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Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.003897/01-46 - Requerimento do DCE, no sentido da ampliação da representação estudantil no Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas, “Vista” para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto”.
    2 - o Magnífico Reitor esclareceu que, atualmente, a representação estudantil no Conselho Universitário é composta de sete (7) estudantes, mas o DCE solicitara, através de requerimento encaminhado ao Conselho, a ampliação desse quantitativo para oito (8), argumentando que o total de membros do Conselho, que determina o universo da representação estudantil, fora aumentado de trinta e oito (38) para quarenta (40) membros, a partir da vigência do novo Estatuto da UFBA, com a instituição da representação dos docentes, em número de dois (2).
    3 – Ratificação quanto a proposição suscitada pelo Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras em sessão anterior, estabelecendo uma nova interpretação e um novo número de estudantes sendo (10) para compor a representação estudantil naquele Conselho, baseando-se em uma fórmula matemática (T = X + A: X = 0,20 x T = 0,20 x (X + A): X = (0,20/0,80) x A = 0,25 x A), incluindo no cálculo do total dos membros do Conselho, de modo a delimitar o contingente da representação estudantil, o número de estudantes hoje definido.
    4 - O Conselheiro Johnson reportou-se ao Art. 24 do Estatuto da UFBA, ponderando que em todos os itens do referido artigo os representantes são quantificados, à exceção do inciso VI que não fala em representantes, mas em “representação estudantil na proporção estabelecida na legislação vigente”, configurando-a uma incógnita, a ser determinada a partir da interpretação jurídica (e não matemática) de uma sentença da lei (“cada órgão colegiado terá representação estudantil na proporção de 1/5 do total de seus membros”) , cuja incógnita (a representação estudantil) sempre fora obtida dividindo-se o total de membros conhecidos de cada colegiado por cinco ou, se traduzido isso em linguagem matemática, resultaria numa fórmula bastante simples, X = A/5, (sendo A o total de membros conhecidos e X a incógnita, ou seja, a representação estudantil a ser determinada), diferentemente, da equação proposta pela Conselheira Nice, através da qual para se determinar a incógnita dever-se-ia computar a própria incógnita.
    5 - Finalizando, o Conselheiro Johnson disse considerar aquela uma interpretação coerente, afora que vinha sendo aplicada, ao longo de vários anos, por todos os órgãos colegiados da UFBA, não obstante haver que se admitir a possibilidade rara de que todos erraram durante todos esses anos. Subseguindo, fez uso da palavra a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, anunciando, de antemão, que deveria retirar-se da reunião em determinado momento, em função de uma audiência previamente agendada com um Secretário de Estado, a serviço da Universidade.
    6 - Na seqüência, a pedido do Conselheiro Erick Vasconcelos, enunciou, mais uma vez, a fórmula matemática consignada em seu voto, esclarecendo que o total de membros do Conselho é representado pelo conjunto dos cargos que estão fixados numericamente (A), mais a parcela que é variável, a representação estudantil, que é X; então, T (total de membros do Conselho) compreende a parcela A mais X.
    7 - Além disso, o que prescreve a lei é que X é 0,20 de T; portanto, X é igual a 0,25 de A”. Com base nesse raciocínio, a Conselheira Nice acrescentou que, computada ou não a representação dos docentes, o universo da representação estudantil seria, basicamente, o mesmo, ou seja, 10 ou 9,5, respectivamente, e como não poderia haver meia representação, na hipótese de não ser considerada a representação criada no novo Estatuto, propunha aproximar-se para dez estudantes. Demais disso, a Conselheira Nice admitiu o equívoco interpretativo, ao longo dos anos, no que respeita ao cálculo da representação estudantil nos órgãos colegiados da UFBA, acrescendo que a tradução da pluricitada sentença da lei não era matéria de interpretação jurídica, mas de cálculo matemático e que a Matemática era a única ciência exata.
    8 - O Conselheiro José Fernandes opinou por manter-se o cálculo da representação estudantil nos moldes tradicionais até a discussão do Regimento Geral, com possibilidade de proceder-se a alterações pontuais ao Estatuto, quando a interpretação da lei poderia ser melhor discutida e definida pelos três Conselhos Superiores, conjuntamente.
