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Retomada a reunião no dia 26.08.2004, nas condições acordadas

Pauta: 

item exclusivo de pauta:
“Avaliação da conjuntura da UFBA frente à greve dos estudantes”.
   Logo após, a Conselheira Carmen Célia Smith levantou questão de ordem relacionada com a participação da assessoria estudantil, reportando-se ao Artigo 180 do Regimento Geral da UFBA, que apenas a admite "para o tratamento de assuntos peculiares a algum curso ou setor de estudos", fato que não acontecia naquela sessão e o acadêmico Gion Brunn referiu a inexistência de parâmetro documental que permitisse o julgamento do aludido aspecto, cabendo apenas aos próprios estudantes resolver sobre a necessidade da assessoria, por ele considerada pertinente naquela discussão, que trata de matéria abrangente do conjunto administrativo e acadêmico da UFBA, lembrando, ainda, que o assunto já fora objeto de debate no Conselho, cuja posição apontara para a admissibilidade e permissão da contribuição técnica em todos os casos relacionados com a vida discente. Em seguida, o assessor Ademário Sousa Costa levantou outra questão de ordem, alegando que, ao CONSUNI, não competia discutir aspectos particulares da problemática estudantil, segmento que detém autonomia própria e prescinde de ingerência, sugerindo a continuidade da pauta da sessão anterior, que não deveria ser interrompida ou alterada através da inserção de tópico distinto e estranho ao seu teor primitivo, ainda reiterando a solicitação para que não se permitisse a discussão do novo tema no âmbito daquele Colegiado.
   O Senhor Presidente ratificou a necessidade de equacionamento do problema que, tendo decorrido de uma intervenção modificadora da composição do Conselho ao longo do período de suspensão da sua reunião, suscitava uma preliminar, cuja definição se tornava imprescindível à continuidade da sessão. O Conselheiro Luiz Filgueiras, também levantando outra questão de ordem, externou a concepção de que os assuntos afetos a cada segmento institucional devem ser  resolvidos pela respectiva categoria, passando a interferência do CONSUNI a expressar uma atitude arbitrária que, naquela situação, significaria uma ingerência na vida acadêmica estudantil, cujo encaminhamento cabia estritamente ao alunado. Na seqüência, outra questão de ordem foi aventada pelo assessor Ademário Costa que, invocando o Regimento do Conselho Universitário, referiu que a discussão no Colegiado sobre matéria estranha à ordem do dia está limitada aos casos de urgência, votados e aprovados pela maioria do plenário. O Senhor Presidente ponderou, em preservação da lógica, que até mesmo aquela decisão pendia e somente poderia ser tomada após restabelecimento da composição do Conselho, já que quatro membros haviam sido supostamente substituídos e alegavam ilegalidade no procedimento, que carecia de imediata definição, constituindo-se  em preliminar absolutamente improrrogável como condição prévia a qualquer deliberação colegiada. Ainda nova questão de ordem foi argüida pelo acadêmico Tiago Gonçalves, para refutar a inclusão de  assunto distinto da pauta pré-estabelecida, devendo a reunião assegurar a  continuidade da discussão interrompida, na qual, inclusive, já se inscrevera para pronunciamento, todavia propondo a definição prévia da participação discente.
     O Conselheiro Antônio Albino Rubim concordou com a concepção que remetia a análise de especificidades ao respectivo segmento universitário, defendendo, contudo, a necessidade da participação do Conselho no processo para discutir a sua própria conformação, de maneira a garantir a validade jurídica dos atos por ele praticados, considerando pertinente e indispensável a apreciação da mencionada preliminar no âmbito interno daquele Colegiado. Também a acadêmica Daniele Silva alegou questão de ordem para solicitar respeito aos procedimentos democráticos constituídos no movimento estudantil, aparentemente desprezados pelas recentes medidas autoritárias, endossando a proposição de que, com a devida salvaguarda da instância do DCE, passasse o CONSUNI a apreciar o assunto. Levando em conta que o Conselho somente poderia atuar e deliberar com a sua plena composição, informou o Magnífico Reitor sobre a rejeição de todas as manifestações até então suscitadas em oposição à mencionada preliminar e abriu a discussão ao plenário. Novamente o Conselheiro Luiz Filgueiras levantou questão de ordem para indagar sobre quem deveria participar do proposto debate, se os Conselheiros destituídos ou os novos indicados, e a acadêmica Daniele Silva, refutando aquela colocação, intencionalmente distorcida, registrou que, na verdade, não há demitidos, mas eleitos, cujos assentos deverão ser preservados no Colegiado.
