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Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 13.10.2011 qui, 13/10/2011 - 14:00
  • Item 01
     Processo nº 23066.012254/11-29
    – Proposta de credenciamento da Fundação Faculdade de Direito. Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.
        Com a palavra, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes, Presidente da referida Comissão, procedeu à leitura do parecer (anexo) por ele exarado sobre o assunto, aprovado pela unanimidade dos presentes à reunião da Comissão, concluindo, favoravelmente, ao credenciamento da citada Fundação, complementarmente parabenizando e congratulando-se com a forma eficiente da sua atuação, cujo comportamento, acrescentou ele, deve servir de parâmetro para as demais entidades equivalentes de apoio à UFBA, além de comentar que, a despeito de pessoal concepção contrária ao trabalho das fundações junto às IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), nelas identifica e reconhece um mecanismo atualmente necessário à agilização da execução das atividades universitárias. O Conselheiro Celso Castro comentou sobre o novo formato configurativo da Fundação Faculdade de Direito, com destaque para a constituição do seu Conselho de Administração, de cujo total de quinze membros, oito devem ser indicados pelo CONSUNI, com isto revelando uma participação direta deste Colegiado nas ações a serem ali decididas e implementadas e procedeu a um breve histórico acerca da trajetória institucional da Fundação, a partir da criação do 1º Curso de Direito na Bahia, no ano 1891, inicialmente mantido por uma Associação, posteriormente substituída, em 1938, pela mencionada Fundação, que passou a se responsabilizar pela manutenção do referido curso na Faculdade de Direito, durante muito tempo instalada em prédio situado no bairro da Piedade, atualmente correspondente à sede da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), então doado à UFBA com todo o seu mobiliário e equipamentos, sob a contrapartida do pagamento dos seus professores por parte da Universidade. Após breve período de certa letargia, prosseguiu o Conselheiro Celso Castro, retomou aquela entidade o desenvolvimento das suas atividades regulares e profícuas, atualmente implementadas de modo competente e responsável, sem problemas de natureza trabalhista, fiscal ou administrativa, inclusive desfrutando de superávit financeiro decorrente de austera política de contenção de gastos, sem concessão de remunerações, dispondo de um crédito de cerca de R$ 500.000,00 para recebimento, com a perspectiva de investimentos da ordem de R$ 300.000,00 na sua infra-estrutura, por fim manifestando-se na direção do acolhimento do parecer apresentado. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou a sua posição contrária à utilização de fundações de apoio às universidades, lamentando a sua gradativa consolidação, de maneira marginal ou colateral, como mecanismo agilizador de procedimentos operacionais supostamente inerentes, de forma exclusiva, ao setor público, assim defendendo, então, uma sistemática específica diferenciada daquela forma de funcionamento e financiamento das IFES brasileiras.
         Em seguida, a Magnífica Reitora submeteu o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças à votação, sendo aprovado com 30 votos a favor, 3 votos contra e 3 abstenções, dessa forma deferindo-se o credenciamento da Fundação Faculdade de Direito. Prestaram declaração de voto os seguintes Conselheiros: Celi Taffarel, para associar a sua abstenção à recente decisão da Congregação da Faculdade de Educação no sentido de pautar o tema “Financiamento da Unidade”, a ser apreciado e discutido em reunião prevista para acontecimento no dia 07.11.2011, da qual deverá participar a Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, Professora Iracema Veloso, a convite da citada Unidade Universitária; Yasmin Ferraz, atribuindo o posicionamento contrário da representação estudantil à sua histórica e persistente concepção de oposição ao envolvimento das fundações com as atividades da UFBA, com a solicitação adicional de sustação da continuidade daquele comportamento possivelmente extensivo a outras equivalentes situações; Antonio Bomfim Moreira, com semelhante justificativa de voto contrário ao relatório, pelas mesmas razões tradicionalmente invocadas pela FASUBRA e pela ASSUFBA, além da discordância quanto ao hermético mecanismo usualmente adotado pelas instâncias superiores em relação a tais deliberações. O Conselheiro Dirceu Martins indicou a necessidade de eleição dos referidos membros componentes do Conselho de Administração da Fundação em tela, tendo a Senhora Presidente apontado a provável inclusão daquele assunto como item específico de pauta da reunião ordinária do CONSUNI, a ocorrer no dia 25.10.2011.
     
     item 02
     Eleição de 2 professores (1 titular e 1 suplente) representantes da comunidade de pesquisadores da UFBA para compor o Conselho Deliberativo da FAPEX. 
       A Magnífica Reitora informou sobre a necessidade de realização recorrente daquele procedimento em função de modificação estrutural do aludido Conselho Deliberativo, decorrente de imposição legal ensejadora da sua recomposição, acrescentando que as escolhas efetuadas no mês fevereiro/2011, sob a vigência do Estatuto anterior da FAPEX, tinham recaído sobre os nomes dos Professores Othon Jambeiro (titular) e Antonio Fernando Queiroz (suplente). O Conselheiro Luís Edmundo Campos sugeriu a recondução de ambos nas mesmas condições anteriores e, diante da inexistência de indicações alternativas, a Senhora Presidente procedeu à votação da única proposta disponibilizada, então aprovada por unanimidade, dessa forma elegendo-se os Professores Othon Jambeiro e Antônio Fernando Queiroz, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade de pesquisadores da UFBA para integrar o Conselho Deliberativo da FAPEX.
    Item 03
    Eleição de 2 professores (1 titular e 1 suplente) representantes da comunidade extensionista da UFBA para compor o Conselho Deliberativo da FAPEX.
        A Magnífica Reitora reiterou a compulsória nova eleição da representação da comunidade extensionista, até então constituída pelos Professores Ricardo David Couto (titular) e Wilson da Silva Gomes (suplente), pelas mesmas razões apresentadas no item anterior, portanto, igualmente consequentes das novas determinações legais sobre o assunto em apreço, que, também, promoveu uma mudança complementar da autoria ou iniciativa das indicações, não mais através do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão, como ocorria anteriormente, mas mediante transferência de tal incumbência ao âmbito do CONSUNI, daí a sua inclusão na pauta daquela reunião. O Conselheiro Luís Edmundo Campos ratificou a adoção da sistemática já utilizada no caso precedente, sendo apoiado, naquela sugestão, pelo Conselheiro Antonio Bomfim Moreira e, diante da inexistência de objeções ao proposto procedimento, a Senhora Presidente colocou-o em votação, sendo, unanimemente, aprovados os nomes dos Professores Ricardo David Couto e Wilson da Silva Gomes, respectivamente, para a titularidade e a suplência da representação da comunidade extensionista da UFBA no Conselho Deliberativo da FAPEX.
    Item 04: Eleição de 2 representantes (1 titular e 1 suplente) da comunidade externa à UFBA, provenientes de entidades científicas, empresariais ou profissionais, para integrar o Conselho Deliberativo da FAPEX.  
        A Magnífica Reitora associou aquela iniciativa a um procedimento novo e inédito, até então inexistente e somente exigido a partir da nova legislação, devendo o Conselho posicionar-se sobre o tema pela primeira vez e ponderou acerca da importância da aproximação técnica da referida Fundação, por questões de proveito e benefício, de entidades especialmente identificadas, dentre outras, com a FIEB (Federação das Indústrias do Estado da Bahia), FAPESB (Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Bahia) e SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). O Conselheiro Dirceu Martins apoiou a concepção externada, a despeito de pessoal divergência em relação à FAPESB, em face da sua já consolidada ligação e vinculação com a UFBA, devendo-se, preferencialmente, buscar instituições ainda insatisfatoriamente colaboradoras e potencialmente operativas, com a sugestão adicional de transferência da identificação dos respectivos nomes para a entidade a ser envolvida com o processo, por decisão e definição do CONSUNI, dela, portanto, requerendo-se a realização da tarefa em apreço, em face da sua condição de conhecimento mais abalisado a respeito dos próprios profissionais para efeito indicativo, sendo corroborado, em tal opinião, pelo Conselheiro Rubens Gonçalves, com o reforço da aventada proposição, além da pessoal manifestação de predileção pela FIEB, com a justificativa da colocação e disponibilização da indústria a serviço da Universidade. Com o aparente acatamento plenário majoritário, a Senhora Presidente submeteu a mencionada proposta à votação, sendo aprovada por maioria dos votos (apenas 2 abstenções), assim decidindo-se pela utilização da FIEB como órgão representativo da comunidade externa no Conselho Deliberativo da FAPEX, cujos nomes deverão ser por ela oportunamente escolhidos e encaminhados para integrarem o citado Colegiado daquela Fundação.
     
