Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em o dia oito (8) de Julho do ano de 1953.
Não houve Pauta.
Não houve o que ocorrer.
O Reitor declarou aberta a sessão, convidando o secretário a proceder á leitura da ata da sessão anterior, que foi lida e posta em discussão, tendo sido unanimemente aprovada.
O Reitor justificou, de inicio, a ausência dos conselheiros Albérico Fraga e Antonio Piton.De referência a ausência deste último o conselheiro Isaias Alves explicou ter dito conselheiro representar a reitoria numa serie de conferencias ora realisadas em São Paulo, sob os auspicios da Faculdade de Filosofia dessa cidade.O conselheiro Mendonça Filho pediu a atenção da Casa para o caso do aluno Euvaldo Coelho Reis. Disse S.Excia. que o referido aluno fez o curso cientifico ao mesmo tempo que cursava o curso de arquitetura, dai perquirir ao Conselho se dito curso era ou não válido.O reitor levantou dúvidas sobre a validade de tais cursos quando simultâneamente feitos.
O conselheiro Mendonça Filho afirmou, que o aluno não poderia ficar prejudicado por erro da direção da Escola de Belas Artes, tendo passado, como passou, mais de uma dezena de anos estudando no referido estabelecimento, com o consenso da direitoria. Aditou S.Excia. que se á época da admissão ao concurso vestibular tivessem exigido do aluno a prova da conclusão do curso ginasial ele não o teria feito. Mas se houve concordância da Escola, como não validá-lo?O Reitor disse que interessa ao conselho solucionar o caso, embora reconhecendo, como reconhece, que certas formalidades não foram atendidas.O conselheiro Isaias Alves informou á Casa que o Conselho Nacional de Educação tem tido centenas de casos semelhantes, em que o aluno legaliza o seu curso durante o tempo em que está na própria Faculdade e há até aqueles que fazem o curso secundário depois de diplomados na Faculdade . O conselho manda-os fazer exame no Colégio Pedro II, para revalidar o diploma.O conselheiro Orlando Gomes disse que diante dos informes do conselheiro Isaias Alves estava habilitado a votar imediatamente.O Reitor reconheceu que, evidentemente, muitos receberam diplomas nessas condições, mas deveriam evitar que cursos irregulares tivessem apoio para o futuro.
O conselheiro Ferreira Gomes disse que apesar dos esclarecimentos dados pelo conselheiro Isaias Alves, voltava no sentido de ser a materia enviada á Comissão de Legislação e Ensino.O conselheiro Hosanah de Oliveira discordou da proposta do conselheiro Ferreira Gomes por lhe parecer que os membros da Comissão de Legislação e Ensino teriam, afinal, de se basear nas informações prestadas pelo conselheiro Isaias Alves, com quem concordava, nas suas conclusões.O Reitor pôs em discurssão as propostas dos conselheiros Ferreira Gomes e Hosanah de Oliveira, a primeira para que a matéria fosse á apreciação da Comissão de Recursos e Ensino e " a segunda para que o Conselho a decidisse logo em face dos informes do conselheiro Isaias Alves.
O conselheiro Miguel Calmon favorável á proposta do conselheiro Hosanah de Oliverira e colhido os votos foi aprovada a deste conselheiro contra o voto do conselheiro Ferreira Gomes.O Reitor pos o parecer verbal do conselheiro Isaias Alves em discussão, tendo sido unanimemente aprovado, para a fim de se declarar que a circunstância de ter o aluno Euvado Coelho dos Reis feito simultâneamente os cursos cientificos e acadêmico não impedia á Escola de Belas Artes de regularizar o diploma do mesmo.Antes de passar a Ordem do Dia anunciou o Reitor que se achava presente ao prédio da reitoria o professor Pedro Calmon, maguinifico Reitor da Universidade do Brasil.Conduzido o professor Pedro Calmon ao recinto onde se achava reunido o Conselho Universitário, proferiu, em sintese, onde se achava reunido o Conselho Universitário, em sintese, o reitor, a seguinte oração: era com imensa satisfação que registra a visita do eminente instalador da Universidade da Bahia, professor Pedro Calmon, a quem se achava ligado por laços de cordial, no momento em que estava reunido o Conselho Universitário.
O conselheiro João Mendonça que embora treinado em iguais maratonas, na saudação, contudo , tanto ou mais suspeito do que tais, sentia-se , contudo, tanto ou mais suspeito do que o reitor para saudar o professor Pedro Calmon, seu conterrâneo no Ginasio da Bahia, de quem assistira espetáculos de oratória, o que valera ao mesmo os mais encomiasticos prognósticos, dentre os quais do professor Goes Calmon, então Governador do Estado. Foi o professor Pedro Calmon, pela falada, nos jornais, nas lutas pelas reivindicações em prol da criação da Universidade da Bahia, um dos que mais batalharam, um verdadeiro super- campeão.O conselheiro Mendonça Filho pediu venia ao reitor, concluída a fala do conselheiro João Mendonça, para oferecer ao homenageado uma medalha de prata, comemorativa do septuagesimo quinto aniversário da Escola de Belas Artes da Bahia.
