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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 25.11.2011.

Pauta: 

 Item 01
 
 Indicação do representante do CONSUNI no Comitê Técnico-Científico (CTC) do CT-INFRA.
    O Conselheiro Arthur Matos Neto levantou “questão de ordem” para registrar a estranheza daquele procedimento de escolha, pelo Conselho, de um representante colegiado para atuação em órgão por ele acompanhado e fiscalizado, como é o caso do CONSUNI em relação ao CTC, então propondo a sua própria constituição sob a metodologia habitualmente adotada, mediante indicações por áreas da Instituição, sendo apoiado pelo Conselheiro Celso Castro, com idêntica ponderação e pelo Conselheiro João Carlos Silva, este com a sugestão complementar da aplicação de uma sistemática de encaminhamento eletrônico de nomes pelas Unidades Universitárias para prévio conhecimento dos Conselheiros e conclusiva deliberação plenária na próxima reunião do Conselho, ainda acrescida da recomendação do Conselheiro Ronaldo Barbosa no sentido da modificação da estruturação do aludido Comitê no percentual máximo de 50% dos seus atuais integrantes. O Conselheiro Celso Castro aventou a possibilidade simplificadora e objetiva da sua implementação por meio de uma delegação de tal providência a representantes de àreas, assim limitando-se a ação do CONSUNI à escolha dos respectivos encarregados da mencionada função, portanto, sem a necessidade de um referendo colegiado posterior, proposição esta efetivamente acatada por unanimidade, de imediato já apontando, para o caso da Área III (Ciências Humanas), o nome do Conselheiro João Carlos Silva, pessoalmente admitida e aceita. O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu o Conselheiro Ronaldo Barbosa para a Área I (Ciências Exatas), assim como se fez em relação à Conselheira Lorene Pinto para a Área II (Ciências da Saúde) e ao Conselheiro Daniel Silva para a Área V (Artes), à qual ficaria a Área IV (Letras) associada, tendo todos eles pessoalmente acatado as respectivas indicações, dessa forma constituindo-se, nas já referidas condições, o conjunto de representantes delegados para coleta e obtenção dos nomes dos candidatos à formação do CTC do CT-INFRA 2011. O Conselheiro Luiz Rogério Leal ratificou o acerto da metodologia adotada, sobretudo quanto à dispensa da posterior homologação dos componentes do Comitê, em face da sua precisa escolha por iniciativa de membros integrantes do próprio CONSUNI, portanto, não se fazendo mais necessária qualquer confirmação posterior sobre o assunto.
 
Item 02: Processo nº 23066.06222/10-93
 
 – Regimento Interno do Instituto de Geociências. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
     O Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu à leitura do parecer (anexo) exarado pelo Conselheiro Heinz Schwebel, impossibilitado de comparecimento à reunião, concluindo pela aprovação do referido Regimento. Em discussão, a Conselheira Nadja Rabello questionou a proposta forma de capacitação dos servidores técnico-administrativos através da Unidade Universitária, somente viável através da PRODEP, bem como a forma utilizada para designação da mencionada categoria, ali apresentada de maneira diversa da sua oficializada nomenclatura, sempre aglomerada e separada pelo hífen, tendo o Conselheiro Ronaldo Barbosa, respectivamente, associado os dois tópicos levantados às tentativas de qualificação complementar e específica daqueles profissionais, sem qualquer prejuízo para a sua aplicação pela citada Pró-Reitoria e do seu agrupamento diferenciado nas suas duas características mais marcantes e identificáveis de técnico e administrativo, a primeira relacionada com os físicos, químicos, geólogos etc. e o segundo com a área meio daquele Instituto. O Conselheiro Renato Pinto reportou-se ao Art. 8º, inciso I, da minuta em discussão, para propor o seguinte acréscimo redacional: “..., conforme estabelecido pela CPPTAE (Comissão de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação), RJU (Regime Jurídico Único) e Código de Ética dos servidores públicos.” O Conselheiro Celso Castro concordou com a adoção da linguagem unificada e consagrada pelo termo “técnico-administrativo”, todavia discordando da supressão da alternativa de promoção de qualificação do quadro funcional universitário por órgãos distintos da PRODEP, efetivamente possível e viável, bem como da requerida agregação redacional, esta pelo fato de já serem os aludidos organismos e legislações habitualmente considerados para efeito legal de adoção das correspondentes medidas, portanto, de dispensável menção na Resolução, e, na condição de membro da Comissão de Normas e Recursos, propôs a acolhida do primeiro item e a rejeição dos outros dois pela referida equipe. O Conselheiro Luiz Rogério Leal comentou sobre a intenção de ampliação da representação técnica na Congregação, como efetivamente proposto, e enalteceu a iniciativa de capacitação dos servidores pelo Instituto, então sugerindo a extensão daquele propósito para as demais Unidades Universitárias da UFBA. A Conselheira Cássia Maciel indicou a adoção do termo “Técnico-Administrativo em Educação”, em conformidade com a terminologia formalmente utilizada, devendo a aventada diferenciação entre os procedimentos das áreas meio e fim situar-se no âmbito estritamente interno e ressaltou a importância da inexistência de dubiedade em relação à competência da PRODEP para a qualificação do quadro institucional, devendo a almejada iniciativa caracterizar-se como uma medida adicional e complementar do Instituto. O Conselheiro Daniel Silva, também integrante da Comissão de Normas e Recursos, concordou com as ponderações do Conselheiro Celso Castro atinentes aos três casos levantados, assim como o Conselheiro Arthur Matos Neto, este admitindo o equívoco da forma de designação adotada para a citada categoria, também considerando desnecessárias, no texto em análise, as demais observações e solicitações, a despeito do reconhecimento quanto à relevância do seu cumprimento, assim também procedendo os demais componentes daquela equipe, consensualmente conformando-se, nas referidas condições, a posição conclusiva da referida Comissão acerca da matéria.
