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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 11.03.2002

Pauta: 

Início da discussão acerca do processo eleitoral, visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006”.
 
   Reportando-se, em seguida, à Resolução 06/98 do Conselho Universitário, que “regulamenta o processo de consulta prévia à comunidade para a escolha de dirigentes universitários de acordo com a legislação em vigor”, aduzindo que a referida resolução, aprovada em outubro de 1998, fundamentara a eleição do atual Vice-Reitor, bem como todas as eleições de dirigentes de Unidades Universitárias a partir daquele data e até o presente momento, sem qualquer contestação. Prosseguindo, o Magnífico Reitor referiu-se à legislação federal que dispõe sobre a escolha de dirigentes universitários (Lei nº 9192/95 e Decreto nº 1916/96), lembrando que tais regramentos facultam a realização de consulta prévia à comunidade, antecedendo a organização da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral. Destarte, finalizando esses esclarecimentos preliminares, Sua Magnificência propôs iniciar-se o debate, visando, de antemão, o posicionamento do Conselho quanto à realização ou não da consulta prévia à comunidade, tendo em vista a próxima eleição para Reitor da UFBA. Franqueada a palavra à discussão, inicialmente, dela fez uso a Conselheira Marieta Barbosa da Silva, declarando que, antes de qualquer outro debate acerca da eleição do Reitor, haveria que se priorizar a discussão no que respeita à “democratização do processo eleitoral”. Nessa perspectiva, a Conselheira Marieta leu documento (apensado a esta Ata), subscrito pela Coordenação geral da ASSUFBA e pela própria Conselheira. 
 
   Na sequência, reportando-se à autonomia universitária, à natureza e características da Universidade, pluralística, democrática e crítica, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras argüiu que, embora financiada pelo Estado, a Universidade não deveria sofrer ingerência do Governo na escolha de seus dirigentes, como vem ocorrendo até então, configurada na Lei 9192/95 e no Decreto 1916/96, acrescentando que tal legislação faculta, no entanto, às universidades realizarem ou não consulta às suas comunidades, precedendo a organização das listas tríplices pelos Colégios Eleitorais, enquanto que o Conselho Universitário da UFBA, ao regulamentar a consulta à comunidade mediante a Resolução 06/98, “tornara mais dura ainda a lei governamental”, na medida em que instituíra a obrigatoriedade da consulta nesta Universidade, conduzida, exclusivamente, pela Instituição, nos termos estritos da lei, alijando, dessa forma, do processo eleitoral as entidades APUB, ASSUFBA e DCE, que deveriam, de fato, conduzí-lo. Subseqüentemente, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto corroborou o entendimento explicitado pelo Conselheiro que a antecedera, acrescentando que a intervenção do Governo na escolha dos reitores das IFES estava vinculada a uma ideologia nova em relação às universidades, retirando-as do plano de Instituição e localizando-as em nível de Organização, de modo a ter gerentes sintonizados com o Governo. Prosseguindo, a Conselheira Nice Americano referiu-se à pergunta formulada pelo Magnífico Reitor (haverá ou não consulta prévia à comunidade), quando dos seus comentários preambulares acerca do item único da Ordem do Dia, ressaltando que, no seu entendimento, embora não explicitamente colocado, o Magnífico Reitor pusera em questionamento a Resolução 06/98 daquele Conselho, vez que, com o advento de tal regulamento, a facultatividade da consulta, prevista em lei, fora transformada em obrigatoriedade na UFBA, ponderando, destarte, a Conselheira Nice, que, para voltar a ser facultativa a consulta à comunidade, o Conselho Universitário haveria que revogar a retro citada Resolução, sendo esta a sua proposta. Por fim, a Conselheira Nice manifestou a sua discordância no concernente à fixação de qualquer percentual diferenciado na consulta à comunidade, posicionando-se, de antemão, a favor da paridade do voto entre as três categorias de pessoas que compõem a Universidade. Retomando a palavra, o Magnífico Reitor salientou que a legislação facultava a realização de consulta à comunidade, mas estabelecia que se esta ocorresse, deveria ser procedida nos termos da lei e regulamentada pelo colegiado máximo da Instituição. Seqüencialmente, reportando-se aos debates que ocorreram durante os anos de 1997 e 1998 precedendo as eleições dos atuais Reitor e Vice-Reitor, o Conselheiro Othon Jambeiro lembrou que, àquela época, os Conselhos Superiores da UFBA, reunidos conjuntamente, haviam discutido, ampla e longamente, a legislação vigente, aduzindo, o Conselheiro Vice-Reitor, que, naquele momento, ele e muitos  dos seus pares partilharam o entendimento de que, no que respeita à consulta à comunidade, esta  não era uma imposição do Governo, mas a mencionada legislação institucionalizara aquela que era uma reivindicação, o objeto de uma luta histórica dos movimentos universitários, tanto docentes, quanto discentes e técnico-administrativos, no sentido da participação efetiva dos três segmentos da Universidade no processo de escolha dos dirigentes universitários. Prosseguindo, o Conselheiro Othon Jambeiro rememorou que aquelas discussões haviam culminado na decisão dos Conselhos pela não regulamentação da consulta pelo Conselho Universitário, tendo, desse modo, as entidades coordenado e realizado uma consulta informal quando da eleição do atual Reitor, nos moldes tradicionalmente feitos na Universidade; não obstante, meses depois, o Conselho Universitário modificara aquele seu posicionamento, editando a Resolução 06/98, que regulamenta a escolha de dirigentes universitários na UFBA, institucionalizando, desse modo, a consulta à comunidade, que passou a ser obrigatória e conduzida pelos colegiados competentes da Instituição. 
 
