socioeconômicas. Participou do projeto de criação do Banco do Nordeste, sendo presidente da sua comissão incorporada, dirigiu o BNB até 1954. Iniciou trabalhos para um “Plano Federal para o Nordeste”, antecipando-se a SUDENE que posteriormente ajudou a criar e de cujo Conselho participou durante dois períodos,representando a Bahia e o Ministério da Indústria e Comércio. Organiza o Departamento Econômico da Confederação Nacional da Indústria, no Rio (L945/51). No inicio da década de 50, passa a chefiar a Assessoria Econômica da Presidência da República, onde coordena e elabora estudos e projetos que vão desaguar na criação e implantação de importantes órgãos que revolucionaram a economia nacional e mudaram substancialmente a vida do nosso País, como a PETROBRÁS, a ELETROBRÁS, o Plano Nacional de Eletrificação, o Fundo Federal de Eletrificação que gerou recursos para as empresas estaduais de energia. Desse trabalho gigante de Rômulo Almeida na Assessoria Econômica di Presidente Vargas, resultou ainda a Rede Ferroviária Federal com a racionalização das Estradas de Ferro, o Plano Nacional do Carvão, a CAPES- Campanha de Aperfeiçoamento e Pessoal de Nível Superior, a Carteira de Colonização do Banco do Brasil, o Instituto Nacional de Irrigação e Colonização, a Comissão de Política Agrária e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SPEVEA). Eleito em 1954, Deputado Federal pela Bahia, passou a coordenar os estudos e planos para o Governo do Estado. Foi Secretário da Fazenda e organizou a comissão de Planejamento Econômico- CPE, criou o FUNDAGRO transformado depois do DESENBANCO e tantas outras empresas pioneiras para o fomento da agricultura, da pecuária e da agro- indústria baiana, como a CAMAB, CASEB, SASEMBA, ECOSAMA, MAFRISA, ETC.  No CPE o trabalho de Rômulo Almeida foi magnífico, dele resultou a criação da Cidade Industrial e do núcleo petroquímico, a partir do gás natural e da refinaria de Mataripe. De 1955 a 1957, foi também Superintendente do Instituto de Economia e Finanças da Bahia, da UFBA., onde preparou uma equipe de economistas baianos, com o apoio do ETENE do BNB. Com a ascensão de Jânio Quadros à Presidência da República, Rômulo Almeida é convocado para a assessoria em questões agrárias e Secretário Executivo de ALALC. Nesta Associação Latino Americana de Livre Comércio, Rômulo Almeida desenvolveu nos anos de 1961/62 intenso trabalho, Washington. Montevidéu, no sentido da ampliação do intercambio comercial e progressiva integração da América Latina. Por indicação do Secretário Geral da OEA, do Presidente do BID e do Secretário Executivo da CEPAL, Rômulo Almeida foi eleito em Conferência Ministerial, membro do “Comitê dos 9 da OEA”, em Washington (conhecido como “Comitê dos 9 Sábios). Grande honra para o Brasil. Ainda na área internacional, resumimos a sua participação no Seminário da ONU sobre Programação para o Desenvolvimento Econômico em 1950. Coordenador de alto nível no Conselho Econômico e Social em Washington, em 1960, além de participações em reuniões da CEPAL e do BID. Renunciou ao Comitê dos 9 em protesto aos desvios da “Aliança para o Progresso”, em um documento de grande repercussão internacional. Em 1966, retorna à Bahia, passando a ensinar na Faculdade de Ciências Econômicas da UFBA, e desenvolveu atividades empresarias como Diretor da Casaforte-1966/6, da Empreendimentos da Bahia como consultor do Projeto do Centro Industrial de Aratu, da  FISIBRA e da SIBRA. Como Presidente da CLN- Consultoria e Planejamento, realizou grandes trabalhos tais como a criação do Complexo Petroquímico de Camaçari, programa de Desenvolvimento Integrado do Recôncavo, Agro- indústria para o sul do país e tantos outros. A enumeração, mesmo resumida, das participações de Rômulo Almeida em eventos realizados no Brasil e no Exterior, proferindo palestras e conferências, elaborando trabalhos em quase todos os ramos da atividade humana é tarefa difícil. Em 1944 em Rye, New York- International Business Conference. Em 1945 no México- Problemas de guerra e paz. Em 1953 na Assembleia Geral das Nações Unidas, em New York. Em 1957 no Conselho Econômico e Social da ONU em Genebra, em 1961 na Conferencia inaugural da ALALC em Montevidéu, em 1962 como conferencista na reunião sobre a América Latina em Hanover, Alemanha . Em 1964, conferencista em Londres, ainda em 1964 pronunciou Conferências nas Universidades de New York e Indiana. Participações outras em Reuniões,Seminários e Conferências no México, Panamá, Santiago, Buenos