Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 5 de Outubro de 1972.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á criação do Departamento XIV da Faculdade de Medicina, cujo relator é o Conselheiro Carlos Guilherme da Mota na última sessão, o M.Reitor concedeu a palavra ao referido Conselheiro o qual apresentou o seguinte voto: "Pedido de vista ao Processo número 222/72. Interessado: Congregação da Faculdade de Medicina. Assunto: Criação de Departamento. Introdução: Solicitamos "Vista" do presente processo, por nos parecer controvertido o assunto. Histórico: Inicialmente existem dois aspectos envolvendo o processo que por seu conteúdo, foram de exames e pareceres. O primeiro diz respeito a modificações do ensino da Patologia no Currículo Médico que vem sendo ministrado nas disciplinas "Patologia Bioquimica ( 3 créditos) e Processos gerais de Patologia II ( 4 créditos) contidas no Departamento de Patologia Geral do Instituto de Ciências da Saúde e na disciplina Anatomia Patologia Especial ( 4 créditos) contida no Departamento I da Faculdade Medicina. De acordo com a proposta aprovada pelo Colegiado do Curso de Medicina, o ensino de Patologia passaria a ser feito através da disciplina Patologia Geral II ( 3 créditos) para ensino no Instituto de Ciências da Saúde, no Departamento de Patologia Geral, e com a Patologia Aplicada I ( 3 créditos) para ensino no Instituto de Ciências da Saúde, no Departamento de Patologia Geral; e com a Patologia Aplicada I ( 3 créditos) e Patologia II ( 3 créditos), ambas a serem ministradas na Faculdade de Medicina. A redistribuição do conteúdo das disciplinas, o número de créditos, os pré-requisitos, os semestres em que cada qual deve ser lecionada e a devida classificação no currículo pleno, são apreciados no parecer exarado pela ilustre relatora Professora Ivete Oliveira e aprovado na Câmera de Ensino de Graduação, sento favorável á proposta do Colegiado do Curso de Medicina. SMJ esse aspecto não é da atribuição e pronuncimento por parte deste Conselho de Coordenação e já apreciado pelo mesmo. Entretanto, cabe a este Conselho, nos termos da alinea IX do art. 28 do Estatuto da Ufba , examinar o processo sob o outro aspecto, no qual a Congregação da Faculdade de Medicina propõe modificações de seu Regimento pela criação de mais um Departamento constituido das disciplinas Patologia Aplicada I e Patologia Aplicada II, com a denominação de Departamento XIV. A criação de novos Departamentos pela Unidades possivelmente será sempre objeto de controversias. A fim de atender implantação da Reforma Universitária, as então Cadeiras foram desdobradas em Disciplinas gupadas e distribuidas em Departamentos, fossem por conteúdo, afinidade, correlação, objetivo, e área de atuação ou outra forma que justificasse a sua inclusão no corpo disciplinar de um a Departamento. Entretanto, difícil seria em determinado currículo e um curso, encontrar disciplinas que não sejam correlatas ou que possuam conteúdo de independam de pré-requisitos comuns. Por esta razão, constituição de Departamentos muitas vezes obedeceu critérios peculiares a própria Unidade e seu tipo de Ensino. Dessa forma, possivelmente explicaria a existência de Departamentos com duas disciplinas, enquanto outros possuem até 56.
Passada a fase inicial da implantação do regime departamental, certamente vem sendo sentidas dificuldades de natureza didática e novos arranjos disciplinares ou modificação de conteúdos parecem melhores que os atuais. Conclusão: No presente caso, em face das pecularidades técnicas ligadas sobretudo ao vínculo do Ensino á pesquisa, parece-nos oportuna e légitima a criação do Departamento XIV, na Faculdade de Medicina. Este é o Parecer S.M.J". Após o Conselheiro Renato Danatas teceu algumas considerações sobre a matéria, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas apresentado na sessão anterior foi aprovado contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, o qual foi a declaração constante das notas taquigráficas anexas.
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Geraldo para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre a proposta de reforma do Regimento Geral. O Conselheiro Carlos Geraldo apresentou o Parecer a seguir transcrito: Parecer do Projeto de Reforma Parcial do Regimento Geral. Artigo 11- III- Fiscalizar, pessoalmente, as atividades do curso. IV. Conhecer originalmente, das matérias que lhe foram deferidas no Regimento Interno do respectivo Colegiado. V- Suprimir- VI- Designar relator para os processor de competência do Colegiado. VIII- Suprimir a expressão 'paragrafo único". X- Suprimir a palavra "escrito". Artigo 123 parágrafo único, quando, por falta, em segunda convocação, ou impedimento legal de seus membros, o Departamento não tiver quóruns para deliberar, a matéria será decidida pelo Conselho Departamental. Artigo 143- Suprimir o parágrafo único proposto, tendo em vista que a matéria está contida no artigo 160 do Regimento Geral. Artigo 149- Em dia e hora designados para a defesa de tese, cada examinador entregará ao candidato a sua arguição, por escrito, a que ele, também por escrito, respoderá. Parágrafo único- A Comissão Julgadora fixará a duração da prova e velará pela incomunicabilidade dos candidatos. Artigo 160- Manter a redação do atual artigo 160, acrescentado: Parágrafo único , poderá o Conselho de Coordenação, em casos especiais, decidir que o concurso para Professor Adjunto, seja realizado observando as seguintes normas: I- Cada examinador receberá, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em seu domicilio, cópia de todos os títulos apresentados pelos candidatos. II- O examinador poderá solicitar, até 10 dias antes do julgamento, por escrito, através do Presidente