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Ata da sessão do conselho universitário, realizada em o dia 28 de Outubro do ano de 1953.

Pauta: 

 Anunciou o M.Reitor não existir expediente sobre a mesa porém franqueava a palavra a quem da mesma quisesse usá-la.O conselheiro Pinto justificou a ausencia do conselheiro Theonilo Amorim que teve necessidade de ausentar-se da cidade.O conselheiro Fereirra Gomes disse que tendo tido ciência de que o M.Reitor ia incumbir uma comissão de rever o Regimento Interno do Conselho Universitário, desejava colaborar com a mesma, trazendo, de logo, algumas anotações.Referindo-se, particularmente, á inclusão da cadeira de Sociologia no exame vestibular de Direito, leu S.Excia. o art.30 do dito Regimento, para demonstrar que se tivesse pedido vistas do processo impediria a apreciação e votação naquela sessão.
Travou-se em decorrer do assunto uma polêmica, da qual tomaram parte o M.Reitor e os conselheiros Albérico Fraga, Hosanah de Oliveira, Orlando Gomes, Carlos Simas e João Mendonça.Os conselheiros Albérico Fraga, Hosanah de Oliveira, Orlando Gomes e Carlos Simas interpretando a proposta como a única medida capaz de evitar o pedido de vistas quando ocorrentes tais, concluíram por afirmar que maneira como se acha redigido o dispositivo qualquer membro do conselho tem o direito de pedir vistas.
O M.Reitor expendeu seu ponto de vista de que a resulta, mesmo existisse ou viesse a criar-se, não impediria de ocorrer a hipótese da prescrição, porque lhe parecia que o prazer dentro no qual teria de pedir vistas está previsto em lei. O conselheiro Orlando Gomes esclareceu ao M.Reitor de que o direito de pedir vistas além de ser o consignado no Regimento  da Unidade Universitária independe do pronunciamento do Conselho, por ser inerente a qualquer membro do Conselho.Arguiu o M.Reitor que tal prerrogativa poderia redundar em prejuizo, porque a serviço da chicana, no que foi secundado pelo conselheiro João Mendonça.Realmente disse o conselheiro Orlando Gomes, a medida eficaz para tal situação é impedir o pedido de vistas,Disse o conselheiro  Carlos Simas que o problema tem um aspecto importante a ventilar-se qual seja o de muitos assuntos so serem trazidos ao conhecimento do Conselho no último dia do mês de Agosto para ninguem pedir vistas.
Sugeriu, então, o M.Reitor, que se estabelecesse que as questões sujeitas á deliberação do Conselho devem ser apresentadas com tal antecedencia que o pedido de vista não prejudique. Acharam os conselheiros que a sugestão do M.Reitor consulta melhor aos diferentes aspectos focalizados.Pediu o M.Reitor aos conselheiro Ferreira Gomes que anotasse esta e outras sugestões para quando as tratasse da Reforma do Regimento.O M.Reitor concedeu a palavra ao conselheiro Orlando Gomes para expender seu Parecer sobre o Estatuto do Diretorio Central dos Estudantes.
O conselheiro Orlando Gomes esclareceu á Casa ter achado mais conviniente emitir um parecer verbal afim-de possibilitar a discussão dos artigos de modo isolado e sucessivo, daí consultar á Casa se achava de acordo? O M.Reitor perquiriu a Casa e interpretando o silêncio como aquiescencia reconcedeu a palavra ao Relator, apresentou as seguintes sugestões: ao artigo primeiro:"substituir-se o decreto 19.851 pelo decreto  lei numero 9.155, de 8 de Abril de 1946", ao artigo segundo: "reproduzir-se o texto do art. 101, do Estatuto da Universidade, que define a competencia; supressão do art. quarto para dar motivo ao aparecimento de um artigo com a seguinte redação:"Não prevalecerá qualquer diposição do estatuto  do Diretório Academico que contrarie os presentes Estatutos"; ao art. sexto obedecer-se á ordem de antiguidade das unidades universitárias; excluir -se a Escola de Enfermagem em virtude de mão ser ainda unidade universitária, daí. por consequencia, não poder ter representante no D.C.E. Travou-se, em decorrer do assunto,calorosa discussão, em que fizeram uso da palavra sos conselheiros Dilson Jatahy Fonseca, Orlando Pondé, Miguel Calmon, Tobias Neto, Torres Homem e Caldas Coni, além do M.Reitor.Destacou o ponto de vista o conselheiro Hosanah de Oliveira porque S.Excia. reconhecendo, como reconheceu, sugeria que fosse supresso no capitulo onde foram incluso porem que contasse de um dispositivo de "Ato das Disposições Transitórias" no qual fosse estabelecida a condição de ser cedida a Escola de Enfermagem com representação do DCE até que a lei assegurasse a sua autonomia e consequente incorporação á Universidade.