    9 - Prosseguindo, o Conselheiro Vice-Reitor disse apoiar a proposta da Comissão de Legislação e Normas, pela manutenção da praxe histórica tendo em vista o cálculo da representação estudantil naquele Conselho, uma cultura sedimentada, há vários anos, na UFBA.
    10 - O Conselheiro Othon Jambeiro argüiu que sobre a questão instalada no Conselho, além do seu aspecto político – na medida em que a lei flexibiliza o percentual da representação estudantil em até 20% do total dos membros do colegiado, cabendo à Universidade decidir se quer 10%, 2%, 5% ou 20% – haveria que se considerar a lógica da questão, ou seja, no entendimento do Conselheiro Othon, a lei trabalha com dois Conselhos e ao mencionar membros, não estaria se referindo aos estudantes, mas o que perspassa na lei é que os órgãos colegiados das universidades, além dos membros definidos e numericamente pré-fixados, terão, também, uma representação estudantil, que será determinada aplicando-se o percentual de até 20% sobre o total desses membros previamente estabelecidos e quantificados, obtendo-se, então o número dos representantes estudantis, cujos estudantes, agregados aos demais membros do colegiado, comporão o seu plenário; daí porque o Estatuto da UFBA quantifica todos os membros nos Conselhos Superiores, exceto a representação estudantil.
    11 - Registrem-se, ainda, o pronunciamento da Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva, manifestando a sua estranheza no que respeita à aprovação de uma representação docente num colegiado que é composto, majoritariamente, por diretores de Unidades Universitárias, todos docentes eleitos, não obstante, disse a Conselheira Lígia, em existindo tal representação, era procedente o pleito dos estudantes, acrescentando que “o seu voto era favorável à participação mais ampla possível dos estudantes, porque, historicamente, ela tem sido importante na transformação da Universidade, embora, conjunturalmente, possa não ser tanto”; a proposta formulada pelo Conselheiro Arx da Costa Tourinho, no sentido de que fosse baixada uma resolução naquela sessão, estabelecendo que os representantes estudantis naquele Conselho seriam em número de dez; e o novo posicionamento dos estudantes, constatado nos pronunciamentos do Conselheiro acadêmico Kleber Rosa de Souza, apoiando a proposta apresentada pela Conselheira Nice, ou seja, pleiteando que o número de representantes estudantis fosse aumentado de sete para dez, ao invés de oito estudantes, conforme originalmente postulado pelo DCE.

1 - Procedida a votação, o Conselho aprovou, por maioria de votos (12 votos a favor, 11 contrários e 3 abstenções) o parecer da Comissão de Legislação e Normas, que indicava a manutenção do número atual de representantes estudantis naquele Conselho (sete), que expressava 1/5 do total de membros não discentes do Conselho (trinta e oito), considerando que a representação dos docentes, instituída no novo Estatuto, carecia de regulamentação.
2 - Por fim, o Senhor Presidente disse não poder computar o voto de Conselheiro fisicamente ausente no momento da votação de qualquer matéria, porque assim se procedera, historicamente, nos Conselhos.
3 - o Conselheiro Arx Tourinho solicitou que constasse em Ata o seu protesto pessoal, dizendo-o revestido de ângulo exclusivamente jurídico, aduzindo que, “num colegiado como aquele, quando um membro deixa o seu voto por escrito, há que ser computado”, propondo, ainda, que a matéria fosse discutida em outra oportunidade.
4 – O Magnífico Reitor disse concordar que aquela e outras questões abordadas no decorrer daquela reunião poderiam ser rediscutidas, havendo que se fazer as modificações que o Conselho, coletivamente, através do voto, aprovasse.
5 - Encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 20 de Junho de 1952
  • O Conselho foi convocado com o caráter de urgência, em vista do ofício do Sr. Ministro da Educação ao Conselheiro Demétrio Tourinho. O Conselheiro Demétrio Tourinho informou que se encontrando, interinamente, no exercício do cargo de Reitor, recebera o aviso nº 481, com a nota de – RESERVADO. O qual, em suma, dizia:
    Revendo os Estatutos da Universidade, verificaram-se pelo resultado da votação em que se baseou a composição da lista, não ter sido rigorosamente atendidos os dispositivos estatutários pertinentes à matéria.