    Assim sendo, a Magnífica Reitora submeteu o parecer à votação, com a exclusiva alteração da já aludida nomenclatura, sendo aprovado por unanimidade, seguindo-se um especial agradecimento do Conselheiro Ronaldo Barbosa à colaboração de todos os envolvidos com o trabalho, com especiais destaques para o Conselheiro Luiz Rogério Leal, para a Conselheira Maria de Lourdes Trino, aí realçando a sua excelência revisora, para os servidores técnico-administrativos e para a Comissão relatora.
 
Item 03  Processo nº 23066.034117/11-81  
 
– Modernização do controle de frequência dos servidores técnico-administrativos e das atividades docentes para os professores. Relator: Comissão de Gestão de Pessoas.  
    A Magnífica Reitora reportou-se ao recebimento de ofício, no mês julho/2011, assinado por 20 diretores de Unidades Universitárias, contendo solicitação de estudo acerca do controle da frequência dos servidores técnico-administrativos e docentes, bem como à notificação jurídica dirigida a alguns reitores de universidades federais, conforme notícia colhida na última reunião da ANDIFES, aí incluindo-se registro a ela encaminhado pela Procuradoria Federal na Bahia, pelo fato de permitirem a adoção de jornada de trabalho de 30 horas, com a possibilidade de suas citações em inquérito civil, sob a justificativa da falta de competência legal para tal deliberação, ainda considerada paradoxalmente incoerente em momento de tramitação, no Congresso Nacional, de pleito de contratação de servidores pelas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior). O Conselheiro Renato Pinto diferenciou as situações de controle de frequência, efetivamente constante da pauta da sessão, da temática relacionada com a jornada de trabalho, não prevista para debate atual. Em seguida, procedeu o Conselheiro Jorge Moreira da Silva à leitura do parecer da referida equipe sobre a matéria, basicamente concluindo pela recomendação de adoção de ponto eletrônico para os técnicos e do acompanhamento das atividades docentes sobretudo calcado nos elementos integrantes do RIT (Relatório Individual de Trabalho) e do PIT (Plano Individual de Trabalho) dos professores. Em discussão, a Conselheira Nadja Rabello procedeu à leitura de documento sobre o tema em exame, que, por sua solicitação, segue transcrito na sua íntegra: “Aos Conselheiros do CONSUNI. Magnífica Reitora e demais membros desse Conselho. Como representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSUNI, permitam-nos discordar da efetividade do ponto eletrônico na eficiência e qualidade da Administração Pública. É notório que a Administração Pública deva dispor de mecanismos de controle dos serviços, mas não se deve perder de vista o objetivo principal do serviço público, que é prestar um serviço de qualidade aos seus usuários, em particular em uma Instituição de Ensino que busca formar profissionais qualificados para futuramente atuarem na sociedade. Parafraseando os colegas Servidores de Humanas da UFPR, em artigo publicado após uma assembleia de reflexão sobre a implantação do ponto eletrônico: “... esta discussão é mais antiga do que a burocracia quase paralisante do serviço público e a sua tão propalada ineficiência. No entanto, quando se trata de “solucionar” os problemas da ineficiência no serviço público, ministros, juristas, escribas de plantão – peritos em redigir leis, decretos, portarias e afins, porém bem pouco conectados com a realidade cotidiana de um ambiente de rotinas administrativas – rapidamente “sacam da arma” mais básica, menos trabalhosa e menos supostamente conflitante, que é estabelecer “controles rígidos” para garantia de melhores resultados operacionais no ambiente laborativo. E acreditam, piamente, que irão obter melhores resultados operacionais.” A Administração Pública deve se preocupar, acima de tudo, com a qualidade dos serviços prestados, melhorando as condições de trabalho dos servidores, passando pelo processo de Capacitação e Qualificação destes, principalmente por tratar-se, no nosso caso, de uma Unidade Produtora de Conhecimento. Não se pode aceitar que, em uma Universidade Federal, pouco ou quase nada seja oferecido aos servidores para sua Capacitação e Qualificação. Qualidade no Atendimento passa também por programas de Saúde do Servidor, por realizações de eventos e projetos que busquem uma melhor qualidade de vida dos trabalhadores. Acreditamos que, antes de discutir a implantação do ponto eletrônico no Conselho Universitário, devamos debater sobre o assunto em uma Audiência Pública com os técnico-administrativos, quando também discutiremos a qualidade dos nossos serviços, que passam pela Capacitação e Qualificação de forma ampla e pela implantação dos Turnos Contínuos, para o funcionamento dessa Universidade nos três turnos de forma equânime, eficiente e qualificada. Mais qualidade de vida para o servidor, mais qualificação, mais capacitação, mais vagas para contratações por concurso público. Saudações Universitárias. Representação dos Técnico-administrativos no CONSUNI. ASSUFBA Sindicato.”
