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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 12.08.2013.

Pauta: 

Item 01
 
  Indicação de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, representantes da comunidade interna da UFBA, para integrarem o CTC (Comitê de Assessoramento Técnico-Científico) relativo ao Parque Tecnológico.
 
    A Magnífica Reitora informou sobre a necessidade da providência do referido procedimento e franqueou a palavra para as diversas manifestações plenárias sobre o assunto. A Conselheira Eliete Bispo indicou o Professor Marcelo Santos Castilho, docente lotado na Faculdade de Farmácia; a Conselheira Lorene Pinto propôs o nome do Professor Mittermeyer Galvão dos Reis, da Faculdade de Medicina; o Conselheiro Orlando Neves sugeriu a Professora Tiana Baqueiro de Figueiredo, do Instituto Multidisciplinar em Saúde; o Conselheiro João Carlos Silva assim também procedeu em relação ao Professor Olival Freire Junior, do Instituto de Física; a Conselheira Maria de Lourdes Trino indicou o Professor Frederico Guaré Cruz, do Instituto de Química, e, ao final, a Magnífica Reitora indicou o nome do Professor Roberto Meyer Nascimento, do Instituto de Ciências da Saúde. Inexistindo outras candidaturas, a Senhora Presidente submeteu o mencionado conjunto docente à votação, com o consensual entendimento geral de consideração, como titulares, dos Professores Roberto Meyer Nascimento, Mittermeyer Galvão dos Reis e Olival Freire Junior e, como suplentes, os Professores Marcelo Santos Castilho, Frederico Guaré Cruz e Tiana Baqueiro de Figueiredo, sendo tais nomes e condições aprovados por unanimidade.
 
Item 02
 
 Processo nº 23066.035059/13-84
 
– Recredenciamento da FAPEX como Fundação de Apoio à UFBA, com base na apreciação do Relatório de Gestão 2012 apresentado pela referida Fundação e no documento relativo à avaliação do seu desempenho na gestão de projetos da UFBA por ela apoiados, subscritado pela Magnífica Reitora. Relatoria: Comissão especial (Conselheiros João Carlos Salles Pires da Silva (relator), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Renato Jorge Pinto e Marina Ferreira de Araújo Fernandes).
 
     Com a palavra, o Conselheiro João Carlos Silva procedeu à leitura do parecer (anexo) da citada Comissão, concluindo com a indicação de aprovação do recredenciamento da FAPEX pelo CONSUNI. A Magnífica Reitora registrou e comentou acerca da existência de duas pendências de maior significado, em termos de débito financeiro da aludida Fundação, respectivamente referentes ao COM-HUPES (Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos) e à Prefeitura Municipal de Camaçari, a primeira no montante aproximado de 17 milhões de reais, basicamente consequente do pagamento e remuneração do pessoal terceirizado e celetista do mencionado Complexo, em virtude das dificuldades legalmente enfrentadas para realização de contratações de novos servidores, com a concreta ameaça de comprometimento e paralisação de relevantes atividades e serviços hospitalares, não se constituindo a segunda, porém, de acordo com entendimento institucional, em dívida efetivamente assumida e de responsabilidade da UFBA, por isso mesmo tendo o Conselho Deliberativo da FAPEX tomado recente decisão de judicialização da questão com a citada Prefeitura, objetivando a principal finalidade de obtenção de uma solidarização atinente ao valor financeiro então envolvido, de dupla participação e encargo conjunto.
 
