Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.06.2013.
Item 01
Apresentação do projeto relativo ao arquivo da UFBA correspondente ao período da ditadura militar no Brasil a partir de 1964.
Relatora: Professora Lídia Maria Brandão Toutain (Presidente da Comissão Permanente de Arquivo da UFBA).
A Magnífica Reitora comentou, brevemente, sobre a importância da realização daquele trabalho pela UFBA e o Conselheiro Fernando Schmidt, fazendo uso da palavra, apoiou e aclamou a citada iniciativa em ajustado momento de vicejo e efervescência do tema pelo País, já tendo o Governo estadual, por ele integrado, tomado a iniciativa de instalação de uma Comissão da Verdade com semelhante motivação e objetivo, cujos trabalhos já se encontram em pleno curso, inclusive contando com a assinatura de convênio com a Fundação Faculdade de Direito da UFBA como forma de colaboração e conjunção de atividades, adicionalmente comentando sobre a precedência de violentas ações já perpetradas em momentos antecedentes ao golpe militar de 64, quando, diferentemente das notícias propaladas e veiculadas, aconteciam de forma sigilosa e sem qualquer vazamento informativo e de divulgação, de tudo isto destacando, como principal finalidade a ser perseguida por tais iniciativas atuais, o acesso e a obtenção da verdade dos fatos então ocorridos, para generalizado conhecimento e consciência acerca daquele sombrio período correspondente à ditadura implantada no Brasil. Em seguida, a Conselheira Lídia Toutain procedeu a uma exposição sobre a aludida matéria, por ela intitulada “Contribuição à Memória da Ditadura a partir dos Arquivos Administrativo e Acadêmico do Instituto de Ciência da Informação – ICI”, com realce para os seguintes tópicos ali abordados e salientados: objetivos; procedimentos metodológicos; resultados; banco de dados Memória Revelada; cronograma; considerações finais. Na continuidade, foi realizada uma apresentação complementar sobre o assunto pelo servidor técnico-administrativo da UFBA Ricardo Sodré Andrade, arquivista lotado na Biblioteca Reitor Macêdo Costa, contendo, na respectiva temática “Memória da Ditadura”, os seguintes elementos e tópicos ali destacadamente expostos: documentação; tratamento documental; equipe e infraestrutura; representação da informação; login da área administrativa do sistema. Concluídos os pronunciamentos, a Conselheira Dulce Lamego parabenizou e congratulou-se com a Professora Lídia Toutain e com a Reitoria pelo alto significado e relevância daquele trabalho para a comunidade universitária e a população em geral, sobretudo pelo desempenhado papel de envolvimento histórico da UFBA com todo o processo, aí incluindo-se os seus professores, técnicos e estudantes, e ratificou o caráter de absoluto sigilo quanto às ações militares executadas, além de indicar, como possível alternativa de localidade institucional para encontro de dados e elementos enriquecedores dos mencionados trabalhos, um espaço do subsolo do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), muito utilizado, à época, por um setor de informações da Polícia Federal.