    Ademais, o Conselheiro Othon Jambeiro enfatizou a legitimidade da supracitada Resolução, lembrando que tanto ele, o Vice-Reitor, quanto todos os atuais diretores de Unidades foram eleitos com base nessa Resolução e argüir, agora, a ilegitimidade da Resolução 06/98 seria declarar ilegítimos os mandatos de todos os dirigentes eleitos a partir dela; por fim, o Conselheiro Othon disse que o Conselho Universitário não deveria abdicar do seu papel de dirigir o processo eleitoral, que mudar as regras na iminência de uma eleição se lhe afigurava um casuísmo, podendo acarretar transtornos indesejáveis para a Universidade. Subseqüentemente, os Conselheiros Luiz Antonio Mattos Filgueiras, Nice Maria Americano da Costa Pinto e Juçara Barbara Pinheiro contestaram, veementemente, de per si, determinadas colocações explicitadas pelo Conselheiro Othon Jambeiro, especialmente no que respeita à regulamentação ou institucionalização da consulta ter sido uma aspiração histórica da comunidade universitária; à ilegitimidade dos mandatos dos atuais diretores em paralelo à ilegitimidade da legislação e da Resolução 06/98; e quanto à alteração das regras para o processo eleitoral que se avizinhava ser considerada casuísmo.
 
   No decorrer da longa e acirrada polêmica instalada, diversos Conselheiros reiteraram e/ou complementaram os argumentos apresentados pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nice Americano no sentido  da revogação da Resolução 06/98, a fim de que a consulta à comunidade pudesse ser conduzida pelas entidades de forma mais democrática e participativa, afora enfatizarem a inconstitucionalidade da legislação que lhe servia de fundamento, interferindo na autonomia universitária; do outro lado, havia os que corroboravam o entendimento manifesto pelo Conselheiro Othon Jambeiro no que concernia à manutenção da Resolução 06/98, argüindo a competência legal do Conselho Universitário para conduzir todo o processo eleitoral, considerando um avanço a institucionalização da consulta e um despropósito a mudança de uma legislação eleitoral às vésperas de uma eleição. Em meio à discussão, concluindo o seu pronunciamento, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho propôs o adiamento da decisão do Conselho acerca daquela discussão, a fim de que aquele assunto fosse amplamente discutido na comunidade universitária e os diretores pudessem trazer a posição majoritária de suas Unidades. Após, ainda, algumas intervenções e a ênfase de outros Conselheiros, a exemplo de Arx Tourinho, Juçara Pinheiro, Luiz Filgueiras e Yeda Ferreira no que respeita ao postergamento da deliberação, o Senhor Presidente submeteu à votação a proposta de adiamento, originalmente proferida pelo Conselheiro Osvaldo Barreto, a qual foi aprovada por unanimidade.
 
    Há que registrar-se, ainda, os pronunciamentos posteriores emitidos pelos Conselheiros Luiz Antonio Filgueiras, recomendando que a discussão nas Unidades não se restringisse aos membros da Congregação , mas fosse estendida à participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes; e Marieta Barbosa da Silva, que procedeu a uma eloqüente manifestação, reiterando a reivindicação dos servidores técnico-administrativos no sentido da paridade do voto na consulta à comunidade, ressaltando o caráter permanente daquela categoria, a efetiva participação, a seriedade e o compromisso que os servidores técnico-administrativos têm demonstrado ao longo da história; ademais, a Conselheira Marieta contestou, veementemente, determinadas colocações observadas no decorrer da discussão, quando fora questionada a lisura do processo eleitoral conduzido pelas entidades e suscitado que a mudança das regras do processo eleitoral às portas da eleição objetivaria o favorecimento de candidato apoiado pelas entidades. 

