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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 11.01.2013.

Pauta: 

 Item 03
 
 Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2012/2016. Relatoria: Comissão Especial.
     Com a palavra, a Conselheira Risonete Souza, relatora, procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela referida Comissão, com realce para os seguintes principais tópicos gerais do PDI, posteriormente desdobrados em subitens constantes do projeto: 1- UFBA: trajetória visando a excelência acadêmica e o compromisso social; 2- objetivos e diretrizes institucionais; 3- o REUNI na UFBA: avanços e desafios para o futuro; 4- projeto pedagógico institucional; 5- macro políticas institucionais; 6- macro políticas para a área fim: ensino, pesquisa e extensão; 7- política de assistência estudantil; 8- macro políticas para a área meio; 9- financiamento; 10- avaliação de desenvolvimento institucional; ao final concluindo com a recomendação de uma aprovação colegiada preliminar do aludido Plano, para posterior aprofundamento e aperfeiçoamento do assunto. Em discussão, o Conselheiro Reginaldo Santos registrou algumas críticas ao mencionado documento, sobretudo concentradas na descaracterização de uma das suas principais finalidades, a de representação de uma síntese do Plano Diretor e do Plano Pedagógico da Universidade, por ele considerada contemplada de maneira insatisfatória, inclusive em termos redacionais, cujo texto demanda e merece uma revisão mais acurada e ampla e propôs uma postergação da decisão plenária sobre a matéria caso não se demande urgência com eventuais prejuízos decorrentes da adoção do sugerido procedimento. O Conselheiro Luís Edmundo Campos manifestou-se em prol da imediata deliberação positiva do assunto, com o adiamento dos indicados mecanismos aprimoradores, de fato necessários, para um momento posterior e mais oportuno, dessa forma evitando-se perda de tempo e possíveis consequências negativas e adversas para a Instituição. A Conselheira Marina Fernandes defendeu uma reflexão mais aprofundada e cuidadosa do assunto em exame, também levando em conta a existência de erros e falhas no texto apresentado, cujo teor não aponta ou estabelece, dentre outros elementos, questões relativas a cumprimentos de metas, prazos, custos etc. e ratificou a já pleiteada prorrogação com a realização de debates sobre o tema pelas Unidades Universitárias.  
    O Conselheiro João Carlos Silva procedeu aos seguintes registros e comentários: 1- concordância com as observações alusivas à constatação de problemas formais e redacionais na proposta do PDI 2012/2016, embora de passível revisão e correção; 2- destaque para a ocorrência de problemas e inadequações de conteúdo do texto em exame, principalmente relacionadas com a excessiva disponibilização de generalidades em detrimento de pontualidades, não chegando, porém, a uma possível situação de comprometimento das atividades e funcionamento regular da UFBA; 3- relevância e significado da associação da sua aprovação com o processo de elaboração do CT-INFRA, em pleno curso de preparo na Universidade; 4- contraposição à concepção que relaciona o PDI a um trabalho instantâneo e conclusivo, uma vez que tais projetos são suscetíveis de frequentes revisões e eventuais modificações e ajustes; 5- indicação de imediata aprovação da proposta encaminhada, sobretudo calcada na ampla e expressiva convergência constatada. O Conselheiro Celso Castro ressaltou a conotação de carta programática do citado documento e apontou a necessidade de se dispor de algum instrumento subsidiador e norteador dos trabalhos universitários, ainda que sujeito a posteriores intervenções reparadoras e aperfeiçoadoras, assim manifestando-se pela sua aprovação, inclusive pela inexistência de conflitos do seu teor com as proposições e metas gerais da UFBA. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira transmitiu posicionamento da representação técnico-administrativa favorável ao parecer elaborado e exposto pela Comissão Especial. A Magnífica Reitora ressaltou e ratificou a necessidade institucional de se dispor do PDI pelas razões já elencadas, cuja premência se acentua em função da sua requisição para efeito de elaboração do CT-INFRA da Universidade, em processo de execução, adicionalmente comentando e apontando a sua indispensável publicização por razões administrativas e legais, ainda que contendo alguma referência e registro, se for o caso, quanto a sua eventual transitoriedade formal. O Conselheiro Paulo Balanco também opinou pelo encaminhamento do assunto à apreciação e pronunciamento das Congregações para posterior deliberação do CONSUNI e o Conselheiro Ronaldo Barbosa posicionou-se, favoravelmente, à aprovação da proposta disponibilizada, embora preferencialmente desprovida de imediata divulgação para a comunidade. A Conselheira Iracema Veloso aludiu ao preocupante retardo de preparo do PDI da UFBA, já ultrapassando em mais de um ano o prazo previsto e recomendável para sua implementação e associou o assunto em pauta a uma questão de ordem emergencial para efeito de encaminhamento de alguns procedimentos institucionais, a exemplo, dentre outros, do credenciamento de cursos, EAD, CT-INFRA etc., além de noticiar a providência, já em andamento, da realização de trabalhos de planejamento universitário, envolvendo cada Unidade Universitária, para gradativa estruturação do próximo PDI, ainda endossando a aprovação do referido projeto de modo suscetível a revisões posteriores, com a possibilidade da imediata adoção de medidas para satisfação de algumas demandas mais prementes e pontuais, por fim sublinhando a já aludida necessidade de publicização do documento conclusivamente aprovado em face de exigências normativas e do Ministério da Educação (MEC) sobre a matéria.    
    A Senhora Presidente sugeriu e indicou a votação colegiada do parecer da Comissão Especial, com o estabelecimento de um prazo aproximado de 120 dias para o encaminhamento de sugestões e intervenções de reparos, ajustes e aperfeiçoamentos pela citada equipe, contando com a contribuição das Unidades Universitárias e agregação dos dados já colhidos acerca das mencionadas atividades relativas ao planejamento institucional, a isto incorporando a justificativa complementar de tal iniciativa com base na importância da disponibilização, pela UFBA, de elementos integrantes e constituintes das suas diretrizes gerais de atuação e, com a consensual concordância plenária, assim efetivamente procedeu, tendo sido o parecer aprovado com 1 abstenção, dessa forma deferindo-se e definindo-se o PDI 2012/2016 da UFBA nos moldes e condições já descritos.
Item 01: Revisão da Resolução 03/2011, que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as Fundações de Apoio.
   Relatoria: Comissão Especial.
 
      A Magnífica Reitora referiu a existência de dois principais documentos balisadores das discussões sobre o assunto, respectivamente, relativos a uma minuta de Resolução e Instrução Normativa e propôs uma focalização inicial dos aspectos atinentes à primeira, para subsequente avaliação da outra, então franqueando a palavra ao plenário. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e observações acerca do documento em análise: 1- Art. 1º, § 7º - opôs-se à imposição de descontos financeiros, por parte da Universidade, sobre a prestação de serviços realizados e nas condições ali indicadas, que lhe concederia o direito “ao percentual de, no mínimo, 15%, sendo 5% destinados à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – PROPLAN, 5% à Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto, conforme a natureza da atividade, e 5% à Unidade Universitária promotora, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada”, pessoalmente admitido para o caso das Unidades Universitárias mas não para as Pró-Reitorias, inclusive, pelo impedimento de tais cobranças e taxas por parte de algumas fontes de financiamento; 2- Art. 1º, § 8º - opinou pelo procedimento de aprovação e definição, através das Congregações, da forma de participação dos técnicos e docentes da UFBA, inclusive com isenção de pagamento e mensalidades, nos projetos referentes a cursos, então contrapondo-se à concepção da prévia reserva, conforme ali constante, de um mínimo de 10% de vagas para tal contingente, por ele considerado inadequado e ensejador de constrangimentos; 3- Art. 5º, § 5º - manifestou-se, contrariamente, ao seu teor, indicativo de obediência ao limite correspondente ao valor financeiro atribuído ao Cargo de Direção 3 (CD-3) em caso de acúmulo de bolsas pelo servidor, com base no regulamento e fixação, já existente e republicanamente definido, de um teto máximo para sua adoção, assim atenuando-se a concreta possibilidade de inibição de eventuais candidaturas interessadas. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho transmitiu posicionamento do Instituto de Física de questionamento e restrição à deliberação colegiada sobre aquele tema na presente sessão do CONSUNI, com a justificativa da sua escassa discussão pelas Unidades Universitárias e requereu uma postergação, de curto prazo, para tal consecução e decorrente decisão, melhor legitimada em relação àquela matéria institucional. O Conselheiro Giovandro Ferreira efetuou os seguintes registros e observações: 1- sublinhou a importância estratégica do PDI para a UFBA; 2- reportou-se ao já aludido Art. 1º, § 7º da minuta em debate, para propor a limitação da aplicação das taxas ali referidas para os casos da PROPLAN e Unidades Universitárias; 3- e alertou para os riscos de celeridade de tramitação, aprovação e implementação do projeto em apreço, com as consequentes possibilidades de comprometimento institucional da sua aplicação. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira informou a respeito da posição da representação dos técnicos da UFBA contrária à atuação das Fundações e externou certa preocupação atinente ao já citado Art. 5º, § 5º, do documento, além de enaltecer o teor do Art. 1º, § 8º, ao indicar que “projetos referentes a cursos devem prever a reserva de, no mínimo, 10% de suas vagas para servidores técnico-administrativos e docentes da UFBA com isenção de taxas e mensalidades”, de certa forma coincidindo e colaborando com os propósitos de desenvolvimento do programa de capacitação e qualificação técnica na Universidade.  
     O Conselheiro Luís Edmundo Campos opôs-se à adoção de mecanismos de excepcionalização comprometedores das atividades universitárias, principalmente concernentes à atuação basicamente docente, então defendendo a aplicação de critérios correspondentes a uma forma de tratamento equiparado e destituído de eventuais privilégios relacionados com a matéria em apreço. A Conselheira Risonete Souza destacou a intensa atividade extensionista do Instituto de Letras; ponderou e registrou o não recebimento, pela UFBA, de verbas especificamente destinadas a tal finalidade; discordou de possíveis problemas oriundos da comentada questão das taxas, por ela considerados de somenos relevância e fácil equacionamento, não podendo representar impedimento à execução dos projetos; associou os casos ensejadores de preocupação a situações de maior porte e significado, não refletindo o conjunto majoritário da Universidade; e referiu a inexistência de comportamentos de eventuais restrições àquela matéria por parte dos profissionais da referida Unidade Universitária. O Conselheiro Celso Castro ressaltou a falta de satisfatórias condições para deliberação imediata sobre o assunto em face da constatada ocorrência de imperfeições e tópicos textuais pouco claros, exemplificando com o aspecto referente ao percentual, por ele contestado, contido no texto do Art. 4º, inciso I, da minuta, ao definir que “os projetos deverão ser realizados por, no mínimo, dois terços de pessoas vinculadas à UFBA (ativo e inativo), incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu e bolsistas de agências de fomento com vínculo formal a programas de pesquisa ou extensão da UFBA”; registrou o caráter questionável da cobrança das taxas e o mecanismo da sua consecução; opinou pela constituição de um Fundo financeiro responsável pela regulamentação dos correspondentes procedimentos mediante rigoroso controle gerencial; salientou o paradoxo documental, cujo conteúdo, ao indicar a operacionalização de aprovação dos projetos pelas Congregações, aparentemente não admite possíveis ou eventuais rejeições; defendeu a utilização de instrumentos de ressarcimento das Fundações, adicionalmente comentando sobre os riscos de estímulo às fraudes, aí estabelecendo comparação entre o exercício da função de fiscalizador do sistema com ações semelhantes àquelas desempenhadas por fiscais de obras e serviços de equivalente demanda de acompanhamento; e requereu um maior amadurecimento do assunto para efeito decisório do Conselho.
