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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.10.2009

Pauta: 

Item 01
 
 Processo nº 23066.032044/09-14
  – Novo Estatuto da FAPEX. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para a Conselheira Rowena dos Santos Brito. Apreciação do ad referendum do Magnífico Reitor.
 
 Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Santos procedeu à apresentação do relatório de vista (anexo) da representação estudantil, cujo pedido ocorrera em reunião anterior do CONSUNI através da Conselheira Rowena Brito, concluindo de forma contrária ao deferimento do Estatuto da FAPEX, então condicionado ao atendimento das requisições e recomendações ali sugeridas, objetivando o saneamento dos problemas apontados para a sua posterior aprovação por aquele Colegiado. Em discussão, o Conselheiro Dirceu Martins rememorou o posicionamento explicitado pelo Conselheiro Celso Castro na aludida sessão, segundo o qual somente competia ao Conselho Universitário a alternativa decisão de homologação ou não do mencionado documento, e ratificou a sua indicação momentaneamente oposta ao referendo, a ser realizado em etapa seguinte à correção das inconsistências jurídicas por ele verificadas e elencadas no seu parecer, a despeito de ter sido aquele seu voto vencido no âmbito da Comissão de Normas e Recursos, que, dessa forma, deliberou em prol do seu deferimento, com o estabelecimento de um prazo de 180 dias para as devidas retificações, e externou a sua expectativa quanto ao cumprimento daquele compromisso por parte dos membros do Conselho Deliberativo da citada Fundação, com o retorno, ao âmbito do CONSUNI, da notícia referente às providências adotadas e os seus respectivos desdobramentos efetivos.Prosseguindo, o Conselheiro Dirceu Martins enfatizou a necessidade de referendo do Estatuto pelo CONSUNI, em conformidade com o teor da Portaria Interministerial nº 475 dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, adicionalmente comentando e destacando, dentre outros aspectos ensejadores da posição por ele adotada, o não atendimento a item da referida Portaria, concernente à exigência da composição do citado Conselho Deliberativo, no sentido de que o mínimo de 1/3 dos seus membros seja designado pelo Conselho Universitário e asseverou a manutenção do seu parecer contrário à homologação do Estatuto, sob os moldes já anunciados, todavia respeitando a deliberação conclusiva da Comissão de Normas e Recursos que, com 4 votos favoráveis, deliberara pela sua aprovação. A esse respeito, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes sublinhou a submissão, à apreciação colegiada, do relatório final da aludida equipe, a prevalecer sobre o pronunciamento individualmente produzido pelo Conselheiro Dirceu Martins, já vencido pelos mencionados votos a ele contrários, devendo os eventuais erros e vícios por ele indicados ter sido avaliados pela própria Comissão, portanto já não mais cabendo qualquer alteração, diferentemente do relato de vista da representação estudantil que, ausente da reunião da pluricitada Comissão, elaborou uma proposta alternativa para análise do Conselho, a ser efetivamente considerada em caso de não aceitação da alternativa original. O Conselheiro Eduardo Santos ressaltou o desacordo, por ele constatado nos autos, entre os procedimentos aplicados pela FAPEX e a correspondente legislação vigente, cabendo ao CONSUNI o seu devido reparo atual, desta forma não se cingindo a sua atuação a um mero referendo daquele Estatuto, mas igualmente intervindo na correção das falhas apontadas, que, na sua opinião, já deveriam ter sido retificadas no estágio anterior de tramitação processual na Comissão de Normas e Recursos.   
 