    Item 05
     Definição acerca do processo de construção do CT-INFRA 2012.
        A Magnífica Reitora aludiu ao começo da discussão sobre o referido tema ocorrido na reunião anterior do Conselho, com a perspectiva da sua retomada naquela oportunidade, como de fato acontecia, objetivando o alcance de um posicionamento conclusivo sobre a sua implementação e franqueou a palavra ao debate plenário. O Conselheiro Ajax Atta transmitiu notícia oriunda da última sessão do CAPEX, realizada no dia 10.10.2011, relacionada com a aprovação, por unanimidade, da utilização da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) como elemento vinculante entre os trabalhos a serem desenvolvidos pelo mencionado Colegiado Acadêmico e o Conselho Universitário, com base em proposta ali apresentada pelo seu titular, Professor Marcelo Embiruçu de Souza, acerca da forma de construção e formalização do CT-INFRA. O Conselheiro Ronaldo Barbosa lembrou do consenso já havido em torno da competência e atribuição do CONSUNI para decisão final sobre a matéria em exame, a despeito da possibilidade de apoio do CAPEX, por ele admitida, nos correspondentes trabalhos a serem executados, com a manifestação da sua alvissareira participação produtiva e valiosa. A Senhora Presidente informou sobre o início das equivalentes atividades, no ano anterior, na data de 12.11.2010, então registrando a concreta viabilidade de antecipação, em cerca de um mês, da sua deflagração no presente exercício, caso venha o assunto a ser definido e encerrado naquela reunião. O Conselheiro Rubens Gonçalves sugeriu a adoção de uma sistemática capaz de priorizar e atender às áreas e setores não contemplados em oportunidades precedentes e o Conselheiro Ajax Atta pontuou dois aspectos para efeito de atenção e providências, respectivamente atinentes a melhorias e aperfeiçoamentos dos projetos a serem submetidos à FINEP e a uma maior agilização da forma de liberação e utilização dos recursos financeiros, mediante remoção dos obstáculos habitualmente impostos à sua tramitação, assim propiciando-se o seu recebimento regular por parte dos pesquisadores. O Conselheiro Daniel Silva assinalou a existência de reivindicações, por ele reforçadas, no sentido da concessão de um maior elastecimento dos prazos de elaboração e encaminhamento dos projetos, atribuindo parcela do seu habitual atraso à ocorrência de congestionamentos e retenções pontuais por parte de alguns setores universitários, geralmente não envolvendo os dirigentes das Unidades Universitárias, e defendeu um maior esclarecimento global acerca dos elementos abarcados e constitutivos do CT-INFRA, além de realçar a importância dos aspectos políticos em questão, normalmente mais influentes e decisivos do que os técnicos, por fim destacando a necessidade do preparo de um documento detentor de uma caracterização basicamente estruturante para o conjunto da Universidade. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira aludiu ao expressivo avanço institucional ultimamente alcançado, a despeito da falta do correspondente acompanhamento evolutivo da sua infra-estrutura, sempre muito defasada em comparação com as demandas apresentadas, principalmente preocupante no tocante aos quadros de pessoal técnico e docente e anunciou a continuidade das ações sindicais voltadas para o pleito da realização de concursos públicos, visando reposições e reforços nos diversos setores universitários, com destaque para o Sistema de Bibliotecas da UFBA. A Conselheira Heloniza Costa ressaltou a clareza de atribuições e competências estatutárias do CAPEX e do CONSUNI no processo de construção do CT-INFRA, ao primeiro cabendo uma apreciação e ao outro a decisão final sobre o tema e propôs a definição das linhas prioritárias gerais da Universidade para efeito de estruturação dos projetos, aí incluindo-se a constituição do CTC (Comitê Técnico-Científico), em face da inviabilidade de adoção de procedimentos somatórios ou de duplicação e superposição de ações colegiadas.
        O Conselheiro Arthur Matos Neto ratificou as falas dos Conselheiros Ajax Atta e Heloniza Costa, igualmente defendendo uma precisa deliberação acerca das principais diretrizes institucionais, sob pena de se reincidir no desaconselhável mecanismo negocial de “balcão”, com aguerridas disputas de natureza individual ou isolada, cuja metodologia deve ser substituída por uma recomendável postura consciente e integrada, convergentemente direcionada para a obtenção de amplo sucesso universitário, então conclamando os seus pares ao despojamento e visualização coletivos requeridos pela situação, sempre voltados para o benefício e interesse gerais. O Conselheiro Luís Edmundo Campos registrou o significado da maior legitimidade conferida pelos dirigentes ao processo, todavia não discordando da participação e colaboração do CAPEX com os trabalhos do CT-INFRA e corroborou as ponderações efetuadas pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, particularmente convenientes diante de evento relacionado com a partilha de parcos recursos oriundos de verbas escassas, além de propor um levantamento dos trabalhos já executados nos equivalentes episódios anteriores, por ele considerados relevantes subsidiadores da fixação das aludidas diretrizes, de inquestionável definição pelo CONSUNI e possível operacionalização através do CAPEX, sempre evitando-se, contudo, procedimentos diluidores das ações a serem implementadas, em face da sua conotação retardadora e prejudicial. O Conselheiro Rubens Gonçalves rememorou alguns elementos já discutidos em oportunidades colegiadas precedentes sobre o assunto, com destaque, dentre outros: parcial vinculação de alguns retardos a uma suposta sobrecarga docente; contratação externa de escritórios, a exemplo da Universidade Federal do Pará, visando a formulação dos projetos; exclusiva situação da UFBA como a única IFES em que o CT-INFRA é apreciado e decidido pelos seus Conselhos Superiores; e endossou as colocações e indicações encaminhadas, com ênfase para a identificação das linhas gerais de atuação e assistência pelo citado procedimento. A Conselheira Celi Taffarel sublinhou seis itens de maior expressão, alguns deles resultantes de sequenciado acúmulo de equívocos ao longo de alguns anos: 1- conclusivo posicionamento, já alcançado e decidido, para a construção dos projetos por parte das Congregações das Unidades Universitárias e do CONSUNI; 2- referenciamento do CT-INFRA como amplo e majoritário processo institucional da UFBA; 3- especial atenção à sua conotação multiuso ou multifuncional; 4- pessoal ratificação da indicação de utilização do banco de projetos já preparados e acumulados, com o intuito da sua melhoria e aperfeiçoamento; 5- associação da iniciativa sugerida no item anterior com a indispensável competitividade a ser conferida ao conjunto das propostas; 6- vinculação do CT-INFRA com os sistemas estruturantes, neste caso, mediante sugestão de modificação do atual Estatuto para criação do Sistema Universitário de Laboratórios e do Sistema Universitário Esportivo Educacional da UFBA. A Conselheira Celi Taffarel ainda aludiu e ressaltou dois problemas complementares: a) preocupante desfalque técnico e docente, com consequente perda de qualidade e eficiência por parte das Unidades Universitárias, muitas vezes desprovidas de pesquisadores nível 1 do CNPq, algumas com apenas dois programas, com notas 4 ou inferiores, a exemplo da Faculdade de Educação, com inevitáveis reflexos sobre o conjunto universitário local, também perceptíveis na sua extensão ao âmbito nacional, de que lamentavelmente ressai a Bahia como detentora dos piores índices educacionais brasileiros, então condicionando o ingresso daquela Unidade no CT-INFRA se contemplada como um todo no projeto global da UFBA; b) permanente dificuldade para materialização das propostas, geralmente não concretizadas com eficiência e eficácia pela Universidade, para cuja implementação não basta a existência de projetos, recursos ou licitações que, a despeito da sua inegável importância, não são suficientes e requerem providências adicionais e complementares para alcance do êxito pretendido.  
        O Conselheiro Dirceu Martins associou o CT-INFRA ao conjunto coletivo da Universidade, não mais relacionado, especificamente, a pesquisadores ou Unidades Universitárias e ressaltou a importância da permanente interação dos seus dirigentes com a FAPEX, para efeito de constante acompanhamento do seu andamento, além de corroborar a importante definição das já referidas diretrizes, a serem devidamente apreciadas e discutidas. A Conselheira Lorene Pinto reforçou o pleito atinente ao levantamento dos temas já debatidos, com especial dedicação aos casos desprovidos de sucesso, assim propiciando-se um resgate de posições coletivas anteriores em relação a projetos estruturantes não contemplados e requisidores de resolução, sob pena de se incorrer em novas e sucessivas repetições continuadamente frustradas e pendentes. O Conselheiro Luiz Rogério Leal assinalou o significado da convergência colegiada na direção do trabalho de levantamento dos temas já discutidos, aí também incluindo-se aqueles encaminhados à FINEP, e registrou a conexão do CT-INFRA com questões de infra-estrutura e de pessoal, dentre outras igualmente requisidoras de intervenção por parte da Administração Central, como forma de remoção de entraves bloqueadores do fluxo regular e ágil das providências inerentes ao sucesso daquele empreendimento. A Magnífica Reitora optou e indicou a reunião ordinária do CONSUNI, prevista para acontecimento em 25.10.2011, como a recomendável oportunidade para finalização daquele debate, portanto, não se fazendo necessária sua definição atual e imediata, em cuja oportunidade devem ser apresentadas as eventuais propostas de diretrizes, inclusive oriundas do CAPEX, e comentou sobre a característica estruturante do CT-INFRA para a UFBA, mediante compartilhamento, com o envolvimento da sua graduação e pós-graduação, além de assegurar a realização do já solicitado levantamento, a ser providenciado pela PROPCI e devidamente divulgado para generalizado conhecimento e discussão. A Senhora Presidente ainda externou reconhecer as dificuldades habitualmente enfrentadas para transformação de esforços em ações concretas e reais, antecipando a participação da Administração Central através de algumas atitudes promotoras do seu desbloqueio e facilitação, então enumerando, dentre outras, as iniciativas de reivindicação de recursos financeiros, de busca da reposição de pessoal técnico e docente, de melhoria da infra-estrutura administrativa e de pesquisa, de agilização dos processos de licitação de obras, de disponibilização de mais espaço físico, de rediscussão de normas do Governo federal inadequadas à estrutura universitária, aí querendo, particularmente, aludir aos procedimentos relativos à aquisição de passagens e diárias etc., com isto pretendendo proporcionar a viabilização das medidas indispensáveis ao pleno êxito do processo, sempre de forma interativa e dialogada, embora jamais perdendo de vista o norteamento oferecido pelos parâmetros oficiais legais, dos quais não pode abrir mão em nome da probidade e da eficiência da gestão pública. O Conselheiro Arthur Matos Neto solicitou o envio eletrônico, aos Conselheiros, da memória histórica do CT-INFRA e do seu calendário referente ao ano 2012 e o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, especialmente convidado a participar da reunião, comentou sobre a perfeita consonância entre as manifestações realizadas e os objetivos da Administração Central, com realce para a elaboração de projetos estruturantes e coletivos e propôs a indicação, pelo Conselho, de pessoas eventualmente interessadas no acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas pela PROPCI acerca da matéria em exame.  
         A Magnífica Reitora anunciou, em termos formais, o início da deflagração do processo atinente ao preparo do CT-INFRA 2012 e confirmou o envio dos já mencionados projetos precedentes e do calendário atual, além de solicitar reflexões dos Conselheiros acerca da composição do CTC, dessa forma já estruturando a forma de retomada da discussão sobre o tema em apreço na citada reunião do CONSUNI de 25.10.2011, mediante inclusão como 1º item de pauta, complementarmente informando acerca da realização de sessão extraordinária do CONSUNI no dia 20.10.2011, em atendimento a pleito discente, para tratamento exclusivo de assunto relacionado com a Assistência Estudantil, após encaminhamento de extensa lista de reivindicações por parte da sua representação. A Conselheira Yasmim Ferraz informou sobre a indicação, a ser brevemente oficializada pela mencionada categoria, do nome do aluno que deverá participar dos trabalhos do CT-INFRA, bem como dos pontos de prioritária atenção e análise na já mencionada sessão colegiada, de modo a compor um método e facilitar a organização da sua execução, em face da amplitude e complexidade da matéria a ser ali abordada.
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 15.09.2011 qui, 15/09/2011 - 15:00
  • Item exclusivo da pauta
     