    A Magnífica Reitora dissociou a apresentação da proposta em exame de qualquer iniciativa originária da Administração Central da UFBA, cuja atitude se deveu e vincula, no episódio em análise, à simples transmissão de determinações normativas superiores, decorrentes do Decreto Presidencial 7.423, de 31.12.2010, responsável pelo ensejo à realização de ajustes e adaptações legais internas, por cujo adiamento, inclusive, vem sendo pessoalmente advertida por parte dos órgãos fiscalizadores competentes, sobre suposta omissão ou inação referente às providências, ainda não tomadas, para tal formalização institucional. O Conselheiro Aluã Moura ratificou posicionamento, anteriormente declarado pelo segmento discente, contrário ao funcionamento das Fundações de Apoio, em função da sua conotação privatista e geradora de nocivas distorções para a Universidade. A Conselheira Ana Alice Costa reportou-se ao Art. 5º, § 4º, do documento em apreço, cujo teor declara que “no caso de valores de bolsas estipulados pelas instituições contratantes ou convenentes que excedam o limite estabelecido no Parágrafo anterior, caberá ao órgão colegiado superior da Unidade à qual o servidor está vinculado a aprovação da mesma”, para considerar a possibilidade, por ele positivamente admitida, de consideração e avaliação de casos específicos; salientou a dubiedade redacional dos parágrafos 5º e 6º do Art. 4º, aquele apresentado na forma “Em caso de acúmulo de bolsas pelo servidor, a soma dos seus valores deve obedecer ao limite estipulado no Parágrafo 3º”, embora indicando o seu satisfatório equacionamento através do outro, nos seguintes termos: “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal”; comentou sobre a falta ou inexistência de mecanismo de cômputo formal de parte dos recursos financeiros ingressantes para efeito de aplicação da já mencionada taxação de 15%, então sugerindo uma análise mais acurada sobre o assunto; e ponderou que, a despeito das colocações e posições externadas pelas representações técnica e discente, percebe-se a expressiva dificuldade administrativa, quase inviável, para execução atual de qualquer ação ou projeto sem o apoio e colaboração da FAPEX.    
    O Conselheiro Fernando Schmidt sublinhou a necessidade da permanente busca, pela Universidade, de todas as formas possíveis e recomendáveis para um crescente qualidade e excelência acadêmicas, cuja implementação, por si mesma, já implica e enseja as necessárias e decorrentes transformações institucionais e destacou a importância da atuação da UFBA para toda a sociedade, cujo êxito se condiciona ao suporte e contribuição fornecidos pelas Fundações, além da eficiência da sua própria estrutura. A Magnífica Reitora procedeu aos seguintes registros e comentários: 1- com relação ao teor do Art. 1º, § 7º, assinalou a inexistência de iniciativa ou atitude da UFBA no sentido da proposição ou retirada de taxas, sendo os recursos financeiros captados e ingressantes totalmente utilizados em atividades de custeio e manutenção institucionais ou financiamento de projetos; 2- não há controle absoluto e formal, por parte da Administração Central, dos montantes destinados às Unidades Universitárias; 3- são variáveis os procedimentos adotados pelas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) quanto à forma de manuseio de tais verbas, inclusive atinentes ao ressarcimento das Fundações de Apoio, então exemplificando com o caso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que retém 20% dos seus valores para investimento na própria Instituição; 4- há benefícios e viabilidade de implementação da sugestão do Conselheiro Celso Castro, alusiva à criação do mencionado Fundo regulamentador dos mecanismos de gerenciamento dos citados recursos financeiros, assim possibilitando-se a promoção de um acompanhamento e fiscalização mais rigorosos das correspondentes ações das Fundações, não deixando de concordar e ratificar as externadas preocupações relativas a eventuais ocorrências de fraudes e irregularidades.
