Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 29.05.2014.
Item 01 da pauta:
Processo nº 23066.017149/14-74 – Relatório da Comissão constituída pelo Conselho Gestor do COM-HUPES com a atribuição de analisar o Art. 9º do Regimento Interno do referido Complexo Hospitalar. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
Vista para o Conselheiro Renato Jorge Pinto. Vista para o Conselheiro Ronaldo Pesente e Antônio Bomfim Moreira. A Magnífica Reitora informou sobre a recente iniciativa da ASSUFBA de ingresso, na Justiça Federal, com uma ação de solicitação de determinação, à Reitoria da UFBA, de manutenção e cumprimento do teor normativo do Regimento Interno vigente do HUPES e execução de novas eleições do seu Diretor no período de 30 dias, tendo ela então optado, em função daquela ocorrência, pela realização de consulta à Procuradoria Federal junto à UFBA sobre a matéria, além do convite ao seu titular, Dr. Roberto de Moraes Cordeiro, para breve participação naquela reunião, como efetivamente acontecia, com o intuito de proceder aos necessários esclarecimentos acerca do encaminhamento judicial da matéria e da conveniência da sua apreciação colegiada atual, em face da pendência surgida com a já citada atitude sindical.O Dr. Roberto Cordeiro ratificou o relatado procedimento, por parte da ASSUFBA, bem como a intervenção da Procuradoria Federal junto à UFBA, efetuada no prazo legal de 72 horas, de reposta à intimação jurídica então encaminhada à UFBA, e, portanto, devidamente cumprida, ainda não se dispondo, contudo, de uma decisão conclusiva sobre o assunto, em tramitação e processo de análise e julgamento na referida instância jurídica e opinou pela recomendável suspensão da sua avaliação atual pelo CONSUNI, pela já alegada razão de indisponibilidade de qualquer deliberação judicial sobre a matéria, com a possibilidade da criação de certo constrangimento para o mencionado Conselho Superior da Universidade em caso de posterior concretização de confronto de posições institucionais sobre o tema, por ele efetivamente admitida, uma vez que, assim como as considerações e argumentos apresentados pela UFBA, também a tese defendida pela ASSUFBA reveste-se de procedência e consistência, portanto, conclusivamente sugerindo a postergação da deliberação plenária para momento subsequente à formalização do posicionamento da Justiça Federal.A Magnífica Reitora optou pelo acatamento de tal indicação, assim, de fato, procedendo, com a possibilidade da retomada da discussão do tema em sessão extraordinária do Conselho, a ser convocada em caso de obtenção de alguma decisão judicial mais imediata, por ela considerada viável em função de visita e encontro, este já agendado para o dia 04.06.2014, entre o Procurador Geral e o juiz responsável pela apreciação da matéria, para tratamento específico daquela questão atinente às eleições do HUPES.
Item 02 da pauta:
Processo nº 23066.017987/14-79 – Minuta de Resolução que regulamenta a promoção para a classe de Professor Titular. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos (CNR).
A Magnífica Reitora registrou e informou a respeito da existência, na UFBA, de 147 pessoas em condição de obtenção de promoção para a classe de Professor Titular, distribuídas pelas suas diversas Unidades Universitárias, das quais apenas 5 não dispõem de docentes aptos ao aludido procedimento, para tanto fazendo-se necessária a citada regulamentação com vistas à formalização e implementação do referido procedimento.O Conselheiro Celso Castro, à exposição de minuta atinente ao tema em apreço, por ele considerado já norteado e encaminhado com base em normatização superior sobre a matéria, basicamente restando à CNR a tarefa de execução de adaptação e alguns ajustes complementares à legislação vigente e efetuou a leitura do documento elaborado pela Comissão, adotando a sistemática da sua realização de forma individualizada por artigo integrante do seu escopo, entremeada de comentários e eventuais intervenções dos Conselheiros para efeito de alternativa solicitação de esclarecimentos ou encaminhamento de propostas e sugestões relacionadas com o tema em apreço, a seguir listadas de acordo com a evolutiva apreciação do já referido texto normativo: 1- Art. 1º - destaque do relator para o requisito ali constante no seu inciso I, atinente à exigência de cumprimento do interstício mínimo de 24 meses na Classe D, correspondente a Professor Associado Nível IV, para efeito de promoção docente; 2- Art. 2º - realce para os 12 tópicos ali assinalados de demonstração de desempenho acadêmico, vindo o Conselheiro Eduardo Fausto Barreto, em momento posterior do debate, a propor a inclusão da participação do candidato nos Conselhos Superiores da Universidade, então considerada já devidamente atendida, e, portanto, desnecessária, considerando a redação do inciso XII deste artigo; 3- Art. 3º - alusão do relator aos propostos 110 pontos como número mínimo necessário para efeito de obtenção de aptidão do candidato à promoção, sendo, posteriormente, complementado por registro do Conselheiro Paulo Balanco no sentido da concordância da indicação, embora de forma atrelada à consideração e aplicação de um quantitativo mínimo de pontos para alguns quesitos exigidos; 4- Art. 4º - preservação do procedimento de elaboração de tese como mecanismo alternativo à apresentação de Memorial; 5- Art. 