     Em seguida, a Conselheira Cássia Maciel pediu vista ao processo e o Conselheiro Arthur Matos Neto requereu a distribuição do conjunto dos seus elementos componentes para execução de uma acurada avaliação pela Congregação do Instituto de Física, também considerando precoce a adoção de qualquer decisão sobre o tema, merecedor de uma maior reflexão e aprofundamento. A Magnífica Reitora acatou ambas as solicitações precedentes, comprometendo-se com o envio da documentação a todos os Conselheiros, para uma posterior retomada do assunto pelo Conselho, em momento mais oportuno e aconselhável de maior amadurecimento e enriquecimento da matéria. O Conselheiro Celso Castro sobrepôs o aspecto qualitativo à conotação basicamente quantitativa conferida ao problema, não restrito a uma exclusiva questão de controle de ponto ou de carga horária de trabalho, mas configurando-se, na verdade, um produto terminal ao qual precede o encaminhamento de elementos ainda mais relevantes e requisidores de uma consistente intervenção, a exemplo da identificação do perfil do trabalhador, do seu preparo e qualificação, das efetivas necessidades e demandas de cada Unidade Universitária/Setor Administrativo, da situação atual do quadro funcional da UFBA etc., assim defendendo e propondo a constituição de uma Comissão voltada para o levantamento do conjunto de tais informações como condição precedente a uma posterior discussão sobre os tópicos finalísticos aventados, sendo parcialmente ratificado pelo Conselheiro Ronaldo Barbosa, em função da sua ressalva quanto à adoção das sugeridas providências, à mínima condição de garantia da frequência dos profissionais ao trabalho, nem sempre assegurada e obtida, e pela Conselheira Heloniza Costa, igualmente posicionando-se favoravelmente à realização de um levantamento completo das efetivas necessidades institucionais como requisito fundamental à realização de uma criteriosa avaliação do assunto. A Conselheira Cássia Maciel destacou e defendeu a execução de uma audiência pública para tratamento do problema em apreço, de certa forma já em vias de preparo pela ASSUFBA sob a formatação de Seminário, na expectativa da participação dos dirigentes universitários, professores, técnicos e estudantes, com a finalidade de ampla análise global de pessoal da UFBA e sublinhou a relevância e compromisso da sua grande maioria com a Instituição, não se podendo tomar como parâmetro o comportamento de uma parcela minoritária do seu conjunto que, diferentemente do seu restante, pode não corresponder plenamente às expectativas profissionais nela depositadas. Constatando uma consensual concordância plenária com a proposta do Conselheiro Celso Castro, de composição de uma Comissão com o já mencionado objetivo, a Magnífica Reitora apoiou e indicou a sua efetiva formação, ao tempo em que, mediante tal encaminhamento, solicitou a suspensão da paralisação dos servidores técnico-administrativos prevista para acontecimento no dia 01.12.2011, em face de uma suposta vinculação entre as duas situações, sendo corroborada pelo Conselheiro Celso Castro com o reforço e a justificativa adicional de fortalecimento da concepção por ele apresentada, associando a manutenção da aludida mobilização à promoção de certo esvaziamento da sua argumentação, cujo teor, para além de um pedido de vista, apontava para uma retirada do assunto da pauta das discussões do CONSUNI. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva indagou a respeito da situação e eventuais providências relacionadas com a notificação da Procuradoria da União sobre a carga horária de trabalho dos técnicos, com a revelada repercussão legal sobre a Magnífica Reitora e demais dirigentes de Unidades Universitárias, tendo Sua Magnificência informado sobre o envio de ofício àquele órgão jurídico, disponibilizando as informações solicitadas em texto preparado de forma conjunta com a PRODEP e a Procuradoria federal junto à UFBA, tendo-se buscado a sua confecção de forma alargada e abrangente, com citação do contingente já detentor do direito de trabalho em regime de 30 horas, tudo devidamente respaldado em argumentação relacionada com a expressiva diversidade de funções e formas de atuação dos servidores da UFBA.
