Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 31.03.2010.
Item 01 da pauta: Eleição de 1 (um) representante titular e 3 (três) suplentes do Conselho Universitário para o Conselho de Curadores. Com a palavra, o Conselheiro Dirceu Martins reportou-se aos novos documentos legais da UFBA, Estatuto e Regimento Geral, para salientar a necessidade da renovação integral dos membros do Conselho de Curadores, com base nos respectivos textos normativos recentemente aprovados e propôs a eleição dos mencionados representantes para um período limitado e equivalente ao tempo necessário à conclusão do prazo concedido para a operacionalização das mudanças institucionais preconizadas nos aludidos documentos, portanto por cerca de dois meses, até o final de maio/10, quando seria o Colegiado, aí sim, totalmente reformulado, de acordo com a nova configuração proposta e já definida.
O Conselheiro Francisco Mesquita concordou com as ponderações efetuadas pelo Conselheiro Dirceu Martins e associou os mandatos sob vencimento aos Conselheiros Antônio Wilson Ferreira Menezes, Maria Isabel Pereira Vianna, Marco Antônio Nogueira Fernandes e Dirceu Martins, o primeiro na condição de titular e os demais como suplentes, a serem devidamente apreciados e definidos.
O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu a simples prorrogação, pelo citado período, dos mandatos findos dos quatro representantes, dessa forma conservando-os por um espaço de tempo complementar correspondente aos dois meses seguintes e facilitando o pleiteado procedimento de substituição completa e unificada dos componentes do Conselho.
O Conselheiro Celso Castro comentou acerca da tradicional sistemática adotada para escolha dos integrantes do referido Conselho de Curadores, geralmente vinculados, em termos profissionais, às áreas de Contabilidade, Administração, Economia, Matemática e Direito, com as quais se identificam as atividades a ele inerentes.
O Conselheiro Dirceu Martins referiu que, com base na nova legislação, tal concepção não se configura mais necessária ou indispensável, podendo-se admitir uma maior flexibilização para as eleições representativas. Inexistindo sugestões alternativas e constatando-se a aparente aceitação consensual da única indicação existente, o Senhor Presidente submeteu à votação a proposta de prorrogação dos mandatos dos quatro membros colegiados já referidos, nas condições devidamente expostas e anunciadas, sendo aprovada por unanimidade, desta forma mantendo-se, por um prazo suplementar de aproximadamente dois meses, os Conselheiros Antônio Wilson Menezes, Maria Isabel Vianna, Marco Antônio Fernandes e Dirceu Martins, o primeiro como titular e os demais sob a condição de suplentes da representação do Conselho Universitário no Conselho de Curadores. Item 02: Processo nº 23066.015733/10-15 – Prestação de Contas da UFBA 2009. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
O Conselheiro Sudário Cunha, presidente da Comissão e Orçamento e Finanças (COF), informou a respeito da prévia realização de reunião da referida Comissão para apreciação e pronunciamento acerca da Prestação de Contas 2009 da UFBA, com base no parecer exarado pelo Conselheiro Heinz Schwebel, relator do processo, não tendo sido possível, no entanto, a sua votação por falta do quorum exigido para deliberação, em face do comparecimento de apenas três dos seus membros componentes e consultou sobre a viabilidade da sua análise, em caráter decisório, pelo Conselho pleno, sem prejuízo para o seu encaminhamento conclusivo.
O Conselheiro Marco Antônio Fernandes opôs-se a tal procedimento, considerando a matéria prejudicada em função da indisponibilidade da indispensável manifestação majoritária da Comissão, adicionalmente registrando o recebimento, há muito pouco tempo, dos documentos submetidos à avaliação colegiada, portanto, de impossível apreciação mais acurada, como pretendia pessoalmente efetuar, acentuando-se a importância e zelo para com tal operacionalização em virtude do ano atípico de significativos investimentos universitários, dentre os quais destacou o programa REUNI, de especial interesse e atenção.
O Conselheiro Sudário Cunha aventou a hipótese de apreciação do parecer na condição evidenciada, portanto, desprovida de um posicionamento decisório da COF, sob o argumento de que, uma vez constituída por membros do próprio CONSUNI, representava aquela equipe uma simples parcela do seu conjunto global, a cuja totalidade seria submetido o caso em apreço para a devida avaliação, dele, porém, discordando o Conselheiro Marco Antônio Fernandes, então insistindo na necessidade regimental da votação pela Comissão, de indispensável pronunciamento, sob pena, disse ele, de pessoal apresentação de um pedido de vista ao processo.
