Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Bahia
1 - Solicitação de transmissão da Comissão de Relatoria para adiamento do item 04 da pauta, referente à proposta de implantação do Campus Anísio Teixeira em Vitória da Conquista, ainda em fase de finalização do parecer, com a proposição de que viesse o assunto a ser apreciado em outra sessão igualmente extraordinária do CONSUNI, a ser convocada com aquela exclusiva finalidade.
2 – O Conselheiro Nelson Pretto falou do seu desconhecimento quanto ao envolvimento da Faculdade de Educação com o processo, inclusive integrando a citada Comissão, cuja participação, agora já esclarecida, não lhe fora devidamente comunicada e comentou sobre a ocorrência de falhas nos procedimentos da sua tramitação, aparentemente equivocada e desprovida de critério, sobretudo no estágio dos Colegiados Superiores, com realce para a incorreção do seu encaminhamento e posterior aprovação pelo CONSEPE, cujo âmbito não cabia a sua avaliação política, somente aceitável na instância competente do CONSUNI.
3 - Considerando a necessidade de reparo dos desvios, bem como a complexidade e importância do assunto, além da opinião informalmente externada por alguns dos seus pares, a exemplo do Conselheiro Antônio Albino Rubim, no sentido de conceder e possibilitar uma maior abrangência ao projeto, optou-se a equipe, então constituída por um representante de cada Comissão Permanente do Conselho, por realizar uma reunião no dia 23-05-05, objetivando promover as devidas correções de rumo, o aperfeiçoamento das sugestões apresentadas e a agilização dos procedimentos necessários à implantação do mencionado projeto.
4 – Houve uma solicitação por parte do Conselheiro José Tavares Neto para nova inclusão em pauta de sessão do CONSUNI da apreciação da proposta relacionada com a Prestação de Serviço Voluntário, de grande importância para as atividades da FAMED e a Conselheira Lina Aras externou o seu interesse em se integrar aos trabalhos referentes ao Campus Anísio Teixeira, pela dupla razão de vinculação com a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) e da anterior participação do seu ex-diretor, Professor Antônio Fernando Guerreiro de Freitas, a que pretendia dar curso através de sua integração à aludida Comissão.
5 – Processo nº 23066.012361/05-91 – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica da Bahia. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
6 - o Conselheiro José Alexandre de Menezes, Vice-diretor da Faculdade de Ciências Contábeis e suplente do Conselheiro Sudário de Aguiar Cunha, Presidente da Comissão relatora, solicitou à Conselheira Bárbara Dultra Maurício, substituta eventual do Vice-diretor da Escola de Administração, Conselheiro Reginaldo Sousa Santos, membro titular da citada Comissão e por ela substituído na reunião, que procedesse à apresentação do parecer por ele elaborado, então realizada pela Conselheira, concluindo o relato de forma favorável ao credenciamento da Fundação.
7 - Em seguida, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes fez um registro relacionado com a falta de discussão e aprovação do parecer por parte da Comissão e o Conselheiro Marco Antônio Fernandes reportou-se à existência de uma outra equipe, escolhida há algum tempo, com a precisa finalidade de avaliação daquele assunto, sob a presidência do Professor Luiz Edmundo Campos, Vice-diretor da Escola Politécnica, que teria lhe informado sobre a não efetivação formal da sua instalação, bem como de reuniões de seus membros, jamais realizadas, sendo então preterida em função de uma outra, a de Orçamento e Finanças, que, embora integrante do Conselho, evocava autoridade e competência para avalisar os pleiteados credenciamentos; assim sendo e discordando do procedimento, propôs a solicitação de pronunciamento da Comissão original mediante apresentação de pareceres embasados e fornecedores de informações suficientes e capazes de propiciar um judicioso e coerente posicionamento por parte do CONSUNI.
8 - O Presidente explicou que a conduta adotada pela Administração Central, através do encaminhamento e requisição de pronunciamento do Conselho, resulta de um Decreto Presidencial datado de setembro de 2004, portanto posterior a todos os acontecimentos vinculados aos fatos e registros pontuados pelo Conselheiro Marco Antônio Fernandes e alguns dos seus pares, que impõe, como condição de prosseguimento do funcionamento das Fundações, o aval do Colegiado Superior da Instituição às quais se vinculam, não envolvendo aquele processo uma apreciação de natureza técnica ou política, mas basicamente burocrática, legalmente exigida para manutenção das suas atividades, explicando-se, dessa forma, a remessa do assunto à Comissão de Orçamento e Finanças do CONSUNI, como também justificou o Magnífico Reitor a premência da decisão a ser adotada, por força do esgotamento do prazo concedido pelo citado Decreto, que o admitia para o máximo de seis meses, portanto vencido e ultrapassado.
9 - O Conselheiro Horst Schwebel faz referência à realização de reuniões por parte daquela Comissão com a finalidade de debater os pareceres relativos às Fundações constantes dos itens 01 e 02 da pauta, Escola Politécnica e FAPEX, não tendo alcançado idêntico sucesso em relação à terceira, da Escola de Administração, em virtude da ocorrência de divergências internas, ainda assim aparentemente superadas e logrando aprovação com ressalvas. O Conselheiro Antônio Albino Rubim propôs que, diante da incerteza, ou mesmo, inexistência de um registro formal da sua efetivação, fosse suspensa a discussão de todos os processos, já que, em tais circunstâncias, não estariam aptos, e, conseqüentemente, não poderiam ainda constar da reunião do Conselho, devendo voltar ao estágio da Comissão para reparo da situação, mediante aposição de um parecer globalmente aprovado pelo grupo, requisito indispensável à posterior e definitiva avaliação plenária.
