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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 12 de Outubro de 1962

Pauta: 

1.       Ordem do Dia: a) apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Recurso interposto pelo Prof. Augusto L. Pontes da decisão da Congregação da Faculdade de Odontologia que concedeu inscrição em concurso de Catedrático ao Prof. Antônio Queiroz Muniz; b)Apreciação da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento Interno do Instituto de Estudos Britânicos; c)Apreciação do Parecer Comissão de Ensino referente a indicação da Congregação da Escola Politécnica para concessão aos Profs. Tito Vespasiano César Pires, Aurélio Menezes e Paulo Pedreira do titulo de Professores Eméritos; d)Deliberar sobre Regimentos  Internos de Unidades Universitárias; e)o que ocorrer, de referencia no item 1°. O Cons. Lafayete Pondé que apresentou a conclusão do Parecer que é a seguinte: “Como se vê, as afinidades de uma disciplina não se exaurem no departamento em que ela seja situada.  Esse alias o entendimento da Congregação recorrida, na conformidade do qual as cátedras de Prótese e de Prótese Buco Facial, posto que agrupadas em departamentos separados, são disciplinadas afins, pela correlação dos respectivos programas de ensino.  Parece-me que esse entendimento deve ser mantido, negando-se provimento ao recurso, tanto mais quanto, o próprio recorrente, na sessão mesma em que sua impugnação foi discutida, reconheceu que de fato, as duas cadeiras de Prótese em questão, nasceram do mesmo tronco, porém, atendendo ao vulto de cada uma delas, transformaram-se em cadeiras distintas e de grandes proporções. Mas não as considerava afins, baseado no regimento”  (Sic) ata da sessão da Congregação, de 2 de Maio de 1962. BA, 12 de outubro de 1962. Lafayete Pondé, F. Magalhães Neto, Nelson Sampaio. Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado contra o voto do Prof. Aristides Gomes. – Quanto ao item 2°, o Prof. Lafayete Pondé leu o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, referente ao Regimento Interno do Instituto  de Estudos Britânicos. O Parecer que é unanime, diz: “Nada a opor ao projeto anexo, de criação e regulamentação do Instituto de Estudos Britânicos, da Faculdade de Filosofia, BA, sessão de 12 de outubro de 1962. Lafayete Pondé- Relator,  Magalhães Neto e Nelson Sampaio”.  Posto em votação o Parecer foi o mesmo aprovado contra o voto do Cons. Alceu Hiltner. Estes os dispositivos aprovados: “Art. 1- Destina-se o I.E.B.U. BA, a ampliar e difundir os trabalhos culturais da cadeira de Língua e Literatura Inglesa da Faculdade de Filosofia: a)incrementando a investigação no âmbito dos estudos da língua e literatura inglesa, assim como em todos os demais aspectos da cultura britânica; b)coordenando cursos de especialização, ou seminários, sobre temas da sua finalidade; c)cooperando com os centros culturais britânicos, em convênios que se venham a celebrar, sempre que possível em regime de reciprocidade, para obtenção inclusive de bolsas de estudos para estudantes e pós graduados, e oportunidades de trabalhos e observações para professores; d)divulgando uma série de estudos britânicos, integrada nas publicações da Universidade da Bahia. Art. 2-O.I.E.B.U.Ba  será administrado por um Diretor e um Conselho Deliberativo de cinco (5) membros. a) o Diretor sempre será o professor catedrático de Língua e Literatura Inglesa da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal da Bahia; b)o Conselho Deliberativo será constituído de dois membros natos, que serão o Diretor da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia e o Diretor do I.E.B.U.Ba, de um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor e de dois outros, eleitos pelos três anteriores, sendo um deles professor catedrático da Universidade da Bahia e o outro membro proeminente da Colônia Inglesa no Estado; c)nas reuniões do Conselho caberá a presidência ao Diretor da Faculdade de Filosofia, e na ausência deste, ao Diretor do I.E.B.U.Ba., d)O Conselho Deliberativo, convocado pelo Diretor do I.E.B.U.Ba, só poderá reunir-se e deliberar com o mínimo de três (3)membros , sendo todas as suas decisões tomadas por maioria absoluta. Art.3.-O mandato do conselheiro indicado pelo Reitor e dos dois eleitos é de três (3) anos, podendo ser renovado sucessivamente.  Art.4.- Compete ao Diretor: a)Dirigir todas as atividades do Instituto; b) Convocar o Conselho Deliberativo; c) Propor ao Conselho Deliberativo os planos de trabalho do Instituto; d)Apresentar, no inicio de cada ano, ao Conselho Deliberativo o relatório dos trabalhos do ano anterior; e)Dirigir as publicações do Instituto.  Art.5- Compete ao Conselho Deliberativo: a) Elaborar e submeter aos órgãos superiores da Administração da Faculdade de Filosofia e da Universidade da Bahia, qualquer alteração no presente regimento; b) Programar as atividades gerais do Instituto para cada ano; c) Autorizar a aplicação de qualquer verba, doações, subvenções ou legados de que venha dispor o Instituto. Art.6- O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano, no inicio e no fim das atividades universitárias, e extraordinariamente, quando necessário por deliberação e convocação do Diretor.  Art.7- O quadro do pessoal do I.E.B.U.Ba constará do: 1 Diretor, 1 Secretário,1 Bibliotecário, 1 Datilografo, 1 Servente. a)Poderão trabalhar eventualmente no I.E.B.U.Ba,  para a realização de tarefas pré determinadas, auxiliares contratados, ou estagiários admitidos pelo Diretor. Art.8- O I.E.B.U.Ba. Será mantido: a) Pelos auxílios universitários que lhe foram atribuídos pela Universidade da Bahia; b)por doações, subvenções, ou legados. Art.9- O I.E.B.U.Ba. Utilizará o pessoal e instalações da cadeira de Língua e Literatura Inglesa da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, que em reciprocidade disporá sempre dos elementos e pessoal do Instituto. Aprovado pela Congregação da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia em sessão de 12-12-1961. Salvador, 16 de dezembro de 1961. a)Maria Izabel de Pinho e Souza- Secretária- Visto Universidade da Bahia- Faculdade de Filosofia.
2.       Passando-se ao 3° item: o Prof. Arnaldo Silveira leu o Parecer da Comissão de Ensino, referente a concessão do titulo de Professor Emérito, aos Diretores Tito Augusto Vespasiano, Aurélio Menezes e Paulo Pedreira.  Parecer- “A Comissão opina favoravelmente tendo em vista o seu aspecto legal, e ainda por se tratar de professores dos mais eminentes e que prestaram não só a Escola de Engenharia, mas a Bahia e ao Brasil os mais relevantes serviços. Ademais os nomes foram indicados, para tão honroso titulo, pela unanimidade da congregação da nossa tradicional Escola de Engenharia, que tendo  sida sempre muito rigorosa em tais concessões.  Posto em votação, foi aprovado o Parecer.
3.       O Prof. Magalhães Neto pediu urgência para relatar um assunto de máxima importância, referente a impugnação feita pela  Congregação da Faculdade de Arquitetura, quanto a participação da representação estudantil. Concedida a urgência, o Cons. Relator apresentou o seguinte Parecer da Comissão de Legislação e Recursos: Parecer- “Sem prejuízo do devido apreço a Congregação da Faculdade de Arquitetura, a Comissão de Legislação e Recursos é de parecer que se determine o cumprimento da decisão do Conselho Universitário, em obediência a Lei n°4024de 20 de Dezembro de 1961 no sentido de que o corpo discente tenha, desde logo, representante com voz e voto no Conselho Departamental e na Congregação, BA, 12 de outubro de 1962. – F. Magalhães Neto, Relator, Lafayete Pondé e Nelson Sampaio”.  Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado.
4.       O Cons. Arnaldo Silveira requereu urgência para relatar processo da Faculdade de Filosofia, referente a complementação do “Quorum” para transferência da cadeira de “Química Geral e Inorgânica e Química Analítica para a de “Química Orgânica e Química Biológica” Prof. Tripoli Gaudenzi. Concedida a urgência, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Arnaldo Silveira que apresentou o Parecer da Comissão de Ensino no sentido de que essa comissão nada tinha a se opor quanto a indicação dos suplentes. Posto em discussão o Parecer, foi pelo Cons. Rodrigo Argolo requerido vista do mesmo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 
 

