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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 11.03.2010.

Pauta: 

  Item 01: Inclusão de dispositivo nas “Disposições Finais e Transitórias” do novo Regimento Geral, no que concerne à aplicação do seu Art. 69. Com a palavra, o Conselheiro Celso Castro reportou-se à Resolução 01/10 do CONSUNI, relacionada com a postergação, para o semestre letivo 2010.2, da aplicação do citado Art. 69 do novo Regimento Geral, aprovada e publicada ad referendum pelo Magnífico Reitor, em virtude da polêmica instalada na UFBA acerca do correspondente assunto, ou seja, a avaliação da aprendizagem discente, assinalando a inconveniência do processamento de modificações à legislação institucional superior mediante emissão de ato monocrático do seu dirigente máximo, a despeito de pessoal compreensão quanto à aludida iniciativa, a ela se contrapondo e apresentando restrições, dentre outras razões, pela possibilidade da geração de futuras reincidências similares, com a decorrente instauração de certa instabilidade universitária, então propondo, como mecanismo atenuador do problema, a consideração da efetiva aprovação do referido Regimento a partir da data daquela sessão do Conselho, portanto 11.03.2010, inserindo-se, nele próprio, como um artigo do capítulo das disposições transitórias, o propósito protelatório da aplicação do referido Art. 69.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou a sugestão apresentada e recomendou a substituição do link da página eletrônica da UFBA, na qual ainda consta a versão de minuta transitória do citado documento normativo, pela sua formatação já concluída e definitiva, inclusive como meio de proporcionar ampla publicidade ao novo ato documental de expressiva relevância, além do envio de ofício a todas as Unidades Universitárias, órgãos e setores, comunicando sobre aquele procedimento, assim conferindo-se reforço, vitalidade e robustez à sua vigência e implementação institucionais, sendo complementado com a notícia veiculada, pelo Magnífico Reitor, sobre o tema abordado, no sentido da ultimação e provável conclusão dos correspondentes trabalhos, por parte da Comissão de Redação, no começo da semana seguinte, quando serão tomadas todas as providências para sua imediata divulgação.
 O Conselheiro Daniel Silva indagou a respeito da viabilidade técnica para implantação da nova sistemática avaliadora discente já no semestre letivo 2010.2 e o Senhor Presidente assegurou a sua aplicação com base nas análises e estudos já efetuados pelos órgãos competentes.
 O Conselheiro Dirceu Martins levantou uma questão relacionada com o Art. 3º do Regimento Geral, em cujo escopo teria o seu relator, Conselheiro Celso Castro, inserido um segundo parágrafo, nos termos: “Todos os Órgãos Colegiados disporão de Regimento Interno próprios, que se sujeitarão sempre às normas universitárias de hierarquia superior”, aparentemente confrontando a substância do Art. 42 do Estatuto, já deferido e em pleno vigor, então admitindo e aventando a possibilidade alternativa de mudança redacional, mediante utilização do termo “regulamento” em lugar de “regimento”, conforme indicado.
 
 O Magnífico Reitor optou por submeter à votação, inicialmente, o primeiro assunto abordado, consubstanciado na proposição do Conselheiro Celso Castro para consideração da data 11.03.2010 para efeito de aprovação definitiva do novo Regimento Geral da UFBA, dessa forma possibilitando a alteração regimental anteriormente anunciada, sendo aprovada pela unanimidade plenária.
 O Conselheiro Celso Castro procedeu a uma breve explanação acerca da distinção jurídica entre as nomenclaturas “regulamento” e “regimento”, caracterizando-se o primeiro pela condição de um desdobramento mantido de forma discretamente diferenciada do segundo, não constatando, porém, qualquer impedimento de ordem legal para a sugerida modificação textual, de aparente absorção consensual, e, sob tal concepção, o Senhor Presidente colocou em votação a alteração do § 2º do Art. 3º do citado documento, em conformidade com a nova hipótese evidenciada pelo Conselheiro Dirceu Martins, sendo aprovada a sua nova e conclusiva versão nos termos: “Todos os Órgãos Colegiados disporão de regulamentos próprios, que se sujeitarão sempre às normas universitárias de hierarquia superior”, complementarmente confirmando o encerramento, no início da semana seguinte, das atividades da já mencionada Comissão Compiladora do Regimento Geral da UFBA, para efeito de publicação e distribuição. Item 02 (anterior item 05): Apreciação do projeto institucional relativo ao Edital CT-INFRA 2009/2010. Relator: Professor Rogério Hermida Quintella.
