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Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 27 de Setembro de 1962.

Pauta: 
  1. Ordem do Dia: a)Apreciação do Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas de complementação do seu “Quorum” para realização de concurso a Docência Livre da cadeira de Estatística Metodológica. b) continuação da Ordem do Dia da sessão anterior –c) o que ocorrer : de referência f. ao 1° item, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Presidente da Comissão de Ensino, prof. Adolfo Diniz.
  2. O Cons. Relator disse que o Parecer da Comissão de Ensino era favorável a proposta apresentada pela Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas, referente a complementação do seu “Quorum” para a realização do Concurso a Docência Livre da cadeira de Estatística Metodológica e os nomes indicados foram os seguintes: Álvaro Augusto da Silva, Paulo Pedreira de Cerqueira e Jayme da Gama e Abreu. O Parecer foi aprovado. Passando a apreciação do item 2. O Conselheiro Lafayete Pondé apresentou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente ao concurso de Histologia da Faculdade de Medicina. O Cons. Relator leu o Parecer , cuja conclusão é a seguinte: -“Como se vê, não é lícito a Comissão do concurso de Histologia ultimar seus trabalhos sem a presença de todos os seus membros consecutivos. Impossível essa presença total, quando da convocação feita na conformidade da resposta do Ministro da Educação, já hoje ela seria todo inconveniente, dado o longo tempo transcorrido desde aquela data, - condição de fato essa que criaria uma desigualdade entre os dois candidatos, um dos quais se beneficiaria desde longo período para melhor informar sua prova de defesa de tese. Hoje a única solução juridicamente certa será a anulação das provas já realizadas, inclusive o julgamento de títulos, e constituída uma nova Comissão, perante esta submeteram-se ambos os candidatos a novas provas, de modo que a cada uma dessas provas possa cada qual dos membros da nova Comissão atribuir suas próprias notas, segundo sua avaliação pessoal, na conformidade da citada lei n°444- A anulação daquelas provas e do concurso até a inscrição, inclusive não se poderá opor nenhum direito do Prof. Silvany. Não poderia este ter o direito de impor ao processo operações desiguais, ou de excluir dele o seu concorrente, por ato a que esse concorrente não deu causa, nem do que participou. É pacifico que a situação definitiva dos concorrentes somente se estabelece e concretiza “com a homologação do concurso e com reconhecimento de que foram satisfeitas todas as exigências legais”. Bahia, 27 de Setembro de 1962. F. Magalhães Neto, Nelson Sampaio e Lafayete Pondé- Relator”. Posto em discussão o Parecer, foi o mesmo aprovado, contra os votos dos Profs. Rodrigo Argolo e Torres Homem.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

 

 

Data: 
qui, 27/09/1962 - 10:15
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Rodrigo Argolo
Carlos Geraldo
Alceu Hiltner
Aristides Gomes
Magalhães Neto
Adolfo Diniz
Elsior Coutinho
Walter Gordilho
Oscar Caetano
Theonilo Amorim
Torres Homem
Arnaldo Silveira
João Rescala
Carlos Sepulveda
Ivo Braga
Sandoval Silva
Lafayete Pondé
Nelson Sampaio
Acadêmico Osmar Sepulveda
Sob presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr. Albérico Fraga.
Expediente: 
  1. O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura das atas das sessões 4, 5 e 6 de Setembro, que lidas e postas em discussão foram unanimemente aprovadas.
  2. Foram justificadas as ausências, da Conselheira Nilza Garcia e do Conselheiro Pedro Tavares, respectivamente pelo Magnífico Reitor e pelo Prof. Alceu Hiltner.
  3. Foi aprovado um voto de pesar pelo falecimento do ex primeiro Ministro Francisco Brochado da Rocha.
  4. O Conselheiro Osmar Sepulveda comunicou a eleição do presidente do D.C.E, acadêmico Cláudio Melo, da Faculdade de Direito.
  5. S. Magnificência, leu para conhecimento dos SRS. Conselheiros a lei n°4120 de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial, de 11 de Setembro do corrente ano, que dispõe sobre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962.
  6. Leu o telegrama do Dr. Péricles Madureira de Pinho do Conselho Federal de Educação, comunicando que o processo de reforma do Estatuto da Universidade da Bahia, será relato na próxima sessão do Conselho, á 15 de outubro do corrente ano. Estes dispositivos aprovados nas reuniões de 27 de junho e de 6 de setembro do corrente ano. Ao art. 29- Acrescentar: c)estimular a educação física. –Ao § 1° do art. 3°-Acrescentar: 5- Escola de Dança. -6- Escola de Administração. Ao §2° do art. 3°-Item 13-Em vez do “Colégio deHabilitação” diga-se “Colégio Universitário”. E acrescentar 15- Instituto de Ciências Sociais. –Ao art.29°-Suprimir a alínea b e acrescentar: §3°- Os representantes das letras F e G não terão direito de voto em matéria referente a concursos para Corpo Docente. Ao art. 29°- letra F-redija-se assim: “dois representantes do corpo discente, eleitos pelo seus pares, com direito de voto, salvo em matéria referente a concursos para o corpo docente”. -Ao art. 36°- Suprimir a alínea f. – Ao art.43°- letra a- Substituir por “Fazer alterações de lotação dos funcionários administrativos da Universidade”. Ao Art. 47°-Acrescentar: c) por um ou dois representantes dos Docentes Livres, conforme o disposto nos regimentos das respectivas unidades: d) por dois representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, com direito de voto, salvo em matéria referente a concursos para o corpo docente. Ao art. 51°-Substituir por: “ Os chefes dos departamento e dois representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sob a presidência do Diretor, constituem o Conselho Departamental. – 1§do art. 51°- redija-se assim: Os representantes do corpo discente não terão direito de voto em matéria referente a concursos para o corpo docente. : -§3° do art. 51- Transforme-se o § único em § 3°do mesmo artigo. – Ao § único do art. 54°-Substituir por “o mandato do Diretor é de 3 anos podendo o nomeado ser reconduzido por duas vezes”. – Ao § único do art. 83°- Substituir por: “ É vedada a matricula simultânea em mais de um curso de graduação, mas será permitida a inscrição em disciplinas lecionadas em cursos diversos, se houver compatibilidade de horário e não se verificar inconveniente didático a juízo do órgão ou dos órgãos a que atribuem tal competência os regimentos das Unidades Universitárias”. – Acrescentar art. °-.......... –Será obrigatória em cada Unidade Universitária a frequência de professoras e alunos bem como e execução dos programas de ensino”-§ 1°-Não poderá prestar exames o aluno que deixar de comparecer a 2/3 das aulas teóricas e das aulas práticas. -§ 2°- Incorrerá nas penalidades previstas na lei, o professor que deixar de comparecer sem justificação a 25% das aulas e exercícios ou não ministrar pelo menos ¾ do programa da respectiva cadeira. Acrescentar: art. ............ “As Congregações organizarão o calendário escolar de modo que o período letivo tenha a duração mínima de 100 dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado a provas e exames. –Ao art.107° e seu §- Suprimam-se o Magnífico Reitor fez distribuir aos Srs. Conselheiros copias dos Regimentos do Instituto de Matemática e Física, do Instituto de Química, da Escola de Dança, do Centro de Estudos Afro-Orientais, do Instituto de Orientação Vocacional, do Museu de Arte Sacra.
  7. O Conselheiro Alceu Hiltner solicitou do Magnífico Reitor que o Regimento do Instituto de Matemática e Física, não fosse de logo apreciado ate que, o Departamento competente da Escola Politécnica se pronunciasse a respeito.