      Referente à apreciação da proposta de recredenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), objeto do Processo nº 23066.034926/11-39, tendo como relatora a Comissão de Orçamento e Finanças.
     
        Com a palavra, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes, presidente da referida Comissão, procedeu a uma breve explicação acerca da metodologia por esta adotada, quando da apreciação dos documentos encaminhados pela FEP, sistemática semelhante àquela recentemente aplicada por ocasião de equivalente situação relacionada com a FAPEX, procedendo, em seguida, à leitura do parecer (anexo), por ele elaborado e unanimemente aprovado pela mencionada equipe, concluindo favoravelmente ao recredenciamento da FEP. Em discussão, o Conselheiro Arthur Matos Neto indagou a respeito da concordância e ajuste do Estatuto da Fundação ao teor do Decreto nº 7.423, de 31.12.2010, atinente à regulamentação das relações entre tais entidades e as universidades, e com a Resolução 03/2011 do CONSUNI, esta restrita à situação específica da UFBA, bem como quis saber acerca das eleições dos membros componentes dos Conselhos da FEP, neste caso defendendo a realização de indicações nominais ou pessoais, ao invés da sua efetivação por cargos, e, após algumas considerações complementares gerais e pontuais sobre o tema, assinalou, uma vez mais, a sua concepção e posição contrárias ao funcionamento das fundações de apoio, por isso mesmo optando e já indicando a sua posição de abstenção no momento da votação da matéria em apreço. O Conselheiro Celso Castro concordou com algumas observações efetuadas pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, basicamente concernentes à persistência de algumas pendências de natureza operacional, contábil e financeira da FEP, cujos dados, então externados, ainda requeriam atenção e acompanhamento, a despeito do sucesso já alcançado em decorrência do esforço ultimamente empreendido com o objetivo da dinamização da sua estrutura e dos reparos de erros históricos, alguns de inviável saneamento ágil ou imediato, aí exemplificando com as questões de natureza trabalhista, cujo equacionamento costuma demandar algum tempo e mecanismos de negociação e entendimentos e ressaltou a relevância do papel da Fundação em exame, particularmente quanto à sua função de apoio à UFBA, além do significado da sua preservação como ente simbólico e representativo da memória da Universidade. O Conselheiro Luís Edmundo Campos admitiu e reconheceu a existência de algumas falhas ainda restantes, a partir da última avaliação colegiada por ocasião do seu credenciamento, efetivamente merecedoras de retificação, de continuada implementação para efeito de obtenção do seu saneamento integral e comentou acerca da preferível situação de afastamento da FEP das atividades atualmente desenvolvidas de atendimento e assistência à UFBA, de cuja interação pouco se reverte a seu favor, inclusive em termos financeiros, então justificando a decisão da sua manutenção através do compromisso representativo de uma missão institucional que, apesar do sacrifício frequentemente vivenciado, deve ser preservado e aperfeiçoado.
        O Conselheiro Dirceu Martins também reportou-se ao tópico referente à indicação dos membros integrantes dos aludidos Conselhos, referiu a necessidade de uma oportuna atualização do Estatuto da Fundação em estudo e sugeriu a extensão do desenvolvimento das ações de todas  as fundações ao âmbito universitário geral, não se limitando ao apoio exclusivamente proporcionado à respectiva Unidade Universitária, além de requerer a divulgação dos nomes dos bolsistas, ainda propondo a retomada das discussões relativas às demais fundações da UFBA, cujos processos de recredenciamento tiveram a sua apreciação interrompida, por fim indagando sobre a avaliação e aprovação das suas contas pelo Conselho de Curadores, sendo complementado, nesse item específico, com a plena concordância e ratificação do Presidente desse último colegiado, Conselheiro Celso Castro, quanto à implementação do mencionado procedimento, ainda reforçada por pronunciamento do Conselheiro Reginaldo Santos, considerando estranho qualquer comportamento diferente do inevitável envolvimento do mencionado Conselho de Curadores, a quem compete o exame e fiscalização do manuseio dos recursos públicos, então consensualmente aprovando-se a sua deflagração, em caráter anual, a partir da formalização dos respectivos recredenciamentos. O Conselheiro Luís Edmundo Campos comprometeu-se com a adoção das providências necessárias à disponibilização das informações solicitadas e o Conselheiro Antonio Wilson Menezes registrou a maior concentração da atenção dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças, por ocasião das discussões sobre a matéria em apreço, nos aspectos de natureza financeira e contábil da FEP, não concedendo equivalente assistência ou preocupação às levantadas questões relacionadas com a composição dos seus Conselhos, não discordando, porém, das restrições apresentadas em pronunciamentos precedentes, embora não constatando, em qualquer das motivações apresentadas, razão suficiente para bloqueio ou impedimento do recredenciamento em estudo, adicionalmente ponderando sobre a existência de elementos de natureza política naquele procedimento, por vezes sobrepujando a sua particular conotação eminentemente técnica, cuja consideração não pode ser desprezada na relatoria, a despeito da pessoal posição de ceticismo, já suficientemente manifestada, sobre o funcionamento das fundações no suposto processo de apoio à UFBA. O Senhor Presidente sugeriu o aproveitamento da oportunidade de revisão da mencionada Resolução 03/2011 do Conselho Universitário, a ocorrer brevemente, para a realização dos ajustes eventualmente necessários, com a indicação complementar do envolvimento do CONSUNI com o mecanismo das indicações dos membros dos Conselhos da FEP. O Conselheiro Luís Edmundo Campos requereu um crédito de confiança dos seus pares no sentido da preservação dos membros já indicados pela Escola Politécnica e atualmente integrantes dos citados colegiados da Fundação, com a sua manutenção até o momento do refazimento do correspondente Estatuto, tendo o Conselheiro Celso Castro, então, sugerido a realização da votação do parecer da Comissão sobre o recredenciamento acompanhada do referendo dos nomes escolhidos, com a concessão de um prazo aproximado de seis meses para execução da aludida modificação normativa e consequente indicação dos novos componentes, constituindo-se tal proposição numa alternativa de encaminhamento aparentemente acatada, por consenso, pela totalidade plenária, com a discreta alteração, ali veiculada pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos, de consideração de um período extensivo à conclusão e encerramento dos atuais mandatos, ao invés do semestre proposto, para efeito de renovação estatutária e redefinição dos integrantes colegiados.
       Em tais condições, o Senhor Presidente submeteu à votação o parecer da comissão relatora, bem como o referendo dos nomes dos membros dos Conselhos da FEP, especificamente, do seu Conselho Curador, sendo aprovados com 1 voto contrário e 3 abstenções, dessa forma aprovando-se o recredenciamento da FEP, nas condições já devidamente anunciadas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos prestou declaração de voto para justificar a sua abstenção em virtude da sua condição de Presidente da Fundação em análise e o Conselheiro Reginaldo Santos associou aquele episódio a um importante avanço institucional, sobretudo se comparado a situações anteriores de absoluta oposição ao funcionamento das fundações, numa das quais, em plena reunião do CONSUNI, sentiu-se pessoalmente constrangido, o que motivou a sua solicitação de retirada de pauta da proposta de recredenciamento da Fundação Escola de Administração (FEA), então externando o conforto ora vivenciado para a retomada da sua apreciação, a partir do processo iniciado no ano 2007 e temporariamente suspenso por conta das já mencionadas adversidades.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 02.08.2011. ter, 02/08/2011 - 08:30
  •  item 01  Processo nº 23066.025949/11-43  
    – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão – FAPEX. Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.
      Com a palavra, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes, Presidente da referida Comissão, informou sobre a realização de três reuniões da citada equipe para tratamento e discussão do assunto em exame e procedeu à leitura do primeiro parecer (anexo), unanimemente aprovado pela Comissão, concluindo, aquele, contrariamente ao aludido recredenciamento, acrescentando, contudo, que diante do recebimento de documento oriundo do Conselho Fiscal da Fundação, encaminhado pelo Chefe de Gabinete da Reitora, em data posterior à do parecer inicial (28.07.2011), contendo elementos complementares ensejadores de uma reavaliação da situação precedente, optara pela promoção de mais uma convocação dos membros da Comissão para tal finalidade, dela tendo sido exarado um segundo relatório (anexo) - o qual foi, posteriormente, apresentado pela Conselheira Heloniza Costa, integrante da equipe - neste caso passando a recomendar o pleiteado recredenciamento, sendo conclusivamente aprovado pela unanimidade dos seus componentes, tendo, contudo, ao final, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes efetuado registro quanto à posição por ele adotada no sentido de abster-se quando da votação plenária. Em seguida, o Conselheiro Celso Castro realçou o aspecto basicamente conjuntural dos elementos evidenciados nos relatórios, neles não constatando indícios de uma eventual inaptidão da FAPEX para desempenho das funções a ela inerentes, além de não se enquadrar, no procedimento em apreço, a apreciação de questões relacionadas com julgamento de conduta dos seus dirigentes ou com a situação financeira e contábil da entidade, devendo a atuação do Conselho limitar-se a uma análise das correspondentes circunstâncias estruturais necessárias ao seu funcionamento, a exemplo da sua utilidade para a UFBA, da postura correspondente a um profícuo e eficiente desenvolvimento das suas atividades etc., ainda comentando acerca da inexistência de falhas efetivamente condenáveis, cuja ocorrência, se fosse o caso, deveria, prioritariamente, ensejar a sua recomendável correção, ao invés da adoção de medidas mais drásticas de paralisação de atividades, por isso tudo expressando o seu apoio ao citado recredenciamento, na medida do encaminhamento e resolução das pendências apresentadas, adicionalmente reportando-se às levantadas questões de natureza trabalhista para ressaltar o costumeiro comportamento recente de encaminhamento de recursos e pleitos à Justiça do Trabalho sem qualquer razão por parte do empregado, assim não se podendo antecipar resultado pendente de julgamento final, muitas vezes desprovido de sucesso por parte do reclamante, por fim enfatizando o seu posicionamento favorável ao requerido procedimento, pelo duplo motivo de inexistência de qualquer atentado contra o perfil executivo da FAPEX e de atitudes ou situações conclusivas de ameaça à integridade de gestores, imputabilidade a terceiros ou comprometimento do modo de administração da Fundação.  
