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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de Junho de 1989.

Pauta: 

Verificada a existência de quorum, o Senhor Presidente abriu a sessão passando, a pedido a palavra ao Conselheiro Alberto Peçanha Martins Júnior. Presidente da Comissão de Legislação e Normas, o qual lembrou aos Senhores Conselheiros que a regulamentação ora em elaboração deverá ser ajustada aos estatutos e regimentos da Universidade. A seguir o Senhor Presidente passou a palavra à Conselheira Lucila Rupp de Magalhães para apresentar o seu relatório e parecer sobre o item 1 da Ordem do Dia- Jornada de trabalho de pessoal técnico-administrativo- Eis o parecer na integra: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: A matéria Jornada de Trabalho do Pessoal Técnico- Administrativo faz parte do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE). Dentre outras, a regulamentação dessa matéria constitui-se em competência do egrégio Conselho Universitário. A Comissão de Legislação e Normas do referido Conselho instada a pronunciar-se sobre a mencionada matéria, levando em consideração as disposições relativas ao assunto, que se apresentam na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7596 de 10 de maio de 1987, no Decreto n° 94.664 de 23 de  julho de 1987, bem como os resultados contidos no relatório final da Comissão de Compatibilização (UFBA-88/89) e as sugestões formuladas pelo Conselho Universitário na sessão do dia 04 de maio do corrente ano elaborou a seguinte resolução : JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Art. 1°- A Jornada de trabalho dos servidores técnico- administrativo da UFBA é de quarenta horas semanais, cumprida em dois turnos de quatro horas. Parágrafo Único- A unidade ou órgão da UFBA estabelecerá seus turnos de trabalho, podendo flexibilizar o horário de inicio e termino de turnos, em razão de suas necessidades, mantidas, porém, a jornada diária de oito horas. Art. 2°- Os casos específicos previstos em lei, com jornada de trabalho reduzida, terão os seus horários fixados de modo a atender às necessidades peculiares do serviço. Art. 3°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Este é o relatório. Voto: Considerando-se que a resolução apresentada respeita a legislação vigente sobre o assunto, procura atender e conciliar as sugestões formadas pela comunidade universitária, de forma coerente com os aspectos e necessidades funcionais que caracterizam os diferentes órgãos e unidades que compõem a Universidade Federal da Bahia, somos favoráveis à sua aprovação. Este é o nosso parecer salvo melhor juízo”- Concluída a leitura o Senhor Presidente franqueou a palavra para que os senhores Conselheiros apresentassem sugestões e discutissem o assunto. Solicitando a palavra o acadêmico Júlio César de Sá Rocha, sugeriu a presença de representante dos servidores técnico-administrativo para participar dessas discussões e que lhes fossem estendido, também, a efetiva participação nos Conselhos Superiores, a exemplo de outras Universidades. O Cons. Ailton Sampaio apresentou propostas de alteração do § único do artigo 1°, visando flexibilizar a duração dos turnos. Discutiram o assunto em defesa dessa proposta os Conselheiros: Célia Gomes, Wanda de Carvalho, Josefina de Freitas, Francisco Mesquita, Roberto Andrade e Heonir Rocha. O Cons. Peçanha Martins esclareceu que aquela redação não impedia a flexibilidade de duração dos turnos, desde que a mesma se enquadre na legislação em vigor. O Conselheiro Heonir Rocha apresentou uma proposta de inclusão da palavra “preferencialmente” na redação atual, ficando a parte final do Art. 1° assim redigida: “cumprida em dois turnos, preferencialmente, de quatro horas”. Não havendo mais proposta sobre esse item o Senhor Presidente considerou concluído o debate. Consultada pelo Magnífico Reitor se absorveria a proposta, a relatora respondeu positivamente, e em consequência, o Senhor Presidente submeteu a proposta, a votação, tendo sido aprovada, com o registro de um voto contra. Dando prosseguimento a sessão o Senhor Presidente passou o item 2 da pauta- Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo- CPPTA-  e deu a palavra ao Relator Cons. Luiz Erlon Rodrigues para ler o seu relato e parecer que vai transcrito a seguir: “Comissão Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo: Art. 1°- A Comissão de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTA), diretamente