   O Senhor Presidente ratificou a procedência da preliminar que solicitou a identificação prévia dos estudantes aptos a votar e o acadêmico Vinicius Cerqueira invocou nova questão de ordem para informar que nenhum dos representantes discentes fora eleito, tendo sido todos eles indicados pela diretoria executiva e, agora, afastados pelo Conselho de Entidades de Base (CEB), instância superior, que também deliberara por designar seus substitutos. Dadas as sucessivas repetições de uso do termo, por vezes inadequadamente, o Magnífico Reitor realizou uma sucinta explanação ao plenário acerca do verdadeiro significado da expressão “questão de ordem regimental” e deu inicio à discussão da preliminar. Com a palavra, o acadêmico Tiago Gonçalves lamentou o clima de animosidade da reunião, ressaltando, como premissa básica, a necessidade de regularização da constituição do Conselho para que as suas decisões sejam legalmente respaldadas, entendendo o Conselheiro que, a despeito da intensidade e da repercussão da movimentação discente, o atual conflito envolve a estrutura  administrativa da UFBA, sendo que as posições do DCE, ainda que  autônomas e independentes, não podem contrariar a ordem jurídica vigente, também referindo que uma análise acurada daquela disputa apontaria para uma ameaça à democracia na Universidade, não podendo o Conselho se furtar a apreciar um tema que, embora concentrado no alunado, envolvia aspectos associados a toda a Instituição. Lembrou o acadêmico Tiago que um quinto da composição do CONSUNI é formado por representantes estudantis, escolhidos em dezembro de 2003, após convocação de processo eleitoral do DCE da UFBA, argüindo também o teor do Artigo 24 do Estatuto do DCE, que alude àquela específica competência da diretoria da Entidade. Prosseguindo, o acadêmico Tiago ressaltou que a tentativa de destituição dos atuais Conselheiros representava uma violação da norma, já que os alunos detêm um mandato adquirido através de eleições, que não podem ser desconhecidas ou menosprezadas pelo CEB, voltando o acadêmico a se reportar ao citado Estatuto, cuja clareza redacional não admitia, asseverou, qualquer dúvida acerca das competências dos diversos setores componentes da sua estrutura, que ainda inclui a Assembléia Geral; atribuiu toda aquela polêmica à formação de um campo político que se tornou hegemônico no DCE, passando a desconsiderar os colegas que divergiam da sua opinião e, em termos mais específicos,  registrou que o motivo da crise estava relacionado com a recusa da maioria dos alunos em assinar o documento de autoconvocação do CONSUNI, com base no reconhecimento da normalidade do processo das negociações e do atendimento às reivindicações discentes, cujo encaminhamento, auspicioso e promissor, não aconselhava procedimento perturbador da regularidade e serenidade da sua realização e, em conseqüência, haviam sido penalizados por um grupo de Conselheiros que resolvera destituí-los; nesse particular, estabeleceu um paralelo com o caso dos diretores de Unidades, indagando se, em situação análoga, estariam eles igualmente vulneráveis a métodos de revogação de mandato pelas suas respectivas Congregações, em função da simples opção por atitudes que, como aquela, sem conotação de gravidade, confrontaria uma tese plena de autoritarismo, cuja apreciação, reiterou, revestida de sensatez e maturidade, fazia-se imprescindível por parte daquele Colegiado.