Data: 
sex, 12/10/1962 - 10:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Nilza Garcia
Rodrigo Argolo
Carlos Geraldo
Alceu Hiltner
Carlos Sá
Aristides Gomes
Magalhães Neto
Adolfo Diniz
Elsior Coutinho
Walter Gordilho
Theonilo Amorim
Torres Homem
Arnaldo Silveira João Rescala
Ivo Braga
Sandoval Silva
Lafayete Pondé
Nelson Sampaio
Acadêmico Osmar Sepulveda
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura da ata da sessão de 27 de Setembro do corrente ano, que lida e posta em discussão foi pelo Cons. Aristides Gomes requerido retificação do pedido de preferência para discussão e votação do Regimento do Instituto de Química, pedido, esse omitido na referida ata. A ata foi aprovada.
2.       O Magnífico Reitor  comunicou o telegrama que recebera do Reitor do Rio Grande do Sul de agradecimento ao Conselho pelo voto de pesar pelo falecimento do Prof. Francisco Brochado da Rocha. Informou a comunicação que recebera de que fora escolhido membro  titular do Conselho do Instituto de Cultura Hispânica de Madrid.
3.       Deu ciência da posse dos novos Conselheiros do I.C.H.U.B.
4.       Informou quem tem recebido e varias partes do mundo demonstrações de apreço  e de agradecimento a Universidade pela sua participação no Congresso de Tensões Mundiais.
5.       Comunicou que remeteu aos Srs. Diretores copia da recente Lei Federal chamada “plano de Economia” publicada no D.O. de 11 de setembro do corrente ano.  Comunicou também a alteração no funcionamento do Serviço Médico da Universidade.
6.       O Cons. Nelson Sampaio pediu a palavra para solicitar um esclarecimento. Perguntei, se as Faculdades poderiam antecipar o vestibular? Respondeu S. Magnificência, que é impossível a antecipação por causa da 2ª época ginasial.
7.       O Conselheiro Alceu Hiltner  pediu ao Magnífico Reitor, esclarecimentos no que diz respeito a execução da Lei que considera como efetivos os professores catedráticos Interinos e funcionários interinos. S. Magnificência, disse que iria solicitar da Comissão de Legislação e Recursos que estudasse o assunto e oferecesse na próxima reunião, Parecer a respeito.