Ata da sessão do Conselho Universitário , realizada no dia 19 de Janeiro de 1965.
Primeira parte da "Ordem do Dia"
Continuação da apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a reforma do Regimento da Escola Politécnica- S.Magnificiencia concedeu a palavra ap Relator da matéria, conselheiro Magalhães Neto.
O conselheiro Magalhães Neto disse que eram dois os assuntos pendentes- um relativo ao capitulo sobre o profesor de Ensino Superior e o outro o referente ao intendente. que de referência ao primeiro a Comissão chegou a uma conclusão que, de certo modo, acomoda a situação proposta pela Escola Politecnica- suprimir o Capitulo e passar, adaptando as disposições do artigo 110, para o capitulo 6, incluindo os professores de Ensino Superior acima dos Assistentes.Após a discussão, da qual participaram os conselheiros Alceu Hiltner, Lafayete Pondé e Queiroz Muniz, o conselheiro aprovou a sugestão proposta pela Comissão de Legislação e Recursos.De referencia ao capitulo da Intendência disse o conselheiro relator que a Comissão opinava pela supressão do mesmo, incluindo-se a matéria na parte relativa á Secretaria.O conselheiro aprovou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos.
Segunda parte da "Ordem do Dia"
Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta de um convênio com a Petrobrás
O Magnifico concedeu a palavra ao relator da matéria, conselheiro Alceu Hiltner, o que apresentou o seguinte Parecer: "Apreciando o presente processo do centro de Aperfeiçoamento e Pesquisa de Petróleo, propomos que os diversos itens referente aos acordos a serem firmados passem a ter a seguinte redação: 1.1.- As Unidades Universitárias designadas para participar de acordos com a Petrobrás seriam, inicialmente; 1.1.1.- A Escola Politecnica no que diz respeito ao Curso de Engenharia de Petróleo (CEP) CENAP; 1.1.2. - O Instituto de Matemática e Física- no que se refere ao Curso de Geofísica; 1.1.3- A Escola de Administração- Departamento de Administração de Empresas- para os fins de proporcionar conhecimentos fundamentais de administração aos técnicos que atendem aos cursos de pós- graduação acima referidos. 1.2.- A Petrobrás , através do CENAP, e a Universidade da Bahia estabeleceriam as normas reguladoras dos cursos, em que se fixaria a orientação a ser seguida quanto ao regime de ensino, contratação de professores etc. 1.3.- O CENAP proporcionaria os meios materiais, os professores brasileiros especializados para o ensino da disciplina de petróleo e correlatas e contrataria aqueles que a Universidade não pudesse fornecer, dentro do programa estabelecido. 1.4.- Os laboratórios para o ensino de disciplinas altamente especializadas seriam equipados pela Petrobrás. 1.5- A Universidade e a Petrobrás de comum acordo, selecionariam os professores Universitários. Os professores Univesitários designados receberiam remunerações por hora de aula administrada no montante a ser fixado em cada caso, aí já considera a responsabilidade pela correção dos trabalhos escolares e pelo preparo das apostilas. 1.6.- A designação de professores, será feita para o fim específico de ensino visado e só dará direito a que os mesmos recebam a remuneração prevista no item 1.5. quando precedida da anuência do Diretor da Unidade Universitária executora do convênio. 1..7- A Universidade envidará esforços para conseguir o apoio de Organizações internacionais (USAID, Assistência Técnica Francesa. OEA, etc.) com o objetivo de obter das mesmas o pagamento da parcela. em moeda forte, da remuneração que vier a ser assentada, com o professor contratado, por indicação da coordenação do curso, em comum acordo com Diretor da Unidade Universitária. 1.8. - A coordenação de cada curso caberá a um coordenador Didático, escolhido de mútuo acordo pelas duas Entidades e designado formalmente pelo Diretor da Unidade Universitária. 1.9. - A orientação didática será da competência de um Conselho Deliberativo do qual participarão os professores do curso, o coordenador e o Diretor da Unidade Universitária como seu Presidente. 1.10. - As atribuições do Conselho Deliberativo serão previstas em normas reguladoras.1.11.- A Petrobrás indenizaria á Universidade os gastos de apoio administrativo que viesse a dar na execução dos programas estabelecidos mediante orçamentos préviamente aprovados pelo CENAP" .
