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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 21.09.2011

Pauta: 

Item 05
 
 “Apreciação de solicitação encaminhada pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX) através do Ofício SOC nº 32/2011, anexo”, justificando, de antemão, a alteração da pauta, dada a relevância e premência requerida pelo assunto para efeito de precisa definição e regulamentação dos trabalhos a serem desenvolvidos e especialmente atinentes ao tema especificado no citado documento.
 
   Assim sendo, a Magnífica Reitora procedeu à leitura do aludido ofício, cujo teor versava sobre consulta do CAPEX, ao CONSUNI, acerca da interpretação de dispositivos estatutários prevendo o seu envolvimento com o processo de elaboração do conjunto de projetos relacionados com o Edital CT-INFRA, do qual, até então, não tem participado, a despeito dessa sua suposta competência legal para tanto. Logo após, a Magnífica Reitora passou a palavra ao Presidente do CAPEX, Conselheiro Francisco Teixeira, autor do texto em exame. O Conselheiro Francisco Teixeira reportou-se ao Art. 23, incisos I e II, do Estatuto da UFBA, respectivamente, referentes às competências do CAPEX para “supervisionar as atividades acadêmicas de pesquisa, criação e inovação e de extensão universitária” e “apreciar planos, programas e projetos institucionais de pesquisa, criação e inovação, submetendo-os a contínua avaliação”, arguindo, desse modo, a inevitável ligação do CAPEX com o mencionado processo estruturador do CT-INFRA, inclusive como mecanismo adicional de valorização das atividades de pesquisa na Universidade, a que muito se tem empenhado o referido Conselho, devendo o CONSUNI responsabilizar-se pela homologação do trabalho lá executado, por força do exercício da sua indiscutível prerrogativa institucional, igualmente estabelecida no regramento normativo da UFBA. O Conselheiro Arthur Matos Neto comentou sobre a possibilidade, a ser oportunamente estudada, de transferência de algumas atividades e funções, atualmente sob a incumbência de determinados Conselhos, para outros Colegiados Acadêmicos ou Superiores, a partir da reforma dos documentos legais universitários, com a sugestão de uma reavaliação das atribuições de todos os órgãos colegiados superiores e, aludindo ao Art. 16 do Estatuto, relativo às competências do CONSUNI, sublinhou a sua característica deliberativa de atuação, conforme ali constante, jamais homologatória, a ele cabendo a decisão final sobre o assunto, independentemente do rumo a ser conferido ao itinerário dos preparativos do CT-INFRA. A Conselheira Lorene Pinto externou seu entendimento quanto ao encargo do CAPEX para apreciação e do CONSUNI para deliberação do procedimento em análise, em plena conformidade com a determinação estatutária vigente e ratificou a oportuna revisão do conjunto normativo da UFBA em face da frequente ocorrência de dúvidas e questionamentos decorrentes de certa imprecisão jurídica merecedora de reparos e ajustes.
 