     O Conselheiro Luiz Filgueiras insistiu na necessidade da antecipada identificação dos representantes estudantis atualmente autorizados e efetivamente legitimados a participar da sessão e o Senhor Presidente informou que o entendimento sugeria a composição vigente do Conselho, com a recomendação da sua manutenção até o esclarecimento definitivo da questão. Dando continuidade, a acadêmica Daniele Silva fez referência ao grupo que, derrotado nas eleições do ano passado, atualmente se utilizava do CEB para a adoção de posturas autoritárias, a revelar uma prática que não se coadunava com o comportamento discente, historicamente caracterizado pela luta permanentemente democrática; rememorou o processo que culminou com a vitória da sua chapa após diversas tentativas de impugnação dos opositores e ressaltou a essência da sua solicitação, voltada para o respeito e aceitação, por parte do CONSUNI, do resultado do aludido pleito de 2003, observando, naquele Órgão, a competência para discutir e opinar sobre o assunto, que resvala no funcionamento da Instituição; revelou que a greve discente foi indistintamente construída por todos os representantes estudantis, posteriormente incapazes de conviver com a diversidade de pensamento e opinião entre os próprios colegas, sobretudo nos assuntos ligados à Reforma Universitária, que geraram muitas discordâncias; destacou, ainda, a Conselheira Daniele, a sobreposição da divergência interna ao interesse pela pauta que verdadeiramente interessa ao alunado, da mesma forma que a arbitrariedade e a autofagia discentes vêm se afirmando perante os problemas merecedores do devido e recomendável tratamento; por fim, referiu que, diferentemente do grupo de representantes no CONSUNI que não se submetera a um processo eleitoral, foram aqueles outros, por duas vezes, vitoriosos e conquistaram a legitimidade necessária ao exercício do mandato.
     O acadêmico Antônio Gabriel Junior informou que jamais fora abordado para aposição de assinatura em qualquer documento, particularmente naquele de autoconvocação do Conselho, também passando a sofrer represália acarretada pelo mesmo motivo, inclusive julgamento que, além de desconhecer, ocorreu à sua absoluta revelia, sem chance de defesa ou pronunciamento; manifestou repúdio e estranheza quanto ao método adotado em momento auspicioso de entendimentos e negociações no próprio CONSUNI, lamentavelmente optando-se pela discórdia interna em lugar de positiva postura frente a relevantes questões como o projeto de Reforma Universitária, parcerias Público/Privadas (PPP) etc., prestes a serem votados pelo Congresso Nacional; apelou para uma compreensão madura e ampla união de todos os segmentos em benefício da Universidade que, ao invés de ódio, mais necessitava, na verdade, de colaboração e participação.
 
     O Conselheiro Antônio Albino Rubim defendeu o respeito aos movimentos sociais como requisito essencial para o exercício democrático, situando a discussão numa posição de interface de uma movimentação discente com a Universidade, cuja zona de fronteira estaria demarcada pela representação estudantil nos Colegiados da UFBA; no entanto, acrescentou, ao integrarem, naquela condição, a estrutura institucional, passavam os alunos a serem submetidos aos diversos procedimentos administrativos e legais do Conselho, que, indistintamente, atingem todos os seus participantes; isto é, ainda que se reconheça e aplique a propalada autonomia discente, não se poderia desconhecer e desprezar a sua sujeição à ampla legislação universitária, sob pena de se criar dois tipos de Conselheiros, através dos quais um grupo é submetido e outro é poupado da aplicação da lei; assim sendo, continuou, identifica-se e respeita-se o movimento social, que deve contudo acatar as normas do Colegiado em que se faz representar, dado o seu caráter genérico e de ordenamento do seu próprio funcionamento.