O professor Pedro Calmon agradeceu a oferta do conselheiro Mendonça Filho com um gesto de satisfação, passando a proferir a seguinte oração: vindo a Bahia e não podia deixar de fazer uma pré-visita a esta Universidade. Queria habituar -se, a altas, a essa rotina indispensável, afim-de-que, vindo os professores universitários á Bahia, fizessem a sua primeira visita, a primeira romaria, a esta admirável reitoria.Aquela época ainda não havia saltado dos pós do Senhor do Bonfim o petroleo, milagre subterrâneo desta grande terra de Todos Santos. Continuando, disse S.Excia, devemos a Souza Campos, o primeiro Ministro da Educação do presidente Dutra, a instalação das duas Universidades, do Recife e da Bahia.Por ocasião de uma jantar comemorativo da posse da nova Embaixada, na Argentina, veio á baila a questão da criação das Universidades, momento em que o Sr.Minstro disse que iria começar pela da Bahia, culos estatutos seria modelados pelo da Universidade do Brasil. Prosseguindo S.Excia referiu-se á Universidade do Paraná cuja hibernação datava do ano de 1912.
Fora , essa Universidade, criada por um grupo de idealistas, dentre os quais ujm jovem tenente baiiano, hoje General Daltro. Ocorre, entretanto, que apesar da edificação de um belo palácio, necessitava ser equiparada.A burocracia lógica estabeleceu que não havendo outra Universidade para equipará-la ela não poderia existir. Por tais motivos ela só veio a existir por lei em o ano de 1955, quando já se havia criado a do Brasil. Recordava-se que na messa .
Por ocasião de um jantar comemorativo da posse da nova embaixada, na Argentina, veio á baila aquestão da criação das Universidades, momento em que o Sr.Ministro disse que iria começar pela da Bahia, cujos estatutos seriam modelos pelo da Universidade do Brasil. Prosseguindo . Excia referiu-se á Universidade do Paraná. cuja hibernação datava do ano de 1918. Como documento de ficção, aduziu S.Excia. , convém historiado o caso da Universidade do Paraná. Fora essa Universidade, criada por um grupo de idealistas, dentre os quais um jovem tenente bahiano, hoje General Daltro. Ocorre, entretanto, que, apesar da edificação de um belopalácio, necessitava ser equiparada.
A burocracia lógica estabeleceu que não havendo outra Universidade para equipará-la ela não poderia existir. Por tais motivos ela só veio a existir por lei em o ano de 1955, quando já se havia criado a do Brasil. Recordava-se que na mesma época criara-se a da Bahia, e a primeira condição sugerida pelo Ministro foi a de instalá-la na Faculdade de Medicina, a manter das nossas faculdades. Passou S.Excia. a dar, em ligeiras pinceladas, uma ideia de como funciona a Universidade do Brasil, que conta com 40 conselheiros, as vezes impetuosos, porém muito doceis quanto se trata de interesses da Universidade. Os assuntos de que cuida a sua Universidade, disse-o S.Excia, estão divididos por secções.O Conselho Universitário outerga ao reitor a base para as grandes decisões da Universidade, o que tem servido para que a Universidade se conduza bem nas crises repetidas que constituem o seu destino. Universidade é crise onde se resolvem os grandes conflitos de interesses e ideias, logo não pode ser como uma sociedade anonima bem orientada, numa corporação de um presidente proximo, e que emudece sempre que os negócios vão bem. Existe na sua Universidade muita vibração, muita opinião, mas, afirmava-o, uma unanimidade de sentimentos de referência aos grandes interesses da Universidade. Desenvolvendo a sua oração anunciou. S.Excia. que já tinha bem planejada uma cooperação internas, sobretudo no que se refere á vinda de tecnicos estrangeiros que possam melhorar o nosso nivel superior, com algum complemento de trabalho que nos falta. Em tal sentido já comunicara-se com o professor Orlando Gomes no sentido de trazerem um professor Português para determinada disciplina de curso de doutorado. Para tal intercâmbio pôs os seus prestimos á disposição do Conselho Universitário. Após uma série de considerações de ordem afétiva para com os seus conterrâneos, afirmou S.Excia, que estava muito satisfeito por ver a Universidade muito bem instalada, com casa própria adequada, nesta mansão artisticamente construida, graças ao bom gosto do magnifico Reitor professor Edgard Rêgo Santos e da sua admirável equipe de grandes mestres, que representam, sem nenhuma duvida, o que a Bahia tem de melhor no pensamento e na ação , no espirito e na iniciativa. Finalizando concluiu S.Excia. por parabenizar a Universidade da Bahia e os seus eminentes conselheiros, a quem deixou um abraço cordial, desculpando-se por não poder permanecer por mais tempo naquele recinto, em virtude dos afazeres.