    O Conselheiro Renato Pinto registrou e manifestou sentimento de profundo pesar pelo falecimento da servidora técnico-administrativa Selma Barbosa Alves, lotada na Faculdade de Comunicação, em decorrência de ação de latrocínio ocorrida na madrugada daquela dia, vindo tal episódio a constituir e representar mais um exemplo revelador das lastimáveis condições de insegurança atualmente vivenciadas pela Cidade de Salvador e, reportando-se ao tópico específico da pauta, encaminhou algumas críticas relativas ao desaconselhável mecanismo contumaz de apreciação e aprovação de tais recredenciamentos, geralmente sob a conotação de votos de confiança, a despeito do insatisfatório atendimento, pela UFBA, das reiteradas recomendações dos diversos órgãos fiscalizadores quanto a aspectos de natureza gerencial e contábil das fundações de apoio, ainda assim manifestando a posição da representação dos servidores técnico-administrativos no sentido da referida aprovação, com a ressalva do compromisso de concessão, aos integrantes do CONSUNI, do acesso a todas as contas da FAPEX, com destaque para o Relatório de Gestão 2012, cuja análise deveria ser executada de modo criterioso e pontual, assim buscando-se evitar e acautelar-se em relação a riscos de deferimento de funcionamento de um órgão eventualmente desprovido da requerida e necessária saúde financeira. A Magnífica Reitora informou a respeito da intensiva implementação de ações da Administração Central voltadas para o equacionamento dos diversos problemas apontados pelo controle externo, de duplo interesse institucional e da gestão, em face da possibilidade de pessoais penalizações e autuações por cometimento de infrações, assim também justificando a aplicação de um comportamento frequentemente rigoroso da Reitoria atinente ao assunto em apreço, por vezes incompreendido e mal interpretado por parte de alguns setores da UFBA. A Conselheira Marina Fernandes sublinhou o equívoco da execução das mencionadas contratações profissionais nas aludidas condições celetistas e ratificou as reiteradas repetições de falhas nas respostas da Universidade às solicitações e recomendações dos organismos fiscalizadores, nem sempre providenciadas a contento, além de ressaltar, no episódio em exame, a reconhecida dificuldade histórica de convivência entre atividades de caráter público e privado, geralmente ensejadora de enfraquecimento do primeiro em detrimento do fortalecimento do outro, por fim externando a posição discente contrária à aprovação do recredenciamento da FAPEX, com a principal justificativa da inviabilidade prática de obtenção de satisfatória e proveitosa conciliação entre os dois citados setores ou segmentos comunitários.  
 
    O Conselheiro Yuri Brito associou aquela discussão a um tema recorrente no seio estudantil e defendeu a realização de um amplo e aprofundado debate acerca do funcionamento das fundações de apoio, também refutando a concepção e efetivação de contratações externas como mecanismo de suprimento e regularização de atividades eminentemente públicas, por ele atribuída à aplicação de uma política governamental distorcida, assim manifestando pessoal desejo e expectativa quanto à implementação de um processo de evolução universitária por meios próprios e diretos, sem interferência de entidades externas e nocivas à Instituição, aí exemplificando com o caso da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), que, após longo período de atuação nas dependências do HUPES, com o acarretamento de prejuízos concretos para a UFBA, veio a ser retirada por decisão do próprio CONSUNI. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira endossou a aprovação do recredenciamento com ressalvas, igualmente verificando, naquela continuada forma de operacionalização, um gradativo enfraquecimento do serviço público em prol do setor privado e defendeu uma atitude institucional mais consistente de acompanhamento do trabalho realizado pelos técnicos dos órgãos fiscalizadores, por vezes exacerbando limites de funções que resultam em prejuízo para a Universidade, cuja autonomia deve ser permanentemente assegurada e preservada, particularmente destacando a questão de pessoal do HUPES, cujos empregos não podem ser ameaçados ou suprimidos. O Conselheiro Aluã Moura indagou a respeito da posição externada pelo Conselho de Curadores em relação ao assunto em exame e a Magnífica Reitora informou sobre a inexistência de tal avaliação por parte daquele Colegiado, a ele não competindo a função de análise e pronunciamento sobre recredenciamento de fundações. O Conselheiro Rodger Rocha confirmou a posição discente contrária ao aludido procedimento, por ele também considerado equivocado em relação à suposta justificativa da sua implementação, à época do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, consubstanciada na intenção de agilização de procedimentos administrativos geralmente morosos e comentou sobre a maior preocupação e preferencial direcionamento de apoio da FAPEX às atividades de pesquisa, em detrimento do ensino e da extensão, além de sugerir a realização de um amplo debate comunitário sobre o tema em questão, portanto, extrapolando o âmbito do CONSUNI, em face da sua relevância e complexidade, sobretudo como representação de ameaça de prosseguimento institucional no sentido da gradativa privatização do ensino superior.  
 