Á exceção dos conselheiros Orlando Gomes e Caldas Coni que declararam, textualmente, votarem contra em razão do seguinte raciocinio: "só têm representação no Diretório Acadêmico, que só existem em função da unidade universitária.Não sendo a Escola de Enfermagem a unidade universitária não pode ter representação" - foi aceita a sugestão do conselheiro Hosanah de Oliveira, com pedido de preferencia de votação do conselheiro João Mendonça. Os debates preliminares travados sobre o assunto se dividiram nas correntes encabeçadas pelo Relator e pelo conselheiro Hosanah de Oliveira, nos seus detalhes, das notas traquigráficas .
 O Relator sugeriu que ao artigo sétimo se aditasse um paragráfo esclarecendo que é membro nato do DCE e Presidente da Fube; ao art. nono sugeriu que fosse transferido para o capitulo que se refere aos Diretórios. Ao art. 11 emitiu parecer de que devia-se  fixar Departamentos ou Comissões, lhe parecendo, contudo, que o certo seria Comissãoes. A sugestão de alterar-se o prazo de eleição, objeto do art. décimo quinto, para ser feito trienalmente, mereceu do M.Reitor e de conselheiro Hosanah de Oliveira esclarecimentos de que a razão da eleição anual reside no fato de serem eleitos, ás vezes, alunos da última série.
 Aproveitou o M.Reitor a oportunidade e sugeriu ao Conselho que fixasse uma data para a cessação do mandato, ficando assente, por ideia do conselheiro Miguel        Calmon, que o Presidente seria eleito na segunda quizena de Março e empossado na primeira quizena de Abril.O Relator sugeriu a supressão do art 16. Na letra I do art. 19, esclareceu o Relator, momento ao conselheiro Dilson Fonseca , que a menção legal deve ser ao Estatuto da Universidade da Bahia. A letra d do art. 25, foi transferida para o capitulo que trata das Atribuições do Presidente e a letra f foi supresas.O titulo do capitulo  IV passou a denominar-se "Das Comissões" ficando assente que onde se lesse Departamentos substituir se ia por "Comissões".
O Relator e o conselheiro Albérico Fraga opinaram pela suprassão do art 29 .O Relator achou que o art. 30 estava em contradição com o paragrafo único do art. 27.O conselheiro Hosanah de Oliveira achou que o problema era de corrigir se a redação dizendo-se : "Cada Comissão Permanente será dirigida"... O art.31 passou a ser o então (paragrafo) de art. 30, transferindo-se a competência para o Presidente.
O paragrafo do art. 32 foi supresso por inocuo. O Relator passou ao capitulo- "Das Sessões", aduzindo, ao paragrafo segundo do art. 34, que não se justificava a presença de 2\3 para uma sessão solene que é sempre para uma festividade. Sugeriu o conselheiro Hosanah de Oliveira que passasse a ser paragrafo único do art. 34. Foi aceita igualmente a suoressão do art.39, ingressando assim, o Relator, no capitulo VI, Das Votações, que foi todo supresso. Pela mesma razão foi supresso o capitulo VII, isto é, ada a absoluta desconexidade com o corpo de Estatuto.O art. 49 foi supresso passando a ser paragrafo único do art. 48. Pediu o Relator a atenção do conselheiro Dilson Fonseca, a respeito do paragrafo  segundo do art. 52, a respeito da ordem a seguir-se,que deve ser a da antiguidade da unidade, na constituição da Universidade. Foram supressos os arts. 56 e 57. Afim de atender á observação do M.Reitor de que o preço das publicações era astronomico, assentou-se que, a redação seria a que S.Magnificiencia sugeriu: "A partir da aprovação do Conselho Universitário", em substituição da que consta do art. 63. Foi o art. 62 supresso por sugestão do Relator .
O Magnifico Reitor, ao dar Relator por concluidas as modificações substanciais, indagou do conselheiro Dilson Fonseca, na qualidade de Presidente do DCE, se tinha alguma sugestão ou objeção a fazer, obtendo do mesmo um gesto significativo de quem estava  concorde com as alterações propostas. Concedeu, ainda, o M.Reitor a palavra a que quisesse fazer uso da mesma e interpretando e silêncio como aquiscencia declarou que iria proceder á votação e assim fez na forma de costume para declarar aprovado unanimemente o parecer. As emendas de redação não forma mencionadas na presente ata porquanto ficou assente que seriam objeto da apreciação de uma Comissão que se incumbiria de trazer a redação final para a proxima sessão.
 