     O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira aludiu ao estado de alerta máximo provocado pelo tema em exame sobre a categoria técnico-administrativa da Universidade, com a consequente mobilização daquela categoria, cuja atuação não se vem limitando à luta histórica pela implantação dos turnos contínuos na Universidade, mas pela obtenção e implementação adicional de muitos outros itens exaustivamente anunciados e constantes da sua pauta de reivindicações e ratificou o comportamento produtivo e eficiente da sua expressiva maioria, opondo-se à enganosa exaltação de eventuais procedimentos merecedores de restrição ou contestação por parte de uma minoria menos comprometida com a Instituição. O Conselheiro Luiz Rogério Leal concordou com o elevado compromisso funcional da significativa parcela majoritária dos técnicos, por ele pessoalmente verificada em relação ao grupo com o qual vem trabalhando de modo mais próximo e cotidiano e levantou “questão de ordem” para registrar o prazo regimental de cinco dias para devolução do processo em debate à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), em caso de manutenção do pedido de vista por parte da Conselheira Cássia Maciel. O Conselheiro Renato Pinto perguntou, então, sobre o acatamento e aplicação da proposta de retirada do assunto de pauta, efetivamente formalizada e assegurada pela Magnífica Reitora, inclusive para efeito de cumprimento do conjunto de solicitações e demandas já encaminhadas.
 

Local: 
Ufba
Data: 
sex, 25/11/2011 - 14:00
O que ocorrer: 

    A Senhora Presidente efetuou os seguintes procedimentos já assinalados no início e ao longo da reunião: a) votação de moção de pesar pelo falecimento do Professor Luiz Angélico da Costa – aprovada pela unanimidade plenária; b) homologação da declaração emitida de modo ad referendum do Conselho, para atendimento a requerimento relativo a cumprimento de exigências e formalidades concernentes à FAPEX (Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão), igualmente válida para as duas outras fundações de apoio da UFBA, ou seja, a Fundação Faculdade de Direito e Fundação Escola Politécnica (FEP), contendo quatro itens ali destacados na seguinte forma geral do texto: “Declaro, ad referendum do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia/UFBA, para o fim de atender ao requerimento apresentado por meio do Ofício nº 1.090/2011 – CGLNES/GAB/SESu/MEC-rcc, que: 1. os projetos, listados em anexo, executados no âmbito desta Universidade, foram gerenciados pela FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, cujos dados foram por mim apreciados e confirmados, bem como aprovados pelos órgãos acadêmicos competentes desta Universidade; 2. na execução dos referidos projetos, foi cumprida a exigência de participação mínima de 2/3 (dois terços) de pessoal vinculado à UFBA, conforme relação das equipes executoras dos projetos, anexa; 3. as parcelas dos ganhos econômicos decorrentes da execução dos projetos desenvolvidos com apoio da FAPEX em 2010 foram incorporados à cota única da União/UFBA, conforme cópia das GRUs, em anexo; 4. o Relatório de Gestão da FAPEX/2010 foi por mim apreciado e aprovado. Por fim, informo que no prazo de 60 (sessenta) dias será encaminhada ao Grupo de Apoio Técnico/SESu/MEC a aprovação dos itens supra pelo Conselho Universitário da UFBA. Salvador, 28 de outubro de 2011. Dora Leal Rosa. Reitora”; c) ademais, no atinente à Fundação Escola Politécnica, o Conselho Universitário aprovou os seguintes nomes para compor o Conselho Curador da referida Fundação: Professores Luis Edmundo Prado de Campos, Carlos Alberto Caldas de Souza, Armando Sá Ribeiro, Amauri Oliveira, Herman Augusto Lepikson, Ricardo de Araújo Kalid, Iara Brandão de Oliveira, Elio Santana Fontes, Pedro de Alcântara Ornelas Mendonça e Asher Kiperstok First (representantes da comunidade da UFBA) e Teresa Cristina Bahiense de Sousa, Esmeraldino da Silva Pereira, Paulo Roberto Nascimento de Medeiros, Lincoln da Cunha Bittencourt e Asthon José Reis d´Alcantara (representantes da comunidade externa à UFBA) – foram aprovadas as referidas indicações por unanimidade; d) alteração heráldica do brasão da Faculdade de Medicina da Bahia – por solicitação, a Conselheira Lorene Pinto realizou algumas explicações acerca da proposta modificação, tecnicamente recomendada por profissional competente e especializado, no sentido da compactação e remoção, para o topo do escudo, do número 1808, correspondente ao ano de fundação da antiga Faculdade de Medicina, atualmente separado e dividido nas suas faces laterais.  