   O Conselheiro Giovandro Ferreira defendeu a realização de um trabalho conjunto e sintonizado entre os Conselhos, a ser executado de maneira harmônica e convergente, sempre evitando-se comportamentos revestidos de conflitos e disputas e opinou pela utilização de uma sistemática de articulação, de forma eficiente e produtiva, entre as ações dos dois Colegiados diretamente envolvidos. A Conselheira Maria Isabel Vianna ressaltou a importância da participação do CONSUNI no processo de elaboração dos mencionados projetos, não observando dicotomia entre os pesquisadores e os gestores institucionais, além do fato de que o CT-INFRA apresenta interferência direta sobre o conjunto da infra-estrutura universitária, portanto, cabendo ao citado Conselho a decisão final sobre a matéria, todavia de possível submissão à apreciação e pronunciamento prévios de outros Colegiados. O Conselheiro Daniel Silva manifestou certa preocupação quanto à agregação de uma nova instância ao conjunto dos trabalhos, sobretudo voltada para o aspecto do cumprimento dos prazos, já muito reduzidos e sacrificados nas condições atuais, podendo a situação ainda acirrar-se diante das dificuldades a serem adicionalmente impostas, com dois Conselhos para realização de numerosas tarefas integradas e conjuntas em curto período de tempo. O Conselheiro Dirceu Martins referiu o inevitável perpasse das ações através das Congregações das Unidades Universitárias e destacou o significado e o incentivo concedidos à pesquisa pelo atual Reitorado, além de propor uma ampliação daquela discussão, talvez abrangendo o CONSEPE, sem perder-se de vista a indiscutível prerrogativa do CONSUNI para decisão conclusiva sobre o assunto. O Conselheiro Heinz Schwebel associou o CT-INFRA a um procedimento concorrencial de Edital público, não se constituindo em projeto técnico e específico de pesquisa, portanto, não se configurando em matéria indispensavelmente relacionada com o CAPEX e indagou a respeito da motivação da consulta efetuada e razão do debate em curso. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira distinguiu e ratificou, como problema fundamental do tema em discussão, a questão do significativo desfalque de pessoal docente e técnico-administrativo, de inevitável repercussão e comprometimento das atividades institucionais, com rebate, dentre outros, sobre o processo de elaboração do CT-INFRA. O Conselheiro Francisco Teixeira comentou sobre o atual momento de reinstitucionalização vivenciado pela UFBA, fazendo-se necessária uma melhor definição acerca de itens pouco claros e conflitantes do seu conjunto documental normativo, a ser oportunamente executada, de qualquer forma não se podendo desconhecer a vigência do seu Estatuto e, assim sendo, voltou a aludir aos seus já citados artigos 16 e 23 para asseverar a competência legal do CAPEX no processo de confecção dos aludidos projetos, bem como a importância de uma precisa interpretação e entendimento acerca dos termos “apreciar” e “deliberar”, além de divergir da aventada alternativa de envolvimento do CONSEPE com a matéria em apreço, supostamente concebida a partir da sua competência constante do Art. 18, inciso II, do Estatuto, que o associa à “fixação de normas e deliberação de políticas de integração entre ensino, pesquisa e extensão da Universidade”, por ele refutada, ainda concordando com a posição anteriormente externada de não vincular o CT-INFRA a uma atividade típica de pesquisa, mas a um mecanismo para sua provisão e fomento, por fim indicando a lamentável hipótese de colapso do CAPEX, com a perspectiva de sua auto-extinção, caso não lhe seja facultada a possibilidade de participação e engajamento no procedimento de preparação do conjunto de projetos do referido Edital.
 
     O Professor Marcelo Embiruçu de Souza, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação, especialmente convidado a participar da reunião, manifestou seu posicionamento favorável ao envolvimento de outros Colegiados, além do CONSUNI, com o processo em exame, a despeito da pessoal preocupação quanto ao efetivo cumprimento dos seus prazos, em face das dificuldades já enfrentadas por um único Conselho e, provavelmente, ampliadas com a associação de outros, com relevantes prejuízos para a Universidade, voltando a informar que, dentre todas as IFES brasileiras, somente a UFBA adota aquela metodologia de submissão do CT-INFRA à apreciação dos seus Conselhos Superiores, assim externando sua opinião de desaconselhável participação de dois órgãos, pelas razões já apontadas, com a opção pela primazia do CAPEX, com a dupla justificativa da sua aparente vinculação mais estreita com as atividades em questão, voltadas para uma infra-estrutura de pesquisa institucional e, avocando a inviabilidade de uma ação institucional superposta, propôs e defendeu a sua realização através do mencionado Conselho Acadêmico, contando com a assessoria da PROPCI, responsável pelo fornecimento do apoio necessário à atuação do Comitê Técnico-Científico (CTC), a ser constituído por componentes externos à Universidade e acompanhado pelo CONSUNI, sem o seu ingresso no mérito técnico dos projetos, a este cabendo o subsequente encargo de avaliação da pertinência e preservação das políticas gerais da UFBA, a exemplo do seu Plano Diretor, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) etc., sobre as quais não deve repercutir qualquer decisão do CAPEX modificadora da sua implementação. A Magnífica Reitora informou acerca do encaminhamento de apenas um projeto à FINEP, cuja constituição deverá perpassar as Congregações das Unidades Universitárias e defendeu a adoção de uma relação harmônica entre os Colegiados Acadêmicos e Superiores da Universidade, com a manutenção das respectivas autoridades, responsabilidades e competências. O Conselheiro Arthur Matos Neto considerou inconcebível a aventada autodissolução do CAPEX, de inviável execução legal, cabendo a algum membro integrante optar pela respectiva renúncia em caso de eventual descontentamento ou insatisfação com a condução dos trabalhos e rememorou a iniciativa do CONSUNI de avocação de tais tarefas para o seu próprio âmbito em momento da sua exclusiva realização por parte da então Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, assim apontando a necessidade de votação, pelo plenário, de proposta de envolvimento do aludido Conselho Acadêmico com o CT-INFRA, por fim opinando pelo encaminhamento do assunto em conformidade com a indicação da Magnífica Reitora que, a despeito de admitir a participação de outros Colegiados, não pode abdicar da conclusiva decisão através do CONSUNI. O Conselheiro Giovandro Ferreira propôs a elaboração de um cronograma de ações anteriores ao Edital com abrangência dos dois Conselhos, num primeiro momento através do CAPEX, seguindo-se-lhe a participação do CONSUNI, a ser formalizado por Comissão eleita com aquela específica finalidade. O Conselheiro Francisco Teixeira sugeriu a constituição de uma outra equipe, neste caso voltada para obtenção e transmissão de esclarecimentos acerca do preciso significado de alguns termos constantes do Estatuto, a exemplo de “apreciar, homologar e deliberar”; “políticas gerais e planos globais”; “fixar normas”; “apreciar planos, programas e projetos institucionais de pesquisa, criação e inovação, submetendo-os a contínua avaliação”, de modo a subsidiar um posicionamento plenário mais abalisado sobre as efetivas competências dos dois Colegiados no processo de preparação do CT-INFRA, todavia admitindo a possibilidade de manutenção, para o ano em curso, da situação vigente e de responsabilidade do CONSUNI. O Conselheiro Dirceu Martins salientou a complexidade da matéria em exame, merecedora de uma reflexão mais aprofundada, mediante amadurecimento do processo de discussão e opinou pela transferência da sua apreciação e decisão para uma outra sessão colegiada, a ser preferencialmente convocada em caráter extraordinário com aquela exclusiva finalidade.
 