A Conselheira Elen Silva também elogiou aquela importante iniciativa e informou acerca de evento referente à abertura dos arquivos da ditadura militar, a ser realizado no dia 19.06.2013, às 9 horas, de forma associada com a Comissão da Verdade, quando ocorrerão palestras, depoimentos de pessoas envolvidas com os referidos fatos e o lançamento de um livro sobre o assunto. A Conselheira Marina Fernandes comentou sobre notícias obtidas a respeito do lamentável comportamento do Conselho Universitário da UFBA correspondente ao período ditatorial crítico, consubstanciado no fornecimento de apoio às ações golpistas então executadas e, salientando a provável riqueza de material subsidiador dos estudos em curso na Instituição, propôs a formalização, em solenidade específica, da reintegração dos alunos alijados da Universidade pelo Decreto federal 477/69, além da instalação de uma particular Comissão da Verdade da UFBA, esta admitida e em processo de reflexão, conforme revelado pela Magnífica Reitora. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva informou sobre a criação do Arquivo Setorial do ICI, a despeito do reduzido quantitativo de arquivistas, e reiterou uma avaliação acerca do já pleiteado Sistema Universitário de Arquivos, com a providência da realização de mais concursos e códigos de vagas para contratação de cerca de dois profissionais por Unidade Universitária, além de uma completa digitalização documental. A Conselheira Ana Clara Auto elogiou e congratulou-se, sobretudo pela sua especial condição de aluna do curso de História, com a iniciativa em pauta, de fundamental importância para a comunidade, pelas razões devidamente apresentadas e comentadas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos assim também se manifestou, com o registro da valia adicional dos trabalhos como mecanismo de esclarecimento de situações noticiadas de forma confusa e pouco clara, eventualmente equivocada, distorcida ou, mesmo, distante da sua concreta realidade. O Conselheiro Ronaldo Barbosa encaminhou pronunciamento profundamente emocionado de rememoração e lamento relativo à execução de episódios e ações tão violentas e lastimáveis, algumas delas pessoalmente presenciadas no aludido período da ditadura militar no País. A Conselheira Lídia Toutain agradeceu a oportunidade da breve exposição acerca das atividades em execução pela equipe por ela liderada e, especialmente aludindo e sublinhando o apoio e incentivo permanentemente recebidos da Magnífica Reitora, solicitou aos Conselheiros que, em caso de disponibilidade de elementos sobre a matéria em apreço, procedam à convocação do referido grupo para fornecimento das devidas informações e registros, sendo complementada e ratificada pela Senhora Presidente com o reforço daquela reivindicação, de forma a contribuir com os já deflagrados mecanismos e procedimentos propiciadores do conhecimento comunitário sobre a sua própria história, bem como a busca da adoção de comportamentos e medidas inibidoras da sua repetição, por fim admitindo a implementação de ações voltadas para a ampliação da identificação e digitalização do correspondente material documental.
Item 02
Minuta de Resolução que “Dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”.
Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa historiou, brevemente, a trajetória elaboradora do citado documento que, dentre outros aspectos, visou, sobretudo, à manutenção e preservação da autonomia universitária e procedeu à leitura do parecer sobre a matéria, unanimemente aprovado pela referida Comissão, com a constituição da minuta atinente ao tema em apreço, já distribuída para conhecimento e análise de todos os Conselheiros, então submetida à discussão plenária. O Conselheiro Isaac Lázaro reportou-se ao caput do Art. 15 do aludido texto, para propor a sua complementação com o trecho final: “... para cada área/subárea do concurso”, devidamente acatada pelo relator e pela Comissão, assim ficando a sua conclusiva formatação: “Para as provas teórico-práticas, escrita e didática, a Congregação aprovará lista de seis a dez pontos, a partir de uma relação de doze ou mais pontos sugerida pelo Departamento ou instância equivalente para cada área/subárea do concurso.” O Conselheiro Orlando Neves efetuou os seguintes registros e indicações: 1- Art. 6º - acréscimo do termo “cartório/digital” no seu inciso I, para a cópia autenticada dos documentos ali exigidos para efeito de instrução do requerimento de inscrição, vindo a sugestão a ser admitida e incorporada como novo § 1º do artigo em exame, com a consequente renumeração dos demais parágrafos, através da seguinte redação: “A autenticação dos documentos poderá ser feita em cartório, nas Unidades das Instituições Federais de Ensino ou ainda por via digital, quando couber.”; 2- Art. 8º - indagação a respeito da possibilidade de redução do prazo, ali constante como de 20 dias de antecedência em relação à realização das provas, para divulgação, no endereço eletrônico da UFBA, da composição da Banca Examinadora, tendo a Comissão de Normas e Recursos informado sobre tal inviabilidade em função da sua exigência legal e necessidade do respectivo cumprimento operacional; 3- Art. 9º - proposta de uma melhor identificação e distinção das “etapas” do concurso, eventualmente confundidas ao longo da sua realização, assim contrapondo-se, por exemplo, à exigida presença do candidato à sessão pública da