    A Senhora Presidente colocou a alteração proposta em votação, sendo aprovada por unanimidade; e) transformação do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS) na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) - após breves considerações gerais acerca do seu aconselhável encaminhamento, consensualmente decidiu-se pela sua prévia apreciação pelo CONSEPE para posterior avaliação e pronunciamento conclusivo do CONSUNI; f) a Magnífica Reitora registrou, ainda, o continuado recebimento de expressiva quantidade de proposições de outorga de títulos honoríficos pela Reitoria, manifestando certa preocupação com a consequente perda do verdadeiro valor das honrarias, cuja concessão somente deve destacar pessoas diferenciadas nas suas atividades acadêmicas e/ou profissionais, que tenham efetivamente ultrapassado a mera tarefa cotidiana e realizado ações extraordinárias, tornando-as dignas de exaltação e homenagem e, sob tal justificativa, solicitou a suspensão da tramitação de processos de tal natureza nas Unidades Universitárias a partir daquela data (25.11.2011), até a regulamentação definitiva, pelo CONSUNI, da metodologia a ser adotada para sua concretização. O Conselheiro Celso Castro endossou aquela sugestão, reforçando a sua total interrrupção, com o resguardo e prosseguimento dos processos já em tramitação antecedente a 25.11.2011, ratificando a possibilidade, através da sua excessiva repetição, de vulgarização dos citados títulos, devendo as novas indicações já serem submetidas às condições devidamente expressas e contidas no novo regramento, vindo a ser apoiado e reforçado pela fala do Conselheiro Luiz Rogério Leal, com o mesmo entendimento acerca do assunto, então consensualmente acatado pelo plenário, dessa forma suspendendo-se, para posterior retomada nas condições externadas, o fluxo de propostas de concessão de títulos honoríficos pela UFBA. O Conselheiro Arthur Matos Neto ainda sugeriu a fixação e disponibilização de uma quota de premiações pelas Unidades Universitárias, a serem indistintamente conferidas a professores e técnicos por mérito docente ou funcional, passando a sua outorga ao âmbito geral da Universidade em caso de extrapolação numérica da parcela estabelecida, sendo a proposta unanimemente acatada, inclusive pela Magnífica Reitora.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
sob a presidência da Magnífica Reitora
Professora Dora Leal Rosa
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Luiz Rogério Bastos Leal (Vice-Reitor)
Paulo Cezar Vilaça de Queiroz (Pró-Reitor de Administração)
Iracema Santos Veloso (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento)
Antônio Eduardo Mota Portela (Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas)
Rejane Oliveira (representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO)
Prudente Pereira de Almeida Neto (EDC)
Jacques Antonio de Miranda (ICADS)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Risonete Batista de Souza (LET)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Arthur Matos Neto (FIS)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Antônio Marcos Chaves (IPsi)
Orlando Caires Neves (IMS)
João Carlos Pires da Silva (FFCH)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Lorene Louise Silva Pinto (FMB)
Ademário Galvão Spinola (ISC)
Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva (ICI)
Naia Alban Suarez (ARQ)
Rosângela de J
Expediente: 

    A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, registrando as presenças dos Conselheiros Jacques Antonio de Miranda, novo diretor do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS), e Rejane Oliveira, representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, ambos participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado. Em seguida, a Magnífica Reitora procedeu aos seguintes registros e informes: 1- apresentação do estudante Adair Cerqueira, especialmente convidado e presente, assim como referiu-se ao aluno André Pestana, este impossibilitado de pessoal comparecimento, ambos representantes da UFBA e vencedores nos jogos Universitários da Bahia, sendo, então, aplaudidos pelo plenário; 2- aprovação, pelo Senado Federal, de projeto de lei referente à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), voltada para a gestão dos hospitais universitários do País, com a possibilidade do avanço e extensão do seu gerenciamento para outras entidades de saúde pública em geral, condicionando, Sua Magnificência, a agregação do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos) ao referido projeto a uma oportuna avaliação e definição do assunto pelo CONSUNI; 3- realização de viagem a Portugal, em atenção a convites formulados pelas universidades de Lisboa e Coimbra, onde presidiu mesa de debates basicamente relacionados com três temas ali destacados: a) internacionalização do ensino; b) mobilidade docente e discente; c) inovação no sentido da interação Universidade x Empresa; d) e especial atenção, em ambos os eventos, à questão da autonomia universitária. Em seguida, o Conselheiro Luiz Rogério Leal comunicou a existência de algumas pendências relativas aos trabalhos de reforma dos laboratórios do Instituto de Geociências, já devidamente encaminhadas através da adoção de providências voltadas para a sua resolução; comentou acerca das dificuldades enfrentadas para a realização da licitação dos serviços da Faculdade de Medicina, inclusive requerendo o envolvimento e a participação da Procuradoria Jurídica, encontrando-se, atualmente, em fase de empenho; referiu a exclusiva transferência, para o ano 2012, das ações de infra-estrutura atinentes ao Instituto de Saúde Coletiva e ao Instituto de Ciências da Saúde, correspondentes às duas últimas Unidades Universitárias ingressantes no programa REUNI; assegurou a plena normalidade e regularidade do fluxo das demais obras da UFBA; e informou sobre a iminente designação do engenheiro civil Kleber Lima Oliveira para assumir a Prefeitura do Campus, com a remoção e deslocamento do seu atual titular, Sérvulo Barros, para o desempenho de outras atividades correlatas de supervisão, associando tal mudança a mero procedimento de natureza administrativa da Instituição, cuja nova metodologia para conhecimento acerca do mecanismo a ser doravante adotado no tratamento das questões ligadas à estrutura física da Universidade deverá ser oportunamente divulgada para todos os dirigentes.