    A Conselheira Heloniza Costa considerou relativamente clara a apresentação redacional estatutária acerca do tema em questão, na qual pode-se verificar a competência do CAPEX para apreciação e a atribuição do CONSUNI para deliberação sobre o assunto, ainda assim optando e ratificando a proposta de adiamento da sua definição, também não se sentido suficientemente esclarecida para votação naquela oportunidade, com a sugestão adicional do estabelecimento de um fluxo interativo entre os Conselhos e a PROPCI, objetivando a estruturação de uma metodologia eficiente e mais acertada para sua operacionalização, cuja sistemática, esta sim, não consta, de maneira precisa, em qualquer documento normativo da UFBA e deve ser concebida. Constatada a falta de quorum regulamentar, a Magnífica Reitora indicou a suspensão do debate, a ser retomado em nova reunião colegiada, de oportuna convocação extraordinária.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 21/09/2011 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
sob a presidência da Magnífica Reitora
Professora Dora Leal Rosa
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Luiz Rogério Bastos Leal (Vice-Reitor)
Paulo Cezar Vilaça de Queiroz (Pró-Reitor de Administração)
Dirceu Martins (Pró-Reitor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil)
Iracema Santos Veloso (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Edílson Fortuna de Moradilho (QUI)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Risonete Batista de Souza (LET)
Orlando Caires Neves (IMS)
Naia Alban Suarez (ARQ)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (ECO)
Isaac Costa Lázaro (MAT)
Joana Angélica Guimarães da Luz (ICADS)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Ademário Galvão Spinola (ISC)
Lorene Louise Silva Pinto (FMB)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Daniel Marques da Silva (TEA)
Arthur Matos Neto (FIS)
Marilena Pacheco Assunção (NUT)
Heinz Karl S
Expediente: 