7º - proposta da Conselheira Lorene Pinto, posteriormente ratificada pela Conselheira Isabela Pinto, de substituição, por documento equivalente a declaração, da certidão constante do inciso I, como parte da documentação complementar àquela prevista no Art. 6º da minuta, além da realização de comentários adicionais de ambas as Conselheiras acerca da pontuação exigida para a promoção em questão; 6- Art. 8º - questionamento da Magnífica Reitora quanto à demanda e envolvimento da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) com a realização de uma análise, embora formal e desprovida de mérito, relativa ao cumprimento dos requisitos exigidos para um numeroso quantitativo de 147 candidatos, então admitindo a suficiência daquele procedimento por meio de uma Comissão interna constituída pela própria Unidade Universitária, de que resultou intensa discussão acerca do recomendável mecanismo de tal encaminhamento, com o conclusivo posicionamento do relator no sentido da manutenção da formatação original, basicamente justificada através do atendimento à legislação vigente sobre o assunto, adicionalmente externando pessoal concepção e entendimento, em função da polêmica surgida, quanto à competência da mencionada Comissão, adiante prevista na minuta, para deliberação sobre o assunto, não cabendo à CPPD qualquer iniciativa ou ato complementar modificador da decisão da Comissão Julgadora, limitando-se a sua forma de atuação a um comportamento basicamente assessor, orientador ou colaborador ao Reitor ; 6- Art. 9º - sugestão do Conselheiro Arthur Matos Neto de envolvimento da Congregação com o processo de formação da citada Comissão para avaliação do candidato, tendo o relator ponderado pela suficiência do Departamento, conforme indicado, para a satisfatória execução da aventada tarefa; 7- Art. 10 – destaque do relator para a forma de composição da Comissão Julgadora através de 5 membros, 4 deles externos à UFBA, todos eles Doutores e Titulares, tendo a Conselheira Sílvia Almeida sugerido a inclusão do termo “equivalentes” na sua redação, com a seguinte formatação conclusiva devidamente acatada e incorporada: “O Órgão competente comporá, para avaliação do pretendente, Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros, 04 (quatro) dos quais externos à Universidade, todos Doutores, Titulares ou equivalentes na área de conhecimento do candidato ou, quando impossível, em área afim.”
A Magnífica Reitora indicou a necessidade de antecipado encerramento da reunião em virtude de indispensável compromisso assumido com a Secretaria de Saúde do Estado (SESAB) para tratamento de importante assunto relacionado com o HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), então apontando a convocação de uma sessão colegiada extraordinária para acontecimento no dia 06.06.2014, quando será dado prosseguimento ao debate e à pauta em apreço, de certa forma correspondendo e atendendo a pleito anteriormente formulado pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos, de postergação de decisão sobre o tema em exame para um momento posterior à sua análise pelas Congregações das Unidades Universitárias, tendo, Sua Magnificência, solicitado o encaminhamento eletrônico, ao relator, das possíveis sugestões dos Conselheiros sobre a matéria, dessa forma agilizando-se os trabalhos a serem executados pela Comissão encarregada da elaboração da Resolução em questão, ainda assim propondo a continuidade e conclusão da leitura da minuta, como efetivamente ocorreu, de forma simultânea com alguns comentários e destaques dos seus principais elementos, além daqueles possíveis motivadores de maiores questionamentos e polêmica.A Conselheira Juliana Santana indagou a respeito das características da já aludida tese a ser apresentada pelo candidato à promoção e o relator informou sobre a inexistência de qualquer conotação particular ou especial da sua confecção, associando-a à habitual caracterização acadêmica de tais documentos regularmente solicitados e elaborados nos eventos e certames universitários.A Conselheira Naia Alban comentou, brevemente, acerca de angústia pessoalmente vivenciada em relação ao assunto em apreço, correspondente ao estabelecimento de normas para acesso ao cargo de Professor Titular, nele constatando um desaconselhável mecanismo de generalizada promoção para um cargo de relevo e destaque da carreira docente, sendo ratificada, sob esse aspecto, através de registro semelhante do Conselheiro Arthur Matos Neto, então rememorando posicionamento por ele precedentemente anunciado e externado, por ocasião da origem e início das discussões sobre o tema, quando manifestou-se, contrariamente, à correspondente Lei 12.772/2012 e posterior Portaria 982/2013 do MEC, ambas sobre a matéria em discussão, ensejadoras da criação de dois tipos de titularidade hierarquizadas entre si, além de defender uma oportuna avaliação mais acurada do Plano de Cargos e Salários docente, vindo os dois mencionados Conselheiros a serem corroborados por semelhante concepção do Conselheiro Celso Castro sobre o assunto, nele identificando uma forma de precarização geral do magistério superior público do País, em seguida reiterando o já indicado encaminhamento das eventuais proposições à CNR, pelas razões devidamente expostas, com o estabelecimento da data limite de 02.06.2014 para sua consecução por parte dos Conselheiros.