 O Professor Rogério Quintella procedeu a uma exposição, em datashow, acerca dos diversos itens integrantes do projeto, aí se incluindo explanações e comentários gerais sobre cada um, o total de valores solicitados (36 milhões de reais), as fichas individuais de avaliação, compatibilização etc., formalmente compondo duas alternativas básicas de resultados, envolvendo as Unidades Universitárias e Órgãos a seguir indicados, com os respectivos valores individuais e totalizando, cada uma, os 18 milhões de reais efetivamente considerados: Escola de Medicina Veterinária (MEV), Instituto de Ciências da Saúde (ICS), Faculdade de Farmácia (FAR), Faculdade de Odontologia (ODO), Instituto de Física (FIS), Instituto de Geociências (GEO), Laboratórios Integrados em Artes (LIARTES), Instituto de Química (QUI), Instituto de Matemática (MAT), Instituto de Biologia (BIO), Escola Politécnica (ENG), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs), sendo complementado com a informação do Magnífico Reitor a respeito da data final, 06.04.2010, para encaminhamento da proposta, e, em seguida, submeteu o assunto à discussão plenária.
 O Conselheiro Dirceu Martins parabenizou a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação pela iniciativa da inclusão dos INCTs, discordando, contudo, da prerrogativa aparentemente avocada pela respectiva equipe no sentido do preparo e apresentação de tais projetos, vez que não tem tal competência e não está autorizada pelo CONSUNI, cuja viabilidade, ademais, se condiciona à aprovação inicial das Congregações das correspondentes Unidades Universitárias e indagou sobre as razões da não inclusão do Sistema de Laboratórios (SISLAB) e da Central de Resíduos, supostamente definidos em reunião anterior do Conselho e não constantes da relação atual, além de fazer restrições à falta de convite aos coordenadores para exposição sobre os tópicos dos processos.
 O Conselheiro Luís Edmundo Campos lamentou a forma como teria a Escola Politécnica (ENG) sido tratada em relação à distribuição dos recursos, insatisfatoriamente contemplada após intensos debates na sua Congregação e solicitou a retirada da parcela financeira então destinada à Engenharia Química.
 O Conselheiro Roaleno Costa também encaminhou restrições à sistemática adotada na estruturação dos projetos disponibilizados, registrou a persistente solicitação pessoal à PRPPG, lamentavelmente não atendida, para liberação de uma complementação de verba do CT-INFRA da Escola de Belas Artes (EBA) referente ao exercício de 2007, no valor aproximado de 1 milhão de reais, e solicitou uma prestação de contas dos equivalentes procedimentos anteriores, com a dupla razão de concessão de absoluta transparência aos trabalhos efetuados e de possibilitar a continuidade das atuais discussões revestidas de elementos mais claros e consistentes.
 O Conselheiro Marco Antônio Fernandes ratificou a questão preliminar levantada pelo Conselheiro Dirceu Martins, sobretudo fundamentada nos artigos 82, 83 e 84 do Regimento Geral, a ser analisada em posição prévia e preferencial aos posteriores debates técnicos e financeiros e manifestou certa incompreensão quanto ao direcionamento de um montante aproximado de 7,3 milhões de reais para os INCTs, em detrimento de um expressivo contingente de demandas e pendências mais relevantes da Universidade.
 O Professor Rogério Quintella referiu que todas as ações da PRPPG vêm sendo pautadas e desenvolvidas em plena consonância com as determinações emanadas do CONSUNI, delas não se afastando ao longo de todo o processo; aludiu à inexistência de definição acerca do SISLAB e da Central de Resíduos, então atribuída, pelo entendimento da equipe de trabalho, à existência de mecanismos alternativos e mais eficientes para sua implementação; expressou pessoal opinião e entendimento quanto à viabilidade de elaboração de projetos pela mencionada Pró-Reitoria, desde que apreciados e aprovados pelo Conselho; admitiu a retirada da Engenharia Química, conforme solicitado, do elenco de Unidades Universitárias e órgãos contemplados pelos referidos recursos; registrou a impossibilidade do fornecimento, naquele momento, de informações sobre a situação de procedimentos anteriores relativos ao CT-INFRA, em virtude da indisponibilidade imediata de tais elementos, todavia comprometendo-se com o preparo posterior de uma generalizada prestação de contas dos similares eventos passados; e associou a situação dos INCTs a uma política de Estado, superior, mesmo, ao próprio estágio governamental, antevendo o acontecimento de preocupante fragilidade institucional caso venha a se adotar um posicionamento universitário contrário aos ditames por ela preconizados.