   Invocando o Regimento, o Conselheiro Albino destacou que, por serem detentores de mandato, no caso, de um ano, não podem os representantes  ser destituídos dos seus respectivos cargos, comentando que revogações dessa natureza somente acontecem, no País, em situações muito particulares, a exemplo de corrupção ou improbidade administrativa, dentre os quais, seguramente, não se enquadrava o caso em apreço. Diante da configuração de uma polêmica jurídica, propôs o Conselheiro Albino, o seu encaminhamento à Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI que, com base nos diversos documentos legais disponíveis e no assessoramento jurídico necessário, emitiria um parecer para posterior análise e deliberação por parte daquele Colegiado; ratificando, ainda, o Conselheiro, a importância da manifestação do plenário sobre aquela situação, da qual não poderia se furtar, uma vez mais diferenciando a mera autonomia dos movimentos sociais da forma como um deles, no caso, o dos alunos, ao se fazer representar no Colegiado, passava a submeter-se às normas institucionais vigentes; por fim, enfatizou o teor da sua já anunciada proposição, assegurando-se o direito de defesa a todas as partes envolvidas, acrescentando também a sugestão de manutenção da atual composição do CONSUNI, evitando-se, dessa forma, modificações açodadas que venham a agravar o problema atualmente vivenciado.
    Em seguida, fez uso da palavra o Conselheiro Paulo Gabriel Nacif, para rememorar toda a histórica trajetória do movimento estudantil, que culminou com a constituição da atual estrutura associativa, em cujo processo se verificou uma freqüente alternância de correlação de forças ao longo de todo o período; em conseqüência, declarou, constata-se que a democracia discente se revela mais de forma conjuntural do que conceitual, assemelhando-se, em alguns tópicos, a nuances de outros movimentos sociais que bem caracterizam as figuras do opressor e do oprimido e a expectativa de ocupação do poder; demonstrou-se estarrecido diante do aparente crime de opinião no aludido movimento e identificou uma questão de ordem legal relacionada com a composição do CONSUNI, apoiando a proposta do Conselheiro Antônio Albino, através do acesso a algum parecer de natureza jurídica, a ser preparado e disponibilizado para apreciação e decisão colegiadas; ressaltou, ainda, a sua preocupação diante da evidenciada arbitrariedade, com séria ameaça à democracia, a demarcar uma fronteira a partir da qual  costumam  florescer as ditaduras.  O Conselheiro Luiz Filgueiras procedeu à leitura de um documento, de sua autoria, acerca da atual situação da Universidade, que revelava um desdobramento da crise institucional e melhor posicionava a questão ora debatida. Intitulado “A crise na UFBA em nove capítulos”, anexado à presente Ata, conforme solicitado.
     O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho reportou-se à prodigalidade da UFBA em discutir falsas questões e gerar falsas crises, repudiando, de forma veemente, a maneira descortês e agressiva como vem sendo tratado o Reitor, democraticamente eleito, por determinados setores da Instituição; associou a mencionada falsidade à incapacidade de se avaliar os problemas que verdadeiramente afligem a Universidade pública brasileira, em virtude do tratamento que lhe vem sendo dispensado por sucessivos governos, particularmente quanto a orçamento, contratação de pessoal, salários, autonomia etc., optando-se por privilegiar um processo intestino de péssima qualidade, nem sempre legítimo, em detrimento dos relevantes assuntos que demandam um efetivo debate; disse impressionar-lhe a inexplicável e repentina forma como modificara-se o eixo do movimento estudantil, em alvissareiro momento de entendimentos e imediatamente posterior à elogiável conduta do Reitor, que se preocupou em responder, um a um, todos os itens da extensa  pauta de reivindicações discentes, em documento que não obteve qualquer resposta por parte dos alunos, gerando, dessa forma, uma crise aparentemente intencional, que somente satisfazia os seus promotores, seguramente interessados em destruir o ensino público superior, de que muito se valem e até agradecem os proprietários de cursos particulares; reiterou a sua oposição ao inadmissível tratamento dispensado ao Reitor que, legitimamente eleito e portador de um comportamento absolutamente democrático, vem sendo, contraditoriamente, comparado a um déspota, condição, aliás, que, se praticada, talvez agradasse a alguns admiradores do autoritarismo; com relação à questão estudantil, o Conselheiro Osvaldo Barreto também defendeu o interesse e o compromisso institucionais com a sua discussão, recusando a hipótese de cassação arbitrária de mandatos por grupos momentaneamente majoritários, endossando a proposta do Conselheiro Antônio Albino que remetia e solicitava a participação do foro apropriado da Universidade na explicitação de todos os aspectos jurídicos para posterior posicionamento do Conselho e comentou sobre o significado da preservação de mandatos representativos, da obediência a regras existentes e do respeito a garantias estabelecidas; por fim, conclamou ao estudo dos reais problemas universitários, através da fortalecida união dos seus segmentos, em lugar do fomento da desagregação institucional através da geração de falsas crises oriundas de desentendimentos de grupos.
