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Ata da sessão do conselho universitário, realizada em o dia 12 de Outubro de 1953.

Pauta: 

Não houve Pauta.

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 12/10/1953 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Edgard Rego Santos
Tobias Neto
Fereirra Gomes
Antonio Piton Pinto
Hosanah de Oliveira
João Mendonça
Theonilo Amorim
Carlos F. de Simas
João Caldas Coni
Orlando Gomes
Francisco da Conceição Menezes
Mário Peixoto
Oscar Caetano da Silva
Alberico Fraga
Adriano Pondé
Miguel Calmon
Dilson Jatahy Fonseca.
Expediente: 

O Reitor declarou estar aberta a sessão , convidando o Secretário a proceder á leitura da ata da sessão anterior, que foi lida e posta em discussão. Antes de dar inicio a votação o Reitor fez as seguintes ponderações: a parte referente ao elogio ao Deputado Rui Santos não estava suficiente esclarecedora; a referencia a "atritos burocraticos" deveria ter sido originado de um lapso do redator da ata; e , afinal, no que se refere á reclamação ou ao recurso, tanto poderiam ser encaminhados diretamente ao Reitor quanto ao Conselho Universitário. Posta a votos foi unanimemente aprovada. Justificou o M.Reitor a ausência do professor Mendonça Filho, que foi Capital Federal a serviço da sua Escola, naquela sessão substituido pelo professor Conceição Menezes, a quem apresentou cumprimentos.Os conselheiros Mário Peixoto e Antonio PIton justificaram a ausencia dos professores Torres Homem e Isaias Alves.
O M.Reitor concedeu a palavra ao conselheiro Tobias Neto para dar parecer sobre uma petição de reclamação de Bel Ives Tito de Oliveira. S.Excia. o conselheiro Tobias Neto , antes de entrar no mérito do assunto a debater-se, arguiu pré-existirem duas preliminares sobre  as quais passou a falar. A primeira a respeito de uma petição posterior do reclamante na qual pleiteia que o julgamento se faça em sessão pública do Conselho.Sobre tal pedido, aduziu S.Excia. o pronunciamento unanime da Comissão de Legislação e Recursos é de se negar o pedido, indeferindo-lhe a pretensão. Antes de pôr o parecer em discussão o M.Reitor esclareceu á Casa ter o professor Orlando Gomes, por questão de escrúpulo, se afastando da presidencia da comissão reférica, tendo sido substituido pelo conselheiro Mário Peixoto. Em seguida esclareceu a Casa , lendo o parecer, que a Comissão opinara pelo indeferimento uma vez que é acordo com a Jurisprudencia, não só da Casa quanto do Conselho Nacional de Educação. Posta a matéria em discucussão o conselheiro João Mendonça usou da palavra e disse que : reconhecendo, como reconhecia , no casem análise, a procedência da conclusão, não podia colar, por não lhe parecer hábil que se disesse drasticamente que só existem sessões privadas. Esta não é a realidade universitaria, concluiu S.Excia, onde existem sessões públicas de qualquer orgão.
No momento em que o Magnifico Reitor ia dar por encerrada a discussão para passar á votação, o conselheiro Orlando Gomes pediu que se consignasse em ata que tanto o Diretor da Faculdade de Direito quanto o seu representante no conselho não participaram da discussão nem participaram da votação. Declarou o Conselho o escrupulo dos dois companheiros, os julgava acima de qualquer suspeita , lamentando não poder contar com as luzes que certamente trariam á discussão.Posto o parecer sobre a primeira preliminar a votos foi unanimente aprovado.  Volvendo o conselheiro Tobias Neto a usar da palavra, passou  agir a segunda preliminar, objeto de uma segunda petição do Bel. Ives Tito de Oliveira, na qual pleiteia a audiência de três Desembargadores, nomeadamente os Bels. Alvaro clemente de Oliveira, Salvio Martins e Clovis Leoni, sobre a matéria arguida na petição de reclamação. Concluiu, igualmente, S.Excia. por que fosse negado o pedido, pelas razões sobejamente demonstrada no parecer que leu. O Magnifico dizendo-se satisfeitos com as razões explanadas no parecer, achou contudo por bem submetê-lo á mais ampla discussão do parecer são inatacáveis, não só porque o caso não era de se instaurar inquérito para verificar-se da verecidade ou não dos dados obtidos,quanto e principalmente porque os elementos fornecidos pelo próprio reclamante afastaram a necessidade da audiência das referidas testemunhas.