   A Conselheira Maria de Lourdes Trino encaminhou os seguintes assuntos: 1- necessidade de definição acerca da carga horária docente para o semestre letivo 2012.1, em face do encerramento do prazo, no final do ano em curso, referente à suspensão, pelo CONSUNI, da aplicação da sua determinação regimental; 2- transferência das aulas habitualmente ministradas no Instituto de Química, ao longo do citado período, para localidade a ser definida, portanto, não devendo ser aplicadas na mencionada Unidade Universitária, em virtude do início das obras para sua recuperação, especialmente atentando a sua direção para a mínima promoção de transtornos a todas as pessoas diretamente envolvidas com os trabalhos letivos, ainda mais preocupantes em relação à sua parte prática; 3- encerramento das atividades relativas ao Ano Internacional de Química no dia 01.12.2011, no Instituto de Matemática. A Conselheira Lorene Pinto ratificou a relevância da decisão acerca da carga horária mínima de ensino, inclusive como mecanismo de uniformização dos correspondentes procedimentos acadêmicos na UFBA; reportou-se à ocorrência de impasse nos trabalhos de transferência dos acervos da Biblioteca de Saúde, então requerendo o prometido apoio da Administração Central para sua execução, previsto para acontecimento até o final do semestre vigente; e ressaltou as dificuldades institucionais enfrentadas no trato das questões relacionadas aos alunos dos cursos de especialização, geralmente não considerados estudantes formalmente vinculados à Universidade, com reflexos sobre os procedimentos acadêmicos e administrativos a eles referentes, assim solicitando a adoção de providências voltadas para a solução do aventado problema. O Conselheiro Orlando Neves aludiu ao resultado da recente avaliação da educação superior através do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) para registrar a sua dupla condição alvissareira e desfavorável para o Instituto Multidisciplinar em Saúde (IMS), a primeira relacionada com as satisfatórias notas obtidas, enquanto a outra, precisamente contrária, concernente às precárias condições da sua estrutura, sobretudo técnica e docente, neste caso com a efetiva ameaça de suspensão de turmas em decorrência da escassez e insuficiência numérica de professores.
    O Conselheiro Renato Pinto procedeu à leitura de documento atinente ao já referido tema da EBSERH, que, por solicitação da representação técnico-administrativa, segue transcrito na sua íntegra: “Aos Conselheiros do CONSUNI. Magnífica Reitora e demais membros do Conselho Universitário. O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 24, o Projeto de Lei 79/11, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Com 42 votos a favor e 18 votos contrários, o Projeto segue para sanção presidencial. A EBSERH, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio público, vinculada ao Ministério da Educação, poderá prestar assistência médica e hospitalar à sociedade e até mesmo a planos privados de assistência à saúde, resguardando o devido ressarcimento. A ASSUFBA, ao longo de décadas, tem reafirmado o compromisso com a manutenção dos HU’s vinculados às Universidades, além de fazer a defesa do tripé ensino, pesquisa e extensão, com a assistência prestada à população 100% SUS. O projeto aprovado traz consequências graves a toda a comunidade universitária e à população em geral, já que uma das principais consequências é a dupla porta de atendimento, público e privado, onde o paciente privado é privilegiado, como acontece no Hospital das Clínicas de Porto Alegre – HCPA, onde 30% dos serviços são direcionados aos planos de saúde privados. Existindo, inclusive, um andar de atendimento VIP. Esse modelo mostra-se ineficiente, uma vez que o valor arrecadado com os planos de saúde representa apenas 6% do orçamento do HCPA. Alguns questionamentos são necessários: - Onde ficam os princípios do SUS, da equidade, universalidade e integralidade, visto que o uso de leitos pelos planos privados reduz o atendimento da população mais carente?; - Qual seria a prioridade desse novo modelo, já que o principal interesse é o lucro, em detrimento do ensino e da pesquisa? O novo modelo funciona na lógica da produtividade, com os trabalhadores submetidos ao cumprimento de metas. Não é difícil antever que os HU’s assumirão mais e mais o caráter de serviço do que de ensino, função primordial para o qual foram concebidos. Vale ressaltar também que o projeto coloca em extinção mais de mil postos de trabalho nos HU’s, já que não haverá mais concurso via RJU. Ou seja, no mesmo hospital, dois tipos distintos de vínculo, carreira e salários. Uma experiência já vivida no passado, quando imperava uma anarquia administrativa. Não podemos deixar de registrar aqui a postura da nossa instituição, ao não permitir o debate acerca de tema tão importante para toda a comunidade universitária e para a população do Estado da Bahia, coisa que aconteceu em diversas outras Universidades onde foram realizadas audiências públicas, debates nos Conselhos Universitários, com posições contrárias a esse nefasto projeto, que quebra a autonomia das nossas Universidades. A omissão da nossa instituição e dos seus fóruns deliberativos não nos exime da responsabilidade ao sermos coniventes com a entrega do bem público, da produção intelectual e das consequências que esse projeto trará às Universidades e ao povo brasileiro. Possivelmente, quando o debate vier a esse plenário, apenas virá como forma de homologar uma decisão de aderir ou não ao modelo, já que o debate ideológico da defesa dos HU’s já perdemos! Representação dos Técnico-administrativos no CONSUNI. ASSUFBA Sindicato.”