 O Conselheiro Jorge Antônio Silva também transmitiu reclamações provenientes do Instituto de Biologia (BIO), igualmente alcançado e penalizado pela proposta apresentada, adicionalmente comentando acerca do expressivo avanço já conquistado por aquela Unidade Universitária, efetivamente merecedora de especial atenção, então solicitando a sua inclusão para efeito de liberação de recursos, ainda que apenas suficientes ao atendimento parcial dos serviços projetados e pretendidos.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto ponderou sobre o atual posicionamento das universidades, frequentemente defrontando-se, na questão em apreço, com o dilema da consideração e utilização de uma estrutura estranha às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), cujo efeito e resultado concretos vêm se traduzindo num comportamento de busca de mecanismos relacionados com a não internalização das fontes de recursos externos, de notória ingerência sobre a sua forma de realização do ensino, pesquisa e extensão, assim defendendo, para o caso da UFBA, a tentativa da identificação de meios para sua obtenção de maneira fundamentada na própria configuração vigente e, reportando-se à situação mais específica dos INCTs, ratificou a incoerência do proposto investimento significativo em tais equipamentos, além de indagar a respeito da realização de avaliações dos seus quatro Institutos, com aplicação de notas, por parte do Comitê Técnico Científico (CTC), desse modo evitando-se um eventual tratamento desigual ou distinto dos diversos casos, por fim enfatizando a importância da manutenção da estruturação institucional em vigor e realçando a desaconselhável imposição construtiva de uma outra, em termos paralelos e prejudiciais à Universidade.
 O Conselheiro Giovandro Ferreira enalteceu a forma como vêm sendo conduzidas as atividades em debate, particularmente destacando o envolvimento do CONSUNI e a sistemática da busca de interfaces entre as áreas, a cujo processo serão inevitavelmente incorporados alguns ajustes de percurso; endossou a já requerida retrospectiva financeira do CT-INFRA, inclusive como forma de repasse informativo às Congregações; comentou sobre as alternativas facilidades ou dificuldades, por parte de alguns setores, para aquisição de verbas, em função das suas favoráveis ou adversas características e peculiaridades; e propôs a execução de uma exposição ao Conselho, por parte do CTC, da metodologia adotada para os trabalhos efetuados na distribuição dos recursos, dessa forma proporcionando-se importantes subsídios para uma análise e julgamento mais acurados daquele colegiado.
 O Conselheiro Daniel Silva ressaltou o desconforto pessoalmente vivenciado pela constatada contradição entre as recentes iniciativas de cunho basicamente social e democrático da Administração Central e a concepção então adotada para implementação do CT-INFRA, com notório objetivo de reforço do poder central da Universidade em momento imediatamente subsequente ao empreendimento de um coletivo esforço comunitário de preservação da lógica republicana e requereu acesso aos critérios utilizados para a apresentada repartição financeira, concentradora de expressivo montante na PRPPG e nos INCTs, a ser preferivelmente fornecido pelos demais integrantes da equipe responsável pelo trabalho, bem como endossou a exposição acerca da já pleiteada prestação de contas, em caráter urgente, como requisito fundamental ao prosseguimento daquelas tarefas, sob pena de se incorrer em graves e comprometedores equívocos, a exemplo, dentre outros, de uma possível superposição de projetos.
 
 O Conselheiro Roaleno Costa reiterou a solicitação por ele efetuada à Pró-Reitoria há cerca de dois anos e ainda não atendida, particularmente relacionada com o restante dos já citados valores destinados e não recebidos pela Escola de Belas Artes (EBA), decorrentes de equivalente oportunidade anterior do CT-INFRA, no total aproximado de 1 milhão de reais, não podendo a UFBA se furtar à divulgação daquela informação, muito menos desconhecer o seu possível paradeiro em termos alternativos de FAPEX, FINEP etc., como parece estar acontecendo, e acentuou a profunda e preocupante desigualdade de comportamento financeiro adotado para o Laboratório de Artes, em comparação com a PRPPG, esta contemplada com verba de monta, a refletir, por parte da Administração Central, um comportamento semelhante ao de uma legislação em causa própria.