Congregação, como “etapa”, quando da proclamação do resultado, do qual estaria o concorrente dispensado de comparecer, vindo tal observação a ensejar manifestações complementares e discussões mais abrangentes sobre o teor do Art. 9º, como a aventada retirada da alusão à Congregação em caráter e condição de continuada convocação e atuação ao longo de todo o concurso, embora momentaneamente rejeitada, além de outros elementos arguidos e debatidos; ao final, foi aprovada a modificação da versão original ali apresentada (apensada a esta Ata), para a nova redação, então formalizada e a seguir exposta, em consequência da tentativa compiladora e conciliadora da Comissão de Normas e Recursos das diversas concepções externadas pelos Conselheiros sobre o assunto em exame: “Art. 9º - O concurso realizar-se-á em sessão pública contínua da Congregação, sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do resultado final; §1º- Fazem parte da sessão pública contínua da Congregação a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, o sorteio de pontos, a realização das provas que envolvem expressão oral e a divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final; §2º- O candidato que não comparecer à abertura da sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado do mesmo, e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes; §3º- Não é obrigatória a presença dos candidatos à divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final; §4º- O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação), para realizar as provas do concurso; §5º- Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente na realização das provas que envolvem expressão oral e de divulgação de resultados do concurso.”; 4- Art. 17 – considerações e questionamentos gerais foram apresentados no que respeita à forma de realização da consulta bibliográfica para efeito de realização das provas, tendo o Conselheiro Luís Edmundo Campos opinado por uma explicitação mais precisa acerca do seu significado e entendimento, com a sua remessa à deliberação da Congregação de cada Unidade Universitária, em cujo âmbito seria normatizado e formalizado o respectivo procedimento; 5- Art. 19, §3º e Art. 27, §3º - proposta de retirada da exigência prevista quanto à quantidade de cópias dos documentos requeridos para o julgamento da prova de títulos e do Memorial, com a transferência da sua decisão para as Bancas Examinadoras, tendo a Conselheira Risonete Souza, integrante da Comissão de Normas e Recursos, manifestado a sua posição contrária a tal solicitação, assim como alguns outros componentes daquela Comissão e a sua Presidente, Conselheira Maria de Lourdes Trino, esta com a notícia complementar acerca da realização de uma específica discussão sobre a matéria por parte da citada equipe, com a sua conclusiva deliberação favorável à manutenção do texto na forma apresentada.
O Conselheiro Eduardo Mota perguntou, com base no teor dos artigos 11 e 12, respectivamente disponibilizados nas formas: “Art. 11 - As provas do concurso público para a classe A, denominação Professor Auxiliar serão: I- teórico-prática ou escrita, com peso quatro e de caráter eliminatório e classificatório; II- didática, com peso quatro e de caráter classificatório; III- de títulos, com peso dois e de caráter classificatório.” e, “Art. 12 - As provas do concurso público para a classe A, denominações Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão: I- teórico-prática ou escrita, com peso três e de caráter eliminatório e classificatório; II- didática, com peso três e de caráter classificatório; III- de títulos, com peso dois e de caráter classificatório; IV- defesa de Memorial, com peso dois e de caráter classificatório”, acerca das razões da exigência de defesa de Memorial para os casos de Professor Assistente e Adjunto, sem a equivalente solicitação para a situação de Professor Auxiliar, então externando pessoal opinião favorável à sua indistinta requisição para todas as classes de concursos docentes em apreço, tendo a Conselheira Maria de Lourdes Trino justificado aquele procedimento através da opção da Comissão de Normas e Recursos pelo aproveitamento e utilização de tal concepção com base em semelhantes resoluções anteriores sobre o tema, não se contrapondo, contudo, ao acatamento e incorporação da mencionada proposta, efetivamente consumada com o consenso da referida equipe, através da fusão dos dois citados artigos, sob a formatação a seguir apresentada e a consequente renumeração dos demais integrantes da minuta em apreço: “Art. 11. As provas do concurso público para a classe A, denominações Professor Auxiliar, Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão: I- teórico-prática ou escrita, com peso três e de caráter eliminatório e classificatório; II- didática, com peso três e de caráter classificatório; III- de títulos, com peso dois e de caráter classificatório; IV- defesa de Memorial, com peso dois e de caráter classificatório.”, vindo tal modificação a repercutir sobre o Art. 27, §3º, inciso I, com o acréscimo do termo “Professor Auxiliar”: “I - ao resultado da prova teórico-prática ou escrita e antes do início da segunda prova do concurso, no caso de concurso para a classe A denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e Professor Auxiliar;” e sobre o caput do Art. 28, pela mesma razão anterior: “Art. 28. A defesa do Memorial terá duração de até 3 (três) horas para a