A Senhora Presidente declarou aberta a sessão e procedeu aos seguintes registros e informes: 1- disse da sua grande satisfação pelo brilhantismo da solenidade de outorga do título de “Doutor Honoris Causa” ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida no dia anterior, no Salão Nobre da Reitoria, contando com a presença de quase todos os membros do CONSUNI, além de inúmeras autoridades e expressivo contingente universitário e externo, dessa forma simbolizando a grandeza do evento, transcorrido em conformidade com a magnitude e excelência dos rituais tradicionalmente realizados pela UFBA; 2- importante posicionamento da Universidade no resultado do recente Edital da CAPES, situando-se no 5º lugar dentre as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) mais bem contempladas em termos de volume de recursos captados, tendo sido aquinhoada com uma verba de R$ 2.823.000,00 do montante global de R$ 92.688.000,00, representando aquela cifra um valor correspondente à quase totalidade pleiteada e possível de recebimento, cujo êxito deve ser atribuído à qualidade dos projetos elaborados e encaminhados, por isso mesmo parabenizando a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação pelo trabalho executado; 3- satisfatórias notícias semelhantemente obtidas pela UFBA quanto ao Edital CT-INFRA, devendo a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI) proceder à distribuição dos respectivos dados a todos os Conselheiros; 4- envio de projeto de lei governamental ao Congresso Nacional, basicamente relacionado com a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo, visando fazer frente ao conjunto de demandas universitárias, aí incluindo-se a criação de cargos comissionados (CD) e funções gratificadas (FG), com a auspiciosa perspectiva de que venha a UFBA a ser contemplada com parte daqueles profissionais, em face da existência de vagas no seu banco de Professores Equivalentes e da evidenciada carência de técnicos, já reconhecida, inclusive, pelos setores competentes do Governo federal; 5- aprovação, pela Câmara dos Deputados, da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), que passará a se responsabilizar pela gestão dos hospitais universitários, caso venha a ser ratificada e consumada aquela decisão pelo Senado Federal, a cujo âmbito será o projeto remetido para efeito de conclusiva análise e deliberação. O Conselheiro Dirceu Martins assinalou a participação da UFBA nos Jogos Universitários da Bahia e apresentou alguns integrantes da equipe vencedora, presentes à reunião, todos eles conjuntamente aclamados pelo plenário, seguindo-se breve pronunciamento de congratulações da Magnífica Reitora para o grupo, realçando a importância e significado do evento e de seus resultados, acrescendo indicação de incentivo aos demais estudantes à saudável prática do esporte. O Conselheiro Daniel Silva reportou-se ao mencionado resultado do CT-INFRA, já divulgado no dia anterior, para sublinhar e lamentar a lógica perversa ali utilizada, que culminou com severa penalização da Escola de Teatro, assim como de outros setores da área de Artes, associando, então, o fato, parcialmente, ao demasiado retardo das providências para a elaboração dos projetos e obras, pelo que não devem os diretores ser responsabilizados, tendo constatado um represamento do seu fluxo em outras instâncias universitárias, por isso mesmo encaminhando solicitação à Administração Central no sentido da adoção de medidas ensejadoras com vistas à agilização da tramitação e conclusivo preparo dos aludidos projetos e obras.
 
     O Conselheiro João Augusto Rocha registrou a sua provável participação derradeira em reuniões do CONSUNI, assim como do Conselheiro Joviniano Neto, em face da conclusão dos seus mandatos como representantes docentes naquele Colegiado no dia 07.10.2011, então agradecendo a oportunidade de um gratificante e enriquecedor convívio com os seus pares, adicionalmente informando acerca da deflagração do processo eleitoral para escolha dos seus substitutos, não mais sob a égide da Resolução 01/2007 do CONSUNI, referente à sua regulamentação, em face da sua automática revogação pelo novo Estatuto da UFBA.O Conselheiro Heinz Schwebel também manifestou o seu descontentamento, aparentemente extensivo a todas as Unidades Universitárias componentes do LIARTES, em relação à forma de condução do Edital CT-INFRA, tendo sido a Escola de Música igualmente prejudicada, sob a alegação da falta de encaminhamento dos documentos comprobatórios da realização dos trabalhos e serviços anteriores, de impossível concretização diante da sua inexistência, pelo fato de não se ter celebrado qualquer contrato no ano passado, e solicitou a interposição de recurso, por parte da Administração Central, contra o parecer desautorizador da liberação dos respectivos recursos. A Conselheira Maria Isabel Vianna ratificou as posições precedentes e atinentes ao CT-INFRA, de que também fora a Faculdade de Odontologia vitimada e ressaltou o aspecto da forma de interação das Unidades Universitárias com o setor de Espaço Físico da Universidade, em cujo processo parecem concentrar-se as razões motivadoras dos atrasos dos aludidos fluxos dos projetos, por vezes submetidos a prazos excessivamente curtos para efeito de avaliação e comprovação de execuções anteriores, consideradas indispensáveis à disponibilização de novos valores financeiros, então propondo a realização de uma reunião entre a Vice-Reitoria, dirigentes de Unidades Universitárias e o referido setor da UFBA, com o objetivo de alcance de uma solução coletiva e integrada para o relatado problema. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira assinalou a existência de muitas dificuldades acadêmicas e administrativas, particularmente relativas ao quadro técnico-administrativo das universidades no período pós REUNI, assim sugerindo a interveniência dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia no sentido do seu abrandamento e informou sobre o encerramento da greve dos servidores das IFES após cerca de cem dias de paralisação, a despeito da continuidade da mobilização e pressão da categoria, principalmente voltadas para o equacionamento do expressivo desfalque e carência de tais profissionais, inclusive já reconhecido e admitido pelas autoridades governamentais, além de lamentar a citada aprovação da criação da EBSERH, com isto proporcionando-se condições para o início do processo de privatização dos hospitais universitários, através da atuação de uma empresa forânea e estranha aos interesses públicos de educação, saúde e pesquisa, devendo o CONSUNI manter-se, permanentemente, vigilante quanto à sua forma de gestão, de modo a impedir a ocorrência de desvios e deformações do caráter principal e do objetivo axial do funcionamento dos referidos hospitais. O Conselheiro Ronaldo Barbosa congratulou-se com a equipe vencedora dos Jogos Olímpicos da Bahia, transmitindo a sua indicação de um ampliado estímulo à prática esportiva entre os alunos da UFBA e apoiou os protestos realizados em relação ao CT-INFRA, todavia propondo um mecanismo de execução mais antecipada da sua estruturação, de modo a se dispor de prazos menos reduzidos e demasiadamente curtos para a adoção de todas as providências requeridas, com os consequentes prejuízos institucionais já registrados e formalizados.
 