  O Conselheiro Luís Edmundo Campos reiterou a sua reclamação em relação à forma como teria sido tratada a Escola Politécnica (ENG), Unidade Universitária de porte, atualmente detentora de 11 cursos de graduação, e externou a sua oposição à forma de participação multidisciplinar, sob o argumento da existência de desvios sem a devida reciprocidade, adicionalmente associando a penalização conferida à citada Escola a um comportamento de desprezo à área tecnológica, além de assinalar o equívoco da utilização do CT-INFRA para o enriquecimento das estruturas já robustas dos INCTs, ao invés do recomendável e acertado fortalecimento institucional da Universidade.
 O Conselheiro João Carlos Silva informou que o CTC não procedeu à apreciação dos projetos da PRPPG, também não tendo determinado ou definido valores absolutos ou proporcionais de distribuição financeira e a Conselheira Celi Taffarel, igualmente integrante do Comitê, registrou a sua ausência, por motivo de viagem, a duas reuniões daquela equipe, tendo, contudo, participado da terceira, em cuja oportunidade ocorreu a referida avaliação, em plena conformidade com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras, indicando-se os percentuais de recursos de acordo com os pedidos das Unidades Universitárias.
 O Conselheiro Dirceu Martins sugeriu a reinserção da Escola Politécnica dentre as áreas contempladas; assinalou como critério preponderante para escolha o da identificação de propostas universitárias aprovadas pelas Congregações, seguindo-se-lhe o do atendimento aos objetivos primaciais da Instituição; destacou o reduzido montante solicitado e conferido ao Instituto de Química (QUI), justificando a recomendável opção pela FINEP para as reivindicações de grande porte; apoiou a proposição da mencionada exposição ao CONSUNI; e manifestou-se, contrariamente, à destinação financeira proporcionada à PRPPG.
 O Conselheiro Eduardo Mota aludiu ao projeto encaminhado pelo Instituto de Saúde Coletiva (ISC), devidamente avalizado pela sua Congregação, não correspondendo, porém, ao conteúdo exposto pela Pró-Reitoria; registrou e associou as atividades em exame a serviços de característica eminentemente institucional, diferentemente de uma aventada concepção equivocada de conotação individual de pesquisadores; defendeu a sua análise e pontuação por parte do CTC, a este igualmente cabendo a decisão quanto aos INCTs, cuja composição, se factível e viável, poderá ser assimilada e implementada, não necessariamente descartada de modo radical; sugeriu o retorno, ao âmbito das Unidades Universitárias, dos projetos já analisados e reprovados, para efeito de reparo e nova chance; e corroborou a já indicada apresentação dos trabalhos ao Conselho.
O Magnífico Reitor registrou o retorno do Conselheiro Sudário Cunha às atividades do Conselho, após período de compulsório afastamento por motivo de saúde.
 
 O Conselheiro João Carlos Silva realçou a função assessora do Comitê, não portando caráter deliberativo, tendo sempre atuado de forma coerente com as suas atribuições, então exemplificando, dentre outros casos, com a sua ação meramente opinativa a respeito da execução de cortes e exclusões; reportou-se à relevante confluência das decisões dos seus membros, permanentemente alcançada ao final das discussões; comentou acerca da inexistência de uma posição sistematicamente contrária à disponibilização de projetos por parte da PRPPG; e destacou a conotação basicamente pessoal das concepções e pareceres emitidos, optando por não fazê-lo em termos coletivos do CTC.
 A Conselheira Solange Araújo também registrou a ausência de um comportamento transparente no processo, apoiou o procedimento de aprovação dos projetos pelas Congregações e reiterou uma maior clareza quanto aos equivalentes eventos anteriores do CT-INFRA, sob a formatação da já requerida prestação de contas.