classe A, denominações de Professor Adjunto A, de Professor Assistente A e de Professor Auxiliar e de até 5 (cinco) horas para Professor Titular-Livre.” O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva efetuou, basicamente, dois encaminhamentos: 1- Art. 31, §2º e Art. 32, §2º - inclusão da palavra “Livre”, devidamente acatada para os dois referidos textos, com as seguintes formatações coincidentes e conclusivas: “Nas Bancas Examinadoras previstas neste artigo, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério Superior ou do cargo de Professor Titular-Livre do Sistema Federal de Educação, será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação.”; 2- melhor definição e esclarecimento mais preciso acerca das expressões “área de conhecimento” e “etapa”, conforme constantes da minuta em apreço e já mencionadas e comentadas por alguns dos seus pares. O Conselheiro Cleverson Silva reportou-se ao caput do Art. 40, ali redigido na forma: “O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolado na Secretaria no prazo de dez dias a partir da publicação dos resultados das provas”, para propor a extensão do aludido direito aos membros da Congregação, não ficando restrito, portanto, à sua exclusiva possibilidade por parte do candidato, tendo a Comissão de Normas e Recursos informado sobre tal viabilidade, já prevista e vigente, sem a necessidade da sua explicitação formal na minuta em exame.
O Conselheiro Jacques Miranda aludiu ao caput dos artigos 31 e 32 para sugerir uma melhor identificação e esclarecimento acerca das classes ou posições funcionais dos professores ali citados, tendo o Conselheiro João Carlos Silva opinado pela inserção do termo “por progressão funcional ou equivalente” em ambos os casos, efetivamente concretizada e formalizada através da preferencial utilização, pela Comissão de Normas e Recuros, da palavra “titulação”, conforme adiante exposto nas respectivas redações finais: “Art. 31. No concurso referente à classe A, denominação de Professor Adjunto A, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou equivalente à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos dois suplentes, sendo que dois membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.” e “Art. 32. No concurso referente à classe A, denominação de Professor Assistente A ou Professor Auxiliar, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos dois suplentes, sendo que dois membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.” Em seguida, desenvolveu-se uma breve discussão entre alguns membros do Conselho, com destaque para as participações dos Conselheiros Luís Edmundo Campos, Raimundo Teixeira Filho e Lorene Pinto em torno do tópico relacionado com a não exigência da disponibilização da documentação comprobatória da escolaridade mínima, por parte dos candidatos, no momento da inscrição no concurso, tendo a Senhora Presidente, em face da complexidade e polêmica produzida pelo tema, optado pela providência de consulta formal à Procuradoria Federal junto à UFBA sobre o assunto, inicialmente imaginada em momento de reunião da Comissão de Normas e Recursos, embora posteriormente formalizada, com o consenso plenário, através de convite ao titular daquele órgão jurídico, Dr. Roberto Cordeiro, para comparecimento na próxima reunião do Conselho acerca da matéria em apreço, já indicando a inviabilidade do seu esgotamento naquela sessão colegiada, também pelo seu excessivo prolongamento, já ultrapassando, em demasia, o prazo previamente programado para sua execução, assim indicando a suspensão e transferência dos debates para a referida oportunidade, em cujo intervalo de tempo devem os Conselheiros proceder ao envio de propostas e sugestões para apreciação e devida compilação pela Comissão, visando à estruturação mais convergente das diversas concepções e manifestações em novo texto de minuta, a ser subsequentemente distribuído para conhecimento e prosseguimento das discussões sobre o assunto. Foram ainda consideradas e devidamente agregadas, por parte da Comissão de Normas e Recursos, as seguintes indicações, alternativamente resultantes de espontânea iniciativa ou de observações e registros diversos dos Conselheiros ao longo dos debates realizados em torno dos aspectos axiais concretamente encaminhados e já anunciados: “1- Art. 17, §4º - acréscimo do trecho final: “... e inserida no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.”, com a nova redação: “A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em norma complementar publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.”; 2- Art. 17, §8º - alteração da sua forma original de: “O resultado da prova escrita será divulgado em sessão pública da Congregação e a lista dos candidatos aprovados publicada em local visível da Unidade Universitária”, para: “O resultado da prova escrita será divulgado publicamente e a lista dos candidatos aprovados afixada em local visível da Unidade Universitária”; 3- Art. 18, §1º - supressão total do seu teor: “A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos aprovados na prova teórico-prática ou escrita.”, com a renumeração dos demais parágrafos; 4- Art. 36 – acréscimo e inserção de um parágrafo único nos termos: “Os pareceres emitidos por cada examinador para cada prova teórico-prática ou escrita poderão ser lidos na divulgação dos resultados dessas provas, ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária”.
