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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 07 de Março de 1977.

Pauta: 

1.       O Magnífico Reitor, em face da ausência do Conselheiro Gerson dos Santos, que havia na ultima sessão, pedido vista do processo incluído no item I) da “ordem do dia”, concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a alteração do Regulamento aprovado em 18 de junho de 1958. O Conselheiro Relator disse que a proposta do Magnífico Reitor era a seguinte: “AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO APROVADO EM 18 DE JUNHO DE 1958”. Emendas: 1) Acrescentar “Federal”, depois de “Universidade”, no titulo e nos artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 7° e 8° do Regulamento. Justificativa: Em decorrência da Lei Federal a nossa Universidade passou a ser designada “Universidade Federal da Bahia”. A modificação, portanto, se impõe. 2) O artigo 8° passa a ter a seguinte redação: “A medalha Universidade Federal da Bahia será cunhada em metal escolhido pelo Reitor e segundo modelo também por ele aprovado”. “Justificativa: A emenda decorre da dificuldade de se encontrar no mercado o material especificado no artigo 8° do Regulamento em vigor”. Em seguida, por unanimidade, o Conselho aprovou o seguinte Parecer: Parecer- Em 21 de junho de 1958 o conselho Universitário aprovou a regulamentação para a concessão da Medalha Universidade da Bahia. Em oficio datado de 17 de fevereiro do corrente o Magnífico Reitor Augusto Mascarenhas propôs duas pequenas emendas destinadas a atualizar o texto. Em ambos os casos as modificações se justificam por si mesmo e estão de pleno acordo com a Legislação. Voto pela aceitação das modificações propostas”. 
2.       Após anunciar o item 3) da “ordem do dia”- proposta de concessão da Medalha Universidade Federal da Bahia- S. Magnificência concedeu a palavra à Relatora do processo, Conselheira Clara Wolfovitch. A Conselheira Relatora disse que a proposta formulada pelo Magnífico Reitor foi a seguinte: “AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO PROPOSTA DE CONCESSÃO DA MEDALHA DA UNIVERSIDADE”. Na qualidade de Reitor desta Universidade, tendo em vista o Regulamento da “Medalha Universidade da Bahia”, aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 18 de junho de 1958, tenho a honra de propor ao Egrégio Conselho Universitário a concessão da “Medalha Universidade da Bahia”, como premio, as seguintes personalidades: Dr. E. Hugh Luckey, Professor Dr. Roberto Figueira Santos, Senador Rui Santos, Senador Lourival Baptista, Dr. Dioclecio Campos. Como é do conhecimento dos Senhores Conselheiros todos prestaram relevantes serviços à Universidade Federal da Bahia. As quatro primeiras indicações são feitas nesta oportunidade aproveitando a proximidade da inauguração da nova sede da Faculdade de Medicina. Quanto a inclusão do nome do Dr. Dioclécio Campos ela se justifica em face de, assim, a UFBa saldar uma velha divida reconhecida já pelo Magnífico Reitor Edgard Santos e pelos seus sucessores e ainda não efetivada por falta de oportunidade, uma vez que o homenageado não reside no Brasil. Dando cumprimento ao que estabelece o artigo 6° do Regulamento da Medalha, anexo à presente proposta um “curriculum vitae” de  cada uma das personalidades que se pretende agraciar”. A seguir, por unanimidade, o Conselho aprovou o Parecer da Conselheira Relatora que foi o seguinte: “ Magnífico Reitor da Universidade Federal da Bahia, Prof. Augusto da Silveira Mascarenhas. Prezados Conselheiros, tendo sido designado pelo Magnífico Reitor Prof. Augusto da Silveira Mascarenhas para relatar no plenário deste Colendo Conselho Universitário, a proposta para concessão da “Medalha Universidade” à personalidade ilustres que serviços relevantes prestaram à nossa Universidade, e após ouvir a Comissão de Títulos da Universidade Federal da Bahia, agradecemos a honra para apreciação de nomes de professores tão ilustres que dispensariam qualquer julgamento pelo muito que fizeram. Cumprindo porem as normas contidas num parecer deste Conselho, foi feito um estudo retrospectivo das personalidades propostas: Dr. E. Hugh Luckey, Dr. Roberto Figueira Santos, Senador Rui Santos, Senador Lourival Baptista, Dr. Dioclécio Campos, Dr. E. Luckey- Doutor em Medicina. Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Cornell. Recebeu em 1955 o titulo de Dr. Honoris Causa, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina da UFBa. O professor Luckey muito colaborou com esta Universidade, quando recebendo professores baianos para bolsa de estudos na Cornell. Participou efetivamente no aperfeiçoamento de cerca de 20 professores da Universidade Federal da Bahia, ate o dia de hoje. Atualmente como e diretor de Medical Center da Universidade de Cornell e Vice Reitor da mesma Universidade, continua mantendo uma verdadeira integração cientifica e de educação médica com os professores da Universidade Federal da Bahia, colaborando e facilitando o aperfeiçoamento dos mesmos. Professor Dr. Roberto Figueira Santos. O insigne professor dispensaria qualquer comentário aqui, neste Conselho do qual já foi Presidente e cuja passagem e orientação tantos frutos deram à nossa Universidade. É um líder autentico na comunidade e cidadão consciente dos seus deveres e direitos.  Queremos justificar o titulo por suas qualidades profissionais e competência firmada, destinguindo-o  no exercício da profissão, evidenciando de maneira precisa e inequívoca espírito publico e humanitário, bem como a assiduidade e zelo espaciais, na observância dos corolários da ética no desempenho de altas funções administrativas no Estado, como professor desta Universidade, vem mantendo a sua liderança na comunidade integrando com a Universidade, permitindo que a mesma participe ativamente de toda a vida comunitária não ficando uma Instituição alienada e desligada da realidade social. Senador Rui Santos- Livre Docente da cadeira de Higiene na Faculdade de Medicina da Bahia. Foi professor da mesma Faculdade na cadeira de Higiene, mantendo-se no exercício deste cargo até 1945, quando ingressou na carreira pública como Deputado Federal pela Bahia. Como homem público, representando a Bahia na Câmara Federal, prestou relevantes serviços à Universidade, sendo companheiro constante do então Magnífico Reitor Edgard Santos na defesa dos interesses da nossa Universidade, junto ao Governo Federal. Suas atividades na vida pública deram-lhe ensejo para alargar sua visão sobre os problemas Universitários do País e particularmente sobre os problemas específicos da Universidade Federal da Bahia. O Professor Rui Santos, alem das atividades administrativas que exerce como homem público, é membro da Academia de Letras da Bahia e de Brasília, tendo publicado vários livros, mostrando a sua sensibilidade como homem público e humanitário.  Senador Lourival Baptista- Diplomado pela Faculdade de Medicina da Bahia, ocupou vários cargos da vida parlamentar e administrativa, tendo representando o Brasil como Delegado em missões exteriores. Participou das Comissões, grupos de trabalho, Consultorias e Congressos Nacionais e Estrangeiros. Como membro da Comissão de Orçamento de Saúde, de Finanças, sempre preocupou-se com a Universidade Federal da Bahia procurando em constante contato com a Reitoria, tomar conhecimento das necessidades desta Universidade, defendendo e possibilitando com o seu esforço e interesse constante, o desenvolvimento de um trabalho profícuo da mesma. Dr. Dioclecio Campos- Exerce a função de Conservador do Museu de Arte do Vaticano, tendo sido responsável pela restauração da Piatá de Miguel Ângelo, quando esta foi gravemente mutilada em 1970. Na nossa Universidade o ilustre Doutor, foi o assessor responsável pela restauração do Convento de Santa Tereza, instalado no Museu de Arte Sacra da Universidade Federal da Bahia.  É bastante conceituado no mundo da arte e pertence a vários Instituições Cientificas e Culturais da Itália, Espanha, França e Inglaterra. Em momentos como este, é bom volver os olhos aos dias idos e relembrar com gratidão aquelas pessoas cujo esforço pretérito tornou possível este presente festivo. O melhor patrimônio das Universidades é constituído pelos seus grandes nomes. “Não é o fausto, a pompa e a solenidade de uma instituição que lhe conferem a dignidade, nem seus bens matérias, ou o número de suas unidades, tão pouco o volume de estudantes e sim os homens que a seu serviço palmilharam a espinhos, sendo do trabalho”.  E deve alegar a todos nós Conselheiros, a feliz ideia de proposta do Magnífico Reitor Prof. Dr. Augusto Mascarenhas, para conferir o titulo de “Medalha Universidade” aos 5 ilustres nomes, cujos méritos terminamos de declinar.
3.        Em face a ausência do Relator do processo relativo à alteração do parágrafo único do artigo 3° do Estatuto da Universidade, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso, também membro da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o mencionado processo. O Conselheiro Relator disse que a proposta  da Reitoria era para se acrescentar “cabendo-lhe a coordenação e controle administrativo da Universidade ao parágrafo único do artigo 39 do Estatuto da UFBa. e que o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, face ao que dispõe o Decreto n° 69.546/71, era favorável à mencionada proposta. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Antônio Celso, Carlos Simas, Geraldo Torres, Clara Wolfovitch, Gerson dos Santos e Edileuza Gaudenzi, foi aprovado o Parecer do Conselheiro Relator.