10 - O Conselheiro Francisco Mesquita lembrou e ratificou o encerramento do prazo legalmente concedido para adoção das providências pela Universidade, já esgotado no mês de março, buscando a Administração Central atender às exigências do Decreto, de forma a possibilitar a simples continuidade das atividades das Fundações, através da renovação do seu credenciamento, pendente de manifestação do Colegiado Superior da UFBA, não se pretendendo proceder a avaliações de natureza técnica ou política das suas ações, também concordando o Conselheiro Mesquita com a proposição de retirada dos três citados itens da pauta daquela sessão, para realização dos devidos reparos por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, particularmente referentes à aprovação dos pareceres elaborados pelos relatores.
10 - O Conselheiro Francisco Mesquita lembrou e ratificou o encerramento do prazo legalmente concedido para adoção das providências pela Universidade, já esgotado no mês de março, buscando a Administração Central atender às exigências do Decreto, de forma a possibilitar a simples continuidade das atividades das Fundações, através da renovação do seu credenciamento, pendente de manifestação do Colegiado Superior da UFBA, não se pretendendo proceder a avaliações de natureza técnica ou política das suas ações, também concordando o Conselheiro Mesquita com a proposição de retirada dos três citados itens da pauta daquela sessão, para realização dos devidos reparos por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, particularmente referentes à aprovação dos pareceres elaborados pelos relatores.
10 - O Conselheiro Francisco Mesquita lembrou e ratificou o encerramento do prazo legalmente concedido para adoção das providências pela Universidade, já esgotado no mês de março, buscando a Administração Central atender às exigências do Decreto, de forma a possibilitar a simples continuidade das atividades das Fundações, através da renovação do seu credenciamento, pendente de manifestação do Colegiado Superior da UFBA, não se pretendendo proceder a avaliações de natureza técnica ou política das suas ações, também concordando o Conselheiro Mesquita com a proposição de retirada dos três citados itens da pauta daquela sessão, para realização dos devidos reparos por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, particularmente referentes à aprovação dos pareceres elaborados pelos relatores.
1 - O Conselheiros José Tavares Neto defendeu o respeito à história e à tradição da centenária Fundação Politécnica, não se podendo descurar, contudo, da submissão à correção processual, também aludindo ao intercurso do longo espaço de tempo decorrido a partir da publicação do mencionado Decreto, do que resultara a exigência de agilização dos atuais procedimentos, mediante célere aprovação de projetos cuja análise se deveria revestir de critério e aprofundamento, indagando acerca da emissão de parecer da Procuradoria Jurídica a respeito do tema.
2 - Tendo a Conselheira Bárbara Maurício informado sobre a sua inexistência nos autos disponíveis, provavelmente devido à relativa simplicidade do caso e ao integral cumprimento e atendimento das suas exigências, documentalmente comprovadas, a dispensar, dessa forma, uma manifestação oficial daquele Órgão, por onde, de fato, não tramitara o processo. Reportando-se à ocorrência anterior de paradoxais negociações que vitimaram a UFBA em diversas ocasiões, a exemplo da Fundação Baiana de Cardiologia, sugeriu o Conselheiro Tavares que se solicitasse um prévio posicionamento jurídico da Instituição como forma de melhor embasar os Conselheiros e proteger a Universidade contra futuros e reincidentes prejuízos, voltando o processo a ser posteriormente reapreciado pelo CONSUNI, em reunião extraordinária, quando se tomará uma deliberação definitiva sobre o assunto.
3 - O Conselheiro Nelson Preto também admitiu e concordou com a ocorrência de falha processual, igualmente propondo a sua correção através da Comissão de Orçamento e Finanças, sendo ratificado pelo Conselheiro Antônio Albino que, , alegou e ressaltou a importância e urgência para solução do problema e sugerindo o encaminhamento posterior à outra Comissão, já referida, para avaliação dos aspectos e elementos políticos do caso.
4 - Conselheiro Francisco Mesquita apoiou e endossou a proposição, àquela altura aparentemente consensual, discordando, contudo, da citada solicitação de consulta à Procuradoria, por não considerá-la cabível e necessária ao ato meramente formal de renovação do credenciamento das Fundações, mas, em face da reiterada requisição do Conselheiro Tavares, admitiu-a e não se opôs o Vice-Reitor, que se comprometeu em providenciá-la.
5 - Inexistindo o pedido de “vista” do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, que houvera sido condicionado à efetiva concretização da apreciação dos processos das Fundações naquela sessão do Conselho, mas sobrepujado pela necessidade da sua prévia correção administrativa e regimental e diante da evidente e generalizada concordância quanto à indicação e recomendação daquele reparo através da regularização processual por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do CONSUNI, deliberou-se pelo seu retorno à aludida instância e posterior convocação extraordinária do Conselho, no prazo mais breve possível, para posicionamento definitivo do Colegiado sobre o assunto.
6 - Sem mais manifestações, o Magnífico Reitor agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
A sessão foi aberta pelo Magnífico Reitor registrando a presença do Conselheiro Ricardo Carneiro de Miranda Filho, novo representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) no Conselho Universitário, recentemente eleito e participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado.