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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.12.2009

Pauta: 

Item exclusivo da pauta, referente à apreciação da minuta (3ª) do novo Regimento Geral da UFBA.
 
Então informando acerca do recente preparo, pela Comissão Compatibilizadora, de mais um documento sobre o aludido tema, configurando-se como Texto-Base, já distribuído, eletronicamente, a todos os Conselheiros, para o devido conhecimento, avaliação e encaminhamento das respectivas propostas, a serem alternativamente incorporadas ou transformadas em destaques, à semelhança da sistemática adotada por ocasião da elaboração do novo Estatuto da UFBA. Com a palavra, o Professor Aurélio Lacerda, presidente da citada Comissão, especialmente convidado a participar daquela sessão colegiada, procedeu a alguns comentários sobre os trabalhos já realizados, com realce para a verificação da pertinência da remessa, ao âmbito do Regimento, de dezoito temas oriundos do documento estatutário, atualmente atuando a equipe na análise das sugestões apresentadas pelas Unidades Universitárias, em número de cinco, agregadas ao aludido texto sem qualquer exame de mérito, devidamente assinaladas e destacadas no seu escopo, com o registro da respectiva autoria, para ciência e avaliação plenárias na próxima reunião do CONSUNI, adicionalmente comentando a respeito da incorporação de diversas proposições pontualmente encaminhadas e disponibilizadas na recente sessão conjunta dos Conselhos Superiores, à exceção dos tópicos referentes aos arquivos, de iniciativa do Instituto de Ciência da Informação (ICI), e ao corpo discente, pendentes do envio das suas respectivas formulações, pela citada Unidade, para inserção no Art. 95, e pela representação estudantil, para inclusão no Art. 9º da minuta em apreço.Com a palavra, o Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu aos seguintes registros e sugestões: 1- Art. 3º (texto correspondente à atuação dos órgãos colegiados), item b - inclusão da expressão “plenárias departamentais”, nos termos: “ou parte dela, isto é, as Congregações, os Colegiados de Cursos, os Conselhos Deliberativos e as plenárias departamentais, cujas competências sejam definidas neste Regimento Geral ou nos Regimentos Internos das Unidades Universitárias e dos órgãos estruturantes;” 2- Art. 4º, § 2º - substituição de “maioria absoluta”, ali referida, por “maioria”, bem como da palavra “matéria” por “pauta”, resultando a seguinte redação: “As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou Coordenador ou por solicitação da maioria dos membros do colegiado, com a ordem do dia restrita à discussão e votação da pauta que a determinou.”; 3- Art. 6º, § 1º - inclusão da instância Congregação, nos termos: “À exceção do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e das Congregações, os demais órgãos colegiados poderão se reunir em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros.”; 4- Art. 8º, Parágrafo único - retirada da exigência de escolaridade superior para formalização da participação dos servidores técnico-administrativos nos Colegiados, assim ficando a sua formatação: “Poderão concorrer às representações mencionadas no caput deste artigo, servidores que pertençam ao quadro permanente da Instituição, desde que não estejam em estágio probatório ou exerçam Cargo de Direção (CD), observadas, ainda, outras disposições contidas no Estatuto ou neste Regimento Geral.”, nisto sendo ratificado pela Conselheira Nadja Rabello, com o comentário suplementar acerca da aprovação da supressão da supracitada exigência já ocorrida em reunião anterior; 5- Art. 9º - providência de encaminhamento do texto referente à representação do corpo discente por parte do Diretório Central dos Estudantes (DCE); 6- Art. 19, § 1º - supressão do seu trecho final “.... livre de interferências de qualquer natureza”, com a seguinte redação final: “Para o exercício de sua competência, a Coordenadoria de Controle Interno da UFBA gozará de autonomia e independência necessárias