   O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira congratulou-se com o novo diretor do ICADS e efetuou a leitura de documento relacionado com a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, que, por sua solicitação, segue transcrito ipsis litteris: “Magnífica Reitora. O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, ao definir como um dos seus objetivos dotar as Universidades Federais das condições necessárias para a ampliação do acesso e permanência na educação superior do país, se apresenta como uma das ações que consubstanciam o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, lançado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 24 de abril de 2007. Este programa pretende congregar esforços para a consolidação de uma Política Nacional de Expansão da Educação Superior Pública, pela qual o Ministério da Educação cumpre seu papel, atribuído pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001). Nosso esforço ao longo da história tem contribuído para o processo de desenvolvimento local, regional, nacional e global, realizando estudo sistemático de seus problemas e formando quadros científicos, artísticos e técnicos de acordo com as necessidades do mercado. Lutamos pela melhoria da qualidade do ensino, reduzindo as taxas de evasão e retenção na Universidade Pública. Diante do exposto, vimos por meio desta solicitar a Vossa Magnificência a constituição de uma Comissão de Estudos para a Implantação da Jornada de Trabalho com Turnos Contínuos nesta Universidade, observando e preservando o Artigo 207 da CF/88; a orientação da Lei 8.112/90, da Constituição Federal; o Decreto nº 4.836/03; a Portaria MEC 1.497/08; e o Decreto nº 6.096/07. Magnífica Reitora, os avanços experimentados pelas universidades brasileiras requerem um ambiente de harmonia e equilíbrio no seu interior; e com certeza os Turnos Contínuos garantirão melhorias nas condições de trabalho, com qualidade e ampliação dos serviços prestados à sociedade. Além do que, os Turnos Contínuos de Trabalho possibilitarão à categoria dos Técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior/IFES, usar o tempo disponível para Capacitação e Qualificação que resultarão na excelência das atividades desenvolvidas em favor da nossa universidade. Certos da acolhida por Vossa Magnificência, despedimo-nos aqui. Atenciosamente, Renato Jorge Pinto – Coordenador Geral da ASSUFBA.” A Conselheira Cássia Maciel informou e encaminhou convite a todos os Conselheiros para participarem do evento NEGRUFBA – Coletivo de Negros e Negras da UFBA, cujo lançamento está previsto para ocorrência no dia 29.11.2011 e ratificou as colocações anteriores referentes à EBSERH, cujas discussões, embora travadas no âmbito técnico-administrativo há algum  tempo, lamentavelmente não obtiveram a devida ressonância nas demais esferas universitárias, aí incluindo-se os Colegiados Superiores, agora restritas à exclusiva decisão sobre a alternativa recusa ou adesão da UFBA ao aludido projeto de gestão hospitalar, sobre bases adversas e já assentadas de forma irrevogável, adicionalmente questionando acerca do modo de realização da capacitação dos servidores do Complexo Hospitalar a partir da nova situação, com efetiva possibilidade do comprometimento da sua implementação, bem como da forma de escolha dos dirigentes da mencionada empresa e da garantia da manutenção da autonomia das entidades hospitalares, concretamente ameaçadas de transformação em unidades meramente assistenciais. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva referiu-se a duas pendências informativas a serem apresentadas ao CONSUNI decorrentes de reuniões da Congregação de sua Unidade Universitária, o ICI, então respectivamente formalizadas, naquele momento, nas seguintes condições: 1- ao tratar da importância da governança da internet e sua repercussão sobre os setores ligados à informação, procedeu aquele Colegiado, em sua sessão do dia 15.12.2010, a uma declaração de repúdio e protesto contra a prisão do Sr. Julian Assange, fundador do site “Wikileaks”, com especial destaque para a importância da divulgação de documentos considerados secretos mas de interesse da humanidade; 2- ao abordar o item de pauta da reunião de 10.02.2011, referente ao Plano Anual de Trabalho e atividades dos Departamentos, a Congregação constatou e debateu a ocorrência de um conflito redacional entre o Art. 104, § 1º e o Art. 37, inciso II, do Regimento Geral da UFBA, concluindo pela necessidade de definição acerca da precedência entre os documentos Plano Individual de Trabalho (PIT) e Plano Anual de Trabalho (PAT), com a unânime decisão colegiada no sentido de que devem os PIT subsidiar os PAT, portanto, devendo prevalecer o teor do Art. 37 em relação ao Art. 104.