        O Conselheiro Ronaldo Barbosa ratificou a concepção de preponderância da conotação conjuntural sobre a estrutural, de qualquer forma merecedora de atenção e providências voltadas para o seu saneamento e informou sobre a significativa influência exercida para a anunciada decisão da Comissão, pelas duas circunstâncias de importância da FAPEX para a Universidade e do teor do pronunciamento da auditoria sobre o assunto e associou o aventado problema dos hospitais universitários a uma situação de âmbito nacional, portanto, não específica da UFBA, além de assinalar o caráter político-institucional da deliberação adotada, embora embasada em consistente subsídio técnico e suficiente e elogiável transparência processual. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou o aspecto ideológico daquele tema, já exaustivamente debatido pelo Conselho em várias oportunidades anteriores, embora ainda requisidor de análise e criterioso posicionamento colegiado, sobretudo necessários em função da inexistência de concretos desdobramentos de providências já aprovadas e indevidamente adotadas ao longo de dois anos, cujo acompanhamento se perdeu com o passar do referido período e sublinhou a particular representatividade da FAPEX para a UFBA, em comparação com as demais entidades similares, principalmente no tocante à autonomia por estas desfrutada, além de comentar sobre a relação conflituosa habitualmente verificada entre o público e o privado, como é o caso em apreço, frequentemente geradora de malversação e desvios de recursos financeiros, de certa forma motivadora de suspeição no atinente à edição do Decreto 7423, concernente à regulamentação da matéria, precisamente no último dia do Governo anterior, 31.12.2010, ainda reportando-se a pessoal registro e posicionamento anterior contrário ao exercício da presidência, pelo Reitor, do Conselho Deliberativo da FAPEX, por fim propondo, para as próximas equivalentes oportunidades, uma distribuição prévia do material correspondente ao assunto em debate, de forma a proporcionar uma apreciação mais acurada por parte do Conselho, então informando acerca da sua posição de abstenção por ocasião da votação da matéria. O Conselheiro Joviniano Neto procedeu aos seguintes registros: 1- apesar da inegável importância da FAPEX para a UFBA, o seu recredenciamento não deve ser efetuado de modo pouco refletido e sistemático; 2- faz-se necessário um acompanhamento mais próximo do desempenho das suas atividades, não sendo recomendável a aprovação do relatório sob clima e ambiente de suposta concessão de confiança; 3- é indispensável a criação e adoção de uma política para tais entidades; 4- o aventado aumento da taxa de administração visando um incremento patrimonial requer cuidado e prudência para aplicação, sobretudo no tocante à garantia da manutenção da obtenção da esperada contrapartida dos serviços a serem prestados pela Fundação. O Conselheiro Daniel Silva também destacou a relevância da FAPEX para o funcionamento da Universidade, todavia defendendo a realização de uma oportuna discussão mais aprofundada da situação, evitando-se os costumeiros procedimentos de caráter premente e comprometedores de uma avaliação global eficiente e produtiva. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira transmitiu posicionamento da representação técnico-administrativa contrário à utilização das fundações, com a principal justificativa do habitual desvio das suas finalidades e objetivos primevos, assim deixando de cumprir o seu papel original de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão para se transformarem em empresas basicamente contratantes de mão de obra, por vezes de enigmática conduta, em face da falta de transparência das suas ações, e reportou-se ao aspecto relativo às possíveis demandas trabalhistas para advertir sobre a concreta possibilidade de punição da UFBA e do próprio CONSUNI por parte da Justiça do Trabalho, em decorrência de consistentes e embasadas reclamações, complementarmente comunicando a sua intenção de abster-se na votação. O Conselheiro Antonio Wilson Menezes endossou as preocupações já evidenciadas quanto aos itens dos eventuais reclamos empregatícios, dos hospitais universitários e das obras, também alertando para a hipótese de ganhos de causa por parte dos trabalhadores contratados, com repercussão sobre a imediata retirada dos recursos financeiros do caixa da UFBA e o consequente comprometimento da execução dos seus projetos. A Conselheira Tâmara Terso transmitiu as dificuldades enfrentadas pelos estudantes para envolvimento e discussão da matéria em apreço, particularmente importantes diante da necessidade de colocação de concepções e opiniões acerca de assunto complexo, pouco divulgado e precariamente esclarecido, e registrou a posição discente de manifestação contrária à aprovação do recredenciamento da FAPEX.
        O Conselheiro Luiz Rogério Leal aludiu ao mutável e evolutivo dinamismo histórico que já vem promovendo significativas modificações na maneira de gestão das fundações, atualmente submetidas a rigorosos mecanismos de controle, vindo uma eventual desaprovação da continuidade da sua atuação a representar expressivo prejuízo para a UFBA, refletido na paralisação de várias obras e serviços em execução, aí ressaltando o caso do provável fechamento do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), de desastrosa repercussão institucional e comunitária, e lamentou as adversidades antepostas à implementação do gerenciamento dos projetos por parte da Universidade, talvez viável em fase mais avançada de discussão mais amadurecida. A Magnífica Reitora assinalou o seu compartilhamento no atinente ao conjunto das preocupações ali externadas; referiu o pessoal conhecimento, antecedentemente obtido, sobre a favorável redução, documentada em novo relatório do Conselho Fiscal da FAPEX, do déficit contábil anteriormente apontado em 31.12.2010; transmitiu notícia referente a encontro promovido com o Prefeito de Camaçari visando um acordo para cumprimento integral dos contratos estabelecidos com a UFBA e a FAPEX, sob pena de acionamento judicial daquela Prefeitura, caso não sejam honrados os compromissos estabelecidos nos convênios firmados; ressaltou, como principal problema dentre os tópicos levantados, a questão do déficit recorrente dos hospitais universitários em face da renitente superação dos valores de despesa em relação aos recursos disponibilizados pelo SUS; indicou a aplicação de uma postura mais eficiente na gestão dos contratos, não mais permitindo-se um sistemático acatamento, sem criteriosa análise, das solicitações encaminhadas pelos dirigentes; assegurou a inexistência de novas terceirizações por parte da FAPEX; comunicou o encaminhamento, à Secretaria de Educação Superior (SESU), do Ministério da Educação (MEC), de reivindicação de colaboração para repasse e transferência das dívidas com as fundações de apoio; informou a respeito da deflagração de trabalho conjunto com a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN) voltado para o suprimento ágil e eficaz dos meios reparadores de eventuais deficiências operacionais; atribuiu parcela dos acontecimentos à indisponibilidade atual de uma equipe profissional na UFBA para assumir a gestão de projetos, em virtude do esvaziamento do seu quadro técnico e docente, gradativamente acentuado nos últimos trinta anos, já devidamente reconhecido pelo MEC em relação a quase todas as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), a despeito da persistente falta de uma sinalização governamental mais concreta para solução do problema, aí exemplificando, dentre outros casos, com a disponibilidade de apenas três pregoeiros para toda a Universidade; e registrou a dupla incumbência institucional de acompanhamento das licitações da UFBA e da FAPEX como elemento de sobrecarga de trabalho e responsabilidade para um grupo numericamente insatisfatório. Em seguida, a Magnífica Reitora procedeu ao encaminhamento da votação do parecer, conclusivamente consubstanciado na recomendação do recredenciamento da FAPEX, com as devidas ressalvas já formuladas e o compromisso do acompanhamento das providências a serem adotadas, tendo o Conselheiro Celso Castro solicitado a palavra para propor a elaboração de um relatório sintético e especificamente atinente à já mencionada situação dos convênios assinados com a Prefeitura de Camaçari, com o seu posterior envio à apreciação do Conselho de Curadores, e para sugerir à Magnífica Reitora a momentânea transmissão da direção dos trabalhos ao seu Vice-Reitor, Conselheiro Luiz Rogério Leal, apenas durante a efetivação do processo de sufrágio, com a justificativa da sua acumulação das presidências do CONSUNI e do Conselho Deliberativo da FAPEX, com isto conferindo-se maior isenção e neutralidade àquele procedimento deliberativo, tendo sido ambas as indicações devidamente acolhidas, e, sob tal condição, promoveu o Senhor Vice-Reitor a votação do parecer da Comissão, nas condições já anunciadas, sendo aprovado com 32 votos a favor, 6 abstenções e 1 voto contrário, deferindo-se, então, observados os termos e as exigências contidos no Decreto nº 7423, de 31.12.2010, o recredenciamento da FAPEX.
     