    Em seguida, a Senhora Presidente submeteu à votação, de forma individualizada e sequenciada, as três alternativas de encaminhamento apresentadas, de autoria do relator, da representação técnico-administrativa e da representação discente, respectivamente atinentes à aprovação do recredenciamento em apreço, à sua efetivação com ressalvas e ao seu indeferimento, tendo a primeira obtido 29 votos, a segunda 2 votos e a terceira 7 votos, dessa forma aprovando-se e definindo-se o recredenciamento da FAPEX. A Magnífica Reitora ainda distinguiu aquela situação do mencionado caso da FBC, esta apresentando a conotação de uma empresa privada incrustada em espaço da UFBA, com caráter empresarial e fins lucrativos, diferentemente da outra, especificamente contratada com a principal finalidade de administração de projetos da Universidade, desprovida de objetivos de captação de recursos, e concordou com a externada concepção de especial atenção à mencionada questão de pessoal, sobretudo diante do seu preocupante cenário atual, expressivo de um quadro já bastante penalizado em termos de desfalque e subdimensionamento no âmbito da Instituição. Em seguida, a Conselheira Maria de Lourdes Trino solicitou uma inversão de pauta, passando o seu 4º tópico à condição de 3º, com a justificativa, então exposta pelo seu relator, da necessidade de ausentar-se precocemente da reunião, e, com o acatamento da Presidência.
 
Item  04
 
Processo nº 23066.017592/13-09   
 
– Alteração no Regimento Interno do Instituto de Geociências. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
      Com a palavra, o Conselheiro Heinz Schwebel procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de substituição, no seu Art. 1º, § 2º, inciso I, referente à especificação da alocação dos componentes curriculares ministrados pelo Instituto de Geociências, do termo “Departamentos”, ali constante, por “Instituto”, com a seguinte redação final: “I- disciplinas o são no Instituto;”. A Magnífica Reitora colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se, nas condições anunciadas, a nova formatação do referido inciso do § 2º do Art. 1º do Regimento Interno do Instituto de Geociências. Na continuidade, o Conselheiro Celso Castro também requereu uma inversão de pauta, por razão similar de necessidade de pessoal retirada antecipada da sessão, neste caso entre os seus itens 03 e 05, portanto, sendo este, cuja relatoria encontra-se a cargo de uma Comissão por ele presidida, submetido à imediata apreciação colegiada com anuência da Presidência: item 05.
 
Item 05
 
 Processo nº 23066.046828/12-06
 
– Minuta de Resolução que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as suas fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, e do Decreto nº 7.423, de 31.12.2012 (substitutiva à Resolução nº 03/2011 do CONSUNI).
 