 A Conselheira Celi Taffarel sublinhou três principais itens relacionados com os trabalhos realizados, a requererem especial atenção, inclusive para as próximas similares oportunidades: 1- demasiada dependência do financiamento da infra-estrutura para pesquisa em relação aos Editais, que respondem diretamente a políticas governamentais, com a desfavorável perspectiva de redução de competitividade e consequente perda de recursos; 2- necessidade de uma sintonia mais fina entre as diversas áreas, Unidades Universitárias e a PRPPG, mediante desenvolvimento de processo interativo continuado de articulação ao longo do ano; 3- importância da execução de um maior controle das verbas efetivamente aprovadas, podendo a carência de informações prontas e precisas implicar desaconselhável descrédito para a Universidade; e defendeu o ingresso da UFBA no atual Edital CT-INFRA, com os devidos ajustes e aperfeiçoamentos, a serem promovidos no escasso tempo hábil restante.
 O Professor Antônio Alberto Lopes destacou a concepção e fundamentação preponderantemente institucionais norteadoras dos trabalhos, desprovidos de qualquer participação deliberativa direta ou eventual beneficiamento por parte da PRPPG; aludiu e justificou a adoção de determinadas medidas, eventualmente incompreendidas, por força do cumprimento dos critérios definidos no Edital; reforçou a tese de visualização dos INCTs sob a condição de órgãos estratégicos, por integrarem e atenderem a uma política de Estado, tendo-se aproveitado aquela oportunidade para o seu fortalecimento, através da elaboração de projetos ensejadores do seu enriquecimento; enfatizou a precípua intenção da Pró-Reitoria no sentido do apoio e robustecimento da pesquisa na UFBA; e comentou sobre a adversa escassez de tempo para a realização daquela intensa e importante tarefa.
 O Conselheiro Francisco Mesquita corroborou a fala da Conselheira Celi Taffarel, adicionalmente comentando acerca do alto significado do encaminhamento de projetos competitivos, além de ratificar a já proposta exposição por parte do CTC e de opinar pela associação dos grupos emergentes ao conjunto institucional já estabelecido e mais consolidado, para efeito de obtenção de verbas através do CT-INFRA.
 A Conselheira Maria Isabel Vianna também reportou-se ao suposto entendimento havido em reunião anterior do Conselho quanto à inclusão do SISLAB e da Central de Resíduos, aparentemente preteridos, igualmente salientando a constatação de uma expressiva modificação relacionada com o tratamento concedido aos INCTs e, realçando o aspecto do método ou procedimento como precedente e superveniente à questão do mérito do processo, propôs um ajuste e aprimoramento da sua estruturação, ao invés da simples exclusão ou descarte de qualquer projeto disponibilizado.
 O Professor Rogério Quintella ainda procedeu aos seguintes registros e explicações complementares: as eliminações de algumas propostas se deveram a resultados comprovadamente insatisfatórios decorrentes das respectivas avaliações, com notas efetivamente baixas concedidas pelo CTC; existe a possibilidade e é conferido o direito de apresentação de projetos, desprovidos de interesse particular, por parte da Administração Central, tornado ainda mais relevante e recomendável pelo fato de possuir uma visão privilegiada e diferenciada da Universidade; inexiste benefício da PRPPG com os trabalhos produzidos, tendo a sua participação se limitado à condução das atividades que por ela perpassam; e manifestou preocupação referente à carência de tempo para a sua finalização e devido encaminhamento, encontrando-se o atual CT-INFRA em estágio comparativamente atrasado em dois meses em relação a idêntico procedimento realizado no ano anterior, quando, em equivalente período, as ações já se encontravam em fase mais adiantada e conclusiva de execução.
 O Magnífico Reitor sintetizou os aspectos prioritariamente levantados ao longo dos debates, individualmente assinalando a inviabilidade para inclusão do SISLAB no projeto, o equívoco do entendimento quanto a um suposto direcionamento específico dos cerca de 8 milhões de reais para a PRPPG, a importância das já referidas aprovações por parte das Congregações das Unidades Universitárias envolvidas, a competência da mencionada Pró-Reitoria para execução da coordenação das ações em caráter institucional e a integridade da condução dos trabalhos, então, objetivamente, acrescentando a seguinte proposição de prosseguimento das atividades, a ser apreciada e votada pelo plenário: 1- reavaliação, por parte dos respectivos setores, dos casos considerados reprovados, buscando-se, em prazo curto, a adoção de mecanismos capazes de promover a sua superação; 2- análise dos novos projetos pelo CTC; 3- estabelecimento da data de 19.03.2010 como limite para sua apreciação ou reapreciação, em função da análise por parte das Congregações; 4- exposição do tema pelo Comitê.