    Item 02: Minuta de Resolução que regulamentará dispositivos do Decreto nº 7423, de 31.12.2010, que dispõe sobre a relação entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. Relatoria: Comissão especial (Portaria 434/2011).
        Com a palavra, na ausência do Presidente da referida Comissão, Conselheiro Reginaldo Souza, procedeu o Conselheiro Celso Castro, integrante daquela equipe, à apresentação da proposta atinente ao tema em exame, mediante leitura completa do texto produzido, posteriormente comentando e apontando as seguintes sugestões de alteração e aperfeiçoamento do aludido documento: 1- modificação da sua ementa, ali redigida na forma “Estabelece critérios para a prestação de serviços pela Universidade Federal da Bahia com a participação de servidores e para concessão de bolsas pelas fundações de apoio, nos termos do que dispõe o Decreto nº 7423/2010” para “Regulamenta o relacionamento entre a UFBA e as fundações de apoio.”; 2- Art. 1º - retirada da referência, ali contida, à característica de gratuidade das atividades universitárias básicas de ensino de graduação e pós-graduação stricto sensu, em face da sua menção, já devidamente realizada e constante do texto da Constituição Federal do Brasil. A Conselheira Maria da Graça Barreto reportou-se à escassez de tempo concedido para uma análise mais acurada a respeito de matéria polêmica e relevante da Universidade e propôs o seu prévio encaminhamento às Congregações das Unidades Universitárias para análise, cuidadosa reflexão e pronunciamento, voltando o tema a ser posteriormente debatido e deliberado pelo Conselho. O Conselheiro Eduardo Mota ressaltou a conotação bloqueadora do citado Decreto, nos moldes em que foi preparado, para a realização das pesquisas, praticamente inviabilizando-as nas condições ali determinantes de impossibilidade de utilização e envolvimento de pessoas estranhas à  Universidade, às quais não seria permitida a concessão de bolsas; e transmitiu solicitação do Instituto de Saúde Coletiva à Magnífica Reitora no sentido do encaminhamento de iniciativas e ações, junto aos organismos e autoridades competentes, objetivando a execução de revisões e, se possível, do total refazimento do mencionado instrumento jurídico; em seguida registrando, de forma pontual, as seguintes observações e sugestões acerca do conteúdo da minuta disponibilizada: 1- Art. 2º - indicação de acréscimo dos serviços de atenção à saúde, com a seguinte redação: “As consultorias, auditorias, atividades artísticas e serviços laboratoriais, de investigação, desenvolvimento e atenção à saúde, assim como os treinamentos especializados e os cursos de pós-graduação lato sensu (nas modalidades atualização, aperfeiçoamento e especialização), os de extensão e atividades afins poderão ser enquadrados na categoria de serviços prestados pela UFBA, sendo, neste caso, objeto de contraprestação pecuniária.”; 2- enaltecimento à inclusão dos mestrados profissionais; 3- Art. 7º - complementação do seu teor através da possibilidade de funcionamento dos projetos com pelo menos 1/3 de pessoas vinculadas à Universidade; 4- alteração da concepção do aventado impedimento de que as remunerações ultrapassem o valor salarial máximo do serviço público federal, aparentemente sem sentido, dessa forma admitindo-se tal extrapolação, caso assim venha a acontecer; 5- Art. 8º, § 5º - proposta de inclusão de justificativa para pagamento de bolsas a professores e técnicos não vinculados à UFBA. O Conselheiro Joviniano Neto opinou pela consideração dos valores das bolsas de forma variável, em função do conjunto de características da atividade exercida; ratificou a autorização e permissão para o envolvimento de pessoas externas à Universidade; comentou sobre o teor do Art. 9º, referente às receitas oriundas dos trabalhos elencados na minuta, com a finalidade da precisa fixação dos seus percentuais de destinação, de cujo total cerca de 20% são direcionados para a UFBA; e corroborou as colocações já efetuadas pelo Conselheiro Eduardo Mota.  
        O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira externou o seu apoio aos mestrados profissionais; aludiu ao teor do Art. 6º, inciso VI, para requerer especial atenção e cuidados relativos à prática de nepotismo, como já aconteceu em oportunidades anteriores; reportou-se ao Art. 6º, inciso VII, para sugerir a adoção de mecanismos capazes de evitar a concentração de serviços sobre uma só pessoa, com a consequente sobrecarga de trabalho; e reportou-se ao conteúdo do Art. 8º, § 1º, para propor uma maior flexibilização da remuneração ali constante. A Conselheira Iracema Veloso procedeu aos seguintes registros: 1- apoiou a indicação do Conselheiro Celso Castro referente à ementa da minuta; 2- sugeriu a exclusão do Art. 1º, relativo à mencionada gratuidade, efetivamente desnecessário; 3- opinou pela alteração da redação do Art. 2º, § 2º, de “Caso a gerência dos recursos se dê por fundação de apoio, será celebrado contrato específico para tal fim e os valores pertinentes serão repassados à fundação para a execução do projeto” para “Os recursos repassados a fundações de apoio, serão gerenciados mediante a celebração de contrato específico para esta finalidade.”; 4- Art. 3º, § 1º - propôs a inserção do termo “técnicos e científicos” e a retirada do seu trecho final, com a seguinte redação conclusiva: “As propostas de atividades somente serão apreciadas quando instruídas com o(s) objetivo(s), a justificativa, os procedimentos técnicos e científicos a serem adotados, o cronograma de execução, a alocação da carga horária do pessoal envolvido, além do orçamento detalhado.”; 5- Art. 4º - supressão da referência ao Decreto 5205, de 14.09.2004, já revogado pelo decreto nº 7423/2010; 6- Art. 6º - indicação de aperfeiçoamento redacional; 7- Art. 8º, § 4º - sugestão de eliminação, pelo fato de já estar contemplado em dispositivo anterior; 8- Art. 8º, § 5º - recomendação de exclusão. O Conselheiro Luís Edmundo Campos endossou as posições anteriores de postergação de decisão sobre o assunto em debate, sob as já citadas alegações, e ponderou sobre a possibilidade de estabelecimento de distinção entre as situações das bolsas e de outros valores de diferenciada conotação, dessa forma evitando-se um comportamento aparentemente estranho de processamento daquele pagamento a servidores da Universidade, já remunerados sob condições e circunstâncias salariais, além de propor uma separação entre os casos de interação da UFBA com as fundações e o potencial individual de ação de cada um dos dois tipos de entidades, sobretudo no que concerne à concessão de bolsas, em face da alternativa possibilidade do seu acontecimento institucional de forma independente das fundações de apoio e revelou particular preocupação relacionada com a atuação dos profissionais técnicos e docentes reconhecidamente pouco produtivos, merecedores de uma especial atenção, em contraposição à indicada concentração de iniciativas e punições àqueles que em condição de trabalho e eficiência francamente oposta, portadores de expressiva produtividade e compromisso universitário, poderiam ser eventualmente contemplados com pagamentos superiores ao já aludido teto financeiro. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou, dentre os diversos pontos levantados e apreciados, duas questões centrais, associadas à limitação ao mínimo de 2/3 de servidores da UFBA na composição das equipes responsáveis pela elaboração dos projetos e ao impedimento de extrapolação do teto estabelecido para os valores das bolsas percebidas por servidores, acrescentando que, pessoalmente, considera, ainda, uma situação efetivamente estranha que estes possam receber uma complementação monetária acima do valor dos próprios salários, constituindo-se tal procedimento em estimulo à construção de artifícios legais de incremento remuneratório para esses profissionais. O Conselheiro Celso Castro indagou a respeito da existência de vinculação entre o processo de recredenciamento da FAPEX e a aprovação e definição da Resolução em exame, tendo a Magnífica Reitora respondido de forma afirmativa, então realçando a conotação ideal daquele procedimento, a despeito da possibilidade do preparo e encaminhamento colegiado de um documento não definitivo, contendo alguma solução referente aos dois tópicos mais polêmicos, respectivamente, alusivos à identificação das pessoas credenciadas ao recebimento de bolsas e ao seu autorizado valor, com a postergação de um conclusivo posicionamento para uma oportuna análise plenária.  
        O Conselheiro Heinz Schwebel pontuou os seguintes registros: 1- solicitou um estudo e flexibilização do limite do rol de atividades a serem prestadas pela UFBA, justificando tal colocação através da situação da área de Artes; 2- propôs a retirada do § 2º do Art. 2º da minuta; 3- e endossou a preservação do já mencionado envolvimento de pessoas de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), com o argumento adicional da relevância e riqueza do intercâmbio de conhecimentos e experiências. Em seguida, o Conselheiro Celso Castro levantou “questão de ordem” para encaminhamento de sugestão de elaboração de uma Resolução de caráter minimalista, basicamente representativa de uma reprodução do texto do Decreto 7423/2010, com a retirada e transferência dos temas polêmicos para uma posterior discussão mais acurada e aprofundada, em momento subsequente ao da equivalente apreciação e manifestação das Congregações das Unidades Universitárias, com a estimativa de um prazo aproximado de 45 dias para as suas manifestações, devendo o assunto retornar, em período de 60 dias, à avaliação do CONSUNI. O Conselheiro Dirceu Martins apoiou tal proposição, sobretudo diante das constatadas dificuldades para um avanço mais significativo naquela reunião, assim também procedendo alguns dos seus pares, a exemplo do Professor Marcelo Embiruçu de Souza que, por delegação do Presidente do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX), Conselheiro Francisco Teixeira, impossibilitado de comparecimento, participava da sessão, sem direito a voto, como representante do referido Conselho, e, aquiescendo com a referida indicação, condicionou-a, contudo, à precisa decisão posterior acerca dos dois aspectos sobejamente arguidos, adicionalmente ressaltando pessoal preocupação relacionada com a excessiva burocracia processual para implementação das atividades em questão, de aconselhável reflexão e inserção na Resolução definitiva, como mecanismo de agilização da sua implementação. O Conselheiro Arthur Matos Neto reforçou a supressão do Art. 1º da minuta e a inclusão das áreas de Artes e de Saúde no seu Art. 2º, além de opinar pela consideração dos pagamentos das bolsas com base nos valores definidos pelas agências financiadoras, a exemplo da CAPES, CNPq etc. O Conselheiro Luiz Rogério Leal corroborou a concepção de permissão da participação de membros externos, defendeu a aplicação de uma sistemática controladora do conjunto das ações e trabalhos e apoiou o já indicado encaminhamento do assunto ao âmbito das Congregações para uma prévia análise e manifestação, inclusive como forma de se evitar a criação de uma norma de caráter excessivamente restritivo.  
       Em seguida, a Magnífica Reitora colocou em votação a minuta de Resolução em apreço, nas condições anunciadas, sendo aprovada por unanimidade, dessa forma definindo-se, em caráter provisório, a regulamentação do relacionamento da UFBA com as fundações de apoio, devendo os Conselheiros Luiz Rogério Leal, Iracema Veloso, Celso Castro e Arthur Matos Neto promoverem os ajustes de ordem pontual e redacional do novo documento, com base nas ponderações e colocações efetuadas, para posterior divulgação à comunidade universitária.

