Ata da sessão do Conselho Universitário , realizada no dia 19 de Abril do ano de 1965.
Ordem do Dia:
O M.Reitor concedeu a palavra ao conselheiro Magalhães Neto para apresentar seu Parecer sobre o item 2 da "Ordem do DIA"- "Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a Regulamentação do Conselho e Departamento de Vida Universitária e do Fundo de ajuda ao Universitário"- em razão da ausência, no momento, do Conselheiro Adriano Pondé relator da matéria incluída na primeira parte.
O conselheiro Magalhães Neto disse que estudou com cuidado a regulamentação do Conselho e Departamento de Vida Universitária e do Fundo de Ajuda ao Universitário, apresentando as seguintes emendas: numero 2) á alinea c) do artigo 3- ao invéns de “efetivação de suas metas” diga-se “ em beneficios dos seus objetivos”. Numero 3) á letra b) do artigo 4- suprimam-se as palavras entre parentes. Numero 5) suprimir a letra d) do artigo 4. Numero 6 á letra e) do artigo 5- redija-se assim “ submeter, anualmente, á apresentação do Conselho o relatório técnico e financeiro de suas atividades, bem como a estimativa de despesas para o ano seguinte”, Numero 7) ao artigo 6- em vez de “terá” diga-se “compreenderá”. Numero 8) ao parágrafo 2 do artigo 6- redija-se assim: “redistribuição pelos vários setores, conforme as necessidades do serviço. “ Numero 9) ao artigo 20- redija-se assim a última oração: “não tenha de prejudicar sua eficiência escolar em virtude do exercicio de atividades extrauniversitárias”. Numero 10) suprir o paragrafo 1 do artigo 20. Numero 11) ao parágrafo 5 do artigo 20- diga-se:”duas vezes a duração normal do respectivo curso, findo o qual será promovida a cobrança pelos meios legais” . Numero 12) ao paragrafo único do artigo 21, “in fine”, redija-se assim:”salvo quando tal ocorrência for determinada por doença ou motivo de igual relevancia, devidamete comprovados.” Numero 13) ao parágrafo 1 do artigo 22- ao invés de “ avaliação do valor” diga-se “ avaliação do montante”. Numero 14) á letra d) do artigo 24- em vez de “pai” diga-se “pais”. Numero 15) ao parágrafo primeiro do artigo 25- em vez “conclusões” diga-se”qualificações”. Numero 16) ao parágrafo2 do artigo 25- em vez de “Pela concessão”, Numero 1) substituir “ Vida Universitária”. Todas as emendas propostas pelo Conselheiro Relator foram aprovadas, com exceção da de numero 1. O Conselho, após a discussão da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Ivete Oliveira, João Mendonça, Thales de Azevedo e Paulo Brandão, aprovou uma emenda do Magnifico Reitor ao artigo 9- retirando “em colaboração com a FUBE”- e decidiu que a emenda número 1 do Conselheiro Relator deverá ser oportunamente apreciada pelo Conselho, após estudo a ser feito pela Comissão que organizou o ante-projeto.
Dando continuidade a “Ordem do Dia” o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre as propostas para adaptação do Estatuto da Universidade E Regimentos de diversas unidades Universitárias aos termos da Lei numero 4.464 de 9 de Novembro de 1964. De referência ao Estatuto da Universidade disse o Conselheiro Relator que as modificações deveriam ser as seguintes: “Art. 36- Ao Conselho Universitário compete: s) escolher seu representante para acompanhar a eleição do Diretório Central de Estudantes; t) decidir sobre o acompanhamento, por um outro aluno. Da representação estudantil quando se tratar de assunto do interesse de um determinado curso ou secção; u) aprovar o Regimento do Diretório Central de Estudantes; v) fiscalizar o Diretório Central de Estudantes quanto ao cumprimento das disposições da lei que disciplina os orgão de representação dos estudantes de ensino superior (lei. 4.464/64) e apurar as responsabilidades do Reitor por atos, omissão ou tolerância que permitirem ou favorecerem o não cumprimento de tais disposições; x) deliberar no prazo de 30 dias sobre as representações feitas pelo Diretório Cetral de Estudantes; e em grau de recurso, obedecidos os mesmos prazos do parágrafo único do artigo 16 da lei 4.464/64, quando a matéria da representação for relativa ao previsto no parágrafo 2 do artigo 73 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; z) apreciar a prestação de contas do Diretório Central de Estudantes , ao térmio de cada gestão, com aplicação da providência do parágrafo 3 do artigo 12 da Lei numero 4.464/64, quanto for o caso o recolhimento e destinação das contribuições dos estudantes ou de quaisquer auxílios para o Diretório Central de Estudantes, encaminhando os processos de prestação de contas, acompanhadas de parecer; Art. 92- parágrafo 2- As atribuições do Diretório serão fixadas no seu Regimento préviamente aprovado pela Congregação, obedecidas as disposições da legislação específica; Art. 95- Ao Diretório Central de Estudantes cabe: b) promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino superior; e) promover reuniões de carater cultural, nas quais se exercitem os estudantes em discussões