 Assim sendo, prosseguiu o Senhor Presidente, seriam construídas três linhas de ações e configurações simultâneas e paralelas, envolvendo, respectivamente, as atuações do CTC para os já declarados objetivos; da PRPPG, visando o entendimento com as coordenações dos projetos na tentativa de oferecimento de uma nova oportunidade técnica; e das Congregações, neste caso atendendo ao teor ao Art. 39 do Estatuto no tocante às suas competências, vindo os mencionados fluxos a convergir para a reunião do CONSUNI, a ser convocada logo depois do cumprimento das sugeridas etapas. Inexistindo objeções, o Magnífico Reitor submeteu o conjunto da sua proposta à votação, nos moldes integralmente anunciados e explicitados nos 4 itens elencados, sendo aprovada com 1 voto contrário, do Conselheiro Roaleno Costa, que prestou declaração, justificando o posicionamento por ele adotado em virtude da falta de uma plena compreensão pessoal acerca da forma de condução do processo deliberativo, cuja explicação, de forma mais detalhada, viera a ser por ele requerida em momento posterior à deflagração e começo da votação, não tendo sido possível o seu retrocesso, conforme decisão proferida pelo plenário, ao ser consultado pela Presidência sobre sua eventual viabilidade.
 Item 03: Apresentação da parceria UFBA x Universidade de Coimbra para o Programa de Licenciaturas Internacionais. Relator: Conselheiro Álamo Pimentel (Pró-Reitor de Assistência Estudantil). O assunto foi retirado da pauta e remetido ao já referido e correspondente evento relativo ao tema em apreço e programado para ocorrência no dia 13.03.2010, na Reitoria da UFBA.
 Item 04: Apoio da UFBA à recuperação da educação superior do Haiti. Relator: Conselheira Celi Zulke Taffarel. Com a palavra, a Conselheira Celi Taffarel informou sobre a realização de reuniões no âmbito da Faculdade de Educação (EDC) para avaliação dos acontecimentos decorrentes do recente terremoto no Haiti, vindo aquela Unidade se manifestando em apoio à sua população, duramente atingida por evento de grandes proporções e magnitude, sob a compreensão de que, além da colaboração já prestada pelo Brasil em alguns setores, com destaque para o envio de tropas militares, deve o País associar-se ao restante do mundo através da implementação de medidas complementares de auxílio nas diversas áreas, a exemplo da questão educacional, neste caso mediante aproveitamento do acordo firmado entre os governos brasileiro e haitiano, com realce para o nível superior, então apresentando e distribuindo uma minuta de “Protocolo de Intenção de Cooperação Acadêmica com Universidades do Haiti”, a ser devidamente apreciada pelo CONSUNI, cujo texto, basicamente, adotou uma sistemática e metodologia já aplicadas por outras IFES, tendo como objeto a contribuição acadêmica através do encaminhamento e recebimento de pesquisadores, professores e estudantes, visando ao diagnóstico, implementação e fortalecimento das atividades próprias da Universidade e, respectivamente, atinentes ao ensino, pesquisa e extensão, dessa forma colaborando para a recomposição e reestruturação das instituições de ensino superior haitianas.
 O Magnífico Reitor ressaltou a importância daquela iniciativa, adicionalmente registrando os apelos emanados de docentes do Haiti para apoio naquela área específica, em processo de via dupla, conforme já referido, de visitas de brasileiros ao país atingido e de recepção de estudantes estrangeiros por parte do Brasil.
 O Conselheiro Fernando Maltez solidarizou-se com a proposição oriunda da Faculdade de Educação (EDC), a ela agregando a sugestão do aprofundamento das discussões em torno dos históricos e renitentes problemas vivenciados pelo povo haitiano, dessa forma evitando-se a limitação da sua execução ao fenômeno e consequências do abalo sísmico, sendo ratificado e complementado pelo Conselheiro Álamo Pimentel com a indicação de utilização de todos os mecanismos possíveis e existentes de ajuda ao Haiti, ainda acentuada e reforçada pelo Conselheiro Arthur Matos Neto.
