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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 15 de fevereiro de 1962

Pauta: 

1.       Parecer: “ As comissões de Legislação e Recursos e de Ensino,em reunião conjunta,resolveram atendendo ao que lhes foi solicitado pelo Magnífico Reitor,sugerir ao Conselho Universitário que a concessão de Bolsas de Estudo obedeça as normas seguintes:1- As bolsas só poderão ser concedidas a estudantes carentes de recursos e que tenham revelado interesse e aproveitamento nos estudos.2 – A Reitoria fixará o número e a importância das bolsas de acordo com as possibilidades orçamentárias e nas finalidades especificas.3- A concessão de bolsas de estudo deve ser requerida ao departamento de assistência,acompanhada as petições de provas quanto a carência de recursos,bem como de cópia autentica da vida escolar do requerente,fornecida pela Faculdade ou Escola que cursar.4- O Departamento de Assistência organizará a relação dos pretendentes a bolsas,aos quais será enviados ao D.C.E. 5- O D.C.E, ouvido o Diretório Acadêmico respectivo, indicará após estudo comparativo, não só quanto a carência de recursos como em relação as notas obtidas em provas e exames, os nomes  dos que merecem ser contemplados. Os pretendentes que se julgarem prejudicados ou preteridos poderão recorrer da indicação do D.C.E,cabendo a Reitora decidir sobre as impugnações,ouvidos a Diretoria da respectiva Faculdade ou Escola. 7- Não poderão ser contemplados com bolsas: a)os estudantes reprovados um uma ou mais cadeiras; b) os já diplomados em outro curso superior,ainda que não exerçam a profissão; c) os que exercem qualquer atividade remunerada. 8-Verificada em qualquer tempo, inexatidão ou fraude na documentação exigida para concessão da bolsa, será esta suspensa ou definitivamente supressa, conforme o caso.  9- A bolsa será igualmente supressa ,se o beneficiário,cometer faltas para as quais o regimento da respectiva Faculdade ou Escola comine as penas de suspensão. 10- A nenhum estudante poderá ser concedida simultaneamente mais de uma bolsa. 11- As bolsas para os cursos de pós-graduação,quando não reguladas por convênio especializado serão requeridas ao Magnífico Reitor e a seleção dos candidatos será feita pela Faculdade ou Escola que mantenha o curso,tendo em vista não só a vida escolar do candidato, como os trabalhos publicados ou realizados pelo mesmo, ouvido o Departamento Cultural da Universidade. Salvador, 15 de fevereiro de 1962 (a) Francisco Peixoto de Magalhães Neto”. Posto em discussão o parecer foi o mesmo aprovado contra o voto do representante do D.C.E que  entende que,o estudante que perde uma matéria faz jus a bolsa de estudo.
2.        S. Magnificência mandou registrar em Ata a presença do Vice-Diretor da Faculdade de Filosofia,prof. Jorge Calmon.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Data: 
qui, 15/02/1962 - 09:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Nilza Garcia
Carlos Geraldo
Carlos Simas
Pedro Tavares
Aristides Gomes
Magalhães Neto
Adolfo Diniz
Elsior Coutinho
Walter Gordilho
Theonilo Amorim
Torres Homem
João Rescala
Carlos Sepulveda
Ivo Braga
Sandoval Silva
Lafayete Pondé
Nelson Sampaio
Acadêmico Dilson Vieira
Sob presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr. Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       O  Magnífico Reitor mandou o secretário  proceder a leitura da Ata da sessão do dia 19 de Janeiro de 1962,a qual depois de lida e posta em discussão foi unanimente aprovada.
2.       Foram lidos os seguintes ofícios: do diretor da Faculdade de Filosofia,comunicando que tendo de ausentar-se em gozo de ferias,transmitia ao Vice-Diretor,professor Jorge Calmon,o exercício da Faculdade; do Presidente do D.C.E comunicando que por motivo de viagem passava o exercício da diretoria ao acadêmico Dimpino da Purificação Carvalho,do Diretor da Faculdade de Arquitetura informando o horário do concurso de vestibular para 62; do mesmo Diretor informando o horário de exames da 2º época; Em seguida leu S. Magnificência o telegrama que recebera do prof. Edgar Santos: “Reitor Alberico Fraga – S.D.R. Apraz-me comunicar assumir presidência do Conselho Federal Educação e rogo Vossa  Magnificência receber e transmitir todos companheiros universitários meus agradecimentos, mais esse ensejo me oferece seu glorioso prestigio para servi lá e a pátria:(a) Edgar Santos”.
3.       O Magnífico Reitor pede atenção do Conselho para o problema dos vestibulares. De acordo com a Lei do Ensino do Serviço Militar, não se deve começar nenhuma atividade escolar senão, na segunda quinzena de fevereiro. Algumas unidades marcaram para o dia 15 e ficou estabelecido pelo Conselho,  que somente começaram os vestibulares no dia 16.De referência a indicação de instrutores pediu que,se aguardasse melhor oportunidade até que se compusesse o quadro dentro nas limitações financeiras.
4.       Comunicou que vai fazer uma reunião com todos os Presidentes dos Diretórios,com ao presidente do D.C.E,Presidente da U.E.B, para em mesa redonda deliberar sobre a concessão de bolsas aos estudantes necessitados. Informou que tem em mãos um projeto para construção de um pequeno edifício na área do canela para abrigar os Institutos. A construção está programada para 120 dias.
5.       O Magnífico Reitor também informou que já tem em mãos o plano para construção do edifício da Escola de Nutricionismo, já aprovado.O prof. Adriano Pondé obteve para esse fim um destaque de 15 milhões de cruzeiros.Comunicou que a Escola de Geologia programara a construção de um galpão para ampliação dos seus trabalhos de laboratórios e um outro destino ao Instituto de Física e Matemática.
6.       Informou S. Magnificência que ontem expedira uma circular a todos os diretores pedindo a observância rigorosa do Código de Contabilidade no que se refere a haveres da Universidade,conta bancária em nome da unidade Universitária para ser movimentada com o visto do diretor.
7.       Pediu S. Magnificência ao Conselho que indicasse um nome para substituir o prof. Mendonça Filho no Museu de Arte Sacra. Por consenso unanime, foi indicado o nome do prof. João José Rescala: S. Magnificência disse que, nesta oportunidade é um dever de justiça salientar ou relevantes e devotados serviços que o prof. Mendonça Filho prestara ao Museu de Arte Sacra, no desempenho do encargo de Conselheiro, como representante do Conselho Universitário.
8.       S. Magnificência  esclareceu que de acordo com o Estatuto da Universidade,convocará a Assembleia Universitária para prestar contas das atividades do ano anterior e dos trabalhos para o ano presente.Para a solenidade do dia 8 fará distribuir o Relatório a cada membro da Assembleia  Universitária e aos presente.Em seguida S. Magnificência concedeu a palavra ao prof. Magalhães Neto,relator da matéria referente a concessão de Bolsas de Estudos.