 
 
 
 A segunda parte da Ordem do Dia 
 
 
 
 
Constou do parcer escrito, cujo foi o professor Orlando Gomes, acerca da decisão do Conselho Departamental da Faculdadede Medicina quanto a inscrição para concurso á catedra de Patologia Geral.
 
O Relator encaminhou o parecer á mesa para que o Secretário lesse, o que foi feito. Antes de dar inicio á discussão, o conselheiro  Hosanah de Oliveira pediu a palavra para informar ao Conselho que o recurso, que originou o parecer, teve por escopo precipuo firmar doutrina em assunto novo ao conhecimento da sua Faculdade, mesmo porque já tinha em assunto novo ao conhecimento da sua Faculdade, mesmo porque já tinha sido assente pela Diretoria que o candidato não era docente livre e não invocou a condição de notorio saber, logo a Diretoria desejava saber se o fato de um professor de uma cadeira, ainda que a fim, podia, nesssas condições, inscrever-se num concurso sems er docente livre da mesma.
 Ressaltou, ainda que a condição de médico não foi invocada, mesmo porque o candidato preenche tal condição, que é a do art. 116. Em decorrer do art.116 terceram considerações os conselheiros Torres Homem, Orlando Gomes, Miguel  Calmon, Carlos Simas, Fereira Gomes e o M.Reitor.
 O conselheiro Torres Homem, invocando o caso do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia, disse que o artigo que tivera... origem na iniciativa da Congregação da sua  Faculdade , isto é , assim redigido:"Para inscrição a concurso á Faculdade de Odontologia era necessário o diploma de cirurgião-dentista"; fora modificado para:"Diplomado pela Escola onde se leciona a disciplina". Diante de tal Resolução, afirmou S.Excia., solicitou do M.Reitor e do Conselho comunicasse as unidades universitárias, afim-de que , publicados os Editais- não se dissesse Bacharel em Direito, Doutor em Medicina etc.etc. e sim diplomado onde se leciona a disciplina tal ou qual. O M.Reitor aproveitor a oportunidade e disse que longe de ferir a susceptibilidade da Escola de Odontologia, acaso tivesse cometido tal erro, de qual se penitenciaria, estaria perfeitamente desculpado em virtude de terem comparecido á referida sessão os representantes da Faculdade de Medicina. Esclarecia, entretanto, que a lei não exige que seja médico, cirurgião-dentista ou licenciado, porquanto a inscrição depende de um certo número de outras condições.Os conselheiros Carlos Simas e Miguel Calmon acharam que a falta de preenchimentoda condição: - decente livre da Faculdade de Medicina- era obstaculo á pretendida inscriçaõ. O conselheiro Orlando Gomes esclareceu que a circustancia de ser o candidato catedrático de outra unidade universitária em cadeira afim, já basta, como ocorre para o caso do Parecer.
 