 O Senhor Presidente aventou a possibilidade de realização de evento de porte, por parte da UFBA, a envolver contingentes comunitários interno e externo para amplo debate sobre o tema em apreço, à semelhança de episódio recentemente implementado em relação ao pré-sal; externou o pleno apoio universitário à mencionada proposta, inclusive em termos de promoção de meios para superação de algumas barreiras, de inevitável interposição ao processo, a exemplo das adversidades decorrentes da diversidade de ordem cultural e idiomática, a serem atenuadas através da intervenção técnica e profissional do Instituo de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) e do Instituto de Letras (LET) e solicitou à Conselheira Celi Taffarel que procedesse à adaptação redacional da minuta a uma moção de natureza institucional, que submetida à votação plenária foi aprovada por unanimidade, sob o compungido silêncio colegiado anteriormente sugerido pelo Conselheiro Arthur Matos Neto. Item 06: Estratégias de mobilização da UFBA no sentido da criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). Relatoria: Conselheiros Joana Angélica Guimarães da Luz e Giovandro Marcus Ferreira.
 O Conselheiro Giovandro Ferreira reportou-se a documento originário do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS) e encaminhado pela Conselheira Joana Angélica da Luz, basicamente contendo uma solicitação de reunião de esforços no sentido da implantação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), em momento administrativo e político favorável à sua concretização, a ser consubstanciada em oportuna visita dos membros do CONSUNI ao Governador do Estado, preferencialmente acompanhados de lideranças políticas ligadas e representativas da região de Barreiras e adjacências, constituindo-se proposta integralmente ratificada pelo Senhor Presidente, que a submeteu à votação, sendo aprovada por unanimidade e aclamação.
 

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 11/03/2010 - 14:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Naomar Monteiro de Almeida Filho
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva
Maria José Laborda Póvoas
Jorge Antônio Moreira da Silva
Antônio Marcos Chaves
Solange Souza Araújo
João Carlos Pires da Silva
José Vasconcelos Lima Oliveira
Antônio Wilson Ferreira Menezes
Celi Nelza Zulke Taffarel
Maria Spinola Miranda
Sudário de Aguiar Cunha
Giovandro Marcus Ferreira
Marilene Lobo Abreu Barbosa
ARTHUR MATOS NETO
Maria Isabel Pereira Vianna
Celso Luiz Braga de Castro
Luís Edmundo Prado de Campos
Heinz Karl Schwebel
Marco Antônio Nogueira Fernandes
Roaleno Amâncio Costa
Dioneire Amparo dos Anjos
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
Dirceu Martins
Daniel Marques da Silva
Roberto Meyer Nascimento
Heloniza Gonçalves Costa
Iracema Santos Veloso e Eduardo Luiz Andrade Mota ; Rafael Damasceno
Leila Carla Alves Ferreira
Eduardo Ribeiro dos Santos
Fernando Maltez e Marcelo Leite da Silva
Antônio Alberto Lopes
Rogério Hermida
Expediente: 

 Havendo quorum, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, procedendo, em seguida, a um breve registro referente à visita do Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Fernando Seabra Santos, à Reitoria da UFBA, a ocorrer no próximo sábado, dia 13.03.2010, quando deverá acontecer uma reunião, de caráter informal, com todos os diretores de Unidades Universitárias, especialmente voltada para a criação de parcerias relacionadas ao Programa de Licenciaturas Internacionais, bem como noticiou a recente celebração de acordo referente à parcial utilização do equipamento correspondente ao antigo Pavilhão de Aulas Raul Seixas pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), ficando a parcela restante para uso compartilhado, conforme já definido pelo Plano Diretor, sob a gestão da Administração Central da Universidade, ainda informando, o Magnífico Reitor, acerca da retirada do item 02 da pauta, atinente à “Apresentação de Termo de Referência relativo ao PDI 2010/2015” e a sua substituição pelo item 05, alusivo à “Apreciação do projeto institucional relativo ao Edital CT-INFRA 2009/2010”, neste caso por solicitação do Conselheiro Luís Edmundo Campos, em face da necessidade da sua retirada antecipada da reunião e consequente perda de oportunidade de participação de discussão sobre matéria de especial interesse da Escola Politécnica (ENG), então devidamente acatada, com o consenso plenário generalizado.