O Magnífico Reitor aludiu à exclusiva prerrogativa deliberativa por parte da Comissão de Normas e Recursos (CNR), devendo as demais integrantes do Conselho se limitar à simples formulação de relatórios e pareceres, prescindíveis de intervenção ou manifestação de conotação definitiva.
O Conselheiro Celso Castro comentou sobre a nociva inviabilidade administrativa sob a desaconselhável sistemática concebida, de tornar-se todo o CONSUNI refém de uma parte minoritária da sua própria formação, com supostos poderes para, a qualquer tempo e mediante adoção de comportamento omissivo, prejudicar a sua parcela majoritária e comprometer as funções decisórias do Colegiado.
O Conselheiro José Tavares Neto apoiou a posição externada pelo Conselheiro Marco Antônio Fernandes e rememorou semelhante situação de escassez de tempo vivenciada no ano anterior, ressaltando os insistentes pedidos de concessão de um prazo mais dilatado, com uma maior antecedência na disponibilização dos elementos necessários a um julgamento acurado das contas da UFBA, aparentemente não atendidos, dessa forma reforçando a necessidade de acesso a um prévio parecer judiciosamente elaborado sobre a matéria como alternativa subsidiadora da apreciação plenária, em face da absoluta inviabilidade de análise de relevantes documentos, densos e complexos, em tempo exíguo.
O Conselheiro Eduardo Mota aludiu ao parecer da Comissão para assinalar a existência de um relato pronto e concluído, portanto, portador de conteúdo informativo acerca dos aspectos eventualmente demandados, devendo o Conselho, basicamente, posicionar-se quanto à dupla alternativa do seu simples conhecimento ou da sua incluída votação, neste caso para efeito deliberativo conclusivo.
O Conselheiro Marco Antônio Fernandes defendeu a rigorosa obediência às normas institucionais por parte do CONSUNI, muitas delas da sua própria autoria e iniciativa, das quais não se pode escapar em plena vigência da sua aplicação, chegando a sugerir, para o caso do seu descumprimento ou preterição, a própria extinção das suas Comissões, a despeito do disponível e recomendável procedimento de busca do quorum, por ele requerido, cujo alcance deve ser compulsoriamente obtido, mediante aplicação dos dispositivos legais existentes para a sua aquisição.
O Conselheiro Dirceu Martins concordou com ambas as ponderações de inviabilidade de condicionamento da atuação da maioria plenária ao comportamento de um grupo minoritário, bem como ao desaconselhável desprezo ao pronunciamento decisório da COF, de inadmissível aceitação sem o quorum legalmente exigido, sobretudo pelo seu significado informativo e subsidiador, todavia não implicando tal controvérsia no impedimento da leitura do já mencionado parecer, caso não venha a se confirmar o pedido de vista por parte do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, com a consequente suspensão imediata das discussões sobre o tema.
O Conselheiro Francisco Mesquita justificou o atraso no processamento e preparo dos documentos em exame através da permanente dificuldade de obtenção de todos os dados institucionais requisitados e indispensáveis à sua confecção, além da ocorrência de óbices e adversidades de natureza externa, igualmente comprometedoras da sua agilização, dessa forma isentando de culpa qualquer instância da Administração Central e informou a respeito das solicitações reiteradamente encaminhadas pelas universidades federais, inclusive no âmbito do Fórum dos Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), no sentido do adiamento, para o dia 30-04 de cada ano, da data limite habitualmente considerada de 31-03, para conclusão dos trabalhos de avaliação das suas contas referentes ao exercício anterior, em face da exiguidade de tempo para a sua judiciosa concretização, para a qual muito contribui o período inconveniente e coincidente com as férias institucionais, além de registrar a possibilidade de aplicação de multa aos seus dirigentes em caso de ultrapassagem do prazo oficialmente determinado para encaminhamento dos dados finais ao Ministério da Educação (MEC), ainda comentando acerca da forma utilizada para análise da Prestação de Contas através, também, do Conselho de Curadores, não mais condicionada, exclusivamente, à COF, por fim registrando a inexistência de margem ou espaço orçamentário para a realização de qualquer procedimento de fraude, improbidade ou qualquer equivalente comportamento indutor de eventual comprometimento ou desvios financeiros institucionais, em face da rigidez administrativa do processo de destinação e utilização dos recursos, com o apelo suplementar da imediata manifestação plenária conclusiva sobre o assunto pelas razões já anunciadas e comentadas.
