Ata da sessão do conselho universitário, realizada em o dia 12 de Outubro de 1953.
Não houve Pauta.
Não houve o que ocorrer.
O Reitor declarou estar aberta a sessão , convidando o Secretário a proceder á leitura da ata da sessão anterior, que foi lida e posta em discussão. Antes de dar inicio a votação o Reitor fez as seguintes ponderações: a parte referente ao elogio ao Deputado Rui Santos não estava suficiente esclarecedora; a referencia a "atritos burocraticos" deveria ter sido originado de um lapso do redator da ata; e , afinal, no que se refere á reclamação ou ao recurso, tanto poderiam ser encaminhados diretamente ao Reitor quanto ao Conselho Universitário. Posta a votos foi unanimemente aprovada. Justificou o M.Reitor a ausência do professor Mendonça Filho, que foi Capital Federal a serviço da sua Escola, naquela sessão substituido pelo professor Conceição Menezes, a quem apresentou cumprimentos.Os conselheiros Mário Peixoto e Antonio PIton justificaram a ausencia dos professores Torres Homem e Isaias Alves.
O M.Reitor concedeu a palavra ao conselheiro Tobias Neto para dar parecer sobre uma petição de reclamação de Bel Ives Tito de Oliveira. S.Excia. o conselheiro Tobias Neto , antes de entrar no mérito do assunto a debater-se, arguiu pré-existirem duas preliminares sobre as quais passou a falar. A primeira a respeito de uma petição posterior do reclamante na qual pleiteia que o julgamento se faça em sessão pública do Conselho.Sobre tal pedido, aduziu S.Excia. o pronunciamento unanime da Comissão de Legislação e Recursos é de se negar o pedido, indeferindo-lhe a pretensão. Antes de pôr o parecer em discussão o M.Reitor esclareceu á Casa ter o professor Orlando Gomes, por questão de escrúpulo, se afastando da presidencia da comissão reférica, tendo sido substituido pelo conselheiro Mário Peixoto. Em seguida esclareceu a Casa , lendo o parecer, que a Comissão opinara pelo indeferimento uma vez que é acordo com a Jurisprudencia, não só da Casa quanto do Conselho Nacional de Educação. Posta a matéria em discucussão o conselheiro João Mendonça usou da palavra e disse que : reconhecendo, como reconhecia , no casem análise, a procedência da conclusão, não podia colar, por não lhe parecer hábil que se disesse drasticamente que só existem sessões privadas. Esta não é a realidade universitaria, concluiu S.Excia, onde existem sessões públicas de qualquer orgão.
No momento em que o Magnifico Reitor ia dar por encerrada a discussão para passar á votação, o conselheiro Orlando Gomes pediu que se consignasse em ata que tanto o Diretor da Faculdade de Direito quanto o seu representante no conselho não participaram da discussão nem participaram da votação. Declarou o Conselho o escrupulo dos dois companheiros, os julgava acima de qualquer suspeita , lamentando não poder contar com as luzes que certamente trariam á discussão.Posto o parecer sobre a primeira preliminar a votos foi unanimente aprovado. Volvendo o conselheiro Tobias Neto a usar da palavra, passou agir a segunda preliminar, objeto de uma segunda petição do Bel. Ives Tito de Oliveira, na qual pleiteia a audiência de três Desembargadores, nomeadamente os Bels. Alvaro clemente de Oliveira, Salvio Martins e Clovis Leoni, sobre a matéria arguida na petição de reclamação. Concluiu, igualmente, S.Excia. por que fosse negado o pedido, pelas razões sobejamente demonstrada no parecer que leu. O Magnifico dizendo-se satisfeitos com as razões explanadas no parecer, achou contudo por bem submetê-lo á mais ampla discussão do parecer são inatacáveis, não só porque o caso não era de se instaurar inquérito para verificar-se da verecidade ou não dos dados obtidos,quanto e principalmente porque os elementos fornecidos pelo próprio reclamante afastaram a necessidade da audiência das referidas testemunhas.