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 21.09.2011 qua, 21/09/2011 - 14:00
  • Item 05
     
     “Apreciação de solicitação encaminhada pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX) através do Ofício SOC nº 32/2011, anexo”, justificando, de antemão, a alteração da pauta, dada a relevância e premência requerida pelo assunto para efeito de precisa definição e regulamentação dos trabalhos a serem desenvolvidos e especialmente atinentes ao tema especificado no citado documento.
     
       Assim sendo, a Magnífica Reitora procedeu à leitura do aludido ofício, cujo teor versava sobre consulta do CAPEX, ao CONSUNI, acerca da interpretação de dispositivos estatutários prevendo o seu envolvimento com o processo de elaboração do conjunto de projetos relacionados com o Edital CT-INFRA, do qual, até então, não tem participado, a despeito dessa sua suposta competência legal para tanto. Logo após, a Magnífica Reitora passou a palavra ao Presidente do CAPEX, Conselheiro Francisco Teixeira, autor do texto em exame. O Conselheiro Francisco Teixeira reportou-se ao Art. 23, incisos I e II, do Estatuto da UFBA, respectivamente, referentes às competências do CAPEX para “supervisionar as atividades acadêmicas de pesquisa, criação e inovação e de extensão universitária” e “apreciar planos, programas e projetos institucionais de pesquisa, criação e inovação, submetendo-os a contínua avaliação”, arguindo, desse modo, a inevitável ligação do CAPEX com o mencionado processo estruturador do CT-INFRA, inclusive como mecanismo adicional de valorização das atividades de pesquisa na Universidade, a que muito se tem empenhado o referido Conselho, devendo o CONSUNI responsabilizar-se pela homologação do trabalho lá executado, por força do exercício da sua indiscutível prerrogativa institucional, igualmente estabelecida no regramento normativo da UFBA. O Conselheiro Arthur Matos Neto comentou sobre a possibilidade, a ser oportunamente estudada, de transferência de algumas atividades e funções, atualmente sob a incumbência de determinados Conselhos, para outros Colegiados Acadêmicos ou Superiores, a partir da reforma dos documentos legais universitários, com a sugestão de uma reavaliação das atribuições de todos os órgãos colegiados superiores e, aludindo ao Art. 16 do Estatuto, relativo às competências do CONSUNI, sublinhou a sua característica deliberativa de atuação, conforme ali constante, jamais homologatória, a ele cabendo a decisão final sobre o assunto, independentemente do rumo a ser conferido ao itinerário dos preparativos do CT-INFRA. A Conselheira Lorene Pinto externou seu entendimento quanto ao encargo do CAPEX para apreciação e do CONSUNI para deliberação do procedimento em análise, em plena conformidade com a determinação estatutária vigente e ratificou a oportuna revisão do conjunto normativo da UFBA em face da frequente ocorrência de dúvidas e questionamentos decorrentes de certa imprecisão jurídica merecedora de reparos e ajustes.
     
       O Conselheiro Giovandro Ferreira defendeu a realização de um trabalho conjunto e sintonizado entre os Conselhos, a ser executado de maneira harmônica e convergente, sempre evitando-se comportamentos revestidos de conflitos e disputas e opinou pela utilização de uma sistemática de articulação, de forma eficiente e produtiva, entre as ações dos dois Colegiados diretamente envolvidos. A Conselheira Maria Isabel Vianna ressaltou a importância da participação do CONSUNI no processo de elaboração dos mencionados projetos, não observando dicotomia entre os pesquisadores e os gestores institucionais, além do fato de que o CT-INFRA apresenta interferência direta sobre o conjunto da infra-estrutura universitária, portanto, cabendo ao citado Conselho a decisão final sobre a matéria, todavia de possível submissão à apreciação e pronunciamento prévios de outros Colegiados. O Conselheiro Daniel Silva manifestou certa preocupação quanto à agregação de uma nova instância ao conjunto dos trabalhos, sobretudo voltada para o aspecto do cumprimento dos prazos, já muito reduzidos e sacrificados nas condições atuais, podendo a situação ainda acirrar-se diante das dificuldades a serem adicionalmente impostas, com dois Conselhos para realização de numerosas tarefas integradas e conjuntas em curto período de tempo. O Conselheiro Dirceu Martins referiu o inevitável perpasse das ações através das Congregações das Unidades Universitárias e destacou o significado e o incentivo concedidos à pesquisa pelo atual Reitorado, além de propor uma ampliação daquela discussão, talvez abrangendo o CONSEPE, sem perder-se de vista a indiscutível prerrogativa do CONSUNI para decisão conclusiva sobre o assunto. O Conselheiro Heinz Schwebel associou o CT-INFRA a um procedimento concorrencial de Edital público, não se constituindo em projeto técnico e específico de pesquisa, portanto, não se configurando em matéria indispensavelmente relacionada com o CAPEX e indagou a respeito da motivação da consulta efetuada e razão do debate em curso. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira distinguiu e ratificou, como problema fundamental do tema em discussão, a questão do significativo desfalque de pessoal docente e técnico-administrativo, de inevitável repercussão e comprometimento das atividades institucionais, com rebate, dentre outros, sobre o processo de elaboração do CT-INFRA. O Conselheiro Francisco Teixeira comentou sobre o atual momento de reinstitucionalização vivenciado pela UFBA, fazendo-se necessária uma melhor definição acerca de itens pouco claros e conflitantes do seu conjunto documental normativo, a ser oportunamente executada, de qualquer forma não se podendo desconhecer a vigência do seu Estatuto e, assim sendo, voltou a aludir aos seus já citados artigos 16 e 23 para asseverar a competência legal do CAPEX no processo de confecção dos aludidos projetos, bem como a importância de uma precisa interpretação e entendimento acerca dos termos “apreciar” e “deliberar”, além de divergir da aventada alternativa de envolvimento do CONSEPE com a matéria em apreço, supostamente concebida a partir da sua competência constante do Art. 18, inciso II, do Estatuto, que o associa à “fixação de normas e deliberação de políticas de integração entre ensino, pesquisa e extensão da Universidade”, por ele refutada, ainda concordando com a posição anteriormente externada de não vincular o CT-INFRA a uma atividade típica de pesquisa, mas a um mecanismo para sua provisão e fomento, por fim indicando a lamentável hipótese de colapso do CAPEX, com a perspectiva de sua auto-extinção, caso não lhe seja facultada a possibilidade de participação e engajamento no procedimento de preparação do conjunto de projetos do referido Edital.
     