O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou e solicitou a leitura do relato do Conselho de Curadores, sendo ratificado pela Conselheira Celi Taffarel, com a revelação de preocupação adicional referente às recentes citações da UFBA por parte da Imprensa, indistintamente positivas e desfavoráveis, requisidoras de uma redobrada atenção e especial cuidado para com todos os elementos a ela relacionados, especialmente de natureza monetária, e defendeu a adoção de um comportamento consentâneo com as decisões já tomadas pelos Conselhos Superiores, além da apresentação dos dois mencionados pareceres, ambos disponíveis, para conhecimento dos Conselheiros.
O Magnífico Reitor sintetizou as concepções e proposições contidas nos pronunciamentos efetuados com os seguintes tópicos para encaminhamento: 1- leitura do parecer do Conselho de Curadores; 2- apresentação do relato elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF) através de três dos seus membros; 3- cumprimento do prazo previamente estabelecido, com a data limite de 31.03.2010, para deliberação acerca da Prestação de Contas em exame; 4- realização de reunião extraordinária do CONSUNI com o objetivo de tratamento dos principais eventos acadêmicos e administrativos ocorridos na UFBA ao longo do exercício 2009, em atendimento às preocupações especialmente evidenciadas pela Conselheira Celi Taffarel; 5- indicação dos novos integrantes das Comissões do Conselho, a acontecer, se possível, na próxima reunião ordinária do Colegiado, ficando a Comissão de Normas e Recursos (CNR) com a incumbência do preparo da legislação balisadora do seu funcionamento, em consonância com a nova estruturação legal da UFBA. Inexistindo objeções àquele conjunto de indicações, procedeu o Conselheiro Celso Castro à leitura do parecer do Conselho de Curadores, aí incluindo-se os tópicos então ressaltados como destaques, entremeado de registros e comentários acerca dos itens de maior relevância, concluindo favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas 2009 da UFBA.
O Conselheiro Francisco Mesquita informou sobre a atual sistemática de padronização dos relatórios e fez referência ao modo de fiscalização das atividades institucionais por parte da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), cujas formas de atuação vêm, crescentemente, e de modo gradativo, acompanhando o desenvolvimento das ações acadêmicas, administrativas e financeiras das universidades federais, quase inexistindo qualquer chance de cometimento de irregularidades de qualquer natureza, e transmitiu notícia referente a elogios frequentemente recebidos pela UFBA em decorrência do cumprimento de 98% do seu orçamento, em comparação com a média de 60% a 70% das demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), então externando agradecimentos à equipe da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), Superintendência Administrativa (SAD), Divisão de Contabilidade e Administração (DCA), Procuradoria Jurídica e demais setores e técnicos diretamente envolvidos com aqueles trabalhos, na sua maioria capacitados, experientes e depositários de absoluta confiança.
A Conselheira Nádia Ribeiro elogiou o parecer exarado pelo Professor Joilson Lage de Magalhães, relator do processo no âmbito do Conselho de Curadores, com destaque para a acuidade profissional por ele demonstrada ao identificar e focar, com grande precisão, os principais aspectos efetivamente merecedores de especial atenção e avaliação; registrou o contratempo adicional das frequentes mudanças metodológicas operadas pelos órgãos auditores e fiscalizadores, inovando a todo instante e em pleno curso do desenvolvimento das atividades institucionais relacionadas com o preparo da Prestação de Contas; apoiou as indicadas alterações do método de atuação daquele Colegiado, passando a envolver-se mais diretamente com uma maior diversidade de ocorrências universitárias; admitiu e defendeu a necessidade de adoção de mecanismos fornecedores de um conhecimento mais aprofundado do relatório aos Conselheiros, pela dupla razão de ciência dos acontecimentos e de concessão de explicações mais precisas para situações revestidas de aparente equívoco ou absurdo, mas, na verdade, desprovidas de maior relevância, por integrarem o conjunto informativo normal e regular do manuseio financeiro da Universidade; e corroborou os agradecimentos à colaboração do Conselho de Curadores, da equipe técnica da PROPLAD e da SAD, por fim pessoalmente disponibilizando-se para esclarecimentos adicionais eventualmente demandados pelos Conselheiros.
