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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia. 08 de novembro de 1947

Pauta: 

“Redação final do Regimento Interno da Faculdade de Direito.”
1- O Conselheiro José Carlos F. Gomes apontou alguns enganos e disse existirem contradições que poderiam ser corrigidas.
 
O Cons. Orlando Gomes apresentou a preliminar, se era ainda possível acata-se emendas que alterassem a essência do Regimento, ou, apenas, as emendas de forma. A casa, por unanimidade, deliberou só serem admissíveis as emendas de forma. O Cons. Orlando Gomes passou a enumerar as falhas de cópia e de redação. O Cons. Ferreira Gomes propôs que se substituísse o termo de REVALIDAÇÂO pelo de VALIDAÇÂO, mostrando leis e publicações do Ministério da Educação e saúde, nas quais o vocabulário preferido foi o de VALIDAÇÃO. O assunto foi julgado pela casa, que preferiram por maioria de votos a palavra REVALIDAÇÃO. Foram aceitas unanimente, as retificações à redação do Regimento, resolvendo, ainda, o Conselho, que enquanto não se instalar o Serviço Médico da Universidade, poderiam os Diretores das diversas Unidades escolher uma comissão de professores para as inspeções médicas necessárias. O Presidente, deu, assim, por aprovada a redação final do Regimento Interno da Faculdade de Direito, consignando o voto contrário do Cons. Ferreira Gomes. O Cons. Demetrio Tourinho lembrou que o Conselho adotasse um livro para assentamentos das interpretações dos Regimentos Internos e do Estatuto da Universidade, o que foi aprovado. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Ata aprovada por unanimidade em sessão de 21 de novembro de 1947.
 

Local: 
UFBA
Data: 
sab, 08/11/1947 - 10:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Reitor Edgar Rego Santos. José Olympio da Silva
Demetrio Ciriacio Ferreira Tourinho
Orlando Gomes
Helio Simões
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Paulo Pedreira de Cerqueira
João Mendonça
José Carlos Ferreira Gomes
Augusto Lopes Pontes.
Gentil Marinho Barbosa
Emanuel Chagas.
Expediente: 

 
 Ata anterior unanimemente aprovada sem restrições.
O Conselheiro José Olympio da Silva justificou a falta do Cons. Estácio Luiz V. de Lima. E o Sr. Reitor a do Cons. Elysio Lisboa.
 
Não houve expediente.