         O Professor Marcelo Embiruçu de Souza, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação, especialmente convidado a participar da reunião, manifestou seu posicionamento favorável ao envolvimento de outros Colegiados, além do CONSUNI, com o processo em exame, a despeito da pessoal preocupação quanto ao efetivo cumprimento dos seus prazos, em face das dificuldades já enfrentadas por um único Conselho e, provavelmente, ampliadas com a associação de outros, com relevantes prejuízos para a Universidade, voltando a informar que, dentre todas as IFES brasileiras, somente a UFBA adota aquela metodologia de submissão do CT-INFRA à apreciação dos seus Conselhos Superiores, assim externando sua opinião de desaconselhável participação de dois órgãos, pelas razões já apontadas, com a opção pela primazia do CAPEX, com a dupla justificativa da sua aparente vinculação mais estreita com as atividades em questão, voltadas para uma infra-estrutura de pesquisa institucional e, avocando a inviabilidade de uma ação institucional superposta, propôs e defendeu a sua realização através do mencionado Conselho Acadêmico, contando com a assessoria da PROPCI, responsável pelo fornecimento do apoio necessário à atuação do Comitê Técnico-Científico (CTC), a ser constituído por componentes externos à Universidade e acompanhado pelo CONSUNI, sem o seu ingresso no mérito técnico dos projetos, a este cabendo o subsequente encargo de avaliação da pertinência e preservação das políticas gerais da UFBA, a exemplo do seu Plano Diretor, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) etc., sobre as quais não deve repercutir qualquer decisão do CAPEX modificadora da sua implementação. A Magnífica Reitora informou acerca do encaminhamento de apenas um projeto à FINEP, cuja constituição deverá perpassar as Congregações das Unidades Universitárias e defendeu a adoção de uma relação harmônica entre os Colegiados Acadêmicos e Superiores da Universidade, com a manutenção das respectivas autoridades, responsabilidades e competências. O Conselheiro Arthur Matos Neto considerou inconcebível a aventada autodissolução do CAPEX, de inviável execução legal, cabendo a algum membro integrante optar pela respectiva renúncia em caso de eventual descontentamento ou insatisfação com a condução dos trabalhos e rememorou a iniciativa do CONSUNI de avocação de tais tarefas para o seu próprio âmbito em momento da sua exclusiva realização por parte da então Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, assim apontando a necessidade de votação, pelo plenário, de proposta de envolvimento do aludido Conselho Acadêmico com o CT-INFRA, por fim opinando pelo encaminhamento do assunto em conformidade com a indicação da Magnífica Reitora que, a despeito de admitir a participação de outros Colegiados, não pode abdicar da conclusiva decisão através do CONSUNI. O Conselheiro Giovandro Ferreira propôs a elaboração de um cronograma de ações anteriores ao Edital com abrangência dos dois Conselhos, num primeiro momento através do CAPEX, seguindo-se-lhe a participação do CONSUNI, a ser formalizado por Comissão eleita com aquela específica finalidade. O Conselheiro Francisco Teixeira sugeriu a constituição de uma outra equipe, neste caso voltada para obtenção e transmissão de esclarecimentos acerca do preciso significado de alguns termos constantes do Estatuto, a exemplo de “apreciar, homologar e deliberar”; “políticas gerais e planos globais”; “fixar normas”; “apreciar planos, programas e projetos institucionais de pesquisa, criação e inovação, submetendo-os a contínua avaliação”, de modo a subsidiar um posicionamento plenário mais abalisado sobre as efetivas competências dos dois Colegiados no processo de preparação do CT-INFRA, todavia admitindo a possibilidade de manutenção, para o ano em curso, da situação vigente e de responsabilidade do CONSUNI. O Conselheiro Dirceu Martins salientou a complexidade da matéria em exame, merecedora de uma reflexão mais aprofundada, mediante amadurecimento do processo de discussão e opinou pela transferência da sua apreciação e decisão para uma outra sessão colegiada, a ser preferencialmente convocada em caráter extraordinário com aquela exclusiva finalidade.
     
        A Conselheira Heloniza Costa considerou relativamente clara a apresentação redacional estatutária acerca do tema em questão, na qual pode-se verificar a competência do CAPEX para apreciação e a atribuição do CONSUNI para deliberação sobre o assunto, ainda assim optando e ratificando a proposta de adiamento da sua definição, também não se sentido suficientemente esclarecida para votação naquela oportunidade, com a sugestão adicional do estabelecimento de um fluxo interativo entre os Conselhos e a PROPCI, objetivando a estruturação de uma metodologia eficiente e mais acertada para sua operacionalização, cuja sistemática, esta sim, não consta, de maneira precisa, em qualquer documento normativo da UFBA e deve ser concebida. Constatada a falta de quorum regulamentar, a Magnífica Reitora indicou a suspensão do debate, a ser retomado em nova reunião colegiada, de oportuna convocação extraordinária.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 22.08.2011 seg, 22/08/2011 - 14:00
  •  item 01
     
     Renovação do convênio de cooperação técnico-científica celebrado entre a SESAB e a UFBA, visando a gestão compartilhada do Hospital Ana Nery. Relatoria: Professor Roberto José Meyer Nascimento.
     
         Com a palavra, o Professor Roberto Meyer Nascimento procedeu à exposição acerca do Hospital Ana Nery, ali salientando os seguintes tópicos por ele destacadamente apresentados: gestores; histórico da instituição; convênios a partir de 2007; leitos hospitalares; serviços e especialidades; ambulatório; exames e diagnóstico; centro cirúrgico; nefrologia; ensino e pesquisa (medicina, enfermagem, farmácia, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social); reconhecimento pelo Ministério da Saúde; recursos humanos; suprimentos; despesas mensais; alguns dados comparativos HUPES-HAN (leitos, gastos mensais médios). Em discussão, o Conselheiro Joviniano Neto fez uso da palavra para efetuar os seguintes comentários e registros: 1- associou os excelentes resultados alcançados e demonstrados a um exemplo de sucesso de procedimento de superação de problemas, consubstanciado na consecução da prestação de importantes serviços de saúde para a comunidade, particularmente significativos, em coincidente período de descentralização de ações educacionais por parte da UFBA, representadas pela continuada expansão e interiorização do ensino superior, assim também acontecendo em relação à iniciativa institucional de fazer funcionar, no bairro da Liberdade, um Hospital capaz de proporcionar assistência de qualidade à população de Salvador; 2- solicitou esclarecimentos acerca de recente episódio de congestionamento de demandas concentradas num único dia, com a formação de filas de pacientes desde a sua madrugada, tendo sido necessária uma declaração explicativa pública do seu diretor, Professor Roque Aras Junior, veiculada na imprensa, de certa forma transmitindo a impressão de que teria havido uma mudança na orientação da Prefeitura Municipal de Salvador, além de também causar estranheza a caracterização daquele tipo de orientação de afluxo, em se tratando de uma entidade de saúde executora de procedimentos de alta complexidade, assim admitindo a possibilidade da ocorrência de evento inesperado e surpreendente para o próprio HAN; 3- reportou-se a alguns comentários e reclamações, registrados em período precedente, acerca do relacionamento institucional com a FAPEX, então salientando a sua principal preocupação atinente à eventual existência de comprometimento da qualidade do trabalho executado pelos professores enquanto no exercício da docência, todavia vindo a identificar, posteriormente, a limitação e redução do assunto a uma questão basicamente referente ao cumprimento de legislação; 4- e realçou a relevância da descentralização das atividades de saúde pela UFBA no momento em que o seu serviço médico vem demonstrando necessidade de mais espaço para treinamento e campo de estágio.
     
        O Conselheiro Eduardo Mota aludiu e ressaltou o mérito da Universidade no trabalho de resgate de uma instituição bastante danificada, quase destruída, portadora de inúmeras deficiências de ordem técnica e gerencial, felizmente recuperada em momento ainda oportuno, também já se tendo promovido o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro através da eliminação de um déficit não mais existente, podendo-se antever a continuidade do seu gradativo aperfeiçoamento na direção do alcance de um nível de excelência representativo de uma gestão responsável e eficiente, do que se pode depreender a concreta viabilidade de positiva atuação do SUS (Sistema Único de Saúde) na dupla função, a ele inerente, de promoção de ações de elevada técnica e do correto manuseio e aplicação de recursos públicos. A Conselheira Lorene Pinto ratificou a importância e o significado da renovação do convênio em exame, por ela apoiada, e sugeriu uma futura avaliação, pelo CONSUNI, de uma forma de contratualização com o SUS, preferencialmente executada com o Governo estadual, ao invés da sua execução mediante envolvimento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo a Magnífica Reitora informado sobre a iniciativa, por ela já tomada, de encaminhamento de ofício ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, contendo aquela precisa reivindicação, devendo a sua resposta ser brevemente oficializada e devidamente divulgada ao longo do mês setembro/2011. O Professor Roberto Meyer Nascimento vinculou a aludida afluência exacerbada de cerca de 2.300 pessoas ao HAN, com a indicação dos consequentes problemas dali advindos, a uma falha técnica de comunicação daquela entidade com a população, relacionada com o mecanismo adotado para marcação de consultas, disto tendo resultado um mal entendido, motivador do afluxo do mencionado contingente, felizmente atendido na sua integralidade e com pleno sucesso através de mutirão organizado ao longo do dia e concluído no período da tarde. O Professor Roque Aras Júnior, especialmente convidado a participar da reunião na condição de componente da diretoria do HAN, complementou a fala anterior com o registro do significativo impacto social gerado para a comunidade carente em decorrência do já citado processo de recuperação daquele Hospital, sobretudo calcado na construção de um modelo de respeito ao cidadão, sem a repetição de erros do passado, atribuindo parcela complementar da referida convergência e concentração de pacientes ao aspecto das positivas modificações ali realizadas, estimuladoras de uma ampliada e concorrida demanda, assim também contribuindo para aquele inesperado congestionamento, e justificou o envolvimento da Prefeitura de Salvador com o processo através da forma de contratualização realizada, sob cuja feição formaliza-se o pagamento do serviço, que passa a provocar o desejo de um suposto domínio do processo de consultas, situação somente viável, porém, caso se verificasse a promoção de um adequado funcionamento das ações de atenção básica por ela proporcionada, lamentavelmente não constatada na Cidade, onde se observa a ocorrência de graves problemas da sua cobertura, vindo ainda tal situação a aliar-se aos motivos já assinalados e concorrentes da elevada procura pelo HAN, de reconhecida e assegurada assistência competente, por fim informando sobre a iniciativa de formulação de convites aos setores da área de saúde da UFBA para participação e incorporação ao Hospital, por todos acatados, através da generalizada agregação ao conjunto das atividades e serviços ali prestados, além de ponderar que a despeito do reconhecimento quanto à persistência de falhas e deficiências, habitualmente inerentes aos processos de gestão dos hospitais públicos em virtude da sua alta complexidade gerencial, a elas superpõe-se, com folga, a excelência dos trabalhos ali desenvolvidos, de alvissareiro incremento quantitativo e qualitativo, então convidando todos os Conselheiros para realização de oportuna visita às suas instalações, como mecanismo ideal de preciso conhecimento e avaliação da situação atualmente vivenciada pelo HAN. A Conselheira Heloniza Costa corroborou e reforçou a pleiteada renovação contratual, igualmente sublinhando a vantagem do prosseguimento do conjunto de serviços prestados por uma unidade de saúde exemplar, voltada para o desempenho de relevantes ações de ensino e assistência comunitária.
     