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 11/03/2002 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Doutor HEONIR ROCHA
registradas as presenças dos Conselheiros a seguir relacionados: Professores OTHON FERNANDO JAMBEIRO BARBOSA (Vice-Reitor)
WILSON ARAÚJO LOPES (Pró-Reitor de Planejamento e Administração)
LUIZ ANTONIO MATTOS FILGUEIRAS (ECO)
ANTONIO FERNANDO GUERREIRO DE FREITAS (FFCH)
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO (FAR)
Yeda de Andrade Ferreira (GEO)
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER (EBA)
TEREZINHA MARIA MELLO BARRETO (LET)
MANOEL BARRAL NETO (MED)
ROBERTO PAULO CORREIA DE ARAÚJO (ICS)
LEONARDO VICENZO BOCCIA (MUS)
LÍGIA VIEIRA DA SILVA (ISC)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
NICE MARIA AMERICANO DA COSTA PINTO (FIS)
Nelson de Luca Pretto (EDC)
JUÇARA BÁRBARA M. PINHEIRO (DAN)
JOSÉ VASCONCELOS LIMA DE OLIVEIRA (MEV)
JAIME SOARES BOAVENTURA FILHO (QUI)
TERESINHA FRÓES BURNHAM (ICI)
OSVALDO BARRETO FILHO (ADM)
Johnson Barbosa Nogueira (DIR)
ELIENE BENÍCIO COSTA (TEA)
JOSÉ BERNARDO CORDEIRO FILHO (FCC)
CARMEN CÉLIA CARVALHO SMITH (NUT).
Expediente: 

     O Magnífico Reitor reportou-se ao lamentável episódio ocorrido no Ambulatório Magalhães Neto, quando professores e funcionários que lá trabalham foram vítimas de tentativa de envenenamento, conquanto, felizmente, sem maiores conseqüências à saúde dessas pessoas, informando, ainda, Sua Magnificência, sobre as providências adotadas juntamente à Policia Federal, tendo em vista a apuração de responsabilidade. Na sequência, o Senhor Presidente registrou a primeira participação como Conselheira e deu as boas vindas à Professora Yeda Ferreira, Vice-Diretora do Instituto de Geociências; em seguida, referiu-se à necessidade de o Conselho eleger novos membros para compor o Conselho Editorial da EDUFBA, não obstante, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos da Editora, suscitou que, de antemão, o Conselho poderia autorizar a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros, enquanto se deflagra e completa o processo com vistas à eleição de novos integrantes. Nesse sentido, posteriormente, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho propôs e foi acatado que, de imediato, a discussão e deliberação acerca dessa questão fossem postergadas à próxima sessão ordinária daquele Conselho, em se tratando aquela de uma reunião extraordinária, com pauta específica, previamente definida.  
    Em seguida, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras questionou diversos aspectos relativos a convênio celebrado entre a FAPEX e a FINEP, envolvendo patrimônio e pessoal da UFBA, sem que os termos do citado contrato tenham sido, sequer, levados ao conhecimento da direção da Unidade sede ou de outras instâncias competentes da Universidade, acrescendo, o Conselheiro diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, que essas e outras características polêmicas, a exemplo da remuneração de professores da UFBA envolvidos, se estendem a outros convênios existentes, firmados em nome da Universidade, o que estaria a demandar, urgentemente, uma discussão e o posicionamento do Conselho Universitário no que concerne a essa questão; o Conselheiro Nelson de Luca Pretto lembrou solicitação apresentada em sessão anterior, no sentido de a Reitoria promover esclarecimentos acerca da Agência de Avaliação; e o Conselheiro estudante Ronaldo Naziazeno noticiou que o DCE fora novamente assaltado, pedindo providências urgentes por parte da Administração da Universidade, sob pena de aquela Entidade proceder à “devolução das chaves do prédio do DCE ao Conselho Universitário”. Com relação às questões abordadas pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nelson Pretto, o Senhor Presidente argüiu a mesma ponderação e encaminhamento aprovados para a discussão acerca do Conselho Editorial da EDUFBA, ou seja, discutí-las numa próxima reunião ordinária; quanto à reincidência de assaltos ao DCE, o Magnífico Reitor disse que a Reitoria havia tomado conhecimento através do presidente da Entidade e que medidas estavam sendo encaminhadas no sentido de tentar eqüacionar o problema. Subseqüentemente, o Senhor Presidente anunciou o item único da Ordem do Dia.