O conselheiro João Mendonça sugeriu que a Casa fizesse retornar a petição ao peticionário, para que fosse "saneada" com o alijamento das expressões ofensivas, quando , então, ao volver peticionário pudesse a Comissão ouvir quem quizesse os conselheiros Miguel Calmon e Tobias Neto disseram que certamente a leitura do parecer da petição de reclamação daria a S.Excia a oportunidade de manter ou não o pedido, daí sugerirem que fosse feita a leitura do parecer sobre o mérito. Assim sendo o M.Reitor propôs á Casa que o julgamento da segunda preliminar se fizessem depois da leitura do parecer, e, interpretando o silêncio como aquiescencia outorgou a palavra ao Relator para proferir o parecer.O Relator leu o seu parecer, subscrito pela totalidade dos membros componentes da Comissão  de Legislação e Recursos, para concluir !que seja validos os atos praticados pela Congregação, devendo ser negado provimento ao recurso".
O Magnifico após a leitura do parecer submeteu a segunda preliminar a votos, tendo sido aprovado com a declaração de votos do conselheiro João Mendonça, a seguir transcrita: "saneado o documento o Relator poderia ouvir as pessoas citadas, até mesmo como homenagem a essas pessoas. A justificativa que fez o conselheiro João Mendonça foi a de que " matéria de prova achava não ser em demasia ouvir-se certas pessoas , principalmente da categoria dos invocados". O M.Reitor anunciou, em seguida, que era de ser mantido o parecer prolatado porquanto o pedido carece de fundamento regimental. Realmente, rematou S.Excia., não foi julgado nenhum concurso do qual tivesse o recorrente recorrido. Não era possivel recorrer do que não houve , que seria o julgamento.
O conselheiro Theonilo Amorim foi esclarecido pelo Reitor, ao perquirir se tinha  o canditato suspensos de prova, que o que ocorreu foi ter o candidato pedido desistência, isto é, renunciado. Não mais havendo quem mais quizesse fazer uso da palavra o Reitor pediu ao Relator que lesse as conclusões do parecer, no que atendido ressaltou S.Excia, o Relator , as seguintes razões de assim opinar: não achar a comissão, como não achou, convicentes  fundamentos para anular-se o concurso de Bel Josaphat Marinho; não ser caso e anular-se o concurso, aliás inacabado por ter o próprio candidato desistido, renunciando, assim, ás demais prova a que se achava obrigado, por que a desistência não foi requerida sob coação; e; afinal, porque a atitude da Congregação da Faculdade de Direito em aceitar o pedido de desistência, pelos motivos expostos, é inatacável. Posto o parecer a votos foi unanimemente aprovado.
Sugeriuno M. Reitor que se consignasse em ata um voto á Faculdade de Direito, como unidade universitária, por sempre ter merecido e continuar a merecer, desta Universidade, como de toda a Bahia, o melhor conceito que a coloca á distancia de qualquer critica menos serena aos seus ilustres professores,  assim como a sua direção. Propunha, assim, que se comunicasse tal deliberaçãoá Congregação da Faculdade de Direito . A proposta foi aprovada por aclamação.
O conselheiro Orlando Gomes agradeceu, cordial e penhoramente, ao Conselho Universitário, pela manifestação de que foram alvo a sua Escola, prova confortadora porque oriunda de homens de bem e dos elementos mais representativos da cultura da Bahia. Em seguida S.Excia. consultou a Casa, sobre se, em fase da deliberação do Conselho, poderia efetuar a nomeação do Dr. Josaphat Marinho? Interpretando o silêncio dos companheiros como tácita aquiescencia o M.Reitor autorizou o conselheiro Orlando Gomes a expedir o titulo de decente ao Dr. Josaphat Marinho e a investíl-lo nessas funções.
O conselheiro Theonilo Amorim propôs que ao retornar o conselheiro Isaias  Alves do Rio de Janeiro o conselho Universitário se congratulasse com S.Excia . pelas homenagens de que foram alvo. Após a audiência de vários conselheiros , ficou assente que logo na primeira sessão em que comparecesse o conselheiro Isaias Alves, o conselheiro se regozijasse pelas homenagens recebidas, reiterando, outros , as demonstrações de simpatia, admiração e apreço. Deu o M.Reitor por encerrada a sessão.