vinculado ao Reitor, tem por finalidade assessora-lo e ao conselho superior competente na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal técnico-administrativo. Parágrafo Único- Entende-se como pessoal técnico-administrativo todos os servidores que pertençam ao quadro ou á tabela permanente da instituição. Art. 2°- Compete á CPPTA: 1- Apreciar, para decisão do Reitor, assuntos relativos a: a)processos de acompanhamentos e avaliação para progressão funcional; b) processos de seleção interna para efeito de ascensão funcional; c)dispensas, exceto as voluntárias; e exoneração; d)afastamento; e)transferências; f) readaptações e necessidades de admissão. II- Prestar assessoramento ao Conselho Universitário na:  a) fixação de critérios necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos e internos; b) distribuição de vagas para abertura de concursos; c) implantação e acompanhamento de processos de avaliação de desempenho; d) criação de programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo, em colaboração com os órgãos próprios da instituição; III- Desenvolver estudos e análises que permitiam fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico-administrativo, bem como propor ao Conselho Universitário alteração das normas concernentes à política em vigor. Parágrafo único- No exercício da sua competência,a CPPTA sempre considerará do corpo técnico-administrativo e as peculiaridades do órgão. Art. 3°- A CPPTA será composta de oito membros: a) dois representantes dos grupos de Nível Superior; b) dois representantes dos grupos de Nível Médio; c) dois representantes dos grupos de Nível de Apoio; d) um representante do Reitor, de sua livre escolha; e) o Superintendente de Pessoal ou representante por ele indicado. Parágrafo Único- Cada um dos membros, titulares, terá seu respectivo suplente. Art. 4°-Os membros do CPPTA, titulares e suplentes, referidos nas três primeiras alíneas do artigo anterior, serão eleitos diretamente pelos seus pares, em um colégio eleitoral, que em sessão especial, convocada pelo Reitor e por ele presidida, ou por pessoal de sua designação, escolherá os representantes de cada um dos três grupos. Parágrafo Único- Poderão concorrer à representação na CPPTA todos os servidores técnicos-administrativos  que pertençam a grupo ou tabela permanente da instituição, desde que exerçam qualquer função gratificada ou comissionada, nem esteja em exercício de outra representação. Art.5º - Os mandatos dos membros da CPPTA serão de dois anos, permitida uma recondução. Art. 6º - O presidente e o vice-presidente da CPPTA serão eleitos por maioria dos votos de seus pares, para mandatos de um ano, admitida ema recondução. Art. 7º - A CPPTA disporá de uma secretaria executiva, incumbida de prestar o apoio administrativo necessário e será dirigida por servidor designado pelo Reitor, mediante indicação de seu presidente. Art.8 – A CPPTA reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Reitor, do seu presidente, ou por deliberação de dois terços dos seus membros. Art. 9º - As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com a presença da maioria dos membros representantes dos grupos e decididas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Único- Quando o pronunciamento da CPPTA foi objeto de decisão final do Reitor, desta caberá recurso para o Conselho Universitário. Art. 11- A CPPTA elaborará seu regimento interno, no prazo de noventa dias, a partir da vigência desta resolução, submetendo-o a exame e deliberação do Conselho Universitário. Art.12- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario”. Terminada a leitura o Magnífico Reitor dirigiu-se a seus pares recomendando que discutissem o assunto com toda a isenção, objetivando sempre proporcionar a melhor adequação à Universidade. Continuando, pediu a atenção dos Senhores Conselheiros para o Parágrafo Único do Art.2º cuja redação não parecia fazer sentindo algum. Estabelecido o debate e tendo sido apresentado as várias interpretações o Conselheiro Eliel Pinheiro solicitou a palavra para propor a supressão do referido parágrafo. Ainda com a palavra o Magnífico Reitor fez mais duas sugestões: a) Eliminação do Art.7º; b) Redução do número de reuniões previstas no Art. 8º, apresentado justificativas para essas sugestões. Franqueada a palavra, apresentaram propostas os Conselheiros, Ubirajara Rebouças, sugerindo: a) Eliminação da frase “ diretamente vinculada ao Reitor” contida no Art. 1º; c) Manter a redação da Comissão de compatibilização para o Art. 3º acrescido de item da proposta da Comissão de Legislação e Normas; d) Que cada categoria tenha dois representantes, 2 ) Célia Gomes: a) Sugerindo Modificação no Art.4º; b) pedindo esclarecimento quanto as razões que levaram a comissão a fixar aquele número de representantes. 