A Magnífica Reitora submeteu à avaliação plenária o assunto atinente ao expediente das Unidades Universitárias no próximo dia 21.06.2013, pela dupla razão do acontecimento da Copa das Confederações, bem como, principalmente, dos festejos relativos à tradicional comemoração do evento do São João, de poderoso significado histórico e cultural, com vigoroso apelo popular celebrativo, principalmente nas cidades do interior do Estado, para as quais costuma deslocar-se grande parte da população da Capital, e, após as devidas considerações e ponderações gerais, unanimemente decidiu-se, entre os diretores de Unidades Universitárias presentes, pela suspensão e não realização de atividades letivas ou acadêmicas em todas as Unidades Universitárias, assim evitando-se eventuais penalizações ou privilégios decorrentes da aplicação de diferenciados comportamentos, a despeito da impossibilidade legal e operacional da adoção de semelhante procedimento em relação à Reitoria, conforme manifestação da Magnífica Reitora. Em seguida, a Senhora Presidente solicitou posicionamentos e opiniões dos Conselheiros acerca da questão relativa à constituição do CTC (membros externos) do CT-INFRA, conforme igualmente assinalado em momento precedente daquela sessão, que, após breves manifestações, ensejou a sua postergação, por ela indicada e formalizada, para a já mencionada reunião do CONSUNI, de caráter provavelmente extraordinário, portanto, abrangendo, de forma exclusiva, os dois tópicos já anunciados, respectivamente atinentes à continuidade da apreciação da minuta sobre o “ingresso na carreira do Magistério Superior e no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior” e à definição da composição externa do CTC, ambos requisidores de premente deliberação colegiada. O Conselheiro Caio Hita registrou a passagem e comemoração dos 50 anos de atuação do SAJU, na Faculdade de Direito, então pleiteando e sugerindo uma moção de congratulação do Conselho pelo referido acontecimento, que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, com o comentário adicional da Magnífica Reitora quanto ao valoroso e reconhecido trabalho desenvolvido pelo citado órgão ao longo daquele período de importantes serviços prestados a toda a população baiana.