  Relatoria: Comissão especial (Conselheiros Celso Luiz Braga de Castro (Presidente), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Ana Alice Alcântara Costa, Antônio Bomfim Moreira e Yuri Santos de Brito, tendo como assessores ad hoc os Pró-Reitores de Planejamento e Orçamento e de Administração).
     O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu à leitura do parecer da citada Comissão, com destaque para as seguintes alterações efetuadas em relação à versão da correspondente minuta anteriormente distribuída, registradas no texto documental sob análise e anexado à presente Ata: 1- inserção do § 3º no Art. 1º, com a redação: “Os projetos de desenvolvimento institucional, assim definidos no Art. 2º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, serão regidos pelos dispositivos ali constantes.”; 2- nova redação para o teor correspondente ao § 7º do Art. 1º, com a formatação: “Quando o projeto contar com a interveniência de fundação de apoio será assegurado: I- o ressarcimento dos custos operacionais: a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho; b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes acordos, convênios e contratos, exceto nos casos em que não seja autorizado pelo financiador; II- a constituição de um fundo de risco operacional, até o limite de 10% (dez por cento), nas hipóteses de prestação de serviços com receita variável.”; 3- retirada do inciso V do Art. 2º, originariamente concebido na seguinte condição: “V- nos casos em que o servidor esteja vinculado a Departamento, Unidade Universitária ou órgão diferente daquele a que se refere o projeto, sua participação estará condicionada à anuência da unidade ou órgão a que está vinculado.”; 4- inserção de § 2º no Art. 3º: “O coordenador do projeto deve atuar de forma a evitar o favorecimento a cônjuge ou parentes de servidores da UFBA ou empregados de fundações de apoio nas contratações, ou, ainda, o direcionamento de bolsas em benefício dessas pessoas; 5- alteração do § 5º do Art. 5º para a forma: “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.” O Conselheiro Eduardo Mota reportou-se ao Art. 3º, § 2º da minuta em exame, para propor a sua aplicação de forma restrita aos coordenadores de projetos, sob pena de se prejudicar uma quantidade expressiva de pessoas atingidas pelo alcance da aludida medida.
     O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva sugeriu para o teor do Art. 1º, § 8º a distribuição percentual dos valores financeiros, ali referidos, na proporção de 3% para a PROPLAN, 3% para a Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto e 9% para a Unidade Universitária promotora, com a nova formatação: “Dos recursos oriundos dos projetos e constantes no caput do Art. 1º, enquadrados na categoria de prestação de serviços (consultorias, auditorias, atividades artísticas e serviços laboratoriais, de investigação, desenvolvimento e atenção à saúde), assim como os treinamentos especializados e os cursos de pós-graduação lato sensu, extensão e atividades afins, a Universidade fará jus ao percentual de 15%, sendo 3% destinados à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – PROPLAN, 3% à Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto, conforme a natureza da atividade, e 9% à Unidade Universitária promotora, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada, e será recolhido antes do repasse à Fundação.”, tendo o Conselheiro Celso Castro, sobre o tema, ponderado que, a despeito do direcionamento de parte dos mencionados recursos para a PROPLAN, na verdade a sua utilização não se dá em benefício ou proveito próprio da Pró-Reitoria, sendo por ela destinados e distribuídos para diversos órgãos e setores da Universidade. O Conselheiro Luís Edmundo Campos apoiou e ratificou a proposição encaminhada pelo Conselheiro Eduardo Mota. A Conselheira Maria Isabel Vianna informou e comentou a respeito da atual submissão da UFBA ao segundo processo de monitoramento do Tribunal de Contas da União (TCU), atinente ao seu relacionamento com as fundações de apoio, cujas principais recomendações, dentre outras, determinam as explicitações dos critérios de participação dos docentes nos projetos, bem como a forma de atuação dos seus coordenadores, ambas relativas a tentativas de frustração de possíveis favorecimentos, e, ainda, as rotinas de encaminhamento dos processos, desta forma justificando a inserção, na minuta em exame, de cuja elaboração teve pessoal participação, de determinados tópicos revestidos de exigência e rigor gerencial.  
     A Conselheira Lorene Pinto opinou pela reintegração do aludido inciso V do Art. 2º, então retirado do texto precedente, em respeito e consideração à autonomia da Unidade Universitária, além de salientar a importância da definição e registro da instância decisória no tocante aos valores das bolsas. O Conselheiro Celso Castro justificou a iniciativa da mencionada supressão por parte da Comissão relatora, através do consensual entendimento dos seus membros quanto à sua desnecessária colocação, cuja concepção já encontra-se devidamente suprida e atendida através do caput do correspondente artigo, além de comentar e associar a falta de referência mais específica à aludida questão das bolsas à existência, já formalizada, de definição dos seus tetos financeiros. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira reportou-se ao Art. 1º, § 1º, para sugerir a consideração e incorporação dos órgãos estruturantes; e comentou sobre o teor do Art. 1º, § 9º, bem como do já citado Art. 3º, § 2º, para enaltecer, respectivamente, o avanço institucional decorrente da inclusão dos técnicos nos mencionados trabalhos e a revelada preocupação e consequente obstrução de possíveis atitudes de suposto nepotismo. O Conselheiro João Carlos Silva opôs-se à proposição encaminhada pela Conselheira Lorene Pinto no sentido da normatização de valores de bolsas, através de justificativa anteriormente veiculada de que os referidos e correspondentes tetos já estavam estabelecidos. O Conselheiro Dirceu Martins efetuou os seguintes registros e indicações: a) Art. 1º, § 9º - inserção do trecho: “... (estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) ...”, como mecanismo de clara definição e distinção do público discente da Universidade a ser considerado, com a nova redação: “Projetos referentes a cursos devem prever a reserva de, no mínimo, 10% de suas vagas para servidores técnico-administrativos, docentes e discentes (estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) da UFBA com isenção de taxas e mensalidades.”; b) ratificação de recuperação do aludido inciso V do Art. 2º; c) endosso da manutenção do § 2º do Art. 3º, pelas razões anteriormente apresentadas, além da sua representatividade de mera reprodução e transcrição legal e normativa; d) substituição, no caput do Art. 7º, do trecho: “...  ou em comissão da UFBA, a ser indicado pela Administração Central ...” por “... vinculado à Unidade Universitária ...”,.  