4.       Em seguida o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antônio Celso para relatar o processo incluído no item I) da “ordem do dia”- Parecer da Comissão de Legislação e Normas no processo referente a inclusão no Regimento Geral da UFBa. de um capitulo sobre o Regimento Disciplinar. Após tecer algumas considerações sobre a matéria o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão de Legislação a Normas era a seguinte: “Preliminares: A presença proposta, oriunda de Comissão Especial designada pelo Magnífico Reitor com o fim de preparar as modificações julgadas necessárias nos textos do Estatuto e Regimento da Ufba., na parte que diz respeito ao Regimento Disciplinar, foi aperfeiçoada após novos estudos resultando no substitutivo apresentado pelo professor Gerson Pereira dos Santos. A proposta modifica o titulo VII do atual Estatuto e o titulo IX do Regimento Geral, passando o atual Titulo IX para a designação do Titulo X. Os artigos introduzidos no Estatuto e Regimento definem de maneira precisa, as faltas, penas e competências  na área disciplinar dentro da UFBa. fica, assim, sanada uma lacuna dos regulamentos que deixavam a parte disciplinar a cargo das Unidades correspondentes. Com a introdução das modificações propostas fica formalizado o procedimento para aplicação da pena disciplinares, assegurando-se simultaneamente amplo direito de defesa. Considerando que as modificações propostas atendem plenamente à atual legislação em vigor no País e as necessidades desta Universidade, voto pela aprovação do substitutivo apresentado”. Após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Cora Pedreira, Gerson dos Santos, Antônio Celso, Clara Wolfovitch, João Gonçalves, Claudio Veiga e Ivo Velame, foi aprovado o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, e em consequência o seguinte substitutivo  apresentado pelo Conselheiro Gerson dos Santos: “ESTATUTO-Título VII- Do Regime Disciplinar- Art. 103- Caberá à Unidade Universitária a responsabilidade pela fiel observância dos preceitos condizentes com a ordem e a dignidade de ensino. Art. 104- O regime disciplinar a que estará sujeito o pessoal docente, discente e administrativo será estabelecido no Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, aplicando-se, apenas aos atos cometidos no âmbito da instituição, e subordinando-se às seguintes normas gerais: a)São penas disciplinares: I- advertência; II- repreensão; III- suspensão; IV- demissão, despedida ou exclusão. b)Na aplicação de penas disciplinares serão considerados a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para os serviços universitários. Art. 105- As penas especificadas na alínea a, inciso I e II, do artigo anterior, serão de competência do Reitor e dos Diretores, podendo, também, aplica-las os dirigentes administrativos ao pessoal que lhes esteja diretamente subordinado. Art. 106- as penas de suspensão, que não excederá de 90 dias, e de demissão, despedida ou exclusão, serão da competência do Reitor, por iniciativa própria ou mediante representação. Art. 107- Das penas disciplinares aplicadas por autoridades universitárias caberá recurso, no prazo de 10 dias. Regimento Geral- Titulo IX- Do Regime Disciplinar- Art. 220- O pessoal docente e administrativo da Universidade Federal da Bahia está sujeito as penalidades na Consolidação das Leis do Trabalho, se por ela regido o contrato, desde que as infrações cometidas constem dos aludidos diplomas legais. Art. 221- A pena de advertência será aplicada por escrito, dela não se fazendo nenhum registro, nos casos de desobediência, falta de cumprimento dos deveres funcionais ou reiterada e não justificada ausência ao serviço. Parágrafo Único- Observar-se-à o caráter reservado desta pena, que poderá ser também ser aplicada ao pessoal discente por ausência reiterada e não justificada às aulas ou por ato que, embora isolado, possa ser considerado inconveniente à rotina universitária. Art. 222- A pena de repreensão, formalizada por escrito, será registrada no assentamento funcional do servidor ou no histórico escolar do aluno, se ficar provado: I- Desobediência a determinação legal, estatutária ou regimental, ou a ordem, na forma legal de superior hierárquico; II- Dano ao patrimônio da Universidade, sem prejuízo de indenização ou propositura da competente ação penal; III- Prática de falta grave no exercício do cargo, função ou emprego; IV- Improbidade na execução de tarefas curriculares; V- Manifestação depreciativa, de caráter publico, a membro da comunidade universitária. Parágrafo Único- Cancelar-se-à, automaticamente o registro de pena de repreensão, no caso de pessoal discente, desde que o aluno não reincida em infração disciplinar ate a conclusão do seu curso; tratando-se de integrante do corpo docente ou administrativo, a pena prescreverá em 4 anos, desde que não haja reincidência. Art. 223- A pena de suspensão, comunicada por escrito e devidamente publicada, terá por