        O Conselheiro Arthur Matos Neto indagou a respeito do período de assinatura e vigência do contrato com a FAPEX (Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão) para efeito de contratação de pessoal, se anterior ou posterior ao ano correspondente ao início da sua interação hospitalar em 2007, e endossou a já proposta reforma contratual, a despeito da sua posição contrária à utilização de recursos para aquisição de mão de obra por meio de fundações, portanto, opondo-se a mecanismos de terceirizações, cuja execução apresenta o inconveniente suplementar de ampliação das mencionadas dificuldades operacionais já costumeiramente enfrentadas na gestão dos hospitais, então defendendo a sua concretização através do aproveitamento e aplicação das verbas regularmente destinadas ao custeio público. A Conselheira Maria Isabel Vianna confirmou o registro anteriormente efetuado acerca do convite às Unidades Universitárias da área de saúde para participarem das atividades do HAN, a partir do início dos trabalhos da gestão compartilhada, tendo a Faculdade de Odontologia agilmente acatado e providenciado a sua inserção, cuja formalização veio a acontecer em momento precedente ao seu ingresso no HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos) e manifestou o seu apoio à preservação e continuidade das atividades suficientemente reiteradas, independentemente das prováveis dificuldades eventualmente impostas à sua implementação. A Magnífica Reitora indicou a constituição de uma Comissão de caráter multidisciplinar voltada para o estudo sobre a viabilidade de incorporação do HAN pela UFBA, com base na nova legislação definidora de uma sistemática diferenciada para administração dos hospitais universitários, esta já em fase final de discussão e aprovação pela Câmara dos Deputados, e ressaltou as condições de eficiência e equilíbrio financeiro atualmente alcançadas pelo HAN, além de reforçar o convite já encaminhado a todos os membros do CONSUNI para visita às suas instalações, a ser oportunamente agendada, de modo a possibilitar uma comprovação, in loco, dos favoráveis resultados ali obtidos, dignos e correspondentes a uma entidade de saúde pública de qualidade e excelência. O Professor Roberto Meyer Nascimento referiu a necessidade de manifestação e respaldo colegiados no sentido da manutenção e prosseguimento das condições de funcionamento do HAN para efeito de contratualização com o Ministério da Saúde e SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia) e consequente recebimento dos valores financeiros originários do SUS.
     
        A Senhora Presidente submeteu, então, o citado requisito à votação plenária, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma autorizando-se a adoção das medidas possibilitadoras e promotoras da renovação do convênio em exame, com a garantia da continuidade do proveitoso compartilhamento gerencial do Hospital Ana Nery, fundada no termo de cooperação técnico-científica celebrado entre aquela Secretaria Estadual e a UFBA.
     
    Item 02
     Apresentação do Orçamento 2012. Relatoria: Conselheira Iracema Santos Veloso.
     
         Com a palavra, a Conselheira Iracema Veloso procedeu à exposição intitulada “Proposta Orçamentária 2012”, com destaque para os seguintes tópicos por ela sublinhados ao longo da apresentação: matriz ANDIFES: R$ 74.837.278,00 (acervo bibliográfico – R$ 300.000,00; capacitação de servidores – R$ 1.000.000,00; extensão universitária – R$ 900.000,00; pós-graduação – R$ 900.000,00; pesquisa universitária e difusão dos seus resultados – R$ 1.500.000,00; tecnologia da informação – R$ 2.384.818,00; custeio: R$ 63.315.182,00; capital: R$ 4.537.278,00); matriz PNAES (corrente – R$ 14.711.392,00; capital – R$ 180.000,00; total – R$ 14.891.392,00); REUNI (corrente – R$ 28.962.789,00; capital – 22.534.024,00; total –  R$ 51.496.813,00); Edital PROEXT: 2.291.555,00; PARFOR: 3.400.565,00; Pessoal: total – R$ 730.939.780,00 (Inativo – R$ 307.403.328,00; Ativo mais benefícios – R$ 423.536.452,00); total geral dos recursos do Tesouro: R$ 877.857.583,00. Em seguida, a Magnífica Reitora comentou acerca da limitação de atuação da UFBA ao montante de 74 milhões de reais da matriz ANDIFES, a cujo valor se restringe a autonomia universitária para efeito de discussão e intervenção interna, por isso mesmo já efetivada de forma conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças do CONSUNI, uma vez que o restante dos mencionados valores já são liberados pelo Governo com destinação específica e pré-definida, portanto, sem qualquer possibilidade deliberativa referente a mecanismos de distribuição institucional, e transmitiu a concepção adotada pela Administração Central no trabalho realizado, de reforço e maior concentração financeira nas áreas finalísticas da Universidade, além de ressaltar a importância da constante divulgação e exposição pública de tais dados em face da influência por eles exercida no processo de captação e suplementação de verbas, ainda assinalando a atual sistemática ministerial aplicada no processo de disponibilização e liberação dos valores, basicamente norteada e cingida à simples aplicação direta da matriz orçamentária. A Conselheira Lorene Pinto propôs uma reflexão sobre a possibilidade de discussão sobre planejamento estratégico pela UFBA antecedente à partilha financeira, assim atenuando-se o comportamento colegiado basicamente homologador de decisão hierarquicamente já tomada e desprovida de participação universitária, cuja atuação, conforme referido, restringe-se ao manuseio e definição da distribuição de um reduzido montante antecipadamente fixado, devendo o sugerido procedimento identificar e indicar o recurso efetivamente demandado e institucionalmente necessário, submetendo-o, então, à apreciação e discussão decisória do Conselho acerca da sua forma de aplicação na Universidade, tendo a Magnífica Reitora apontado o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional), ora em fase de elaboração, como uma alternativa concreta e possibilitadora do encaminhamento da questão levantada. À indagação do Conselheiro Arthur Matos Neto a respeito da consideração, na parcela referente a “Pessoal”, de novas aquisições docentes e técnico-administrativas, a Senhora Presidente informou sobre tal inexistência, devendo eventuais contratações ser acompanhadas da correspondente autorização de suplementação financeira. Na continuidade, a Magnífica Reitora passou à apreciação de matéria por ela anteriormente solicitada para inclusão como 3º item da pauta, atinente ao documento “Avaliação de Desempenho na Gestão de Projetos com Apoio da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão – FAPEX”, justificador da manutenção da FAPEX como fundação de apoio à UFBA, a ser complementarmente anexado ao conjunto documental relativo à recente aprovação do seu recredenciamento pelo CONSUNI, cujo preparo tomou como principal diretriz um grupo de cinco projetos estrategicamente escolhidos e selecionados pela PROPLAN (Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento), considerados de impossível execução sem a contribuição da referida entidade, assim evidenciando-se a importância da continuidade da sua atuação junto à Universidade, com isto praticamente completando-se o processo alusivo ao citado procedimento renovador, somente não concretizado, na sua absoluta integralidade, em virtude de duas discretas pendências, ainda restantes, relativas à indicação dos representantes das comunidades de pesquisadores e extensionista da UFBA para o Conselho Deliberativo da FAPEX, neste caso aproveitando para sugerir a manutenção de nomes já eleitos nos moldes do antigo Estatuto da referida Fundação, bem como à definição dos representantes externos à UFBA (titular e suplente) para o citado Conselho Deliberativo, a serem formalizadas na próxima reunião do CONSUNI, desse modo, desfechando-se o ritual de recredenciamento da referida Fundação. Sob tais condições, a Senhora Presidente consultou o plenário acerca da viabilidade e anuência com o propositivo encaminhamento dado ao assunto, efetivamente verificado pela unanimidade dos presentes.

 
     O Conselheiro Luiz Rogério Leal reiterou a relevância da adoção das providências concernentes ao incremento dos mecanismos de intercâmbio acadêmico com instituições de ensino, sobretudo no tocante ao recebimento de estudantes, pela UFBA, oriundos de universidades estrangeiras. A Magnífica Reitora externou o seu agradecimento pelo apoio e contribuição recebidos dos Conselheiros ao longo do primeiro ano da sua gestão, de oficial e precisa ocorrência no dia seguinte, 23.08.2011, expressando a expectativa de auspiciosos augúrios quanto à sua continuidade ao longo do período correspondente ao restante do seu mandato.
 
 

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