ao cumprimento das suas atribuições.”; 7- Art. 19, § 3º - retirada da palavra “preferencialmente” do texto “A escolha do Coordenador Geral recairá entre servidores docentes ou técnico-administrativos, preferencialmente, com curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito do quadro permanente da Universidade, com mandato de dois anos, podendo haver recondução”, tendo o Magnífico Reitor informado acerca da inviabilidade de tal proposição, em obediência à forma legal vigente, basicamente transposta e reproduzida no documento em exame; 8- Art. 28, Parágrafo único – mudança do prazo ali previsto de 30 dias para 60 dias, acrescendo-se uma referência à maioria absoluta do Colegiado para efeito da deliberação mencionada, com a nova redação: “Os documentos relativos à criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias serão divulgados na comunidade universitária, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de submetidos à deliberação do plenário do Conselho, esta por maioria absoluta dos seus membros”. Na sequência, o Conselheiro Dirceu Martins levantou uma preliminar, relacionada com o teor do Art. 43 do Estatuto recentemente aprovado, concernente aos Colegiados de Cursos, para registrar um possível equívoco coletivo então cometido, ao se definir que “Colegiados de Cursos ou de programas de natureza interdisciplinar, envolvendo mais de uma Unidade Universitária ou com especificidades de gestão acadêmica, terão Regimento próprio, aprovado pelo CONSEPE, conforme o Regimento Geral da Universidade.”, em face da inexistência, no referido Estatuto, de atribuição ou competência daquele Conselho para tal procedimento, além de confrontar os conteúdos dos Artigos 32 e 33 da proposta de Regimento, ambos sobre o referido assunto, então propondo uma revisão do mencionado conjunto de procedimentos, incluindo-se a eliminação do referido Art. 43 do documento estatutário, por reconhecida falta de consistência; ressaltou a dificuldade para conclusão do processo de avaliação da minuta em debate no prazo restante de uma semana, diante da complexidade do assunto e da concreta perspectiva, sob a sistemática demasiadamente ágil imprimida à sua consecução, do inaceitável cometimento de falhas e equívocos, a serem posteriormente reparados, com os inevitáveis prejuízos daí decorrentes para a Universidade; ratificou a indicação de retirada da exigência de escolaridade superior para a participação colegiada dos servidores técnico-administrativos; sugeriu a supressão dos §§ 1º e 2º do Art. 6º, referente aos órgãos colegiados, apresentados sob as formas “À exceção do Conselho Universitário e do Conselho de Curadores, os demais órgãos colegiados poderão se reunir em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença, de pelo menos, um terço de seus membros” e “Nas reuniões em segunda convocação, as votações só terão caráter deliberativo se a proposta vencedora obtiver número de votos não inferior a vinte e cinco por cento dos membros do órgão colegiado”, com o argumento do quorum excessivamente reduzido para deliberações; reportou-se à proporção de 1 estudante para cada 4 membros não discentes, considerando-a idêntica e correspondente aos 20% referidos e requeridos para a participação estudantil nos Conselhos; opinou pela eliminação dos já mencionados incisos I e II do Art. 9º, alusivos à representação discente, assim respectivamente expressos no documento em apreço: “estudantes de pós-graduação stricto sensu, na proporção de, no mínimo, trinta por cento da representação” e “estudantes de graduação, matriculados em curso regular da UFBA, há, no mínimo, dois semestres, com aprovação nas disciplinas cursadas”; e solicitou um destaque para o Art. 11, referente ao provimento dos cargos institucionais, ali apresentado sob a forma “Nas eleições dos dirigentes da Universidade, não sendo obtida maioria absoluta em primeiro escrutínio, concorrerão ao segundo escrutínio os dois candidatos mais votados”, basicamente direcionado para a questão das eleições em dois turnos. 
