Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 18 de Novembro de 1954.
1- Passando-se á da Ordem do Dia -
Deliberar sobre o recurso da Congregação da Faculdade de Filosofia quanto a inscrição do Bel Milton de Almeida Santos - o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Hosanah de Oliveira, relator da Comissão de Legislação e Recursos, que disse que na última sessão em que se tratou do assunto foi lido o relatório e o parecer, mas ia, novamente, proceder a leitura dos mesmos. Em discussão o Parecer disse o Magnifico Reitor que o Cons. Hosanah de Oliveira tinha razão em quase todo ou em todo, salvo na proposta que fez.
2- Achava que não se devia aceitar a inscrisção porque ela não preenche as formalidades legais e submeter a quem de direito, ou a este Conselho, por uma Comissão, ou ao Conselho Nacional de Educação a constitucionalidade dos outros concursos. Com a palvra o Cons. Tobias Neto disse que foi quem levou a preliminar e pediu a atenção dos Srs. Conselheiros para a justificativa do seu ponto de vista.
3- Na ocasião dessa inscrição era membro do Conselho Departamental e foi designado relator dos pedidos de inscrições á Concursos de docência livre dos Bachareis Milton de Almeida Santos e Joaquim Batista, concluindo o seu parecer no sentido de que essas inscrições não podiam ser efetuadas porque feriam o Estatuto das Universidades do Brasil que diz que cada instituto poderá colocar no seu regimento qualquer exigência, mas, em qualquer caso, o candidato a concurso, terá que apresentar diploma de instituto técnico-científico que tenha em seu curriculo a disciplina em concurso.
4- No seu juízo pessoal, os outros candidatos tem títulos bastantes que justificam a noticia competência para exercerem a catedra. Novamente com a palavra o Relator tece longas considerações sobre a matéria, lendo em seguida, as informações prestadas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia. Pediu a palavra o Cons. Magalhães Neto para proceder a leitura de trechos da ata da sessão da Congregação na qual teve oportunidade de expor o seu pensamento a respeito do assunto em discussão.
5- Disse o Cons. Orlando Gomes que não queria validar uma coisa que lhe parecia legal, ou seja, conceder a inscrição, nem queria, com uma discussão são dessa Ordem, criar uma situação moral que achava insustentável, a de se permitir que uns façam concurso e outros não, por essas razões estava tentando conciliar os dois pontos. Salientou que ninguem pode adquirir direito á base de um ato nulo, consequentemente, esses que adquiriram ou supõe que adquiriram esse direito, em verdade, não adquiriram e o Conselho pode, examinando isto, declarar que eles não podiam se inscrever como este não pode. Usou da palavra o Cons Piton Pinto que pediu vista do processo para que pudesse examinar o assunto e trazer a sua opinião com Diretor da Faculdade pela razão de não esta presente na primeira reunião e esta impossibilitado de dar a sua opinião no momento.
6- Disse o Cons. Orlando Gomes que lamentava discordar do Conselheiro Piton Pinto, mas, nas Assembleias e nos Tribunais o direito de pedir vista é reconhecido apenas a quem vai votar e, no caso presente, o Cons. Piton Pinto não vai votar pois é parte. O Cons. Hosanah de Oliveira, relator, disse não lhe foi concedida vista do processo, como Diretor em exercicio da Faculdade de Filosofia e por não esta presente o representante da Congregação da Faculdade, deixava de emitir qualquer opinião nesse sentido, quer com relação ao pensamento da Congregação quer com relação aos atos do Diretor da Faculdade, professor Isaias Alves que se achava ausente.
7- O Cons. Theonilo Amorim pediu vista ao processo, desistindo do pedido após ter o relator dito que a reijeição do seu Parecer implicava na anulação dos outros concursos. O Cons. Theonilo Amorim pediu vista do processo, desistindo do pedido apos ter o relator dito que a rejeição do seu parecer implicava na anulação dos outros concursos. Encerrada a discussão o Magnifico Reitor iniciou a votação tendo o Cons. Hosanah de Oliveira solicitado que se colhesse novamente os votos porque os Srs. Conselheiros não se mostraram suficientemente esclarecidos quantio á maneira de votar.
8- Procedida outra votação verificou-se que 6 Srs. Conselheiros votaram a fovor do Parecer e 6 contra. Desempatando, o Magnifico Reitor votou contra o Parecer. Não tomaram parte na votação os Cons. Piton Pinto, Tobias Neto, Magalhães Neto e João Mendonça. Para declaração de voto usou a palavra o Cons. Alceu Hiltner que disse votar favoravelmente ao Parecer, porque vencido o seu voto poderia a anulação dos demais concursos realizados na mesma modalidade.
9- O Cons. Elsior Coutinho disse que votava a favor do Parecer porque achava que não se devia prejudicar 4 candidatos para deixar de beneficiar um. O Magnifico Reitor declarou que votava contra o Parecer, negando a inscrição. Com a palavra o Cons. Hosanah de Oliveira disse que denunciava a ilegalidade praticada pela Faculdade de Filosofia tendo aprovado 4 concursos de docentes-livres em condições idênticas ao que foi rejeitado agora.