Registrou a presença da Conselheira Luciana Barros Oliveira, Vice-Diretora do Instituto de Ciências da Saúde (ICS), participando, pela primeira vez, de reunião daquele Conselho, e, no expediente, franqueou a palavra ao plenário, dela fazendo uso, inicialmente, o Conselheiro Caio Mousinho Hita, para registrar a ocorrência de um fato na Faculdade de Direito, por ele considerado grave, referente à retirada e desfazimento, por um funcionário, de alguns cartazes afixados pelos estudantes na citada Unidade Universitária e alusivos à realização de um debate, de iniciativa do SAJU (Serviço de Apoio Jurídico), ali instalado, acerca da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das domésticas, recentemente aprovada, a despeito da existência de outros documentos e informes igualmente colocados, tendo o mencionado servidor associado aquele comportamento e procedimento ao recebimento de ordem provinda da Diretoria da referida Faculdade, embora negada pelo seu titular, Professor Celso Castro, complementarmente repudiando o citado ato e defendendo a liberdade de expressão e divulgação de eventos nos diversos espaços universitários, inclusive pela indisponibilidade de regulamentação institucional atinente ao aludido assunto. A Conselheira Maria de Lourdes Trino solicitou a retirada do item 05 da pauta da reunião, correspondente à apreciação do novo Regimento Interno da Faculdade de Odontologia, em face da impossibilidade de conclusão do respectivo parecer por parte da Comissão de Normas e Recursos, por ela presidida, tendo sido a sua requisição devidamente acatada, e manifestou pessoal preocupação relativa à qualidade dos equipamentos recebidos pelo Instituto de Química, sobretudo ampliada pela dificuldade de execução de testes para tal verificação, em função da dimensão e quantidade das compras efetuadas, então requerendo uma reflexão conjunta sobre o assunto, na tentativa de equacionamento de uma situação possivelmente extensiva a outras Unidades Universitárias e setores da UFBA. O Conselheiro Luís Edmundo Campos parabenizou as iniciativas de contratação de professores, com isto pretendendo congratular-se e enaltecer as ações relacionadas com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e, levando em conta a aproximação dos festejos juninos e da Copa das Confederações, esta com jogos na Cidade de Salvador, bem como a falta de competência ou autoridade dos dirigentes universitários para definição de feriados ou pontos facultativos, indagou a respeito da posição e orientação a ser fornecida pela Reitoria no tocante àquele atípico período, diante da veiculação de notícias informais e difusas sobre o tema, além de sugerir, independentemente da deliberação a ser tomada, uma uniformidade de procedimentos que envolvam e abarquem todos os órgãos da UFBA de modo igualitário, portanto, evitando-se prejuízos ou privilégios pontuais e localizados, decorrentes de formas diferenciadas do seu tratamento pela Instituição, adicionalmente registrando a sistemática adotada pela Escola Politécnica quanto à questão da afixação de cartazes e informes gerais, mediante tal publicação em mural próprio e específico, sempre destituída de qualquer tipo de censura ou restrição por parte da sua direção.
O Conselheiro Orlando Neves transmitiu grande satisfação e contentamento atinentes à recente aprovação da criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), em processo relativamente rápido de tramitação e formalização de cerca de um ano e meio e externou auspiciosa expectativa alusiva a semelhante agilidade de procedimentos relacionados com as próximas etapas, correspondentes ao seu posterior desmembramento e consolidação. A Conselheira Mariana Rodrigues procedeu à leitura de nota da representação estudantil relacionada ao processo eleitoral no HUPES, cujo teor encontra-se anexado à presente Ata. A Conselheira Marina Fernandes reforçou o conteúdo da fala precedente e ressaltou a recente iniciativa do Ministério Público Federal, de ingresso judicial com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a decisão de implantação da nova gestão hospitalar federal pública através da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), sob a principal justificativa de atentado e comprometimento da autonomia universitária, além de efetuar a leitura de um outro texto, também anexo, referente ao lamentável episódio da morte da aluna Ana Carla Baldini Soares, do curso de Arquivologia do Instituto de Ciência da Informação (ICI), ocorrida na última terça-feira, por assassinato, no Vale do Canela, ao final propondo, em homenagem àquele passamento, o cumprimento de um minuto de silêncio pelo Conselho, efetivamente acatado e formalizado, de pé, por todos os seus integrantes. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho ratificou o pronunciamento do Conselheiro Orlando Neves relativo à aprovação da implantação da nova Universidade baiana, igualmente expressando pessoal satisfação pelo mencionado acontecimento e registrou, com pesar, o recente falecimento do Professor José Walter Bautista Vidal, Engenheiro Civil graduado pela UFBA em 1958, posteriormente também em Física, com diversas especializações inclusive no exterior, tendo vigorosamente apoiado o processo da Reforma Universitária, fundado na crença quanto ao sucesso da sua formatação e implementação, com destaque para a estruturação dos seus Institutos básicos, sendo possível identificar, no citado profissional, as principais virtudes de executivo empreendedorismo profissional, sempre expressando positiva confiança e esperança em alvissareiros resultados consequentes de investimentos e avanços gerais do País, por ele considerado altamente promissor, também destacando, o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, a sua importante atuação promotora do desenvolvimento da Geofísica, cujo curso, na UFBA, viera a ser por ele instalado, inclusive mediante convites realizados e aceitos por professores do exterior, posteriormente credenciando-se ao cargo, então inaugurado e exercido, de Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado, dentre outros semelhantemente ocupados em órgãos governamentais, de forma competente e eficiente, a exemplo de Secretário do Ministério da Indústria e Comércio, professor da Universidade de Brasília, ainda vindo a constituir-se numa liderança no processo de criação do programa PRÓ-ÁLCOOL e representando aquela exposta síntese curricular, de modo efetivamente resumido e objetivo, uma forma prática de divulgação e aclamação da produtividade e distinção do aludido profissional, cujo conjunto de informações e subsídios culminou com a sugestão, então apresentada pela Magnífica Reitora e corroborada por vários outros Conselheiros, de encaminhamento, pelo Conselho, de uma moção de pesar pelo referido passamento, efetivamente aprovada por unanimidade.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa informou sobre a realização de reunião da Comissão de Avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA, com a presença, também, do Coordenador da Comissão de elaboração do referido documento, Professor Aurélio Lacerda, em cuja oportunidade a este foram transmitidas as diversas propostas e indicações da supracitada Comissão, o qual demostrou elevada perspectividade quanto às sugestões e intervenções apresentadas. Prosseguindo, o Conselheiro Ronaldo comunicou que estaria encaminhando à Presidente do CONSUNI o pedido de dissolução da citada Comissão de Avaliação do PDI, eleita pelo referido Conselho, não obstante acrescentando que tal Comissão continuaria à disposição para colaborar com a equipe de elaboração e revisão do PDI. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva reportou-se ao relatado evento do falecimento da estudante Ana Carla Soares, lastimando, pesarosamente, o ocorrido com aquela discente do ICI, de comportamento marcadamente saudável e alegre, e, em seguida, referiu que, no próximo dia 14.07.2013, perfar-se-ão três anos do envio da minuta do Regimento Interno daquele Instituto à Comissão de Normas e Recursos, após aprovação pela unanimidade da sua Congregação, com apenas duas ausências, embora ainda não tenha sido conclusivamente analisada pela mencionada equipe, sob a justificativa de sobrecarga de trabalho a ele já apresentada pela sua Presidente, Conselheira Maria de Lourdes Trino, com o compromisso da sua possível agilização para efeito de deliberação e aprovação plenárias, além de solicitar a agregação da parede galeria do ICI pelo Sistema de Museus da Universidade e informar acerca da continuidade da apreciação e debate, pela referida Congregação do ICI, dos temas atinentes às fundações de apoio, PDI e credenciamento de líderes e certificação de grupos de pesquisa, devendo as eventuais proposições e sugestões ser encaminhadas aos órgãos universitários envolvidos com os respectivos temas, com exceção para o caso do último, que, por registro do Professor Marcelo Embiruçu de Souza, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação, especialmente convidado a participar e presente à reunião, já se encontra em fase de irreversível avaliação final e decisória no âmbito do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX) da UFBA.