 
O conselheiro Fereirra Gomes disse que votaria contra, como já fizera doutra vez deferencia á prertensão do professor Torres Homem, porque a PatologiaGeral á aplicada exclusivamente á boca. Tal assertiva foi contrariada pelo conselheiro Hosanah de Oliveira que firmou ser necessario o conhecimento da Patologia Especial. Procurando o M..Reitor concentrar a atenção do Conselho para as conclusões do parecer, mesmo porque, aduziui S.Magnificiencia, o invocado pelo conselheiro Fereirra Gomes resulta de uma opinião pessoal, renovou a indagação sobre se alguem desejava trazer mais algum esclarecimento, e, interpretando o silencio como negativa sintetizou o parecer lendo-lhe as conclusões que se seguem:"dar provimento, em parte, ao recurso, por tratar na espécie  do candidato que possue diploma de instituto de ensino superior em cujo curriculo existe disciplina afim e já ser, nesta unidade universitaria, professor catedrático da mesma disciplina, o que dispensa a exigencia da livro.Colhidos os votosos votos foi o parecer aprovado contra o voto do conselheiro Fereirra Gomes. Em virtude de susucessão do Conselho Universitário e de as notas taquigráficas referentes á materia debatida na sessão do dia 26 de Outubro terem sido interrompidos para que fosse condensado o parecer sobre o Estatuto do DCE na presente ata, a comunicação do M.Reitor a respeito de uma petição do Bel. Ives Orlando Tito de Oliveira passou a constituir matéria da presente ata.
O M.Reitor estar sobre a mesa o processado referente á petição do Bel. Ives Tito de Oliveira que mereceu da Comissão de Legislação e Recursos, subscrita pelos conselheiros Hosanah de   Oliveira e Tobias Neto, o devido parecer. Antes do M.Reitor encaminhare qualquer discussão a respeito o conselheiro Albérico Fraga pediu que se consignasse em ata que mantendo, tanto quanto o Diretor da Faculdade de Direito, a mema atitude assumida anteriormente, não partiparia de qualquer deliberação que envolvesse o assunto. Posta sobre discussão e sob votação foi aprovado o parecer no sentido do ser encaminhada a petição ao Ministro da Educação e Cultura, acompanhada de uma cópia do parecer já aprovado e da ata na parte que se refere ao assunto.
Antes de dar por finda a sessão o M.Reitor fez apelo aos Diretores presentes á sessão para que enviassem o seguinte: "relatório das ocorrencias em cada unidade universitária para servir ao Relatório da Universidade"; "orçamento para o ano de 1955 até o dia 31 de Outubro". Comunicou, ainda, que entendera-se com D.Bernadeth Sinay Neves, a quem entregou a direção do Serviço de Informação Bibliográfico, espererando tê-lo instalado ainda em principios do mês de Novembro do Fluente ano. Sobre tal assunto pretendia fazer uma experiencia de seis meses, para, então, verificar se pode ou não definitiva a direção, a quem autorizou adquirir material necessário para instalação.

Data: 
qua, 28/10/1953 - 09:45
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Edgard Rego Santos
Tobias Neto
Carlos F. de Simas
Antonio Piton Pinto
Fereirra Gome
Francisco da Conceição Menezes
João Mendonça
Hosanah de Oliveira
João Caldas Coni
Mário Peixoto
Alberico Fraga
Orlando Gomes
Oscar Caetano da Silva
José Vicente Torres Homem
Miguel Calmon
Adriano Pondé
Dilson Jatahy Fonseca
Expediente: 

Não houve expediente.