    O Conselheiro Arthur Matos Neto corroborou as falas precedentes a respeito da EBSERH, propondo o começo imediato de uma discussão sobre a matéria, a ser realizada com base na indispensável regulamentação da sua operacionalização, bem como ratificou o pronunciamento e a preocupação da Conselheira Maria de Lourdes Trino no tocante às obras no Instituto de Química, na verdade, extensivas ao Instituto de Física em função da repercussão naquela Unidade Universitária e enfatizou a já mencionada questão relativa à carga horária docente, cuja definição demanda uma premente deliberação, em face da inviabilidade de adiamento do planejamento acadêmico institucional, a ser inevitavelmente estabelecido até o final do ano em curso. A Conselheira Maria Isabel Vianna informou sobre a recente aprovação do doutorado em Odontologia. A Conselheira Risonete Souza registrou o falecimento do docente Luiz Angélico da Costa, professor de “Língua e Literatura Inglesa” e um dos fundadores do Instituto de Letras, então propondo uma moção de pesar pelo seu passamento e comunicou a realização do Seminário Judith Grossman, por iniciativa da Academia de Letras da Bahia, em homenagem à mencionada professora, igualmente vinculada àquele Instituto, a cujo evento, lamentavelmente, ela não tem pessoalmente comparecido, por razão de comprometimento de saúde. O Conselheiro Prudente Almeida Neto registrou a conclusão do processo eleitoral na Faculdade de Educação, devendo os nomes dos dirigentes escolhidos ser submetidos à apreciação e decisão da Magnífica Reitora, e comentou acerca da recente visita de técnicos do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) à referida Unidade Universitária para avaliação do curso de Educação Física, então referendado com a participação de 85% de doutores no seu quadro docente, além de solicitar agilização dos procedimentos de apreciação e aprovação do novo Regimento Interno daquela Faculdade.
    A Senhora Presidente efetuou os seguintes registros: 1- solicitou a inclusão de três itens adicionais na pauta da reunião, a serem analisados e deliberados na sua fase final, respectivamente atinentes a uma alteração heráldica no brasão da Faculdade de Medicina da Bahia, à transformação do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (ICADS) na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e à homologação de documento por ela assinado de forma ad referendum do Conselho e relacionado com a FAPEX e demais fundações de apoio à UFBA, além da indicação nominal dos membros do Conselho Curador da Fundação Escola Politécnica; 2- informou sobre o preparo de um dossiê, por parte da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, referente à levantada questão da carga horária docente, a ser encaminhado a todos os Conselheiros para o devido exame e posterior decisão colegiada, assim justificando a não inclusão do tema, efetivamente merecedor de premente definição, dentre os tópicos constantes daquela reunião, ainda assim solicitando um prazo mínimo necessário a tal tramitação e conclusiva abordagem, a ser executada de forma conjunta com o item correlato da criação de funções gratificadas e cargos comissionados na Instituição; 3- assegurou a autonomia da Universidade e a absoluta preservação da sua integridade acadêmica, diante da possível atuação da EBSERH, de oportuno debate e avaliação por ocasião da apreciação do assunto pelo CONSUNI; 4- assinalou a previsão de um programa de capacitação dos servidores do HUPES para o ano 2012, devidamente incluídos no planejamento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP); 5- e garantiu a permanência e manutenção da situação funcional dos citados profissionais sob a responsabilidade da UFBA, a despeito de registro efetuado por Ministro do Tribunal de Contas da União acerca de indevida ingerência da Reitoria nas atividades do Complexo Hospitalar, por ela contestada através do argumento da limitação do seu comportamento a ações de acompanhamento do seu desempenho, de modo absolutamente compatível e inerente à sua competência de gerenciamento do seu quadro profissional, cuja vinculação deverá ser conservada sob o controle da Administração Central da Universidade. Em seguida, a Magnífica Reitora passou à apreciação das Atas das reuniões do CONSUNI dos dias 20.10.2011 e 27.10.2011 que, submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.