O Magnífico Reitor reportou-se ao subitem 2.1 da Prestação de Contas, para salientar e comentar sobre a estimativa orçamentária original de cerca de 645 milhões de reais para a UFBA, vindo a ser modificada, ao longo do exercício, em razão dos créditos suplementares totais de 195 milhões de reais, além das transferências recebidas de diversos órgãos no montante de 160 milhões de reais, com posterior redução de 16 milhões de reais, tudo isto resultando num aporte financeiro global de aproximadamente 1 bilhão de reais para a Universidade, com um ativo financeiro de 1,4 bilhão de reais, a representar um dos mais expressivos valores relacionados com entidades públicas vinculadas ao Estado da Bahia, querendo tal situação revelar, em termos comparativos analógicos, uma espécie de duplicação do Produto Interno Bruto (PIB) da UFBA num período de sete anos.
O Conselheiro Heinz Schwebel procedeu à leitura do seu parecer, expressando uma posição consensual dos três membros da COF presentes à já mencionada reunião, igualmente concluindo favoravelmente à aprovação das contas da UFBA relativas ao exercício 2009.
O Conselheiro Marco Antônio Fernandes assinalou a existência de muitas dúvidas e questionamentos concernentes ao relato do Conselho de Curadores, então destacando, dentre outros itens semelhantemente imprecisos e precariamente explicados, os tópicos atinentes ao bloqueio de 8,7 milhões de reais da Assistência Odontológica: às ações do programa REUNI, requisidoras de um avaliação e relatório específicos, em face da escassa referência a um projeto de expressiva envergadura financeira; ao questionável pagamento de bolsas para Assistência Estudantil, merecedora de uma forma de atuação revestida de uma maior atenção e efetividade; ao descompasso entre o incremento das despesas correntes, em 50,2%, e as de capital, em 15,4%, no cotejamento entre a evolução das dotações orçamentárias nos exercícios de 2008 e 2009; às avaliações patrimoniais; e, com ênfase ainda maior, à ausência de satisfação a 52 recomendações da Controladoria Interna, parcialmente atendidas em apenas 9, nelas ressaindo a questão das empresas terceirizadas para execução de serviços de limpeza, vigilância e portaria, de qualidade gradativamente decrescente, com a prestação de trabalhos deficientes e muito aquém do padrão mínimo exigido para a Universidade.
O Senhor Presidente ratificou a proposta para realização da já mencionada reunião para tratamento do assunto em pauta, nele devendo-se incluir todos os elementos ora levantados, a serem devidamente apreciados e suficientemente esclarecidos.
O Conselheiro João Augusto Rocha solicitou a elaboração de um relatório específico sobre os campi do interior, à semelhança do pleito encaminhado em relação ao REUNI; manifestou estranheza acerca do bloqueio de 8,7 milhões de reais efetuado pelo MEC na meta financeira inicialmente prevista de 10 milhões de reais para a Assistência Médica e Odontológica aos servidores e seus dependentes, portanto, restando apenas 1,3 milhão de reais, assim como quanto aos valores 12,34 para a relação Aluno de Tempo Integral/Professor Equivalente de 40 horas e 0,68 apontados para a Taxa de Sucesso na Graduação ao final de 2009, TSG-2009, resultante da relação entre o total de diplomados no ano e o tempo médio de permanência do alunado nos vários cursos, nestes casos de forma comparativa com as metas e objetivos traçados pelo REUNI; propôs um maior detalhamento dos recursos próprios e de esclarecimentos mais precisos acerca do déficit apontado de 71 milhões de reais; e apoiou a realização da já citada reunião.
O Magnífico Reitor indicou o procedimento de envio do conjunto dos questionamentos e dúvidas para a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) sob a condição de destaques, bem como de outros tantos igualmente reivindicadores de uma maior elucidação técnica, a serem devidamente respondidos pela respectiva Pró-Reitora, Conselheira Nádia Ribeiro, e informou a respeito da acolhida da proposição de elaboração de um relatório para os casos do REUNI e dos campi do interior.