 
O Conselheiro João Carlos Silva disponibilizou uma redação, por ele preparada, para o já aludido Art. 9º, a despeito da reconhecida prerrogativa discente para a sua execução através do Diretório Central dos Estudantes (DCE), com o objetivo de equacionamento dos dois aspectos mais polêmicos e já arguidos acerca do percentual da pós-graduação e da exigida aprovação em estudos da graduação, com a seguinte formatação: “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber e na proporção que convier aos órgãos de representação estudantil, constituir-se-á de estudantes de pós-graduação stricto sensu e de estudantes de graduação, regularmente matriculados em curso da UFBA”; reportou-se ao Art. 41, sobre órgãos complementares, para reforçar a proposição de retirada do seu trecho final “... nem lhe serão destinados cargos de direção e funções gratificadas”, assim ficando a sua redação conclusiva: “O órgão complementar não terá lotação própria de pessoal docente, técnico e administrativo”, dessa forma mantendo-se a possibilidade de concessão das mencionadas gratificações; manifestou estranheza quanto à conservação, naquela nova versão da minuta (Art. 35), do quantitativo mínimo de 30 Professores Equivalentes para a estrutura departamental, supostamente definido em 20 na reunião anterior, adicionalmente transmitindo posicionamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) contrário à adoção de qualquer parâmetro, todavia preferindo e optando, caso necessário, pelo número aparentemente decidido de 20, com a aposição de uma cláusula de transição para a hipótese de ocorrência de mudanças estruturais abruptas, sendo complementado pelo Magnífico Reitor com a proposição de inserção, no capítulo referente às “Disposições Finais e Transitórias”, de artigo solucionador da aventada possibilidade.O Conselheiro José Tavares Neto apresentou sugestões de correções de forma e grafia do documento em exame, com destaque para a necessidade de numeração das suas páginas; requereu a reinserção, no Art. 2º, § 1º do texto-base já distribuído, concernente às atividades de ensino, do item e constante da minuta anterior, relacionado com a “preceptoria em programas permanentes de especialização sob a forma de Residência”; defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o controle acadêmico dos Colegiados; opôs-se ao mecanismo de dupla convocação, contida nos já mencionados §§ 1º e 2º do Art. 6º, para reuniões dos órgãos colegiados; apoiou a decisão de elaboração da redação do aludido Art. 9º, relativo à representação discente, através da recomendável instância do DCE; indagou a respeito do divisor a ser considerado no cálculo da apuração dos processos eleitorais para provimento dos cargos referidos nos artigos 10 e 11, se mediante cômputo do universo total de votantes ou de eleitores efetivos; propôs a substituição do termo “temporárias” por “especiais” no § 6º do Art. 13, sobre as Comissões do CONSUNI, com a seguinte formatação: “Os temas que não se enquadrarem na temática dessas Comissões serão apreciados por Comissões Especiais, constituídas por membros do CONSUNI, especialmente criadas para o fim que se determine”; solicitou um destaque para o § 9º do mesmo Art. 13, ali apresentado nos termos: “A deliberação da Comissão de Normas e Recursos sobre matéria de recurso que alcançar aprovação de três quintos dos membros presentes será considerada final”; questionou os incisos II e III do Art. 20, respectivamente alusivos a “Ensino de Pós-Graduação” e “Pesquisa, Criação e Inovação”, dispondo que caberia à Reitoria a incumbência de superintender, coordenar e fiscalizar tais atividades da UFBA por intermédio das correspondentes Pró-Reitorias; requereu uma acurada apreciação da questão ligada ao Sistema de Saúde, em face da possibilidade de confronto com elementos da autonomia universitária; reportou-se ao Art. 34, relacionado com as atribuições dos Coordenadores de Colegiados, para propor um maior controle da sua atuação, com especial referência às solenidades de colação de grau, mediante maior envolvimento e participação da diretoria da Unidade Universitária; manifestou-se contrariamente à fixação do número de docentes para a estrutura departamental; opinou pela inserção no Art. 54, acerca da composição da Comissão Central de Ética (CCE), de um representante da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) e um da Faculdade de Direito (DIR), além da revisão do seu inciso II, que considera, dentre os seus integrantes, um representante das Comissões de Ética de cada área do conhecimento, escolhidas pela Administração Central; e propôs a inclusão nas funções da CCE, constantes do Art. 55, da questão relacionada com a integridade científica. O Conselheiro Prudente Almeida Neto também encaminhou algumas sugestões para reparo e aperfeiçoamento de forma e grafia do texto; informou a respeito de reunião dos Departamentos da Faculdade de Educação, ocorrendo naquele momento, para apreciação do assunto em debate, então defendendo a realização da sessão do CONSUNI programada para o dia 17.12.2009; e solicitou esclarecimentos acerca do prazo para adequação dos regimentos internos das Unidades Universitárias ao novo regramento normativo da UFBA, tendo o Magnífico Reitor, sobre tal matéria específica, aludido ao Art. 140 do documento em análise, para informar sobre o período de 120 dias, contados a partir da sua aprovação, para que a Reitoria, os Conselhos Superiores, as Unidades Universitárias e os órgãos estruturantes ajustem os respectivos regimentos internos e os submeta à apreciação dos organismos competentes para definitiva deliberação e organização.   