    O assessor Ademário Costa ressaltou que a mobilização estudantil tem o sentido de proteger o caráter público da Universidade, através do desmonte dos polos privatistas nela inseridos, com a proposição de variados itens constantes de uma pauta que, infelizmente, não tem avançado, em virtude de bloqueios efetuados por pessoas ligadas à Reitoria; a esse respeito, lembrou do recente episódio relacionado com a aprovação da Resolução 03/04 do CONSEPE, cujo desdobramento poderia ter sido abreviado, também evitando-se os desgastantes acontecimentos que redundaram numa mudança de posição anteriormente assumida; prosseguindo, declarou que, tratava-se, na verdade, de um grupo ramificado nas esferas federal, estadual e municipal e, em termos universitários, nos seus segmentos  docente, técnico e até mesmo discente, com o intuito de impor uma concepção privatizante, sistematicamente refutada, diferentemente dos autênticos representantes estudantis que, expressando basicamente o pensamento do DCE da UFBA, são desprovidos de qualquer vinculação política, embora a sua cidadania não os eximisse de preferências ou eventuais filiações partidárias que, no entanto, não se refletiam nas posições colegiadas, caracterizadas pela neutralidade de uma atuação exclusivamente técnica ou acadêmica; registrou a iminência de intervenção no Diretório por parte da Reitoria e do CONSUNI, que vêm demonstrando a pretensão de interferir em matéria típica do alunado, adicionalmente informando sobre a superioridade hierárquica do CEB em relação à diretoria do DCE que, ao invés de eleições, promoveu indicações dos seus integrantes nos Conselhos Superiores da Instituição. De todo o processo, o assessor Ademário extraiu dois elementos patentes: um deles dizia respeito a um falseamento dos fatos através da falácia da votação e o outro estaria ligado a mecanismos de aparelhamento mediante utilização de estruturas do Estado, no caso, o Conselho, como forma de resolução da disputa política na Universidade. Na condição de entidade civil, disse ele, o DCE encontra guarida na Constituição Federal e não se sujeita a regramento público ou administrativo, sendo regido por normas específicas, além de guiar-se por princípios próprios, Estatuto particular e decisões emanadas dos seus foruns deliberativos que caracterizam o livre direito de associação; dessa forma, considerou inadmissível a tentativa de ingerência nas atividades do Diretório, passível de questionamento ao Ministério Público, também estabelecendo distinção em relação ao CONSUNI que, como Órgão integrante de uma instituição pública, deve, efetivamente, se submeter ao conjunto legislativo específico que disciplina o seu funcionamento.