O conselheiro João Mendonça sugeriu que a Casa fizesse retornar a petição ao peticionário, para que fosse "saneada" com o alijamento das expressões ofensivas, quando , então, ao volver peticionário pudesse a Comissão ouvir quem quizesse os conselheiros Miguel Calmon e Tobias Neto disseram que certamente a leitura do parecer da petição de reclamação daria a S.Excia a oportunidade de manter ou não o pedido, daí sugerirem que fosse feita a leitura do parecer sobre o mérito. Assim sendo o M.Reitor propôs á Casa que o julgamento da segunda preliminar se fizessem depois da leitura do parecer, e, interpretando o silêncio como aquiescencia outorgou a palavra ao Relator para proferir o parecer.O Relator leu o seu parecer, subscrito pela totalidade dos membros componentes da Comissão de Legislação e Recursos, para concluir !que seja validos os atos praticados pela Congregação, devendo ser negado provimento ao recurso".
O Magnifico após a leitura do parecer submeteu a segunda preliminar a votos, tendo sido aprovado com a declaração de votos do conselheiro João Mendonça, a seguir transcrita: "saneado o documento o Relator poderia ouvir as pessoas citadas, até mesmo como homenagem a essas pessoas. A justificativa que fez o conselheiro João Mendonça foi a de que " matéria de prova achava não ser em demasia ouvir-se certas pessoas , principalmente da categoria dos invocados". O M.Reitor anunciou, em seguida, que era de ser mantido o parecer prolatado porquanto o pedido carece de fundamento regimental. Realmente, rematou S.Excia., não foi julgado nenhum concurso do qual tivesse o recorrente recorrido. Não era possivel recorrer do que não houve , que seria o julgamento.
O conselheiro Theonilo Amorim foi esclarecido pelo Reitor, ao perquirir se tinha o canditato suspensos de prova, que o que ocorreu foi ter o candidato pedido desistência, isto é, renunciado. Não mais havendo quem mais quizesse fazer uso da palavra o Reitor pediu ao Relator que lesse as conclusões do parecer, no que atendido ressaltou S.Excia, o Relator , as seguintes razões de assim opinar: não achar a comissão, como não achou, convicentes fundamentos para anular-se o concurso de Bel Josaphat Marinho; não ser caso e anular-se o concurso, aliás inacabado por ter o próprio candidato desistido, renunciando, assim, ás demais prova a que se achava obrigado, por que a desistência não foi requerida sob coação; e; afinal, porque a atitude da Congregação da Faculdade de Direito em aceitar o pedido de desistência, pelos motivos expostos, é inatacável. Posto o parecer a votos foi unanimemente aprovado.
Sugeriuno M. Reitor que se consignasse em ata um voto á Faculdade de Direito, como unidade universitária, por sempre ter merecido e continuar a merecer, desta Universidade, como de toda a Bahia, o melhor conceito que a coloca á distancia de qualquer critica menos serena aos seus ilustres professores, assim como a sua direção. Propunha, assim, que se comunicasse tal deliberaçãoá Congregação da Faculdade de Direito . A proposta foi aprovada por aclamação.
O conselheiro Orlando Gomes agradeceu, cordial e penhoramente, ao Conselho Universitário, pela manifestação de que foram alvo a sua Escola, prova confortadora porque oriunda de homens de bem e dos elementos mais representativos da cultura da Bahia. Em seguida S.Excia. consultou a Casa, sobre se, em fase da deliberação do Conselho, poderia efetuar a nomeação do Dr. Josaphat Marinho? Interpretando o silêncio dos companheiros como tácita aquiescencia o M.Reitor autorizou o conselheiro Orlando Gomes a expedir o titulo de decente ao Dr. Josaphat Marinho e a investíl-lo nessas funções.
O conselheiro Theonilo Amorim propôs que ao retornar o conselheiro Isaias Alves do Rio de Janeiro o conselho Universitário se congratulasse com S.Excia . pelas homenagens de que foram alvo. Após a audiência de vários conselheiros , ficou assente que logo na primeira sessão em que comparecesse o conselheiro Isaias Alves, o conselheiro se regozijasse pelas homenagens recebidas, reiterando, outros , as demonstrações de simpatia, admiração e apreço. Deu o M.Reitor por encerrada a sessão.