O Conselheiro José Tavares Neto insistiu no registro referente ao excessivo retardamento da liberação e encaminhamento, aos Conselheiros, dos documentos necessários a uma apreciação abalisada da Prestação de Contas, renovando-se uma situação que se repete a cada ano, portanto, persistindo muitas das suas lacunas sem qualquer modificação agilizadora da sua sistemática, sendo o Conselho impelido a pronunciamento e decisão destituídos de uma reflexão mais cuidadosa; reportou-se, pontualmente, ao conjunto das páginas 95 a 103 do Relatório de Gestão, para assinalar a falta de citação dos coordenadores dos convênios ali elencados, bem como as suas páginas 104, item 13, e 105, item 23, para comentar sobre a repetição do mesmo valor de R$ 477.912,10 em dois convênios distintos, assinados em períodos diferentes e espaçados de poucos dias; e, a despeito das falhas verificadas, ponderou sobre a injustiça da aventada penalização do Reitor e do Vice-Reitor, de responsabilidades repartidas com todos os seus demais dirigentes, atribuindo grande parte dos aludidos atrasos aos próprios trâmites burocráticos deficientes de uma estrutura administrativa pública complexa e bloqueadora.
A Conselheira Celi Taffarel ressaltou a importância da execução de uma criteriosa apreciação do expressivo crescimento institucional recentemente alcançado pela Universidade, a demandar uma atenção particular com judicioso exame e propôs a adoção de um cronograma de ações e tarefas avaliadoras, especialmente abrangentes de alguns tópicos mais relevantes, dentre os quais se destacam o REUNI, a relação da UFBA com as Fundações, as terceirizações de alguns serviços, os aportes suplementares e a assistência pré-escolar, aí incluindo-se a situação das creches, sobretudo diante do papel fundamental atualmente assumido pelo CONSUNI a partir da instituição do novo marco regulatório da Universidade.
O Conselheiro Dirceu Martins concordou com as observações efetuadas pelo Conselheiro José Tavares Neto, sobretudo relativas à inexistência de referência aos coordenadores dos mencionados convênios; apoiou a separação e individualização do REUNI para efeito de análise colegiada; aludiu às páginas 121 e 123 do Relatório de Gestão, no tocante à questão das horas extras, neste caso para solicitar esclarecimentos sobre a situação que parece ter penalizado alguns servidores técnico-administrativos com a retirada da correspondente parcela financeira dos respectivos contra-cheques, inclusive para o devido repasse informativo aos seus técnicos no Instituto de Química (QUI); e sugeriu a adoção de um mecanismo de concentração de todas as demandas na PROPLAD, aí também abarcando-se aquelas oriundas do Conselho de Curadores, para pronunciamento esclarecedor único por parte daquela Pró-Reitoria na referida sessão extraordinária do CONSUNI.
O Magnífico Reitor ratificou o procedimento de apreciação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) nas condições já anunciadas e aparentemente admitidas de forma consensual e, submetendo-o à votação, foi aprovado com 2 abstenções, dessa forma aprovando-se a Prestação de Contas da UFBA relativa ao exercício 2009.
Em seguida, colocou em votação a realização da sugerida reunião, de provável acontecimento ao longo da semana seguinte, com os objetivos já evidenciados, admitindo a possibilidade, caso necessário, do seu desdobramento em outras tantas, sendo também aprovada por unanimidade, a ela agregando as propostas separações e individualizações das análises do REUNI e da interiorização
Não houve o que ocorrer.
Senhor Presidente declarou aberta a sessão, registrando, logo após, a presença do Conselheiro Ronan Caires de Brito, substituto eventual da Vice-Diretora do Instituto de Biologia (BIO), participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado e comunicou a recente eleição do Conselheiro Celso Luiz Braga de Castro para a presidência do Conselho de Curadores, cuja forma de atuação deverá sofrer importante modificação, passando a exercer um papel bem mais protagônico, em plena conformidade, inclusive, com o seu modo de inserção no novo regramento normativo superior da UFBA, sendo ratificado pelo Conselheiro Celso Castro através da notícia da sua intenção de, efetivamente, promover um trabalho enriquecido com atividades que, extrapolando a rotineira ação colegiada de ordem meramente fiscalizadora, praticamente restrita à apreciação anual da Prestação de Contas e do Orçamento da Universidade, deverão abarcar, dentre outros itens, o acompanhamento mais próximo das ações econômico-financeiras insitucionalmente desenvolvidas, bem como o seu grau de eficiência e repercussão, a qualidade dos gastos etc., além de ressaltar a sua intenção de execução de reuniões bimestrais, a serem realizadas, quando necessário, de forma parceira com a Coordenadoria de Controle Interno e demais setores competentes diretamente relacionados com a matéria.