A Magnífica Reitora informou a respeito da sua recente participação em ato solene realizado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, em cuja oportunidade foram sancionadas as implantações de quatro novas universidades federais brasileiras, duas delas no Estado da Bahia, correspondentes à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e à Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSBA), devendo a segunda ser dirigida, de acordo com orientação do Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, na condição de Reitor pro tempore, pelo Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho, tendo como Vice-Reitora a Professora Joana Angélica Guimarães da Luz, não obstante as duas novas universidades devam funcionar, provisoriamente, sob tutoria da UFBA, por ora mantendo-se, para a UFOB, o tratamento institucional vigente, com a preservação da sua atual identificação de “campus Edgard Santos”, acrescentado, Sua Magnificência, ter, pessoalmente, encaminhado ao mencionado titular do Ministério da Educação (MEC) um pleito adicional de criação de mais duas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) baianas, uma delas na Região Sudoeste e outra na Chapada Diamantina, sob a justificativa da histórica escassez numérica de tais entidades no Estado, muito penalizado em termos de educação superior pública, todavia condicionando a sua reivindicação ao fornecimento das condições governamentais indispensáveis ao seu satisfatório funcionamento, portanto, de modo sustentável e eficiente, com cuja concepção e premissa, aliás, manifestou o Ministro Aloísio Mercadante plena concordância e apoio. A Magnífica Reitora ainda comunicou a ocorrência da definição de limites financeiros para emissão de passagens e diárias pelas universidades, cuja temática está sendo presentemente tratada em reunião do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), a que compareceram a Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, Professora Iracema Santos Veloso, e o Pró-Reitor de Administração, Professor Dirceu Martins, por isso mesmo ausentes àquela sessão do CONSUNI, então externando grande preocupação em função da necessidade da realização de concursos docentes, precisamente requisidores de tais despesas, por fim assinalando a recente iniciativa de formalização da agregação da UFBA à Associação de Universidades de Língua Portuguesa, à qual já se vinculava de modo informal, com isto possibilitando a sua participação mais efetiva na disputa e aquisição de recursos financeiros para implementação de correspondentes projetos eventualmente produzidos e encaminhados.
O Conselheiro Luiz Rogério Leal aplaudiu a criação das duas novas IFES baianas, particularmente ressaltando, em função das viagens realizadas como Coordenador do projeto de implantação da UFOB, a favorável repercussão evidenciada e pessoalmente constatada, inclusive nos semblantes alegres da população local e circunvizinha, em toda a região do oeste baiano, agora podendo vivenciar a concreta viabilização de instalação de uma instituição que, extrapolando o cenário virtual, até então exclusivo, passa a fazer parte do seu ambiente real e efetivo; comentou sobre as providências tomadas pela Vice-Reitoria da UFBA no tocante às questões de preservação ambiental, inclusive com a recente criação da Superintendência do Meio Ambiente, aproveitando para solicitar uma gradativa ampliação da sua interação com as diversas Unidades Universitárias, além de informar sobre o envio, a todos os dirigentes, de um catálogo ou relação de plantas e árvores para efeito de escolha e plantio no mês setembro/2013, em consonância com o lema da correspondente campanha de povoamento vegetal dos campi da UFBA, ainda aludindo ao início das ações referentes à implementação da primeira etapa da coleta seletiva da Universidade, com a produção e recolhimento de 5 toneladas de material; por fim noticiou a conclusão dos trabalhos atinentes ao preparo do novo Edital de manutenção institucional, com orçamento previsto de 9 milhões de reais, representativo do triplo do valor originariamente concebido e projetado. Em seguida, a Magnífica Reitora submeteu à apreciação e votação as Atas das reuniões do Conselho dos dias 09.05.2013 e 28.05.2013, tendo sido ambas aprovadas por unanimidade, a primeira com o discreto reparo, solicitado pela Conselheira Marina Fernandes, para alteração, na sua linha 299, do trecho “... assessor estudantil Matheus Oliveira de Menezes ...” para “... assessor estudantil Vitor Matheus Oliveira de Menezes ...”; e a segunda, por requisição do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, no sentido de que onde se lê “... sendo 5 por indicação do CAPEX e 5 por indicação do CONSUNI ...”, leia-se “... 4 por indicação do CAPEX, 4 por indicação do CONSUNI e 2 por indicação das 2 Unidades Universitárias do interior ...”, vindo este registro, porém, a ensejar, por conta de breve discussão ocorrida sobre o assunto e com a aquiescência da Presidência e demais Conselheiros, uma concreta modificação da forma de indicação dos membros externos do Comitê Técnico Científico (CTC) do CT-INFRA 2013, em relação à sua metodologia anteriormente decidida, passando a facultar a indicação pelas Congregações das Unidades Universitárias, além da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI), para posterior escolha e decisão do CONSUNI, esta ali acertada para providência na sua provável sessão extraordinária de breve e indispensável ocorrência, vindo tal deliberação a repercutir e representar a retirada e adiamento do item 03 da pauta da presente reunião, alusivo à matéria em apreço, pelas razões devidamente salientadas e avaliadas.