 O Conselheiro Arthur Matos Neto comentou sobre a força e o significado do expediente da Portaria, em contraposição à sua suposta posição jurídica hierarquicamente inferior, argüida pelo Conselheiro Celso Castro em reuniões anteriores, dela precisamente resultando a determinação desencadeadora de relevante debate sobre as Fundações, em acatamento e obediência ao seu teor, a ser respeitado e cumprido em todos os seus itens e, reportando-se, pontualmente, à situação em exame, externou o seu entendimento quanto a uma unânime aprovação, por parte da mencionada Comissão, do conjunto de sugestões e recomendações contidas no parecer do relator, apenas diferenciando-se a sua manifestação, em comparação com os demais membros integrantes, no tocante à melhor oportunidade para a sua implementação, respectivamente considerada após o decurso de 180 dias ou de modo imediato, conforme já referido, neste caso com o objetivo principal de se evitar problemas para o funcionamento da FAPEX, em face do iminente encerramento do prazo do seu recredenciamento, implicando o seu definitivo descredenciamento significativos prejuízos para a UFBA. O Conselheiro José Tavares Neto aludiu à inviabilidade do exercício da administração universitária pública sem o apoio daquela Fundação, defendendo a concepção da sua aceitação, consentânea com o modelo mais atual de apoio de tais entidades a instituições, todavia condicionada à adoção de severos mecanismos de controle e fiscalização das suas ações, com absoluta transparência das atividades por ela desenvolvidas e concordou com a indicação de apreciação, pelo plenário, do relato final aprovado pela Comissão de Normas e Recursos, não mais fazendo sentido a avaliação do relator, já superada pelo pronunciamento conclusivo da mencionada Comissão. O Conselheiro Francisco Mesquita ratificou as colocações efetuadas pelo Conselheiro Tavares e acrescentou a notícia de elaboração de Decreto governamental, em período de execução, a ser divulgado num prazo aproximado de seis meses, contendo várias modificações atinentes à forma de atuação das estruturas fundacionais, com prováveis reflexos sobre a FAPEX, quando muitos procedimentos deverão ser alterados e substituídos pelo novo regramento. Em seguida, o Magnífico Reitor procedeu à votação do parecer da Comissão de Normas e Recursos, de prioridade regimental sobre o relato estudantil, desdobrando-a em duas partes sequenciadamente apreciadas e escrutinadas: 1- conjunto de recomendações da referida Comissão, agregadas das indicações encaminhadas pela representação discente, devidamente acolhidas pelo Conselheiro Dirceu Martins e demais componentes da citada equipe, então aprovadas por unanimidade; 2- fixação do prazo de 180 dias para implementação dos ajustes propostos, aprovada com 7 votos contrários. Assim sendo, o Senhor Presidente declarou referendado o novo Estatuto da FAPEX, nas condições já anunciadas, com a fixação do mencionado período para atendimento e implementação das sugestões encaminhadas pela Comissão de Normas e Recursos e pelo segmento estudantil.
 
Item 02
Definição de proposta da emenda de Bancada 2010 para a UFBA.
 