     De acordo com o art. 39, alínea 5, desses Estatutos, compete ao Conselho Universitário “organizar a lista tríplice para o provimento do cargo de Reitor.
    Para conciliar essas recomendações é necessário que cada um dos membros do Conselho Universitário tenha a oportunidade de votar em um só nome para cada um dos lugares da lista tríplice, pois, de outro modo, não seriam todos “eleitos pelo Conselho Universitário”, como determina o dispositivo citado.
    Por conta do erro nas organização/eleição da lista tríplice, o Sr. Ministro devolveu a lista, afim de que se façam as devidas correções para posteriormente, encaminhá-la ao Sr. Presidente.
    O Sr. Presidente declarou não ter faltado ao Conselho Universitário, da parte do seu representante junto ao Sr. Ministro, a devida energia na defesa do Conselho. Com toda a consideração, sem quebra da altivez e do respeito ao mandato e a confiança de que tem sido portador.
    Explicou S. Ex.ª que o pensamento do governo é daro mesmo processo para uso em todas as Universidades. Posteriormente entregou uma cópia do telegrama que havia passado ao Reitor da Universidade de Porto Alegre, que julgava não haver outro intento senão o da interpretação do Estatuto da Universidade. Teve, então, o ensejo de manifestar ao Sr. Ministro a divergência em que se encontrava, se bem que julgasse ser possível acatar o seu pensamento, ressalvadas as restrições que havia formulado.
    O Conselheiro Orlando Gomes baseou-se no próprio Estatuto, aprovado, pelo Decreto do Governo Federal nº 22.637 de 25 de fevereiro de 1947. Consequentemente, o Estatuto é um regulamento administrativo aprovado por Decreto, tendo a vigor de verdadeira lei em sua força material, embora lhe falte o aspecto formal indicou brechas que ocasionaram o mal entendido.
    Efetivamente, há de se organizar uma lista tríplice. Preservar a possibilidade de serem indicados nomes que não sejam da preferência da maioria do Conselho, o que virá a ocorrer com a lista resultante de três eleições.
    O Sr. Presidente, ainda com o objetivo de trazer esclarecimentos, disse que o Sr. Ministro prometera fornecer ao Conselho a citação de vários acordos do Supremo Tribunal, em que se verifica essa interpretação, não relativamente as Universidades, porém, quanto a outros órgãos. Compete a cada Universidade determinar sobre a matéria, no exercício de sua autonomia.
    O Conselho, sob o aspecto moral, já fez a eleição; se concordar em proceder outra, será, apenas, para atender ao Sr. Ministro, mas, ratificando a primeira escolha; e, se isto mesmo se efetuar, far-se-á sob seu protesto.
    O Sr. Presidente recebe, então, o pronunciamento da Casa, que é o de se acatar a interpretação de aviso, devendo, porém, o Sr. Reitor declarar a S. Ex.ª que, por ocasião da eleição anterior, estava o Conselho Universitário plenamente consciente da interpretação dada a letra do Estatuto.
    Passou-se a proceder a eleição para o cargo de Reitor no triênio de 1952 a 1955, por escrutínio secreto, e de acordo com o processo recomendado no aviso Ministerial. O Sr. Presidente convidou o Conselheiro Demetrio Tourinho para servir de escrutinador. O Conselheiro Ferreira Gomes propôs que houvesse mais de um escrutinador, tendo S. Ex.ª designado o Conselheiro Adriano Ponde.
    Primeiro escrutínio:
    Professores Edgard Rego Santos quinze (15) votos;
    Isaias Alves de Almeida, um (1) voto.
    Segundo escrutínio:
     Professores Albano da Franca Rocha nove (9) votos;
    Isaias Alves de Almeida, três (3) votos;
    Elysio de Carvalho Lisboa, dois (2) votos;
    Edgard Rego Santos e Eduardo Lins Ferreira de Araujo, um (1) voto cada.
    Terceiro e último escrutínio:  
    Profs. Augusto Alexandre Machado nove (9) votos;
    Demétrio Ciriaco Ferreira Tourinho e Manoel Mendonça Filho dois (2) votos cada um;
    Edgard Rego Santos, Isaias Alves de Almeida e Adriano de Azevedo Ponde um (1) voto cada.