efeito imediato o afastamento do punido de todas as atividades universitárias, devendo ser aplicada: I- ate 15 dias: a) por convocação ou realização de reuniões no recinto da Universidade Federal da Bahia, sem previa autorização do Reitor  ou do Diretor da Unidade ou Órgão, conforme o caso; b)por desacato ou ofensa as autoridades universitárias; c)pela reincidência em faltas punidas coma pena de repreensão. II- De 16 a 30 dias: a) pela pratica de ato atentatório à moral, aos bons costumes e à dignidade da vida universitária; b) pela agressão a qualquer membro da comunidade universitária; c) pela reincidência em atos de indisciplina, previstos no inciso I, deste artigo. III- De mais de 30 dias, pela reincidência em atos de indisciplina, previstos no inciso II, deste artigo. § 1°- Verifica-se a reincidência quando o agente comete nova falta, depois da aplicação de qualquer das sansões estabelecidas na alínea a do artigo 104 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia. § 2°- Poderá ser cancelado o registro de pena de suspensão no histórico escolar, se o aluno não reincidir em infração disciplinar ate a conclusão do seu curso; o interessado requererá o cancelamento ao Reitor, que para opinar sobre a matéria, poderá constituir uam comissão especial de 3 professores. § 3°- Para os fins de gradação da pena de suspensão ou seu cancelamento, se atenderá a maior ou menor desatenção doo agente à disciplina universitária, bem assim à natureza, espécie, meios, objeto, tempo, lugar e qualquer outra modalidade de falta. Art. 224- A pena de demissão, que alcançará os corpos docentes e administrativos, será aplicada nos casos previstos no art. 207, seus incisos e parágrafos do Estatuto dos Funcionários Públicos  Civis da União ou nas hipóteses de despedida permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme a situação e regime de trabalho do servidor. Art. 225- A pena de exclusão será aplicada nos seguintes casos: I- Desacato às autoridades constituídas; II- Pratica de atos atentatórios à ordem pública ou a paz social; III- Condenação por crime contra a Segurança Nacional, que reconheça a alta particularidade do agente ou torne evidente a sua incompatibilidade com a dignidade da vida universitária ; IV- Reincidência nos atos de indisciplina punidos com a pena prescrita no inciso III do art. 223 deste Regimento. Art. 226- O processo disciplinar obedecerá às seguintes normas: I- Os atos previstos no art. 222 e inciso I do art. 223 serão apurados mediante sindicância, da qual será notificado o faltado, que, em 48 horas, poderá apresentar sua defesa, por escrito; II-A sindicância será realizada por uma comissão de 3 professores designados pela autoridade competente para aplicação da pena, com um prazo máximo de 5 dias uteis para apresentação do relatório correspondente; III- Os atos previstos no inciso II do art. 223 serão apurados mediante inquérito sumario, que não poderá ultrapassar o prazo de 8 dias; iniciados os trabalhos do inquérito, o faltoso será notificado para o interrogatório, no prazo de 48 horas. IV- O inquérito será realizado por uma comissão de 3 professores designados pelo Reitor, com o prazo de 10 dias para apresentação do relatório final. V- Os atos previstos no inciso II do art. 223 e no art. 225 serão apurados mediante inquérito, que não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias, assegurada a ampla defesa do acusado, na forma da lei. § 1°- Alpicar-se-às, no que couber, as normas relativas ao inquérito administrativo. § 2°- Os servidores designados para realizar sindicância ou constituir comissão de inquérito poderão dedicar-se em tempo integral a tais atividades, sendo dispensados de qualquer outras obrigações funcionais. Atendendo solicitação do Conselheiro Humberto Tanure, o Magnífico Reitor,a respeito da aplicação dos incentivos das atividades cientificas, prestou os esclarecimentos que constam das notas taquigráficas anexas.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  

Data: 
seg, 07/03/1977 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros João Gonçalves
Bráulio Seixas
Antônio Loureiro
Claudio Veiga
Dario Cunha
Carlos Simas
Pires da Veiga
Heitor Marback
Cora Pedreira
Clara Wolfovitch
José Figueiredo
Carlos Brandão
Ivo Velame
Laert Pedreira
Ernest Widmer
Eduardo Saback
Antonio Celso
Humberto Tanure
Edileuza Gaudenzi
Bandeira de Melo
Geraldo Torres
Dyrce Araújo
Gerson dos Santos
Terezinha Guimarães
Sob a presidência do Magnífico Reitor Professor Dr. Augusto Mascarenhas.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da ata da sessão anterior, a qual depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. S. Magnificência registrou as presenças dos Conselheiros Heitor Marback e Claudio Veiga, respectivamente Diretores, em exercício, das Faculdades de Medicina e do Instituto de Letras. Por proposta do Magnífico Reitor foi unanimemente aprovado um voto de pesar pelo falecimento do Professor Sarachisio Lisboa.