Indagando do Reitor Edgard Santos se a Bahia se fizera representada no Congresso de Sociologia, informou o magnifico reitor Edgard Santos que para tal fim iria o professor Renato Mesquita, da Faculdade de Filosofia. Ao sair,o professor Calmon os conselheiros honraram-no com uma salva de palmas, acompanhando-o até o saguão da sede da reitoria.O magnifico reitor concedeu a palavra ao conselheiro Orlando Gomes.O conselheiro Orlando Gomes disse que estava a lhe parecer que, pelo adiantado da hora não seria possivel discutir-se os assuntos da ordem do dia , que reclamavam pareceres mais longos. Consultava, portanto, se seria possivel adiar-se a sessão para a apreciação da matéria constante da ordem do dia e se lhe permitiriam relatar processo que apesar de não constar da ordem do dia não reclamava perda de muito tempo.
O Reitor informou que ira propor ao conselho o adiamento para que no dia seguinte dessem conta da parte da ordem do dia de hoje, porém não via óbice á que o conselheiro Orlando Gomes relatasse o outro parecer. Interpretando o pensamento do conselho o Reitor confiou a palavra ao conselheiro Orlando Gomes que disse ter recebido, na qualidade de um dos membros da comissão de legislação e recursos, um processo para relatar, oriundo da Faculdade de Medicina, a respeito da alteração do regimento interno daquela unidade universitária.O Reitor pôs em discurssão o parecer , conferindo a palavra a quem da mesma quizessem fazer uso.O conselheiro Mendonça Filho disse que lastimava discordar do parecer, por compreender, do ponto de vista doutrinário, que o conceito de doutor evoluiu considerávelmente, não estando defesa de tese a autorizar, tão somente, a outorga desse titulo. A orientação moderna é a do conferir-se o titulo de doutor a quem faz o curso de doutorado.
O conselheiro Ferreira Gomes explicou que a lei número 444 visou conservar o titulo de doutor, substituindo a tese por uma prova escrita. Só era doutor quem defendia tese. A lei número 444 estabelecendo que teria o grau de doutor que fizesse concurso não revogou o dispositivo em análise. Propôs ao conselho que os efeitos dessa lei fossem extendidos a todas as Faculdades. Á inquirição do conselheiro Torres Homem se realmente havia na lei o dispositivo que substituiu a tese pela prova escrita os conselheiros Orlando Gomes e Fereirra Gomes informaram-no-da seguinte forma: o primeiro achando que possivelmente e o segundo confirmado o já exposto, pela afirmativa.O conselheiro Miguel Calmon disse que subscrevia o ponto de vista do conselheiro João Mendonça muito embora quizesse ressalvar que havendo o concurso dever-se-ia equipará-lo ao curso de doutorado.
Á indagação do Reitor ao relato se a redação dada abrangia todos que fizeram concurso, informou este que, como já referido, no dispositivo incluso no ato das disposições transitorias declarar-se-ia que todos os que fizessem concurso nessas condições teriam direito a requerer o titulo de doutor. Esclarecia, entretanto, que a competência para tal advéria da Congregação da Faculdade de Medicina.O conselheiro Fereirra Gomes informou que o problema ora focalisado foi provocado por um livre docente antigo.O conselheiro Hosanah de Oliveira disse que, realmente, não ocorreu á congregação da sua faculdade extender a todos os livres docentes o titulo de doutor.O reitor disse que o caso objetivava um ângulo muito sério do problema. Não compreendia como um livre docente que faz teste obtinha o titulo e o que não o fez não o obtenha.O conselheiro Orlando Gomes informou que seria caso de se aprovar a alteração do regimento, e, a congregação, numa disposição transitora de caráter interpretativo desse dispositivo, estabelecer que o grau de doutor seria conferido aos docentes livres que tivessem realizado concurso a partir da data em que foi aprovado o atual regimento.O conselheiro Miguel Calmon sugeriu ao conselheiro Hosanah de Oliveira que S.Excia. pedisse vista do processo para discutir na congregação da faculdade os aspectos aventados, para, então, apresentar ao conselho as sugestões obtidas.O conselheiro Gomes minudenciou o seu pensamento já anteriormente explanado dizendo que poderia esse direito alcançar aqueles que fizeram concurso de docente livre durante a vigência do Regimento da Faculdade de Medicina.Informou o conselheiro Miguel Calmon ao conselheiro Orlando Gomes que tal sugestão se achava na lei, daí ter expressado de último que assim sendo seria desnecessário o que sugeria.
O Reitor disse que no seu entender o titulo de doutor devia conferido a quem faz concurso para docente.Volveu o conselheiro Miguel Calmon a sugerir ao conselheiro Hosanah de Oliveira que pedisse vista do processo, momento em que o Reitor indagou do conselheiro Hosanah que foi aceita.O conselheiro Fereirra Gomes esclareceu que a lei entrou em vigor no ano de 1937, Dez anos após o Sr.Soares da Cunha requereu o titulo de doutor em Farmácia. A faculdade encaminhou o pedido ao Ministro da Educação, e, a divisão do ensino superior negou o pedido alegando que ainda não havia sido criado o titulo de doutor em Farmácia.