    O Sr. Presidente declarou que a lista tríplice para a escolha do Reitor pelo Governo tinha ficado constituído dos seguintes nomes:
    Professores Edgard Rego Santos, quinze (15) votos;
    Albano da Franca Rocha e Augusto Alexandre Machado nove (9) votos cada um.
    Agradeceu o Sr. Presidente as demonstrações de confiança e de apreço dos companheiros.
     

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHOATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Eleição de dirigentes
    2 - O Magnífico Reitor lembrou que o assunto já fora objeto de discussão e deliberação anteriores, acrescentando que a sua perspectiva para aquela discussão, em princípio, seria que a decisão a ser tomada tivesse uma configuração ampla, que pudesse ser aplicada não apenas à próxima eleição para Vice-Reitor, mas às eleições de dirigentes universitários futuros.

1 - Logo após, o Conselheiro Vicente José de Lima Neto, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos, justificou seu voto contrário à deliberação e à Resolução recém aprovadas, face à impossibilidade de consultar a categoria que representa.
2 - O Magnífico Reitor apresentou um calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Superiores para os três meses seguintes, estas últimas, especificamente, objetivando o debate acerca do Estatuto, acrescentando que a minuta da sua nova versão encontrava-se em fase de reprodução, para distribuição, num prazo de dois a três dias, aos Conselheiros.
3 - A Senhora Vice-Reitora reafirmou a necessidade de ouvir-se o Conselho de Coordenação no que tange às questões acadêmicas, já ressaltada pelo Magnífico Reitor, razão pela qual o agendamento de reuniões extraordinárias do referido Conselho, antecedendo as do Conselho Universitário, com vistas à discussão acerca do Estatuto.
4 - O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo solicitou a palavra, informando sobre o andamento da proposta relativa ao Doutorado Especial, oriunda da Comissão de Assuntos Acadêmico– Administrativos.
5 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassete.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Estruturas de Congregações de Unidades Universitárias”, o Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, em nome da Comissão de Legislação e Normas, procedeu à leitura dos pareceres a respeito da composição da Congregação de cada uma das Unidades Universitárias abaixo enumeradas, ao tempo em que, subseqüentemente, cada parecer era submetido à aprovação do plenário.
    2 - Em observância à seqüência de apresentação, os processos apreciados foram os seguintes: 1) Processo nº 23066.031178/99-00 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Administração. Parecer da Comissão de Legislação e Normas (apensado a esta Ata), homologado pelo plenário.
    2 - Processo nº 23066.078562/99-03 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Dança. O plenário referendou o parecer favorável da Comissão (em anexo).
    3 - Processo nº 23066.078567/99-27 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Belas Artes.
    4 - Processo nº 23066.631668/99-70 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Agronomia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
    5 - Processo nº 23066.056067/97-09 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Ciência da Informação. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
    6 - Processo nº 23066.039888/96-18 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis. Parecer da Comissão (em apenso), homologado pelo plenário.
    7 - Processo nº 23066.061374/99-19 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Nutrição. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
    8 - Processo nº 23066. 058452/99-52 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Medicina. O plenário aprovou, por maioria dos votos, o Parecer da Comissão, recomendando o retorno do processo, em diligência, à Faculdade de Medicina, de modo a proceder a pequenos ajustes, tendo em vista o disposto na Resolução 06/99.
    9 - Processo nº 23066.046142/99-68 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Farmácia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
    10 - Processo nº 23066.033136/99-22 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Arquitetura. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
    11 - Processo nº 23066.059693/99-64 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Música. Parecer da Comissão (em anexo), homologado pelo plenário.
    12 - Processo nº 23066.078568/99-90 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Física. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
    13 - Processo nº 23066.066615/99-70 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Química. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário. Concluída a primeira parte da Ordem do Dia, procedeu-se à continuidade da apreciação do anteprojeto do novo Estatuto.
    14 - Artigo 23: aprovado, sem alteração.
    15 - Artigo 24: aprovado, sem alteração.
