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Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Abril de 1972.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
 
Primeiro item:
 
 
Escolha do representante das comunidades religiosas para integrar este Conselho, informando que a lista apresentada pelo R. Arcebispo de Salvador é constituida dos seguintes nomes: Dr. Osvaldo Sento Sé, Dr. Gilberto Gordinho Pedreira, Dr. Sônia Moreira Bastos. Procedida a eleição, com vinte e três votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Rodrigo Argolo, apurou-se o seguinte resultado: Dr. Wilde Lima 3 votos. Foi proclamado eleito o Dr. Osvaldo Sento Sé.
 
 
Segundo item:
 
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o processo relativo á alteração do Regimento Interno do Instituto de Matemática, o M.Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Aderbal Gonçalves. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que o voto era no sentido de converter o julgamento em deligência, anexando este processo ao que está pendente de apreciação pelo Conselho de Coordenação, proveniente da Faculdade de Direito. Posta em votação a proposta do Conselheiro Relator foi a mesma rejeitada. Quanto ao mérito o Conselheiro Relator disse que o seu Parecer era contrário á proposta da Congregação do Instituto de Matematica. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Lolita Dantas, Aderbal Gonçalves, Magno Valente, Manuel Veiga, Leal Costa, Mário Mendonça, Tobias Neto, Carlos Geraldo, Rodrigo Argollo, Batista Neves, Fernandes da Cunha e Edwin Isensée, o Conselho contra os votos dos Conselheiros Fernandes da Cunha e Aderbal Gonçalves, rejeitou o Parecer do Conselheiro Relator, aprovando a seguinte reforma parcial do Regimento do Instituto de Matemática: 'Os parágrafos 2 e 3 do art. 33 do Regimento do Instituto de Matemática passam a ter a seguinte redação: Parágrafo 2, a média de curso do aluno em cada disciplina será a média aritmética simples dos conceitos obtidos nas verificações parciais de aprendizagem, sem arredondamento. Parágrafo 3- O Conceito final de curso e o conceito do exame final, com pesos 7 e 3 respectivamente, arredondando-se para menos as frações iguais ou inferiores a meio e para mais as fraççoes superiores".
 
 
Terceiro item:
 
 
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Aderbal Gonçalves para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento da Escola Politécnica. Após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Batista Neves, Aderbal Gonçalves, Manuel Veiga, Magnifico Valente, Carlos Geraldo, Leal Costa, Fernandes da Cunha, Yêda Ferreira, Lolita Dantas e Mário Mendonça, o Conselho, contra os Votos dos Conselheiros Fernandes da Cunha e Aderbal Gonçalves, rejeitou o Parecer do Conselheiro Relator, o qual conclui contrariamente á aprovação da proposta aprovada pela Congregação da Escola Politécnica, aprovando a seguinte alteração do Regimento da Escola Politécnica: "O artigo 32, seus incisos e parágrafos, passam a ter a seguinte redação: I- a média aritimética ponderada dos dois valores dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação á qual será atribuido o peso 7; II- o valor correspondente ao conceito obtido no exame de la. época ao qual atribuido o peso 3 parágrafo 1- Para a determinação do conceito final obtido na forma do presente artigo serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas para o número inteiro imediatamente acima as que forem superiores. Parágrafo 2- Em cada disciplina serão realizadas, por semestre, pelo menos três exercícios de aplicação e/ou trabalhos escolares". Por proposta do M.Reitor o Conselheiro aprovou, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do Professor Edgard Sanchez, o qual durante muito tempo, Professor da Faculdade de Direito e Ministro do Superior Tribunal do Trabalho. O Conselheiro Carlos Geraldo falou sobre a necessidade de se reformar o artigo 27 do Regimento Geral. O M.Reitor informou que, dentro de poucos dias, encaminhará á Comissão de Legislação e Normas uma proposta da Comissão de Distribuição de Pessoal Docente relativamente á reforma do Regimento Geral no que toca ao concurso para Professor Adjunto e uma outra do Coordenador do Curso de Direito, Professor Raul Chaves , referente ás atribuições dos Coordenadores de Cursos, oportunidade em que a Comissão poderá, também, examinar uma revisão geral no Regimento da Universidade , inclusive do artigo 27. Por proposta do Conselheiro Hélio Simões, por unanimidade, o Conselho aprovou o registro em Ata de um voto de regozijo e um voto de aplauso ao ato do Governo Federal que concedeu com a mais alta satisfação. O M.Reitor Professor Lafayete Pondé a Comenda da Ordem do Rio Brando, honraria que toda a Universidade recebeu com a mais alta satisfação. O M.Reitor agradeceu a manifestação do Conselho,  declarando que todo o trabalho que desenvolve na Reitoria decorre da colaboração que rebendo do Conselho Universitário e do Conselho de Coordenação.
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 27/04/1972 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pindé
Conselheiros Leal Costa
Rodrigo Argollo
Edwin Isensée
Zinaldo Senna
Manuel Veiga
Carlos Geraldo
Lolita Dantas
Mario Mendonça
José Carlos
Guilherme da Mpta
Edith Vieira
Helio Simões
Aderbal Gonçalves
Augusto Mascarenhas
Mercedes Kruschewsky
Aline Galvão
Maria Stela
Magno Valente
Tobias Neto
Mauro Alencar
Yêda Ferreira
Fernandes da Cunha
Batista Neves e Jutorib Lima.
Expediente: 

M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior.
O M.Reitor registrou a presença do Professor Jutorib Lima, recentemente empossado no cargo de Diretor da Faculdade de Odontologia, dizendo que a Universidade esperava que o mesmo continuasse a colaborar para que a Faculdade de Odontologia permaneça no alto  grau em que petida.