     O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho encaminhou as seguintes sugestões oriundas do Instituto de Física: a)  Art. 7º - ajuste redacional em função da constatada redundância do seu texto, uma vez que todos os projetos são estabelecidos com as fundações de apoio, portanto,  inexistindo qualquer outra possibilidade; b) Art. 1º, § 7º, inciso II - sugestão de supressão total; c) Art. 2º, inciso III – inclusão da palavra “adicional” com a sua modificação para: “cumprimento da carga horária mínima pelo docente no ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu e no ensino de Pós-Graduação lato sensu, desde que não haja remuneração adicional para o docente”; d) reincorporação do já referido inciso V do Art. 2º da versão anterior; e) Art. 3º, § 3º - acréscimo, ao seu final, do complemento: “... enquanto persistirem as pendências legais”, com a nova formatação: “A inobservância, por parte do Coordenador, dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução ensejará a aplicação das sanções legalmente estabelecidas e a impossibilidade de assumir a coordenação de outro projeto, enquanto persistirem as pendências legais”. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e propostas : a) Art. 1º, § 7º - aperfeiçoamento redacional contendo referência a formas diretas de contratação de fundação de apoio, ao invés do indicado procedimento de interveniência,  revelador de mecanismo não mais existente ou considerado; b) Art. 2º - sugestão de clara distinção entre as situações de técnicos e docentes, talvez mediante revisão completa do seu texto; c) Art. 2º, inciso III – complementação da sua redação com o trecho final: “... desde que esta carga mínima não seja considerada.”, assim ficando a sua formatação conclusiva: “cumprimento da carga horária mínima pelo docente no ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu e no ensino de Pós-Graduação lato sensu, desde que esta carga mínima não seja considerada”; d) Art. 1º, § 8º - substituição da palavra “repasse” por “pagamento”. Em seguida, o Conselheiro Eduardo Mota despediu-se do Conselho, externando agradecimento a todos os seus pares pela profícua convivência ao longo dos oito anos em que esteve na direção do ISC, com ele congratulando-se os Conselheiros João Carlos Silva e Dirceu Martins, mediante breves pronunciamentos enaltecedores do eficiente e profícuo trabalho por ele realizado. O Conselheiro Luís Edmundo Campos reportou-se ao teor do Art. 7º para questionar o citado procedimento de fiscalização, então propondo a criação e implementação de um setor específico de controle para avaliação do andamento dos projetos. O Conselheiro Francisco Teixeira aludiu ao Art. 1º, § 1º, para manifestar preocupação relacionada com a possibilidade da ocorrência de retardo burocrático na tramitação dos processos e penalização ou comprometimento de projetos não originados nos Departamentos ou Colegiados. O Conselheiro Luiz Rogério Leal endossou a externada apreensão anterior; externou sua posição contrária à sugerida estratificação de valores de bolsas pela já revelada justificativa de existência de teto fixado, então sublinhando a autonomia deliberativa das Congregações, instâncias recomendáveis para disciplinar a matéria, em face do seu preciso e estreito conhecimento; ratificou a retirada do inciso II do Art. 1º, revelando-se contrário à aplicação de sobretaxa; reiterou o retorno do inciso V do Art. 2º ao texto em análise; e corroborou as posições colegiadas anteriores referentes ao Art. 3º, § 2º. 
     A Magnífica Reitora sintetizou os registros e propostas aparentemente acatadas por ela então listadas de modo individualizado e em consonância com as condições respectivamente anunciadas e expostas: 1- Art. 1º, § 9º - por indicação do Conselheiro Dirceu Martins; 2- Art. 2º, inciso IV – mediante redação aperfeiçoadora e aclaradora; 3- Art. 3º, § 2º - manutenção no escopo documental, com a possibilidade da inclusão de acréscimo ou registro relativo à justificativa de participação dos servidores técnico-administrativos na execução do projeto; 4- Art. 3º, § 3º - acolhida a proposta encaminhada pelo Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, então considerada de grande significado e relevância, inclusive pelo fato de que a mencionada penalização costuma ser aplicada sobre o agente responsável pela assinatura dos convênios e contratos, de que costuma ser atingida e vitimada, de maneira direta e individualizada, na execução de tais procedimentos institucionais; 5- Art. 5º, § 3º - pessoal sugestão de  inserção da palavra “pleno” à sua redação, com a seguinte formatação: “Os valores das bolsas serão aprovados pelo órgão colegiado superior da Unidade à qual o servidor está vinculado, não podendo exceder o valor pleno atribuído ao Cargo de Direção 3 (CD 3)”; 6- demais ajustes pontuais e aprimoradores do texto da minuta em exame; 7- pendências deliberativas quanto ao Art. 1º, § 7º; Art. 1º, § 8º e Art. 7º, devendo ser aprofundadamente discutidos e apreciados na próxima reunião do Conselho, em face da dificuldade do alcance de um consenso plenário sobre eles, visando a obtenção de uma conclusiva decisão colegiada sobre os respectivos temas, de efetiva polêmica e complexidade. Em seguida, a Magnífica Reitora propôs a elaboração de uma moção de pesar do CONSUNI pelo já aludido falecimento da servidora técnico-administrativa Selma Barbosa Alves, que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Local: 
Ufba
Data: 
seg, 12/08/2013 - 14:00
O que ocorrer: 

