Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia 25 de Abril de 1950
1- Pediu a palavra o Conselheiro Orlando Gomes para so interpostos pelos Cirugiões-Dentistas Ademar de Almeida Senna e João Pinheiro Brasilda decisão da Congregação da Faculdade de Medicina, a qual aprovou o parecer da comissão julgadora do concurso de clinica Odontologica, despacho este que desejaria submeter a apreciação do conselho.
2- Leu:´´1°- No Estatutito desta Universidade não se encontra qualquer norma reguladora do processo a que se devem submeter os recursos interpostos de julgamentos de concurso pelas Congregações das unidades universitárias.De igual lacuna se ressente o regimento interno da Faculade de Medicina.Em face dessas omissões, o Conselho Universitário pode adotar as providências ou medidas que lhe parecem interessantes do ponto de vista propriamente processual 2°. Deste modo, parece-me que, preliminarmente, deve ser ouvido o órgão recorrido, tal como se procedia no regime do Decreto de nº 19.851, de 11 de abril de 1931 (art.55).
3 - A esse fim, cumpre notifica-lo, mediante ofício no qual lhe seja assinado o prazo improrrogável de dez dias, para que preste informações através seu ilustre Diretor.
3º. Outrossim, entendendo que o candidato indicado pela Comissão Julgadora no parecer aprovado pela Congregação tem evidente na decisão do recurso, que pode atingir direta e imediatamente, julgo de boa norma processual que se lhe conceda vista do mesmo recurso, na Reitoria, e por igual prazo ao da sua interposição, para o arrazoar, querendo.
4- 4º. As notifiçãoes devem ser sucessivas, precedendo esta aquela, uniformes quanto ao processo. 5º. Posto que me fosse dado, como Relator, determinar essas providências, julgo de bem alvitre submetê-las a alta consideração do colendo Conselho Universitário, para que decida com sua costumeira sabedoria.Sala das sessões do Conselho Universitario, 25 de abril de 1950``.
5- O Sr. Presidente põe o despacho em discussão.O Conselheiro Elysio Lisbôa disse não haver dúvida alguma sobre as providências recomendadas pelo Profº. Orlando Gomes, mas, segundo lhe parece, desconhecem os companheiros os fundamentos do recurso.
6- O conselheiro Orlando Gomes, novamente com a palavra, explicou que as providências pedidas visam evitar que o conselho Universitário tome conhecimento do recurso antes que a Congregação informe sobre o mesmo.Não ha normas nos estatutos que estabelecam esta providência.Por isso, o despacho é baseado no art:55 do decreto 19.851, de 11 de abril de 1931.
7- Acha que as razões do recorrido podem ser posteriores as razões da parte interessada, o Dr. Carlos Fera.Submetida a votos a proposta do Conselheiro Orlando Gomes, foi unimemente aprovada.O mesmo Conselheiro solicitou que a notificação fosse expedida dentro de quarenta e oito(48) horas.
8- ORDEM DO DIA, 1° parte:
Deliberar sobre a indicação dos Profs. Luiz Freire e Anibal Ramos Matos para completarem a maioria especial de dois terços da Congregação da Escola Politécnica, com o fim de julgar o concurso para professor catedrático de Termodinâmica, Motores Térmicos e de Ar comprimido, a ter inicio a 9 de Maio próximo. O Sr. Presidente poz o assunto em discussão.Não houve quem se manisfestasse.Passou-se a votação, sendo ambas as indicações aprovadas por unimemente.
9- O conselheiro Franca Rocha pede dispensa da leitura do parecer, por ter sido distribuído a todos os Conselheiros. A casa manisfetou-se de acordo. o documento está anexo a presente ata.
10- O Conselheiro Isaias Alves pediu a palavra para justificar a atitude da Congregação da Faculdade de Filosofia.
11- O Dever levou a Congregação a tomar uma atitude que é rara. A medida foi amparada na lei, mas, depois de aceitas todas as tolerâncias possíveis.
12- O Concelheiro Orlando Gomes pediu para se consignar em ata os votos de congratulações do Prof. Paulo Pedreira pela sua reeleicão ao cargo de Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas. O Sr. Presidente associou-se a homenagem, e disse que a reeleicão de S.S. vinha assegura a sua eficiente colabaração nos trabalhos do Conselho.A proposta foi unimemente aprovada.
13- o Conselheiro Paulo Pedreira agradeceu esta manifestação de simpatia. Ainda o Conselheiro Orlando Gomes se proprôs a um voto de homenagem a maioria de Prof.João Marques dos Reis, catedrático de Direito Civil na Faculdade de Direito, onde lecionou o muito brilho.
14- O Sr. Presidente expressou o sentimento que lhe causou a perda de tão ilustre baiano e eminente universitário. Referiu-se aos atos de benefícios que, durante a sua administracão no Banco do Brasil, distribuiu pelos Diretorios Academicos das Faculdades de Medicina e de Direito, desenvolvendo, nesses órgãos alguns de seus setores, como as bibliotecas e as cantinas.
15- O Prof. Orlando Gomes pediu ao Conselheiro Lopes Pontes para formular por escrito a consulta que fizera, na ultima reunião, sobre os concursos que ainda se vão realizar na Escola Anexa de Odontologia. O Prof. Lopes prometeu fazê-lo.
Não houve o que ocorrer.
Ata anterior unanimemente aprovada sem restrições.
Não houve expediente.