   O acadêmico Vinicius Cerqueira divergiu do citado crime de opinião, aludindo ao ambiente totalmente democrático reinante nas diversas instâncias do DCE, diferentemente das manifestações autoritárias proclamadas pelo grupo recentemente destituído, que tem sofrido sucessivas derrotas eleitorais, evidenciadas através da sua representação colegiada, cuja proporção foi reduzida de seis para quatro alunos; atribuiu a iniciativa de autoconvocação do CONSUNI à quebra unilateral do processo de negociação por parte da Reitoria, referindo que a sua assinatura se tornara compulsória em face da incontestável decisão tomada pelo Diretório, a ser acatada por todos os seus representantes, já que o significado da participação discente colegiada se perfazia em obediência às deliberações tomadas em assembléia, em cujo forum, aí sim, era facultada a divergência e a discussão, até a extração de uma posição que, além de definitiva, passava a ser também inquestionável; dessa forma, salientou, ficava a substituição dos colegas justificada através do descumprimento de uma orientação superior peremptória, que também não admitia ingerências externas, por expressarem o resultado do debate interno de uma entidade autônoma. Ratificou o acadêmico Vinícius que a eleição se restringira à escolha dos quinze diretores do DCE, com posterior indicação dos seus representantes, também confirmando a posição institucional superior do CEB em relação à diretoria, inclusive detendo autoridade para a revogação de decisões e deposição de Conselheiros, refutando a possibilidade de apreciação do assunto no âmbito do Conselho, cujo comportamento se deveria limitar ao acatamento das deliberações oriundas do Diretório, independentemente da forma como lá se processaram; daquela maneira, complementou, tudo parecia apontar para uma manobra da Reitoria com a finalidade de bloquear a análise das questões relevantes da Universidade, delas destacando o movimento grevista discente, por fim aludindo à postura autoritária da atual gestão, da qual não guardava expectativa de cunho democrático.
    A Conselheira Carmen Célia Smith declarou-se, simultaneamente, surpresa com o conceito de democracia externado pelos estudantes e assombrada com o desrespeito ao Reitor, que não se cingia à figura do profissional de competente e qualificada trajetória, mas se estendia à personificação do cidadão e da autoridade que requer um tratamento diferenciado e absolutamente contrário àquele proporcionado pelos alunos; rememorou os sofridos momentos da ditadura militar, neles identificando o real e perverso autoritarismo, completamente desconhecido do público jovem da atual geração, quando os manifestantes expunham as suas próprias vidas a favor de uma democracia autêntica e muito diferente daquela apregoada e proposta; reportando-se ao Estatuto do DCE, ao Regimento da UFBA e à legislação vigente, observou a Conselheira Carmen que a mobilização estudantil tem efetiva equivalência com um movimento social que, no entanto, apresenta uma interface com a Universidade, embora a ela não se subordine, também comentando sobre a evidência de ligações políticas entre os seus integrantes e referindo que a sinceridade de propósitos vem sendo substituída por supostas e contestáveis verdades obtidas à custa de repetidas falsidades.
 
     A Conselheira Carmen Célia ressaltou a inexistência de menção, no documento do DCE, à competência do CEB para destituir representantes estudantis indicados por razões de simples divergências de idéias, criticando o comportamento que, à semelhança de métodos ditatoriais, expressava uma forma de cassação sumária sem direito a defesa. Por outro lado, indagou a Conselheira diretora da Escola de Nutrição sobre a efetiva contribuição discente ao projeto de Reforma Universitária, suposto cerne de toda a querela e voltou a questionar a função da assessoria estudantil nas reuniões do CONSUNI, somente previsível para casos afetos a cursos ou setores de estudo, cuja manipulação apresentava aspectos de conveniência, como na atual situação, para ampliação do tempo de pronunciamento discente; destacou a especial condição de todos os Conselheiros como detentores de mandato e condenou o  procedimento que, ao invés de apreciar os problemas importantes da Universidade, se atém às citadas falsas crises, que objetivam atingir politicamente a figura do Reitor, cuja conduta, além de democrática, tem se pautado pelo compromisso e diligência acerca dos aspectos estudantis, admitindo a vinculação da notória intolerância por parte de um grupo discente à dificuldade de aceitação de uma derrota eleitoral.
    A acadêmica Marta Caíres externou seu respeito ao dirigente cuja eleição assegurava o mérito do reconhecimento à legitimidade da sua gestão e aludiu ao método de proporcionalidade da composição estudantil colegiada, da qual fazia parte, recusando significado e ignorando valor administrativo ao teor  do ofício que substituiu os Conselheiros, dentre outros motivos, pelo fato de estar assinado por apenas um diretor e, naquela condição, não expressar o pensamento da Entidade; fez referência ao histórico exercício do debate e aceitação de divergências no âmbito do DCE, sempre úteis e profícuas num cenário democrático, lamentando, contudo, a mudança recente da forma como vêm sendo travadas, ao adquirirem uma feição autoritária e arbitrária, e informou sobre o seu desconhecimento acerca da mencionada autoconvocação, a cujo respeito não havia sido consultada; comentou sobre a existência de um grupo de oposição ao Reitor que, aproveitando-se do espaço do CONSUNI, vem tentando desestabilizar a gestão e suprimir a legitimidade do Diretório, através de manobras comprometedoras da democracia institucional; a esse respeito, ratificou a acadêmica Marta a característica da proporcionalidade na formação dirigente da Entidade, que igualmente se aplicava e repercutia na indicação dos seus representantes nos Colegiados; reportou-se ao significado da trajetória discente, da qual passou a ser parte integrante, em função da sua ativa participação e do seu alto grau de envolvimento, disso resultando a sua escolha para ocupação de cargos e realização de atividades, que não ocorreram de maneira fortuita ou graciosa; por tais razões, solicitou respeito ao seu histórico e à sua participação nos problemas estudantis, repudiando a decisão que pretendeu retirar mandatos de alunos, sob a mera justificativa de uma suposta recusa de subscrição da já mencionada autoconvocação do Conselho; admitiu o florescimento de uma crise no âmbito discente e ressaltou a isenção política da sua chapa, que não apresentava conotação favorável ou contrária ao Reitorado, vinculando apoio ou contestação, sempre independentes, à exclusiva defesa dos interesses da Universidade; por fim, ratificou a autonomia estudantil, que não deveria sofrer interferência do CONSUNI, cuja função deveria se limitar ao exame da arbitrariedade da medida adotada, por apresentar inevitáveis reflexos sobre o Colegiado.
    O Conselheiro Renato Pinto criticou o desperdício do tempo despendido nas quatro últimas reuniões do Conselho, a ser melhor aproveitado em avaliações e encaminhamentos de assuntos relevantes da Instituição; estabeleceu uma comparação entre aspectos do problema discente e procedimentos equivalentes da ASSUFBA, associação detentora de importante participação e significado históricos, que convive pacificamente com as divergências, jamais testemunhando atitudes de intolerância que culminassem com a cassação de qualquer ocupante de cargo ou portador de mandato. Das discussões sobre o alunado, o Conselheiro Renato realizou dois cortes: um político e outro institucional; quanto ao primeiro, externou a sensação de falta de interesse em se discutir a verdadeira pauta, freqüentemente bloqueada pela interposição de empecilhos à sua implementação e aventou aspectos de insinceridade por parte de alguns Conselheiros, basicamente relacionados com uma pretensa isenção política por parte de assessores parlamentares e com o episódio da surpreendente invasão da Reitoria no dia imediatamente seguinte ao da realização de uma sessão do CONSUNI que se caracterizara pelo entendimento e aprovação consensual de importantes pontos da relação de reivindicações; destacou o emperramento do avanço das discussões, atribuindo-a à tentativa de inviabilização do funcionamento da Universidade e à evidência de interesses políticos que pressupõem a abertura de um processo eleitoral para a sucessão do atual Reitorado, ainda que revestido de licitude e regularidade na sua deflagração; com relação ao segundo corte, inferiu a possibilidade de existência de dois tipos de representantes estudantis no Conselho, um deles indicado pela Diretoria e outra parte pelo CEB, também comentando, o Conselheiro Renato, a respeito de uma aparente imposição de um procedimento de força e perseguição política em detrimento do recomendável diálogo, que justificara a iniciativa da ASSUFBA de elaboração de moção de apoio ao grupo destituído, como igualmente faria em relação a qualquer outro semelhantemente atingido; também reconheceu a polêmica quanto à competência do CONSUNI para tratamento do assunto, admitindo a dificuldade para dirimí-la e endossou a proposição do seu encaminhamento à Comissão de Normas e Recursos, aparentemente capacitada à sua apreciação; em suma, referiu o Conselheiro Renato que, em termos políticos, prevalecia a crítica e, em termos institucionais, ficava a incerteza ou a dúvida quanto à instância efetivamente capacitada para deliberar sobre a definição dos representantes discentes.