    16 - Artigo 25: aprovados, sem alteração, o caput, os parágrafos 1º, 2º e 4º; quanto ao parágrafo 3º, sofreu uma pequena correção, reescrevendo-se “Os mandatos dos representantes mencionados nos itens VII, VIII e IX do caput deste artigo serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez”. 17 – 17 - Artigo 26: alterado o inciso VIII (“eleger, na ultima reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, dirigentes de Unidades, o Substituto eventual do Vice-Reitor”); e o inciso IX, (“eleger, entre os seus membros docentes, dirigentes de Unidades, os seus representantes no Conselho de Curadores, com os respectivos suplentes”); inserção de mais um inciso (“elaborar e modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos assuntos de sua competência”); os demais incisos, bem como o parágrafo único deste artigo, foram aprovados sem alteração.
    18 - Artigo 27: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    19 - Artigo 28: no inciso I, onde se lê “três representantes docentes do Conselho Universitário”, leia-se “três representantes docentes, dirigentes de Unidades, do Conselho Universitário; os demais incisos do caput, bem como os parágrafos 1º,2º,3º e 4º foram aprovados sem alteração. Foi aprovada, ainda, a proposta do Conselheiro Manuel Blanco Martinez, no sentido da inversão de seções: a Seção III passou a ser Seção IV e a Seção IV passou a Seção III. 20 20 - Artigo 29: na alínea c do inciso I, onde se lê “.... a ser submetida à aprovação do Tribunal de Contas da União”, leia-se “.... a ser submetida à aprovação do Conselho Universitário”; as demais alíneas do inciso I, bem como os incisos II e III foram aprovados sem alteração.
    21 - Artigo 30: Aprovados o caput e os parágrafos 1º e 2º sem alteração. Artigo 31: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
    22 - Artigo 32: O inciso IX sofreu uma pequena alteração, reescrevendo-se “eleger seus representantes, titulares e suplentes, no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores”; Os demais incisos foram aprovados sem modificação. 

1 - Após a votação desse artigo, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão conjunta dos Conselhos Universitário, de Coordenação e de Curadores
  • 1 - Solicitação ao Conselheiro Fernando Jorge Lessa Sarmento, Representante do MEC no Conselho de Curadores e Presidente da Comissão Especial constituída com a finalidade de coordenar a consulta à comunidade – que precedera aquela sessão do Colégio Eleitoral e fora realizada nos dias doze (12) e treze (13) do mês de novembro do ano em curso – que relatasse, sumariamente o processo da consulta.
    Sua Magnificência agradeceu à Comissão, parabenizando-a pelo excelente trabalho realizado e, logo após, franqueou a palavra a quem desejasse se pronunciar.
    2 - O Magnífico Reitor determinou o início do processo de votação e designou escrutinadores os Conselheiros José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Francisco José Gomes Mesquita.
    Procedida Logo em seguida a votação nos termos da legislação em vigor, seguiu-se a contagem dos votos, sendo constatada a existência de sessenta e cinco (65) cédulas e sessenta e cinco (65) votantes, apurando-se o seguinte resultado:  quarenta e seis (46) votos para o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa, dois (2) votos para o Prof. Naomar Almeida Filho, hum (1) voto para os Professores José de Souza Costa, Carmen Célia Carvalho Smith, Maria Gleide Santos Barreto e Maria Auxiliadora Minahim, registrando-se, ainda, sete (7) votos nulos e seis (6) votos em branco. Imediatamente após a apuração dos votos, a Profa. Maria Gleide Santos Barreto agradeceu e declinou do voto recebido, solicitando considerá-lo nulo.

1 - Por tempo de serviço na Instituição, utilizado para o desempate entre o Prof. José Costa (36 anos de serviço) e a Profa. Carmen Célia (vinte e dois anos de serviço), a lista tríplice para a escolha do Vice-Reitor da UFBA redundou na seguinte composição: em primeiro lugar, o Prof. Othon Fernando Jambeiro Barbosa; em segundo, o Prof. Naomar Almeida Filho; em terceiro, o Prof. José de Souza Costa. Finalizado o processo eleitoral, a sessão foi suspensa para a elaboração da Ata.
2 - Depois a Ata lida, posta em discussão e votação e aprovada. Ato contínuo , o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

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