 
 A Conselheira Elisabete Ramos procedeu aos seguintes registros e propostas: 1- transmitiu posicionamento do Instituto de Letras contrário à celeridade imprimida aos trabalhos de elaboração do novo Regimento Geral da UFBA, a envolver temas polêmicos e complexos, a exemplo, dentre outros, de regime de trabalho, merecedores de uma avaliação mais acurada; 2- Art. 3º, item b – consideração das plenárias departamentais, à semelhança da proposição anteriormente encaminhada pelo Conselheiro Arthur Matos Neto; 3- indicação de supressão do § 6º do Art. 6º, ali apresentado nos termos: “Aprovação e modificações do Regimento Geral, dos Regimentos e Regulamentos são da competência exclusiva do pleno dos Conselhos Superiores, conforme a matéria.”; 4- proposta de inserção, como § 4º do Art. 10, relativo ao provimento dos cargos, da seguinte redação: “Os casos omissos serão decididos pela maioria absoluta dos órgãos colegiados.”; 5- Art. 29 - sugestão de inclusão dos Departamentos dentre as formas de organização ali assinaladas para estrutura básica das Unidades Universitárias; 6- supressão do já mencionado Parágrafo único do Art. 35, relacionado com o quantitativo mínimo de professores para composição da estrutura departamental; 7- Art. 47 - agregação, dentre os integrantes do Conselho Consultivo Social (CCS), de um representante de bairro e/ou movimento social organizado; 8- Art. 66 – alternativa exclusão do seu teor, relacionado com o planejamento, execução e avaliação do ensino, nos termos “Será considerado inabilitado ou reprovado no componente curricular o aluno que não obtiver nota final, resultante da média das avaliações parciais, igual ou superior a seis, sem aproximação de decimais” ou manutenção da média sete atualmente requerida para aprovação discente; 9- e informou sobre o encaminhamento das observações complementares da sua Unidade à Comissão Compatibilizadora das propostas. O Conselheiro Joviniano Neto comunicou a realização de reunião da bancada docente para apreciação do assunto em debate; apoiou a ocorrência da sessão do CONSUNI no dia 17.12.2009; comentou sobre uma excessiva extensão dos fundamentos e propósitos originalmente conferidos ao Regimento Geral, aparentemente desmembrando-se em situações extrapoladoras da sua instância, competência e grau de detalhamento; ratificou a proposição de eliminação do § 9º do Art. 13, ao definir que a decisão da Comissão de Normas e Recursos, em caso de alcance de três quintos dos membros presentes para sua aprovação, terá conotação conclusiva; e teceu algumas considerações sobre a questão departamental, a serem oportunamente aprofundadas. A Conselheira Nadja Rabello reiterou a retirada da referida exigência de escolaridade superior para a participação dos técnicos nos Conselhos e externou preocupação em relação aos prazos estabelecidos para apreciação e deliberação sobre o novo Regimento Geral da UFBA, coincidente com as vésperas de um importante período de recesso e férias escolares, cuja repercussão atinge toda a comunidade universitária, com as consequentes dificuldades de mobilização de pessoal para execução das correspondentes discussões. O Conselheiro Luís Edmundo Campos solicitou uma avaliação acurada do conteúdo do Parágrafo único do Art. 27, sobre as Unidades Universitárias, aparentemente atendendo a pleito e projeção da Escola Politécnica, ao determinar que “As Unidades Universitárias que compartilham espaços e instalações poderão, em casos excepcionais, constituir estruturas conjuntas de governança e administração de mesmo nível hierárquico que as próprias Unidades, previstas nos respectivos regimentos internos e aprovados pelo CONSUNI”, além de defender uma maior vinculação dos Colegiados de Curso à Diretoria das Unidades Universitárias.