de temas doutrinários ou de trabalhos de observação e de experiência social, sendo-lhe vedada sob as penas da Lei, qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter politico-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausência aos estudantes carentes de recursos; i) realizar intercâmbio e coloboração com entidades congêneres; j) lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas”. O parecer do Conselheiro Magalhães Neto relatou a proposta formulada pela Escola de Biblioteconomia, propondo as seguintes alterações: - retirar “ Documentação” do nome da Escola e acrescentar no fim do artigo 75 a obrigação de designar representação junto ao Conselho Deliberativo e aos vários Departamentos. De refência a proposta da Congregação da Escola de Enfermagem o Conselheiro Relator propôs a inclusão de dispositivos correspondentes á determinação do artigo 3, letra b, com a restrição do parágrafo 1 do mesmo artigo da Leia numero 4.464 e , ainda, disposições relativas ao artigo 16 da mesma Lei. Quanto á proposta da Congregação da Escola de Belas Artes o Parecer foi no sentido de ser incluida a transcrição dos dispositivos da Lei 4.464 quanto á atribuição dos Diretórios; acrescentar dispositivo em cumprimento da alinea b, e parágrafo 1 do artigo 3; dispositivo referente ao parágrafo 3 do artigo 12 da Lei e dispositivos respeitantes ao que estabelece a Lei no artigo 16. Em relação á proposta da Congregação da escola de Belas Artes o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era igual ao formulado para a proposta da Congregação da Faculdade de Medicina o Conselheiro relator não propôs emendas. Á proposta da Congregação da Faculdade de Farmácia o Conseçheiro relator sugeriu que se acrescentasse ao artigo 173 os dispositivos correspondentes ao artigo 3, letra b, com a restrição do parágrafo 1 do mesmo artigo e que no artigo 174 se acrescentasse “exame parcial”, Quanto á proposta do Seminário Livre de Música o Conselheiro Relator sugeriu a inclusão dos dispositivos do artigo e ainda dispositivos correspondentes ao que exigem os parágrafos 2 e 3 do artigo 12 e ao artigo 16. Quanto a proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia o Conselheiro Magalhães Neto propôs que se incluisse dispositivo relacionado com o artigo 16 da lei e de referência á Escola de Nutrição disse que o Parecer do Conselheiro Magalhães Neto sobre as diversas propostas formuladas por unidades Universitárias visando unanimente aprovada.
O M.Reitor comunicou ao Conselho que o exercício financeiro se encerrou com um superavit de duzentos e vinte e três milhões de cruzeiros, muito embora esse superavit tenha que atender a “restos a pagar” da ordem de trinta e quatro milhões e mais sessenta milhões de fundos especiais. Salientou que o Orçamento só pôde ser cumprido graças á cooperação que teve de todos os Senhores Diretores, agradecendo , na oportunidade, a colaboração recebida,
O Conselheiro Torres Homem felicitou a Universidade pela sitiuação em que foi encerrada o exercício financeiro. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
S.Magnificência declarou aberta a sessão,a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Comunicou o Magnifico Reitor a Casa que o Professor Ivo Braga, Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, por motivo de viagem ao Rio, transferiu ao Professor Lacerda Alves, presente á reunião, os seus encargos, de modo que aproveitava a oportunidade para desejar que sua permanência neste Conselho fosse bastante proveitosa e para que lhe dar as boas vindas. A seguir S.Magnificiência prestou ao Conselho várias informações sobre os assuntos tratados durante a sua última viagem ao Rio e Brasília especialmente os relativos aos duodécimos da Universidade, esclarecendo que a Delegacia Fiscal já recebeu ordem para pagar os mesmos até o fim do ano . Prestou , também, esclarecimentos sobre o orçamento da Universidade para o exercício de 1966 e disse que a reunião realizada pelo Ministro Muniz de Aragão com os Reitores visou sobretudo, o problema de nomeação nas várias Universidades. Em seguida S.Magnificência se referiu á reforma administrativa da Universidade, distribuindo com os Senhores Conselheiros um documento sobre o assunto e informando que a Universidade aproveitará a técnica de treinamento que o Instituto de Administração Pública, da Escola de Administração, está dando ao Estado. Disse, ainda, que no próximo dia 26, ás 10 horas, fará uma reunião dos Diretores de Faculdades, Escolas e Institutos com o Professor Sena, Diretor do Instituto de Administração Pública na Escola de Administração, o qual vai orientar a reforma administrativa dentro da Universidade. Ainda usando a palavra o M.Reitor , após tecer considerações sobre a necessidade de se modificar o Estatuto da Universidade, deu noticias dos entendimentos mantidos com a Universidade de Michigan visando a obtenção de assistência técnica para a Faculdade de Ciências Econômicas.