da Comissão, qualquer esclarecimento que julgue necessário á forma de seu juizo. III- O Presidente da Comissão Julgadora será o mais antigo dos dois Professores Titulares da Universidade. IV- O Presidente da Comissão Julgadora deverá receber, em envelope inviolável, a nota atribuida pelo examinador a cada candidato, devidamente justificada em relatório sobre os títulos examinados. V- Uma vez recebidas todas as notas, será procedida á apuração nas 72 horas seguintes. VII- A ata a que se refere o ítem anterior será, imediatamente, submetida á Congregação ou Colegiado Equivalente, em sessão especial, que deliberará, em escrutínio secreto, sobre o resultado final do concurso, podendo rejeitá-lo pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições, no prazo de 30 dias. Artigo 176 parágrafo 3- Será contratado, independente do concurso, aquele que tiver o título de Doutor ou de Mestre mediante bolsa de estudo para a qual tenha sido selecionado por Departamento da Universidade. Parágrafo 4- Poderá ser contratado, indepente de concurso, aquele que tiver o título de Doutor ou de Mestre, mediante curso aceito pela Universidade Federal da Bahia. 5 parágrafo- A concentração, na forma dos parágrafos anteriores, será em nível de Professor Adjunto ou de Professor Assistente, conforme se trata de Doutor ou de Mestre . Artigo 183- A inscrição e reservada : a) ao graduado em curso de nível superior: b) ao pós-graduado. Parágrafo 1- A graduação ou pós-graduação referir-se-ão, sempre, a curso em que haja disciplina manifestamente afim ás componentes do Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 2- O candidato não deverá ser diplomado há mais de 6 anos, salvo se possuir o título de Doutor ou de Mestre, em curso aceito pela UFBA. Artigo 185- Parágrafo 1- Não sendo possível ao Departamento constituir a Comissão Julgadora com Professores que o interagem, será a mesma escolhida pelo Conselho Departamental. Parágrafo 2- Em caso de empate, a escolha será feita, sucessivamente, pelos títulos de Doutor e de Mestre, obtidos em cursos com disciplina afim ás componentes do Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 3- A Comissão Julgadora deverá apresentar parecer do Departamento que o apreciará em plenário, nos 10 dias seguintes, divulgado em seguida o resultado e podendo rejeitá-lo pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições no prazo de 30 dias. Artigo 205- I- Do chefe , para o Departamento. III- Do Diretor para o Conselho Departamental ou para a Congregação. Ficam mantidos os ítens III- IV- V do Projeto com nova numeração. Emendas Aditivas: Artigo 90- O ato coletivo de colação de grau dos diplomados que o requererem será realizado em dia, hora, e local previamente designados pelo Reitor. Parágrafo 1- Os paráninfos e outros homenageados deverão ser professores da Universidade ou autoridades ligados ao interesse do ensino. Parágrafo 2- Atual parágrafo único. Artigo 112- O mandato dos membros do Colegiado será a duração de 2 anos, podendo haverá recondução. Artigo 169- Parágrafo 2- A prova didática será feita na forma dos artigos 152 á 155 deste Regimento, Artigo 193- II- Representação junto á Congregações, Conselhos Departamentais e Colégio Eleitoral Diretor da Unidade". Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Carlos Geraldo, Tobias Neto, Batista Neves, Fernandes da Cunha, Augusto Mascarenhas, Alceu Hiltner, Manuel Veiga, Elson Gotschalh, Lêda Jesuino e Sento Sé, foi aprovado o Parecer do Conselheiro Relator, tendo o Conselho decidido enviar o respectivo processo ao Conselho de Coordenação para que fossem apreciados os assuntos de sua competência. Franqueada a palavra de uso da mesma Conselheiro Elson Gottsschalk, o qual, inicialmente, agradeceu as palavras de apresentação proferidas pelo M.Reitor no inicio da sessão. Em seguida comunicou que no começo da próxima semana Professora Luiza Sanseverino, grande jurista italiana, deverá visitar a nossa Universidade. Após tecer várias considerações sôbre a vida e a obra de ilustre visitante, o Conselheiro Elson Gottschalk pediu ao Conselho que, em carater de urgência, apreciasse o processo proveniente da Faculdade de Direito e no qual, por unanimidade, a Congregação propõe a concessão áquela ilustre Professora do Título de "Doutor Honoris Causa" desta Universidade. Após o M.Reitor explicar que o processo foi recebido ontem nesta Reitoria e imeditamente distribuido á Comissão de Títulos Honoríficos deste Conselho, não havendo, portanto tempo suficiente para que o nosso fosse incluido na "ordem dia" desta sessão, o Conselho, contra o voto do Conselheiro Elson Gottschalk, decidiu que a matéria só deveria ser apreciada pelo plenário após exame da Comissão respectiva.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual depois de lida e posta em discussão, foi unanimente aprovada. Usando a palavra S.Magnificência assinalou a presença do Conselheiro Elson Gottschalk, Vice-Diretor, em exercício, da Faculdade de Direito. Em seguida informou á Casa que o Conselho Federal de Educação credenciou o curso de pós-graduação em Medicina e que o programa de Geofisica foi considerado pelo CNPQ um centro de excelência, razão porque transmitia aos Professores dos Institutos de Geociências e de Fisica as congratulações da Reitoria e deste Conselho. Ainda o M.Reitor comunicou ao Conselho que se encontre nesta Capital, em visita oficial, o Professor Gabriel Velasqez, representante da Rockefeller, com a qual a Universidade Federal da Bahia está em entendimentos finais visando considerações sobre o texto de recente Portaria do Ministério da Educação relativa á saida de Professores do País.
O Conselheiro Augusto Mascarenhas prestou informações sôbre o reconhecimento do Curso de pós-graduação em Medicina.