     Em seguida, a Senhora Presidente noticiou o acatamento do pleito, aparentemente majoritário dos Conselheiros, no sentido do adiamento decisório do assunto para nova oportunidade colegiada, por ela definida para conclusivo acontecimento na sessão do CONSUNI prevista para o mês março/2013, com isto facultando-se prazo suficiente para a realização de reuniões das Congregações e encaminhamentos de propostas para apreciação da Comissão Especial, com o subsequente envio à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) para as devidas providências administrativas de tramitação da matéria. A Magnífica Reitora ainda cumprimentou o Conselheiro Reginaldo Santos pela sua derradeira participação em sessões do Conselho, em face do encerramento do seu mandato como Diretor da Escola de Administração, sem possibilidade de nova recondução após dois períodos consecutivos de ocupação do mencionado cargo, o qual, na sua breve fala de despedida, registrou o pessoal reconhecimento do privilégio da convivência com os seus pares ao longo dos últimos oito anos, além de informar acerca da lacuna a ser aberta e deixada na presidência da Comissão, eleita pelo CONSUNI, encarregada da avaliação da relação da UFBA com as Fundações de Apoio, por ele ainda exercida e, consequentemente, disponível a partir da sua saída daquele Colegiado, tendo o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho proposto, de imediato, a sua substituição, naquela posição, pelo Conselheiro Celso Castro, membro igualmente integrante da citada equipe, tendo sido unanimemente aprovada pelo plenário. O Conselheiro Eduardo Mota propôs aclamação e aplausos à competente atuação evidenciada pelo Conselheiro Reginaldo Santos durante o já aludido período, efetivamente concretizada através de uma salva de palmas do plenário.
 

Local: 
Ufba
Data: 
sex, 11/01/2013 - 08:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência da Magnífica Reitora
Professora Dora Leal Rosa
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Lafaiete Almeida Cardoso (suplente do Pró-Reitor de Administração)
Iracema Santos Veloso (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento)
Joel Luís da Silva Barbosa (MUS)
João Carlos Pires da Silva (FFCH)
Cid Passos Bastos (BIO)
Maria Dulce Paradella Oliveira (ICI)
Raimundo Teixeira Filho (FIS)
Joseilton Silveira da Rocha (FCC)
Ana Paula Corona (ICS)
Reginaldo Souza Santos (ADM)
Adriana Bittencourt Machado (DAN)
Eliene Benício Amâncio Costa (TEA)
Isaac Costa Lázaro (MAT)
Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO)
Elisabete Ulisses dos Santos (ARQ)
Cleverson Suzart Silva (EDC)
Paulo Antônio de Freitas Balanco (ECO)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Risonete Batista de Souza (LET)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Maria de Lourdes Botelho Trino (QUI)
Celso Luiz Braga de Castro (DIR)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Eliete da Silva Bispo (FAR)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Marcel Arriag
Expediente: 

   A Senhora Presidente declarou aberta a sessão e registrou, logo após, as presenças das Conselheiras Eliete da Silva Bispo, nova Diretora da Faculdade de Farmácia, recentemente eleita e empossada, e Maria Dulce Oliveira, Substituta Eventual do Vice-Diretor do Instituto de Ciência da Informação, ambas participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado. Em seguida, anunciou a retirada do item 02 da pauta, correspondente ao tema: “Desenvolvimento Acadêmico: soluções tecnológicas para a modernização da gestão universitária. Relatoria: Conselheira Iracema Santos Veloso (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento)”, a ser oportunamente apreciado de modo mais subsidiado. Antes de ingressar-se na “Ordem do Dia”, fez uso da palavra o Conselheiro Ronaldo Barbosa para solicitar uma inversão entre os dois outros pontos restantes, primeiro e terceiro, em face da provável agilidade de encaminhamento deste em comparação com aquele, consensualmente acatada pela presidência e pelo plenário.