O Magnífico Reitor informou e explicou a respeito da disponibilização de uma emenda parlamentar de Bancada, sem prejuízo das correspondentes propostas individuais, a ser totalmente direcionada para uma só obra da UFBA, podendo o montante financeiro restante ou de sobra ser aplicado em equipamentos para a Instituição e defendeu a recomendável escolha de um empreendimento de grande porte, sob pena de se comprometer uma parcela monetária expressiva em alguma construção pouco significativa, então encaminhando, para apreciação colegiada, a alternativa de escolha ou seleção, dentre os investimentos já programados e incluídos no projeto REUNI, sob tal concepção, o prédio sede do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC), orçado em 9 milhões de reais, dos quais 4,5 milhões de reais já se encontram alocados, podendo, então, vincular-se os demais 4,5 milhões de reais à emenda parlamentar de Bancada, com a possibilidade de utilização de nova destinação para a equivalente verba do REUNI, caso venha a ser efetivamente liberada. O Conselheiro José Tavares Neto externou a sua predileção para aplicação dos recursos no item referente à Assistência Estudantil, ensejador de uma maior sensibilização dos parlamentares, com alternativas aplicações no Restaurante Universitário ou Residências Universitárias. O Conselheiro Antônio Marcos Chaves manifestou certa estranheza em relação à proposição apresentada pela Administração Central da UFBA, em face da expectativa gerada por compromisso por ela anteriormente assumido no sentido do direcionamento, para a construção da sede do Instituto de Psicologia (IPsi), da primeira verba de porte eventualmente recebida pela Instituição, também pelo fato de que já vem a referida Unidade operando há cerca de um ano sem recebimento de qualquer aporte financeiro e solicitou uma avaliação mais acurada daquela situação, efetivamente admitida pelo Magnífico Reitor, considerando absolutamente natural o aludido pleito do IPsi, que, juntamente com o IHAC, constituem as duas estruturas de ensino mais novas da Universidade, ambas desprovidas de sede própria e merecedoras de atenção especial nos processos de redistribuição de recursos. O Conselheiro Eduardo Santos também requereu a destinação monetária para a execução de obras relativas à Assistência Estudantil, então sugerindo uma exposição aos parlamentares de elementos esclarecedores do incremento da demanda discente na UFBA por conta da recente expansão universitária e indagou sobre a metodologia a ser usada para aquele debate, se voltada para o estabelecimento de prioridades ou para o diálogo interativo entre as Unidades.O Conselheiro Dirceu Martins destacou a dificuldade para realização de tal avaliação destituída de dados mais consistentes sobre o assunto, assim tornando-se a discussão muito abstrata e superficial e propôs a realização de uma avaliação prévia por parte da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI, para posterior deliberação conclusiva do Conselho. O Conselheiro Joviniano Neto perguntou sobre as razões consideradoras do citado valor de 4,5 milhões de reais e da suficiência daquele montante para construção do prédio do IPsi ou de algum outro prédio equivalente da UFBA. O Conselheiro Sérgio Farias justificou a associação, ao IHAC, do vulto do investimento a ser executado, com base em dados relativos ao ingresso de cerca de 2.000 alunos por ano naquele Instituto, bem como no seu atendimento a quatro áreas específicas e distintas e a três diferentes formas alternativas de saída dos seus graduados, quais sejam para o mercado de trabalho, para a pós-graduação ou para qualquer outro curso da Universidade, além da sua vinculação direta com todas as Unidades institucionais, dessa forma revestindo-se de importância e fazendo-se necessária a mencionada aplicação financeira no IHAC.  
 
O Conselheiro Francisco Mesquita informou acerca da recente criação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), desta forma recuperando-se aquela rubrica administrativa específica e afastando-se a possibilidade de uma aventada preterição de relevante setor requisidor de permanente atenção por parte da administração universitária, além de registrar a opção governamental mais recente de priorização das emendas parlamentares individuais, inclusive ampliando o seu valor atual de 6 milhões de reais para 10 milhões de reais, devendo todas elas ser integralmente liberadas ao longo do ano 2009. O Magnífico Reitor acatou a proposição encaminhada pelo Conselheiro Dirceu Martins no sentido do envio do assunto ao exame da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico e posterior apreciação colegiada, admitindo, contudo, a dupla possibilidade da sua provocação à agilização dos procedimentos, ou mesmo da adoção, se estritamente necessária, de alguma deliberação de modo ad referendum do Conselho, em qualquer caso obtendo-se o seu pronunciamento conclusivo sobre a matéria em reunião extraordinária do Colegiado, apresentando como argumento para tal posicionamento a ocorrência de freqüentes oscilações parlamentares temporais que, de forma imprevisível e a qualquer momento, demandam decisões velozes e abruptas, sob pena de perda de verbas e consequentes prejuízos para a Universidade.
 

Local: 
Auditório do Instituto de Geociências (GEO)
Data: 
qua, 14/10/2009 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Maria José Laborda Póvoas (representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Luciana Veiga Barbosa (BIO)
Luiz Rogério Bastos Leal (GEO)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (ECO)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Heinz Karl Schwebel (MUS)
Arthur Matos Neto (FIS)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Sérgio Borges Farias (IHAC)
João Carlos Salles Pires da Silva (FFCH)
José Tavares Neto (MED)
Leda Maria Muhana M. Iannitelli (DAN)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Dirceu Martins (QUI)
Antônio Marcos Chaves (IPsi)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Élio Santana.
Expediente: 

Não houve expediente