10- Pediu que o Conselho tomasse por termo a denúncia para os devidos fins. Usando da palavra disse o Cons. Orlando Gomes que, em face da denúncia trazida oficialmente ao Conselho Universitario pelo relator do processo, que tomou informações da Faculdade de Filosofia, inclusive em relação a esses casos procedentes, pensava que o Conselho Universitario, tomando conhecimento dessa denúncia, podia deliberar a respeito determinado que a autoridade competente, que é subordinada ao Conselho, revogue as nomeações dos docentes que foram admitidos contra disposição legal, esclarecendo que hoje os Tribunais aceitam pacificamente a tese de que a própria autoridade que praticou o ato o pode tornar sem efeito desde o momento em que verifique a sua ilegalidade.
11- Após discussão em que tomaram parte os Cons. Alceu Hiltner,Orlando Gomes, Hosanah de Oliveira, Magalhães Neto, e o Magnifico Reitor, como consta das notas taquigraficas anexas, foi aprovada, por unanimemente a proposta do Cons. Alceu Hiltner no sentido de que o assunto fosse enviado á Comissão de Legislação e Recursos para que investigue o caso sob todos os seus aspectos.
12- Passando-se á segunda parte da Ordem do Dia
- Deliberar sobre o recurso impetrado pelo Prof. Jenner Barreto Bastos contra decisão da Congregação da Faculdade de Direito - O Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Hosanah de Oliveira, relator da Comissão de Legislação e Recursos, que procedeu a leituira do parecer concluindo ´´que se deve negar provemento ao recurso do Dr.Jenner Barreto Bastos, mantendo-se a decisão da Congregação da Faculdade de Direito´´. Em votação o Parecer foi unanimemente aprovado. O Cons. Orlando Gomes não tomou parte na discussão e na votação do assunto.
13- O Magnifico Reitor apelou para as Congregações e para os Diretores no sentido de que organizassem uma ordem de preferência para realização dos concursos a fim de evitar que uma cadeira que não tenha tanta necessidade de seu provimento venha a abrir o concurso antes de outras de maior urgência. O Cons. Alceu Hiltner disse que não se devia declarar que vai dar preferência, pois, a cadeira estando vaga o concurso tem que ser aberto imediatamente, de acordo com o Regimento.
14- O Cons.Elsior Coutinho indaga se pode abrir concurso para cadeira que não há cargo criado. O Magnifico Reitor responde negativamente e o Cons. Torres Homem explica que, na sua Faculdade, abriu concursos para cadeiras que não tem cargos por esta obrigado pelo Regimento. O Magnifico Reitor com a palavra explica que, diante do Parecer do Cons. Orlando Gomes , é prudente não renovar essa providência. Enquanto não forem criados os cargos não se podem realizar os concursos.
15- Aparteando o Cons. Torres Homem diz que o Parecer do Cons. Orlando Gomes não foi sobre esse assunto. O Cons. Orlando Gomes procede a leitura do seu parecer e esclarece que, por medida de prudência, não se deve abrir concurso para uma cadeira que não existe. Pediu , ainda, que constasse de Ata que, na Faculdade de Direito, todas as cadeiras vagas estão com inscrisões correndo prazo. Só 2 cadeiras estão vagas e que serão preenchidas até Junho de 1955.
16- O Cons. Piton Pinto declarou que, na Faculdade de Filosofia, já estão abertas as inscrções para concurso de catedrático das cadeiras de Inglês e de História da Filosofia, devendo, no inicío do ano letivo, abrir inscrições para cadeiras vagas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, o que ocorreu ás 13 horas e 5 minutos. E, eu, Alberico Fraga , Secretario da Reitoria, lavrei a presente ata, que depois de lida, vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.
Não houve o que ocorrer.
1- Havendo o número legal o Magnifico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o secretario a proceder a leitura da ata da sessão do dia 8 de novembro, que lida, posta em discussão e sob votação, foi unanimente aprovada.
2- Com a palavra o Magnifico reitor comunicou á casa que recebera noticia de que há possibilidade de serem aprovadas no Senado as emendas que aumentam verbas da Universidades no orçamento de 1955. Disse, ainda, que o Ministério da educação confirmou o convite do Sr. ministro para a reunião dos reitores no Rio de Janeiro, colocando-se a disposição dos Srs. Conselheiros para receber sugestões.
3- Anunciou S.Magnifiviencia que havia sobre a mesa um documento que devia ser apreciado na hora do expediente - uma consulta formulada pelo Cons. Antonio Dias sobre o ´´Quorum`´ para eleição de Diretor. A consulta foi encaminhada á Comissão de Legislação e Recursos que ofereceu parecer que foi lido pelo Magnifico Reitor. Antes da Ordem do Dia o Cons. Alceu Hiltner pediu a palavra para justificar a ausencia do Cons. Carlos Simas que, por se achar examinando na Escola de Belas Artes, não pode comparecer a sessão.
4- Pediu, em seguida, um voto de pezar pelo falecimento do Engenheiro Jayme Cerqueira Lima, que, durante mais de 12 anos, regeu a cadeira de Portos, na escola Politécnica. O que foi unanimemente aprovado.