Após discussão, da qual participaram o M.Reitor, os conselheiros Lafayete Pondé, Carlos Sá, Hernani Sobral, Derce Araújo e Luciano Aguiar, o Conselho aprovou o Parecer da Comissão de Ensino.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou estar aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão realizada no dia 22 de Dezembro de 1964, a qual depois de lida e posta em discussão foi unanimemente aprovada.
A seguir foi lida a Ata da sessão realizda no dia 29 de Dezembro de 1964, a qual foi aprovada com uma retificação proposta pelo Conselheiro Nilmar Rocha na parte relacionada com a validade do voto que foi dado ao Professor Arnaldo Silveira, vez que a questão foi apresentada pelo Magnifico Reitor .
Na hora do expediente S.Magnificiencia ressaltou a presença do Conselheiro Emidio Magalhães, Vice-Diretor, em exercício da Escola de Belas Artes.Comunicou a eleição do Conselheiro Magalhães Neto para a presidência da Comissão de Legislação e Recursos; do Conselheiro Ivo Braga para a presidência da Comissão de Orçamento e do Conselheiro Adriano Pondé para a Comissão de Publicação. Deu conhecimento ao Conselho que uma revista especializada em Geologia publicou um trabalho sobre a Escola de Geologia da Universidade da Bahia, constando do mesmo um agradecimento ao Reitor Edgard Santos, pelo planejamento do programa e pelo apoio financeiro. Informou que o exercício financeiro foi encerrado sem deficit, o que foi possivel graças á cooperação de todos os Diretores. Fez a seguir, um relato dos trabalhos de todas as Comissões em funcionamento louvando os seus membros pelo esforço que vêm desenvolvendo e pela cooperação que estão dando á Reitoria.
Após tecer considerações sobre o Colégio Universitário, o Magnifico reitor concedeu a palavra ao conselheiro Piton Pinto, o qual fez uma exposição sobre o projeto que enviara á Reitoria a cerca do ingresso na Universidade. Por proposta do conselheiro Queiroz Muniz, oportunamente, o Magnifico Reitor designará uma Comissão para estudar a possibilidade de ser criado o Colégiado Universitário.
A seguir, atendendo solicitação sobre o "Projeto Colorado". Antes de passar á "Ordem do Dia", S.Magnificiencia deu ao Conselho explicações sobre a questão de pessoal, informando que a dotação orçamentária para pessoal, no corrente exercício, é insuficiente, razão por que fará, sobre o assunto, uma exposição ao Exm. Senhor Ministro da Educação. Fez, ainda, referência ao Decreto recentemente publicado e que permite a contratação de pessoal para as Universidades.
Franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro Queiroz Muniz, o qual protestou contra a atitude da Diretoria da Faculdade de Odontologia que o dispensou da regência interina, na qualidade do Docente Livre da Catedra de Protese Dentária, solicitando providencias ao Magnifico Reitor para que lhe fosse devolvido o material de sua propriedade existente no Laboratório.Usando a palavra o conselheiro Nilmar Rocha teceu considerações sobre trabalhos realizados pela Comissão designada pelo Magnifico Reitor e destinada ao estudo, organização e planejamento dos trabalhos de pesquisa, no âmbito da Universidade.Com a palavra o Acadêmico Sergio Ramos solicitou que ficasse registrado em Ata que o Diretório Central dos Estudantes não se omitiu quando do fechamento do restaurante da Universidade, ao contrário, a sua presença foi constante, apresentando reinvindicações que considerava justas, razoáveis e cabíveis.