    Em função do esgotamento do prazo regulamentar, optou o Senhor Presidente, após consulta ao plenário, pela suspensão da reunião, a ser retomada na semana seguinte, possivelmente no dia 31-08-04 garantidas as oito inscrições já formalizadas, quando se adotaria uma deliberação sobre o tema.

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 26/08/2004 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
fizeram-se presentes
nesta segunda etapa
os seguintes Conselheiros: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Dora Leal Rosa (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Neusa Dias Andrade Azevedo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO (FAR)
THEREZINHA MARIA MELLO BARRETO (LET)
CARMÉLIA REGINA DE MATTOS (ICI)
MAGDA HELENA ROCHA DANTAS (ENF)
Maria da Glória Teixeira (ISC)
ANTONIO FERNANDO GUERREIRO DE FREITAS (FFCH)
OSVALDO BARRETO FILHO (ADM)
Antônio Albino Canelas Rubim (COM)
Roaleno Ribeiro Amâncio Costa (EBA)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
José Geraldo Aquino Assis (BIO)
Luiz Antônio Mattos Filgueiras (FCE)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Carmen Célia Carvalho Smith (NUT)
Wellington Gomes da Silva (MUS)
Antônio Heliodório Lima Sampaio (ARQ)
José Tavares Neto (MED)
Paulo Gabriel Soledade Nacif (AGR)
ANA GRAÇA CASAIS E SILVA RIBEIRO (ODO)
José Vasconcelo
Expediente: 

    Sua Magnificência informou sobre o recebimento de dois documentos, datados de 26-08-04, diretamente associados com a presente sessão, procedendo à sua leitura para conhecimento do plenário: o primeiro, assinado pelo acadêmico Vinicius da Silva Cerqueira, em nome do DCE, solicitava as substituições dos Conselheiros Tiago Andrade, Antônio Gabriel de Almeida Junior, Marta Caíres de Sousa e Daniele Costa Silva, então destituídos, por novos representantes: Paulo Moraes Neto, Igor Carvalho Rocha, Diego Espinheira da Costa Bonfim e Otávia Veiga Laranjeira Malheiros, em função, disse ele, de decisão aprovada no Conselho de Entidades de Base daquela Entidade; o segundo, assinado pelos acadêmicos Marta Caires, Tiago Andrade, Daniele Costa, Geovanni Moraes, Antônio Gabriel, Ângela Guimarães, Karine Oliveira, Marcelo Chaves, Augusto Matos, Vicente Coutinho, Eva Dayane Goes  e  Nadja Oliveira, referia a ocorrência de fatos graves no âmbito estudantil e merecedores de intervenção preliminar por parte daquele Colegiado. Dizia ele respeito à aludida expulsão de Conselheiros e, mais ainda, ao significado daquele ato que afrontava qualquer princípio de democracia, sob a frágil argumentação de discordância quanto a procedimentos internos da Entidade, basicamente relacionados com a decisão por eles adotada de não assinarem o requerimento de autoconvocação do Conselho Universitário. Referia, ainda, o documento que, expressando a pluralidade de opiniões existentes no seio da comunidade universitária, os alunos são eleitos de maneira proporcional por diferentes chapas e, dessa forma, compunham a diretoria do DCE e a representação colegiada, ocultando-se, naquele gesto, a sanha de alguns colegas de impor concepções e determinações de forma autoritária. Desconhecendo a legitimidade do Conselho de Entidades de Base para indicar e retirar Conselheiros, cabível à direção do DCE nas condições referidas, solicitavam os assinantes a interferência do CONSUNI no episódio, uma vez que, igualmente envolvido e desrespeitado, deveria discutir e se posicionar sobre o assunto.
   Concluídas as leituras, registrou o Magnífico Reitor que os conteúdos dos dois textos abriam uma preliminar ao prosseguimento da reunião, por dizerem respeito à própria constituição daquele Conselho, cuja situação ele então submetia à apreciação do plenário para fins de deliberação