Aires, Atenas, Assunção, Caracas, Bogotá, etc, etc. Rômulo Almeida é Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Ceará, homem de talento e de capacidade de trabalho, coerência política e fidelidade desprendida. Ao completar em 1984, 70 anos de idade, em plena forma física e intelectual, os economistas baianos prestaram dignas homenagens a Rômulo Almeida, com impressão posterior de folheto intitulado “O Construtor de Sonhos”, ressaltando os traços marcantes de sua vida. Tendo convivido com Rômulo Almeida como seu estagiário em 1956 e 1957 e 10 anos depois como seu colega de magistério na Faculdade de Ciências Econômicas, sinto-me, sobremodo, engrandecido em participar desta homenagem que a Universidade Federal da Bahia pretende prestar à sua memória e a memória da Bahia e do Brasil. S.M.J. este é o nosso voto”.  Item 02- Representação do Conselho Universitário na Comissão Preparatória da Estatuinte. A Magnífica Reitora transmitiu informação quanto à recente extinção do mandato do Prof. Ubirajara Rebouças na direção da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, de que resultara sua opção pela renuncia da representação, que então exercia, interinamente preenchida pelo suplente, Conselheiro Ruy Espinheira. Ocorrera, assim, solicitação do presidente da Comissão, prof. Geraldo Sobral, para realização de nova eleição, preferivelmente recaindo a escolha sobre o atual suplente, a ser substituído nesta condição e colocou o assunto em discussão. Com a palavra, a Conselheira Maria de Nazareth indicou o Cons. José Arapiraca, justificando a proposição através da sua vinculação com o tema, a que já dedicara assistência, ratificando-a o Cons. Ruy que, por opção e dever, pretendera a manutenção da suplência, pela condição em que fora eleito e para cuja missão não renunciara. O acadêmico Penildon também apoiou o nome do Cons. Arapiraca e a Sra. Presidente, constatando acentuada tendência do Plenário, e após consultá-lo, obteve aprovação consensual em relação ao Cons. José Arapiraca para representação do Conselho Universitário na Comissão Preparatória da Estatuinte. Passou ao item 03- Processo nº 23066.061059/92-52- Recurso interposto por Maria de Fátima Brasil dos Santos e Outra, contra decisão da Congregação da Faculdade de Farmácia, que anulou o concurso público para Prof. Auxiliar da matéria “Parasitologia Clínica”. Relator: Comissão de Recursos. Antes da leitura do relato do Cons. Paulo Brandão, presidente da Comissão, fez uso da palavra a Conselheira Maria Gleide, levantando preliminar através de questionamentos quanto ao encaminhamento dos recursos referentes a concursos ao Conselho Universitário, pelo entendimento da vinculação, ao Conselho Universitário e ao Conselho de Coordenação, de matérias relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão, bem assim os concursos, admitindo a dificuldade do consenso por entre os membros da Comissão. Procedeu à leitura do parecer de procurador da UFBa., neste sentido, em que também respaldara seu posicionamento.  O Cons. Mesquita manifestou entendimento diverso com base em interpretação de documentos regimentais da UFBA, referindo-se ao Art. 29 do Estatuto, em particular o seu § único, que reforçava o entendimento quanto à matéria relacionada com o Conselho Universitário, pelo impedimento da votação discente. A Conselheira Nice se reportou aos Artigos 29 e 34 do Estatuto, de cujo teor extraíra pessoal convencimento da sua relação com o Conselho de Coordenação e o Cons. Paulo Brandão aludiu à normatização dos concursos pela Resolução 01/89, ouvindo-se o Conselho de Coordenação, ratificando competência do Conselho Universitário.  A Magnífica Reitora historiou todo o curso dos processos com similar ocorrência quanto à falta de um consenso da anterior Comissão, bem como as várias alternativas, dentre as quais optara, como forma definidora do encaminhamento, pela interpretação conceitual do teor dos recursos, remetendo-se a este Colegiado aqueles relacionados com matéria administrativa, ao outro reservando-se os assuntos basicamente acadêmicos. Considerou a Conselheira Nice a característica minoritária da Resolução frente ao Estatuto, aludiu ao seu Art. 34 inciso XIII- d no que tange à forma de recrutamento de pessoal, destacou, para os casos em exame, o prevalecimento do aspecto acadêmico sobre o administrativo e não considerou, como tal, um ato anulador ou homologador de resultados. O Cons. Ruy manifestou discordância em relação à Procuradoria Jurídica, por entender