3) Roberto Andrade: a) Sugerindo que o Parágrafo Único do Art. 2º passe a ter a seguinte redação: “ No exercício de sua competência, a CPPTA sempre considerará a potencialidade do corpo técnico-administrativo e as peculiaridades do órgão; b) Dando nova redação ao Art.5º: “ Os mandatos dos membros apontados nas alíneas a,b,c e do Art. 3º serão de dois anos permitido uma recondução”. 4) Florentina Del Corral, sugerindo: a) Colocação de segundo parágrafo no Art.3 º com a seguinte redação: “ Os representantes referidos nas a,b,c, serão eleitos diretamente pelo seus pares, em pleito convocado pelo dirigente da unidade ou órgão”. 5) Maria de Lourdes Trino, sugerindo a inclusão da proposição, “ há pelo menos dois anos”, no Parágrafo Único do Art. 4º, após a palavra instituição. 6) Gilberto Pedroso: a) Apresentando nova redação para o Art. 4º “ Os membros da CPPTA titulares e suplentes, referidos nas três primeiras alíneas do Artigo anterior serão eleitos por Colégio Eleitoral, em sessão especial convocada pelo Reitor e por ele presidida ou por pessoa de sua designação” ; b) Sugerindo a colocação de dois parágrafos e dando a seguinte redação do primeiro parágrafo: “ Os Colégios Eleitorais serão formados por um representante de cada grupo das alíneas a,b,c, do Art. 3] eleito por seus pares em pleito convocado pelo dirigente da unidade e/ou órgão suplementar”. 7) Luiz Mendes, sugerindo modificação na redação do Art. 9º para estabelecer que o quorum de decisão seja por maioria absoluta dos presentes. O Conselheiro Peçanha Martins prestou muitos esclarecimentos quanto às dúvidas e sugestões apresentadas. Durante o debate o Magnífico Reitor comunicou ao plenário que iria se afastar para atender compromissos protocolares e passou a presidência à Vice-Reitora Nadja Viana, que deu continuidade às discussões e esclarecimentos. Exaurido o assunto a Senhora Presidente consultou o relator sobre as sugestões que poderiam ser absorvidas tendo o mesmo informado que precisaria de tempo para analisá-las e verificar quais e como adaptá-las à regulamentação. Em consequência a Senhora Presidente solicitou ao relator que preparasse as modificações que seriam postas em votação e propôs ao plenário que em virtude de já terem decorridos três horas de reunião essa votação fosse realizada na próxima sessão do Conselho, tendo o plenário manifestado-se favoravelmente. O Conselheiro Heonir Rocha solicitou a palavra e propôs que fosse programada uma reunião semanal com duração de duas horas em dia a ser estabelecido, para acelerar a conclusão dessa regulamentação dada a urgência que se faz necessária. A Senhora Presidente solicitou aos Senhores Conselheiros que analisassem o item 3 da “ Ordem do Dia” e preparassem por escrito as sugestões de modificações que julgassem necessárias e as enviassem para o seu Gabinete até o dia 23 para que fossem distribuídas com os Senhores Conselheiros, a fim de ordenar e dinamizar mais as discussões. Não havendo quem se pronunciasse agradeceu a presença, e o interesse e participação de todos e deu por encerrada a sessão.   

Data: 
ter, 27/06/1989 - 09:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Nadja Maria Valverde Viana (Vice-Reitora)
Florentina Santos Diez Del Corral
Ubirajara Dórea Rebouças
Júlio César de Sá da Rocha
Maria de Lourdes de M. F. Botelho Trino
Roberto Fernandes Silva Fernandes
Ailton José de Oliveira Sampaio
Alberto Peçanha Martins Junior
Gilberto De Menezes Pedroso
Josefina Dias de Freitas
Francisco José Liberato De Mattos Carvalho
Luiz Erlon Araújo Rodrigues
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
JAIRO DINIZ
Lucila Rupp de Magalhães
PAULO COSTA LIMA
Nilze Barreto Villela
Francisco Gomes Mesquita
Paulo Lauro Nascimento dourado
Célia Maria Pitangueira Gomes
Eliana Rodrigues Silva
Luiz Gonzaga Mendes
Wanda Maria Pereira de Carvalho
Heonir De Jesus Pereira Da Rocha
Geraldo Sávio Franco Sobral
Marisa Correia Hirata
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho.
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. José Rogério da Costa Vargens.
Expediente: 

Não houve expediente.