Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia

Pauta: 

1 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS. Relator: Comissão especial constituída pelo CONSUNI.
2 - O Conselheiro Marco Antônio Fernandes transmitiu posicionamento da Congregação do Instituto de Matemática que considerou todas as suas reivindicações atendidas pelo novo Termo.
3 - A Conselheira Otávia Malheiros reportou-se ao item 3.2 da minuta para indagar sobre a quantidade prevista e não identificada de salas de aula, bem como os mecanismos de controle de acesso, aparentemente restritos e bloqueadores do ingresso dos alunos, e a forma de utilização do R.U. se sob partilha das suas refeições com estudantes da outra Universidade; com relação ao item 3.3, perguntou acerca da mudança quanto à responsabilidade de cessão do mobiliário, anteriormente da UFBA, agora constando como da PETROBRAS; e, ainda, da previsão de aplicação de multa para alguma das partes envolvidas em caso de rescisão contratual, bem como sobre o Órgão capacitado a dirimir conflitos, preferivelmente o CONSUNI, nada constando, entretanto, no texto apresentado.
4 - O Conselheiro Renato Pinto informou sobre a realização pessoal de um levantamento a respeito de similares situações de convênio por parte de outras instituições com a PETROBRAS, nelas não tendo identificado resultados adversos, mas sempre proveitosos, não verificando qualquer inconveniente quanto à assinatura de convênio com a UFBA, ainda sugerindo a utilização do R.U. de forma restrita à comunidade universitária (professores, funcionários e estudantes) e a destinação, à Universidade, dos equipamentos a serem ali instalados, em face da inevitável ocorrência de transferência de tecnologia.

Local: 
Sala dos Conselhos do Palácio da Reitoria
O que ocorrer: 

1 - O Magnífico Reitor propôs a votação do conjunto meramente conceitual do texto agregado aos já aludidos destaques, e, em caso de aprovação, passaria a minuta a ser examinada pela Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI em paralelo com a avaliação da Procuradoria Jurídica, assim compondo-se um documento mais apurado, a ser novamente encaminhado à análise do Conselho, em sessão extraordinária, já em etapa posterior e avançada de maturação.
2 - O Senhor Presidente submeteu à votação a proposição anteriormente anunciada, cujo resultado apresentou 26 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções, aprovando-se, dessa forma, o conjunto conceitual do texto agregado aos três mencionados destaques.
3 - O Magnífico Reitor informou sobre a transferência da apreciação do item 02 da pauta para uma próxima reunião do Colegiado, a realizar-se na semana seguinte, em caráter extraordinário, tendo o Conselheiro José Tavares Neto solicitado a inserção, como item 01 da próxima reunião, do processo referente ao recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED, com vista para a Conselheira Carmen Célia Smith, comprometendo-se o Reitor a avaliar o assunto, mais condizente e correlato com reuniões ordinárias, ponderou. Houve ainda uma solicitação formulada pela representação discente para que a sua convocação fosse realizada no mês de janeiro/06, em face da dificuldade de mobilização daquela categoria em final de ano, também dispondo-se o Senhor Presidente a analisar o cronograma das providências necessárias à sustentação dos entendimentos com a PETROBRAS, de forma a buscar o atendimento à reivindicação discente, sem prejuízos efetivos para a UFBA.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Dora Leal Rosa (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Neusa Dias Andrade de Azevedo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Yeda de Andrade Ferreira (GEO)
Maria Luiza Correa (QUI)
Ana Elisabeth Brandão (DAN)
Annamaria da Rocha Jatobá Palacios (COM)
Horst Karl Schwebel (MUS)
Daniel Marques (TEA)
Johnson Meira Santos (DIR)
Osmar Gonçalves Sepúlveda (FCE)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
Antônio Heliodório Lima Sampaio (ARQ)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Maria da Glória Teixeira (ISC)
Rosauta Maria Fagundes Poggio (LET)
Ângela Tamiko Tahara (ENF)
Reginaldo Souza Santos (ADM)
Paulo Gabriel Soledade Nacif (AGR)
Modesto Jacobino (MED)
Carmen Célia Carvalho Smith (NUT)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Ricardo Carneiro de Miranda Filho
Manuel Vicente Veiga Junior
Geraldo Magalhães Machado.
Expediente: 

O Magnífico Reitor abriu a sessão, registrando a presença do Conselheiro Lucas Robatto, Vice-Diretor da Escola de Música, participando pela primeira vez de reunião daquele Colegiado.
Comunicando ao plenário a liberação parcial da emenda de bancada parlamentar para a UFBA no dia anterior, dizendo da perspectiva e efetiva possibilidade de repasse do restante da verba da emenda  ainda em 2005.
Informando, também, Sua Magnificência, sobre a disponibilização de um montante de 10 milhões de reais a serem aplicados no processo de criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), de forma antecipada ao orçamento de 2006, para aplicação em 2005, e mais R$ 3.811.400,00 para investimento nos novos campi de Barreiras e Vitória da Conquista, registrando, contudo, a iminente probabilidade de devolução dos recursos à Secretaria de Ensino Superior (SESU) do MEC, em face da impossibilidade técnica e institucional do seu imediato aproveitamento, ao qual antecedem procedimentos de confecção de Edital, concorrência, licitação e demais providências legalmente exigidas e indispensáveis à sua concretização.
O Conselheiro Fabrício Moreira propôs a constituição de uma Comissão composta por representantes docente, técnico-administrativo e discente para acompanhamento da aplicação da mencionada verba, dela discordando o Conselheiro Johnson Santos com a sugestão de que seja tal procedimento efetuado pelo conjunto dos membros do CONSUNI complementando-o o Conselheiro Francisco Mesquita com a notícia de que a função da FAPEX se restringia e correspondia a uma simples medida administrativa para ingresso dos recursos na Instituição, já que passariam, imediatamente, ao âmbito da Universidade, por onde circulariam e tramitariam de acordo com a sua rotina financeira.