 
 A Conselheira Dulce Aquino informou sobre a realização de reunião da Congregação da Escola de Dança, já ocorrida, devendo as propostas dali oriundas ser diretamente remetidas à Comissão; corroborou a proposta de retirada da exigência de escolaridade superior para os representantes do corpo técnico-administrativo; aludiu ao § 2º do Art. 12, atinente à composição e competências do CONSUNI, para registrar o seu caráter demasiadamente reducionista, então opinando por uma maior amplitude para este seu teor: “A Comissão de Orçamento e Patrimônio tem por finalidade propor políticas sobre questões de orçamento e patrimônio da Universidade”; propôs uma maior clarificação do Art. 63, § 4º, apresentado nos termos: “Os componentes curriculares serão alocados na Unidade Universitária, sendo que estágios e trabalhos de conclusão de curso poderão sê-lo no Colegiado de curso respectivo”; e posicionou-se, contrariamente, à dupla lotação docente. O Conselheiro Marco Antônio Fernandes procedeu a alguns comentários acerca da questão departamental; contrapôs-se à possibilidade da segunda convocação dos órgãos colegiados, mencionado no Art. 6º da minuta; solicitou destaque do Art. 7º, sobre os pedidos de vista coletivos, assim como do Art. 9º, acerca da representação discente nos Colegiados; indicou a retirada do Art. 11, referente às eleições dos dirigentes; propôs a inclusão no Art. 48, dentre os integrantes do Conselho Social de Vida Universitária (CSVU), do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; reportou-se ao Art. 26, sobre a Ouvidoria Geral da UFBA, para questionar a inexistência de referência ao seu titular; aludiu aos já citados artigos 32 e 33, para ponderar sobre a excessiva flexibilidade concedida aos Colegiados de Curso, defendendo uma maior precisão quanto à sua composição e competências; e solicitou destaques para os artigos 65 e 66, com o objetivo de se proceder a um debate mais aprofundado sobre o sistema de avaliação de aprendizagem na UFBA, adicionalmente comentando a respeito da impossibilidade de exigência de diploma no ato de inscrição em concursos, então restrita, de acordo com recente determinação legal, ao momento do ingresso efetivo de candidato aprovado. A Conselheira Heloniza Costa reportou-se ao § 3º do Art. 2º, relacionado com as atividades de extensão dentre as ações essenciais da Universidade, para sugerir a retirada do caráter extracurricular e extramuros dos projetos e programas ali assinalados, a representar um retrocesso acadêmico, devendo assim ficar a sua formatação: “As atividades de extensão integram projetos e programas de formação continuada e de integração da Universidade com governos, instituições, organizações não-governamentais, empresas e movimentos sociais, nas seguintes modalidades:”, proposta esta imediatamente acatada e incorporada pelo Magnífico Reitor, em nome da Administração Central. O Conselheiro Dirceu Martins efetuou alguns comentários sobre a atuação da Comissão de Normas e Recursos, bem como do Conselho de Curadores, neste caso salientando a redução, para dois, da atual representação de três membros da comunidade baiana; enfatizou a possibilidade de ocorrência de erros, de difícil reparo posterior, em decorrência da excessiva celeridade dos trabalhos de preparo do novo Regimento Geral da UFBA; e solicitou destaque para os seguintes artigos: do 6º ao 9º; 11, 13, 22, 32, 33, 35, de 45 a 47; 50, 51, 62, 63, 66, 107 a 126; 131 e 132. O Conselheiro José Tavares Neto endossou a proposição encaminhada pela Conselheira Heloniza Costa; aludiu ao Art. 76, concernente à livre docência, para sugerir a inclusão de um parágrafo contendo a possibilidade de curso de doutoramento por parte dos professores mais antigos, que não tiveram a oportunidade para sua execução, aventando tal reflexão em torno de uma pós-graduação de conotação particular ou especial; requereu um destaque para o Art. 123, acerca de progressão funcional docente; fez referência ao Art. 141 (3ª minuta), das “Disposições Finais e Transitórias”, para propor a inclusão de um inciso, o IV, referente ao “controle social da ciência” dentre os âmbitos do Código de Ética Universitária, a ser submetido aos Conselhos Superiores pelo Conselho Social de Vida Universitária e Comissão Central de Ética, justificando tal iniciativa com o argumento de evitar más condutas e condenáveis comportamentos por parte de pesquisadores menos comprometidos com os valores morais da ciência; e ratificou um maior controle das atividades dos Colegiados de graduação e de pós-graduação.  