a vinculação geral de toda matéria da UFBA a atividade de Ensino, de que resulta, por aquela concepção, escassas atribuições para o Conselho. A Conselheira Maria Gleide concordou com a amplitude da tarefa docente, todavia, distinguindo as particularidades e especificidades das competências, assim preservando-se aquelas do Conselho Universitário e referiu a revogação da Resolução 01/89 pela aplicação da Resolução 08/89. A Sra. Vice- Reitora discordou da revogação, justificando a assertiva com base na falta de uma regulamentação estatutária dos concursos para Prof. Auxiliar, passando a vigorar a Resolução 01/89, então elaborada, ao tempo em que se processava a apreciação das alterações do titulo VII, do documento. O Cons. Adelmo propôs o retorno do processo à Procuradoria Jurídica para melhor embasamento e o Cons. Antônio Carlos Oliveira aludiu ao parágrafo único do Art. 29 que bem expressa um espírito, pela exclusão dos discentes do processo de votação em matéria referente a concurso para magistério superior, apontando, desta forma, para a atribuição do Conselho Universitário. O Cons. Leopoldo fez distinção entre os procedimentos administrativos e acadêmicos, exemplificando, entre aqueles, atos de admissão ou de anulação de concurso. A Sra. Presidente transmitiu a sua concepção quanto aos 2 Conselhos Superiores da UFBA, lamentando anterior episódio que muito lhes acirrou nociva emulação, pretendendo agora seu encerramento, em lugar de destrutiva persistência.  Enfatizou o superior interesse institucional pelo seu equacionamento, atribuindo à exacerbada polêmica uma justificativa atenuadora de eventuais equívocos. O entendimento pessoal pende para uma concepção administrativa de atos anuladores ou homologadores, concluindo pela insuficiência de precisa documentação para correto julgamento e ratificando a prioridade institucional. O Cons. Ruy apoiou o encaminhamento dos processos à Procuradoria Jurídica, explicando tentativa exclusiva de entendimento da situação, desprovida de posicionamento defensor de qualquer interesse Colegiado. Sugeriu o Cons. Paulo Brandão que, paralelamente ao proposto encaminhamento, se promovesse à pesquisa de tais eventos em gestões anteriores e sua forma de tratamento, a titulo orientador. Por fim, a Magnífica Reitora identificou três possibilidades de votação: 1- consulta à Procuradoria Jurídica acompanhada de exame de situações similares passadas; 2- atribuição do Conselho Universitário; 3- atribuição do Conselho de Coordenação. Colocou inicialmente em votação a 1ª forma, então aprovada pela maioria, com isto definindo-se consulta à Procuradoria Jurídica com paralelos trabalhos de pesquisa dos citados casos anteriores, mediante estudo histórico das Atas. Item 04- Processo nº 23066.054297/91-00- Recurso interposto pelo Prof. Leopoldo Martins de Carvalho, diretor da Escola de Administração, quanto à reeleição da Professora Tânia Fischer para coordenadora do Colegiado do curso de Pós- Graduação daquela Unidade. Relator: Comissão de Recursos. O relator, Cons. Mascarenhas, solicitou adiamento pela escassez de tempo para seu relato, devidamente acatado. Item 05- Proc. 23066. 013582/92-07- Recurso interposto pela Professora Lúcia Lobato, contra decisão da Congregação da Escola de Dança que não acolheu seu pedido de anulação da eleição do representante dos Professores Auxiliares naquele Colegiado. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Mascarenhas apresentou o parecer, concluindo pela necessidade de adoção de novo processo eleitoral. Em discussão, referiu o Cons. Paulo Brandão certa preocupação com a jurisprudência do caso, que, se por um lado questionava sua fundamentação, concordava, porém, com o seu desfecho. A Conselheira Silvia prestou esclarecimentos sobre todo o episódio na Unidade, ao final referindo a distribuição dos convites para a reunião, todavia recebida à convocação pela Professora Lúcia Lobato, também isenta de responsabilidades. O Cons. Leopoldo manifestou-se favorável à anulação e a Conselheira Maria Gleide aludiu ao § 1º do inciso VIII do Art.51 do Estatuto, que impunha o impedimento à reunião, considerando-a, portanto, nula. Da mesma forma, reportou-se a Magnífica Reitora ao seu Art.139, cujo teor também apontava para a anulação. Após considerações complementares, a Sra. Presidente colocou em votação o parecer do relator, aprovado por unanimidade, anulando-se a eleição e vai a seguir transcrito: “À Magnífica Reitora, Presidente do Conselho Universitário, e aos Senhores Conselheiros: Em sequência à analise dos documentos contidos no processo, consideramos que há uma preliminar determinante do nosso parecer. “A notificação é o ato pelo qual se comunica a alguém, para sua ciência, de algum ato praticado ou que se deva praticar”, diz Frederico Marques. Entende o Direito Processual que a notificação deve ser dirigida ao domicilio ou residência da parte interessada. Não havendo se realizado este fato, inibiu-se o direito da requerente ou recorrente de votar a ser votada. Na Universidade Federal da Bahia, por questões operacionais, presumivelmente, convites são entregues nos locais de trabalho e , não raro, com o prazo limite a se esgotar, digo, com o prazo limite para recebimento a se esgotar. Esse procedimento agrava-se e torna-se descabido quando o destinatário não é encontrado, e é esquecido o principio do endereçamento domiciliar, sobretudo nas circunstâncias citadas. Desse modo, consideramos constituir-se um vicio do processo eleitoral o fato de a recorrente não ter sido notificada, implicando em irregularidade, de constituição e do desenvolvimento da eleição. Acolhemos a preliminar de nulidade da eleição, para determinar que a Escola de Dança realize novo processo eleitoral”. Item 07- Proc. 23066.002062/92-05- Recurso interposto pela Professora Arenilda Mignac, contra decisão da Congregação da Escola de Administração, quanto à composição da lista sêxtupla para escolha do diretor daquela Unidade.  Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Mascarenhas leu o parecer, concluindo com recomendação de encaminhamento do processo à Congregação da Escola de Administração para revisão da posição então adotada. Em discussão, o Cons. Leopoldo transmitiu informações sobre todo o ritual da eleição, distinguiu os aspectos de legalidade e de legitimidade, considerando maior a força da lei. Compreende não dispor o Conselho Universitário de poder, na forma estatutária, para determinação de mudança de decisão da Congregação, registrando, porém, pessoal posicionamento que defendera e votara pela inclusão da Professora Arenilda na lista sêxtupla, infelizmente não acatada.  O Cons. Ruy referiu a dificuldade para anulação de uma eleição absolutamente legalizada e admitindo que, na eventualidade de interposição de recurso, deverá a professora ser vitoriosa. A Sra. Vice- Reitora procedeu à leitura de documento da Congregação, contido no processo, que então normatizava o procedimento eleitoral, mediante complementação da lista, ela própria posteriormente infringindo-a. O Cons. Antonio Carlos Oliveira referiu os procedimentos da eleição na Faculdade de Direito, também considerando a dificuldade da imposição, pelo Conselho, de formas de conduta da Congregação, mesmo mediante a sua oposição. Ratificou a regulamentação, posteriormente ferida e apoiou o parecer do relator, também acompanhado pelo Cons. Aurélio. A Conselheira Nice expressou a importância dos compromissos, no caso, com a garantia da inclusão da professora, propondo forma de retratamento da Congregação. O Cons. Adroaldo, defendendo o processo da consulta, lembrou, porém, a existência de normas e responsabilidades, questionando sobre os mecanismos de reformulação da resolução pelo Colegiado, posicionando-se o Cons. Manoel Veiga de forma contrária aquele procedimento, já realizada a eleição. A Magnífica Reitora expressou sentimento de perplexidade, este ampliado pela anterior aprovação de normas posteriormente desprezadas, caracterizando-se um auto- desrespeito da Congregação e apoiou incisiva recomendação de revisão do posicionamento pelo Colegiado da Escola de Administração. Observou, no caso, um comportamento deseducador, ao confrontar uma das razões do processo democrático, detentor de formas educativas de intercâmbio de ideias e debates e do exercício da cidadania. À preocupação do Cons. Joelito quanto à possibilidade da recusa da recomendação, referiu a Magnífica Reitora que restaria a pendência de decisão pessoal e privativa da professora. Colocou em votação o parecer do relator, unanimemente aprovado e a seguir transcrito: “A Magnífica Reitora, Presidente do Conselho Universitário, e aos Senhores Conselheiros: Da recorrente, Professora Arenilda Mignac, há solicitação para que este Conselho faça retornar a lista sêxtupla à Congregação da Escola de Administração para que “outra seja elaborada, garantindo o direito da recorrente dela participar, figurando e seu segundo lugar” (sic). Entendemos que no caso é devida discussão do legal e