Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 15 de Dezembro de 1951.
1. Ordem do Dia: 1ª Parte: “Deliberar sobre o recurso do Prof. Gama e Abreu contra o ato da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas (Parecer do Prof. Lopes Pontes- relator”). O Sr. Presidente comunicou não ter comparecido o relator Conselheiro Lopes Pontes. Consultou-se a Casa aceitava o adiamento da discussão da matéria. Todos se manifestaram de acordo.
2. Passou-se a 2ª Parte- “Deliberar sobre as taxas escolares (Parecer do Prof. Albano Rocha). O Conselheiro Franca Rocha, com a palavra, disse que a matéria é relativa a existência taxas federais as Escolas que agora se tornaram federalizadas.
3. Os Conselheiros Demétrio Tourinho e Augusto Machado fizeram considerações sobre as taxas que estão sendo cobradas pela Faculdade de Direito da Bahia.
4. O Sr. Presidente informou ter tido o Conselheiro João Mendonça a lembrança de que na proposta feita pelo DASP e encaminhada pelo Governo ao Congresso para servir de base aos seus estudos, há na verba de serviços e encargos uma quota destinada a compensar a supressão de igual quantia na receita da Universidade, por ter pretendido o Governo tornar gratuito o ensino superior.
5. O governo não chegou a concretizar esse plano, mas apesar disto, o Congresso não retirou a verba nos orçamentos para 1950 e 1951. Passou a apresentar a proposta orçamentaria para 1952, mostrando existir consignação somente para a Universidade do Brasil, não constando, na verba própria, para as demais Universidades, inclusive a da Bahia.
6. Absorvendo soma maior a Reitoria tem assistido a vários estudantes auxiliando lhes no pagamento de matriculas, inscrições e bolsas sem aquele caráter de dívida. Teve interesse durante muito tempo, pela decretação da gratuidade do ensino superior. Mas, no momento pensa que ao contrário disto, é preferível favorecer o estudante que precisa, pela forma já referida, acrescida do auxílio alimentar e de medicamentos.
7. Foi posto em discussão o Parecer. Falou o Conselheiro Elysio Lisboa, achando em princípio que a gratuidade não deve ser completa, isto é, absoluta, sistemática, porem admitida como prêmio ao bom aluno ou aplicada ao estudante reconhecidamente pobre e que revele interesse pelo ensino. No momento, está de acordo com o Parecer.
8. Não havendo mais quem pedisse a palavra, submeteu o Sr. Presidente o Parecer a votos. Foi unanimente aprovado.
1. O Conselho achou de interesse que o assunto da gratuidade das taxas escolares continue a merecer a atenção do Sr.Reitor, interessando-se para que na proposta de orçamento para 1953 seja incluída verba apropriada.
2. O Conselheiro Lopes Pontes compareceu em meio a sessão, cientificou-lhe o Sr. Presidente que a Casa adiara a discussão do Parecer do qual é relator.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
O secretário fez a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi unanimente aprovada, sem restrições.