 
 O Conselheiro Marcelo Silva considerou a representação estudantil devidamente contemplada com a proposta encaminhada pelo Conselheiro João Carlos da Silva em relação à forma da sua participação colegiada (Art. 9º), complementarmente enfatizando e defendendo a manutenção da proporção atual de um aluno para cada quatro membros não discentes e a garantia, concedida no seu § 2º, da utilização de um estudante a mais do previsto, com direito a voz, a título de assessoramento aos representantes legais, sem submissão plenária, além de requerer paridade entre as diversas categorias universitárias e equidade de espaços, ainda reportando-se ao Art. 45, relativo aos Órgãos Consultivos, para ponderar sobre a dificuldade de constituição do “Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos”, conforme constante do seu inciso II, e para sugerir a inserção de mais um inciso, o IV, referente à criação de um “Conselho de Orçamento Participativo”. O Conselheiro Arthur Matos Neto destacou como itens de maior peso dos debates efetuados as questões relacionadas com os seguintes aspectos: 1- Colegiados, aí realçando-se o da pós-graduação, a serem provavelmente vinculados à Congregação; 2- lotação docente, de certa forma associada às disciplinas, preferivelmente situadas no âmbito das Unidades Universitárias, ao invés dos Departamentos, tornando-se elas responsáveis pela sua definição interna geral; 3- critérios de avaliação de aprendizagem e aprovação, então aventando, dentre outras, a possibilidade de extinção da prova final, com adoção de nota 5; 4- e um preciso esclarecimento a respeito da livre docência. O Conselheiro Joviniano Neto solicitou destaques para os artigos 13, 35, 43, 77 e de 114 a 119. O Magnífico Reitor comentou sobre a concentração de tais pedidos em determinados elementos específicos e mais polêmicos do assunto em exame, sem significativa variação dos temas preponderantemente abordados; ressaltou o fechamento do calendário, cujas datas, já fixadas e aprovadas por aquele Colegiado, somente são passíveis de alteração mediante encaminhamento de proposta majoritariamente requerida e admitida pelo plenário; e confirmou a realização da reunião do CONSUNI para o dia 17.12.2009, visando uma apreciação mais detalhada do Texto-Base, com discreta perspectiva da sua votação naquela oportunidade, a despeito da maior probabilidade do seu acontecimento na data já fixada de 21.12.2009.

Local: 
Ufba
Data: 
seg, 14/12/2009 - 13:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Elizabete Ramos (LET)
Sérgio Borges Coelho Farias (IHAC)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Joana Angélica Guimarães da Luz (ICADS)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
João Carlos Pires da Silva (FFCH)
Arthur Matos Neto (FIS)
Solange Souza Araújo (ARQ)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
José Tavares Neto (MED)
Marco Antônio Nogueira Fernandes (MAT)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Prudente Pereira de Almeida Neto (EDC)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Dirceu Martins (QUI)
Dioneire Amparo dos Anjos (IMS)
Giovandro Marcus Ferreira (COM).
Expediente: 

  O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, registrando, em seguida, a presença da Conselheira Elizabete Ramos, Vice-Diretora do Instituto de Letras (LET), participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado.