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Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Maio de 1951.

Pauta: 

1.Foi passada a ordem do dia: “ Deliberar sobre a indicação do Dr. Francisco Prisco Paraiso feita pela Congregação da Faculdade de Direito para completar o quórum necessário a realização dos concursos a Docência Livre, em substituição ao Professor Álvaro Augusto da Silva e ainda dos DRS. João Gabriel da Cunha Marelim e Mario Campos para suplentes”.
2. O Conselheiro Demétrio Tourinho, declarou ter o desembargador Álvaro Vieira já indicado para preencher o quorum, desistido da incumbência, devendo ser substituído por um dos nomes apresentados na relação de agora. A Casa unanimente aprovou as indicações. 

Data: 
sex, 04/05/1951 - 10:30
O que ocorrer: 

 1.       O Conselheiro Elysio Lisboa passou a apreciar a lei 851, de 7 de outubro de 1949 e admitiu a necessidade do assunto ser regulamentado para casos futuros. A sugestão foi aceita por todos.
2.       O Sr. Presidente pediu a Comissão de Ensino para encarregar desse trabalho.
Nada mais havendo a tratar. Foi encerrada a sessão.  

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Eduardo Lins Ferreira de Araújo
Adriano de Azevedo Pondé
Demetrio Ciriacio Ferreira Tourinho
Albano da França Rocha
Elysio de Carvalho Lisbôa
Helio Simões
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Paulo Pedreira de Cerqueira
João Mendonça
Manoel Mendonça Filho
Ismael de Barros
D. Jandyra Coelho
Aurelino Telles
Sob a presidência do Sr. Reitor Prof. Edgard Rego Santos
Expediente: 

1. Leitura da ata da reunião anterior, unanimente aprovada, sem restrições. 
2. O Conselheiro Eduardo de Araújo usou da palavra, disse o art. 79 do Estatuto da Universidade, estabelece que de três em três anos será feita a revisão do quadro dos docentes livres, a fim de serem excluídos os que não houverem exercido atividades eficientes no ensino, ou não tiverem publicado trabalhos de valor doutrinário ou prático. Já se tendo excedido esse prazo, afigura-se lhe possa o Conselho tomar providências recomendadas. O Sr. Presidente solicitou o pronunciamento da Casa. Manifestaram-se vários Conselheiros.
3. O Prof. Paulo Pedreira propôs, por último que os Diretores das diferentes unidades solicitassem aos respectivos docentes livres, concedendo-lhes prazo razoável a relação de suas atividades, concernentes ao que estabelece o mencionando art.° 79 e fornecessem ao Conselho, por intermédio do Sr. Reitor, os informes obtidos. A proposta foi unanimente aprovada.