do legitimo. Pretende-se que o legal seja o disciplinamento da legitima vontade coletiva. Viveu esta Universidade, recentemente, momentos em que o legitimo direito de sua comunidade escolher o seu dirigente máximo, hoje a Reitora Eliane Azevedo, afirmou-se através de Consulta à comunidade, com Normas definidas pelo Órgão responsável pela formação, entenda-se eleição da lista sêxtupla, com atribuições legais para isso. Face à manifestação do coletivo universitário durante o processo, o legal acompanhou o legitimo e confirmaram os seis nomes representantes da vontade da maioria dos votantes na Consulta. É lógico que se tornou tal procedimento referência para a escolha dos Diretores das Unidades de ensino, com a afirmação de que seriam, e foram até hoje, e cremos sê-lo-ão no futuro, indicados e nomeados os mais votados nas Consultas. Contudo a atitude democrática deve zelar pelo respeito à vontade dos eleitores, todos quer sejam os que votaram os nomes dos demais candidatos, classificados do segundo ao sexto lugares. Houve na Escola de Administração uma Consulta à comunidade com Normas aprovadas pela sua Congregação, que assumiu, por essa razão evidente, o compromisso moral de acatar a decisão da comunidade. Isto feito, foram inscritos dois candidatos a Diretor, que foram classificados assim: 1º lugar- Prof. Reginaldo Souza Santos (84%) e 2º lugar Professora Arenilda Mignac (12%). A expectativa seria de a Congregação confirmar estes e escolher mais quatro nomes para formar a lista sêxtupla a ser enviada à Magnífica Reitora, para escolha do Diretor. Entretanto, preferiu a Congregação da Escola de Administração escolher uma lista sem atentar para os candidatos votados naquela ordem, citada. E mais, excluiu o nome da 2ª colocada da lista. Diz José Afonso da Silva no seu curso de Direito Constitucional: “O principio da legalidade, num Estado Democrático de Direito, funda-se no principio da legitimidade; senão o Estado não será tal”. E mais adiante cita D’Esteve, dizendo que “Legalidade e legitimidade cessam de identificar-se no momento em que se admite que uma ordem pode ser legal mas injusta”.  Assim, entendendo que o Estatuto da UFBA no seu artigo 52 atribui à Congregação a competência para organizar a lista sêxtupla tem o caráter legal, mas, no presente caso, condicionado legitimamente à consulta, somos pelo provimento do recurso, recomendando este Conselho que a Lista retorne à Congregação para que outra seja elaborada, garantindo o direito da recorrente ao segundo lugar. Este é o nosso parecer”. Em seguida, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Data: 
qui, 19/11/1992 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros: Nadja Maria Valverde Viana (Vice- Reitora)
LUIZ CÉSAR DANTAS DO NASCIMENTO
Nice Maria Americano da Costa Pinto
Valquíria Quintas de Assis
AURÉLIO GONÇALVES LACERDA
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
MARIA DE NAZARETH VIANA
JOSÉ OLIVEIRA ARAPIRACA
PENILDON SILVA FILHO
Sandro Ricardo Roxo de Oliveira França
SILVIA CRISTINA CHAVES DA GAMA LOBO
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
AURINO RIBEIRO FILHO
Nilze Barreto Villela
João Vieira Neto
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS QUEIROZ MASCARENHAS
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Maria José Rabello de Freitas
MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA L.MEDRADO
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
Ruy Alberto D’Assis Espinheira Filho
ADELMO RIBEIRO DE JESUS
Ana Lucia Uchôa Peixoto
JAIRO DINIZ
Marisa Correia Hirata
Manoel Vicente Ribeiro Veiga Junior
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
Sob a presidência da Magnífica Reitora Professora Eliane Elisa de Souza e Azevedo.
Expediente: 

A Magnífica Reitora abriu a sessão e registrou as presenças dos Conselheiros: José Oliveira Arapiraca, Aurino Ribeiro Filho e Aurélio Gonçalves Lacerda, novos diretores da Faculdade de Educação, Instituto de Física e Instituto de Letras, recentemente empossados, bem como da Conselheira Valquíria Quintas de Assis, substituta da vice- diretora do Instituto de Biologia, do Cons. Manoel Vicente Ribeiro Veiga Jr. Substituto do vice- diretor da Escola de Música e posteriormente dos Conselheiros: Adelmo Ribeiro de Jesus e Jairo Diniz, novos diretores, respectivamente, do Instituto de Matemática e da Faculdade de Odontologia, com todos se congratulando. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura da Ata da reunião anterior, devidamente aprovada.