Não houve o que ocrrer.
A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, registrou a presença da Conselheira Juliana Prates Santana, Substituta Eventual da Vice-Diretora do Instituto de Psicologia, participando, pela primeira vez, de reunião do Conselho, e solicitou a concordância do plenário no sentido da aplicação do disposto no § 3º do Art. 11 do Regimento Interno no CONSUNI, que prevê a supressão do expediente pelo Presidente, em caso de densidade da pauta, procedendo, então, a Magnífica Reitora, aos seguintes registros e informes gerais: 1- divulgação de Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), datada de 22.05.2014, referente à liberação e definição da distribuição de um total de 150 vagas de Professor Titular Livre para o conjunto das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do País, tendo sido a UFBA contemplada com 5, cuja partilha institucional deverá ser oportunamente deliberada pelo CONSUNI; 2- disponibilização, pelo Ministério da Educação (MEC), em momento a ser ainda decidido, de cerca de 1.200 vagas suplementares para a referida categoria profissional, já em processo de avaliação interna para efeito de estruturação de uma proposta de distribuição do seu conjunto pelas Unidades Universitárias da UFBA, de certa forma atendendo e correspondendo a solicitação da ANDIFES no sentido do encaminhamento, por parte das IFES, de sugestões atinentes ao citado assunto relativo ao mencionado quantitativo docente adicional; 3- publicação de Portaria da Reitoria, para conhecimento da comunidade acadêmica, relacionada à questão dos horários de funcionamento das atividades institucionais durante a realização dos eventos da Copa do Mundo, contendo indicação, após consultas internamente efetuadas, de suspensão das aulas da graduação, à exceção do curso de Odontologia, no período de 12.06.2014 a 01.07.2014, com a manutenção das atividades atinentes à pós-graduação e estágios, conservando-se a Reitoria publicamente aberta e disponível, assim como deve ocorrer em relação à área administrativa das Unidades Universitárias e demais órgãos e setores da UFBA, com base em avaliação e decisão a ser tomada pelos respectivos dirigentes, salvo nas datas correspondentes à realização dos jogos da seleção brasileira de futebol, quando o expediente deverá se limitar ao turno matutino, em conformidade com determinação do Governo federal já exarada sobre o assunto.
A Conselheira Maria de Lourdes Trino transmitiu questionamentos de alguns docentes do Instituto de Química referentes à concreta possibilidade de não cumprimento integral da carga horária de aulas do ano letivo vigente, em decorrência do acréscimo, ao já referido período esportivo de certo comprometimento escolar, dos três dias de paralisação consequentes da greve dos rodoviários de Salvador, tendo a Magnífica Reitora, sobre o assunto, indicado a Congregação da citada Unidade Universitária como a instância aconselhável para deliberação sobre a referida matéria, cujo acontecimento, de caráter imprevisto, não fora, efetivamente, computado ou considerado por ocasião da elaboração do calendário acadêmico da Instituição.
O Conselheiro Luís Edmundo Campos indagou a respeito da competência dos Diretores para adoção de providências relativas a horários de expediente administrativo da Universidade e a Magnífica Reitora reiterou a importância e recomendável manutenção, de modo aberto, das diversas Unidades Universitárias da UFBA, ainda que desprovidas de aulas, conforme já exposto, sendo complementada pelo Conselheiro Celso Castro através de duas intervenções respectivamente relacionadas com o cabimento normativo de definição, por parte dos já aludidos dirigentes, acerca do funcionamento das respectivas Unidades Universitárias, de acordo com o Art. 41 do Regimento Geral da UFBA, cujo teor assinala, dentre as competências do seu Diretor, a de “superintender as atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos da Unidade Universitária, provendo acerca de sua regularidade, disciplina, decoro, eficiência e eficácia.”, pessoalmente registrando a sua posição favorável ao não fechamento e com a possibilidade de flexibilização do período letivo total do ano, por vezes compulsoriamente aplicada à sua totalidade oficialmente prevista para 200 dias, portanto, admitindo-se alguma maleabilidade, sem maiores prejuízos, ao seu rigoroso cumprimento absoluto e integral.
O Conselheiro Paulo Balanco perguntou sobre a possibilidade de bloqueios de áreas dos campi da UFBA para fins de atendimento a eventuais pleitos da sua utilização pela FIFA na realização da Copa do Mundo e a Magnífica Reitora comunicou a inexistência de qualquer requisição por parte da citada entidade organizadora do mencionado evento, aí incluindo os seus estacionamentos, disto já se podendo inferir pela preservação dos espaços da Universidade do conjunto das áreas de exclusão já definidas para efeito de facilitar a realização dos jogos previstos para ocorrerem em Salvador.