Não hpouve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência da Magnífica Reitora
Professora Dora Leal Rosa
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Luiz Rogério Bastos Leal (Vice-Reitor)
Maria Isabel Pereira Vianna (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento)
Dulce Tâmara Lamego da Silva (Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil)
Rosilda Arruda Ferreira (suplente do Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas)
Dirceu Martins (Pró-Reitor de Administração)
Eliete da Silva Bispo (FAR)
Nanci Santos Novais (EBA)
Maria de Lourdes Botelho Trino (QUI)
Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva (ICI)
Miguel da Costa Accioly (BIO)
Joseilton Silveira da Rocha (FCC)
Lorene Louise Silva Pinto (FMB)
Heloniza Oliveira Gonçalves Costa (ENF)
Orlando Caires Neves (IMS)
Cleverson Suzart Silva (EDC)
Francisco Lima Cruz Teixeira (ADM)
Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO)
João Carlos Salles Pires da Silva (FFCH)
Eduardo Luiz Andrade Mota (ISC)
Heinz Karl Schwebel (MUS)
Leda Maria Muhana Iannitelli (DAN)
Maurício Nogueira Tavares (COM)
Raimund
Expediente: 

   A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, registrando, logo após, a presença da Conselheira Maria Isabel Pereira Vianna, nova Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, e, sob tal condição, participando pela primeira vez de reunião do Conselho, bem como da Professora Rosilda Arruda Ferreira, suplente do Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, Conselheiro Antônio Eduardo Mota Portela, ainda assinalando a última participação do Conselheiro Eduardo Mota em sessões daquele Colegiado, em função do encerramento do seu segundo mandato como Diretor do Instituto de Saúde Coletiva, aproveitando para externar pessoal agradecimento à sua importante contribuição e constante disponibilização às demandas e requisições da Administração Central da Universidade, reiterando, então, Sua Magnificência, o convite a todos os membros do Conselho para comparecerem à posse da sua sucessora, Professora Isabela Cardoso de Matos Pinto, a acontecer às dezoito horas daquele mesmo dia, no Salão Nobre da Reitoria.