    O Conselheiro Giovandro Ferreira incorporou-se às falas anteriores, apontando a necessidade de uma maior organização pré-Edital e de uma agilização pós-Edital e comentou sobre a diversidade dos mecanismos e valores das captações de recursos pelas respectivas áreas, em função dos correspondentes perfis, alternativamente, mais propensos ou menos vocacionados para sua obtenção, além de ratificar a significativa carência profissional das universidades, principalmente quanto aos seus técnicos, particularmente exemplificando com o caso recentemente ocorrido na Faculdade de Comunicação, referente a solicitação de demissão de mais um funcionário, em decorrência de aprovação em concurso público para trabalho em instituição financeiramente mais vantajosa, assim confirmando-se e reforçando-se o aviltamento e a precarização do quadro funcional das IFES, cada vez mais sucateadas, geralmente servindo de simples passagem de profissionais em busca de posterior transferência ascensional para instituições mais promissoras. O Conselheiro Arthur Matos Neto elogiou a iniciativa da Administração Central de facultar, pela primeira vez, a disponibilização do parecer da FINEP a todos os Conselheiros, dessa forma possibilitando uma discussão mais interativa e abrangente sobre o assunto, bem como o preparo de projetos mais adequados aos ditames das agências financiadoras e endossou a pleiteada agilização do seu fluxo, sobretudo para efeito de comprovação do cumprimento dos requisitos demandados para as subsequentes liberações de recursos, além de enaltecer a redução da discrepância habitualmente verificada entre os valores obtidos pela UFBA e outras universidades de porte equivalente. A Magnífica Reitora acatou as observações efetuadas sobre a forma de tramitação do CT-INFRA e assegurou a promoção de uma reunião envolvendo a Vice-Reitoria, a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN) e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI), visando a adoção das providências necessárias à solução do problema sobejamente aventado. A Conselheira Maria Spínola Miranda ressaltou a ocorrência de severas dificuldades igualmente enfrentadas pela Faculdade de Farmácia no tocante à escassez de técnicos, um deles também aprovado em concurso público e em processo de demissão da UFBA, afora licenciamentos frequentemente solicitados e renovados, então defendendo uma especial atenção e devidas providências no sentido da premente reposição, ampliação e valorização do seu quadro. A Conselheira Risonete Souza estendeu aquela preocupante situação, semelhantemente observada no Instituto de Letras, ao âmbito maior de toda a infra-estrutura institucional, a requerer uma indispensável modernização imediata por meio de uma intensificação de procedimentos de natureza eletrônica e reportou-se a alguns aspectos de ordem pontual e basicamente concernentes às adversidades pessoalmente encontradas, dentre outras, para instalação de internet, mobiliamento de salas, ligação de energia e realização de pregões, neste último caso com o inconveniente adicional da concreta possibilidade de prejuízo financeiro para a referida Unidade, por fim sintetizando o seu pronunciamento na constatada discrepância entre a expressiva demanda geral e a reduzida oferta universitária para atendimento satisfatório do seu conjunto acadêmico e administrativo.
 
    A Magnífica Reitora assentiu com os registros efetuados, sobretudo quanto à questão do contingente técnico atualmente disponível na UFBA, bem inferior ao seu quantitativo da década de 90, efetivamente diminuto e subdimensionado para a multiplicidade das necessidades existentes, indistintamente, nas Unidades Universitárias, Hospitais Universitários e Administração Central, e apontou o imprescindível esforço integrado e coletivo, mediante compromisso e superação generalizados, para atenuação dos reconhecidos problemas. Em seguida, Sua Magnificência, em face do já referido encerramento dos respectivos mandatos, externou seu agradecimento à valiosa colaboração prestada pelos representantes dos docentes no CONSUNI, Professores João Augusto de Lima Rocha e Joviniano Soares de Carvalho Neto, ao longo dos últimos quatro anos. Na continuidade, a Senhora Presidente submeteu à apreciação e votação a Ata da reunião do CONSUNI do dia 22.08.2011, sendo aprovada com 1 abstenção, e ingressou na Ordem do Dia pelo item 05.