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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 22 de janeiro de 1991.

Pauta: 

A Sra. Vice- Reitora deu inicio à Ordem do Dia. Item 01- Eleição do representante das classes Empresariais no Conselho de Curadores. A Sra. Vice- Reitora informou ao Plenário a respeito da extinção do mandato da representação anterior de Dr. Rubens Araújo e o recebimento da lista sêxtupla remetida pelas Federações, procedimento normal para tal eleição, listando todos os nomes para conhecimento do Plenário: Fernando Costa D’Almeida ; Othelo Priori; Carlos Amaral; Aquinoel Borges; Almir Mendes de Carvalho Jr. E Otávio de Carvalho Andrande Pimentel. Procedeu, então, a votação contando-se 31 votos para 31 votantes e designando para escrutinadores, os Conselheiros Peçanha Martins e Ubirajara Rebouças. Realizada a apuração, obteve-se 27 votos para Fernando Costa D’Almeida, 2 votos nulos e 2 em branco. Com isto, a Sra. Presidente anunciou Dr. Fernando Costa D’Almeida eleito para representante das Classes Empresariais no Conselho de Curadores da UFBA. Item 02- Proc. 23066.070347/90-07- Solicitação da Comissão Permanente de Pessoal Docente de modificação do Art. 9º da Resolução 04/89, alterada para 05/90. Relator: Cons. Ubirajara Rebouças. Com a palavra, o relator registrou um possível embaraço administrativo no encaminhamento do processo, dele portanto não dispondo, não impedindo porém, a discussão e mesmo votação do assunto. Historiou e explanou o seu conteúdo e apresentou parecer com base na proposição da CPPD, considerada procedente, o que ensejou a Comissão de Legislação e Normas a apresentar novo texto para inclusão como parágrafo único do Art. 9º da Resolução 04/89 alterada para 05/90. A Sra. Vice- Reitora procedeu algumas informações complementares e foram feitos alguns reparos quanto à forma da nova resolução apresentada pela Comissão de Legislação e Normas a constituir a 01/91, então proposta pela Comissão. Após breves comentários de alguns Conselheiros a Sra. Presidente submeteu o parecer à votação, aprovado por maioria dos votos, com 3 abstenções e vai a seguir transcrito: “Magnífico Reitor: Mediante oficio n° 77/90- CPPD, de 22.11.90, o Senhor Presidente da CPPD, Prof. Mário H.S. Nascimento, após informar que o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo decreto 94.664/87, bem como a portaria 475/87 não fazem a exigência constante do Art. 9º da Resolução nº 04/89, já devidamente alterada pela de nº 05/90”, solicita providências de Vossa Magnificência no sentido de dispensar de tal exigência “os docentes cujos interstícios para progressão tenham sido integralizados até 19.10.89”. Além disso, sugere o Presidente da CPPD o procedimento que o Conselho Superior competente poderia adotar: inclusão de parágrafo único ao art. 9º da Resolução nº 04/89. Parecer: Examinados os textos dos documentos legais mencionados no oficio do Presidente da CPPD, ou seja, Decreto nº 94.664/87, Portaria nº 475/87 e Resolução nº 04/89 modificada pela Resolução nº 05/90, ambas do Conselho Universitário da UFBA., examinadas também as razões apresentadas pelo Senhor Presidente da CPPD, a Comissão de Legislação e Normas, considera que as citadas razões são pertinentes e que a solicitação do Presidente da CPPD procede. Assim sendo, a Comissão de Legislação e Normas propõe, sob a forma de Resolução nº 01/91 do Conselho Universitário da UFBA., o texto anexo. É o nosso parecer S.M.J”. Segue também a versão final da Resolução 01/91: “O Conselho Universitário da Universidade Federal Bahia, no uso de suas atribuições, em sessão realizada no dia 22 de janeiro de 1991. Resolve, Art. 1º- Alterar a Resolução 04/89, da seguinte forma: a- Acrescentar ao Art. 9º: “Parágrafo Único- Ficam dispensados da aferição de pontos de que trata este Artigo os docentes cujos interstícios para progressão funcional tenham sido integralizados até 19.10.89”. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala dos Conselhos, 22.01.91. Assinado- Nadja Maria Valverde Viana. Vice- Reitora, em exercício”. Item 03- Processo nº 23066.046842/89-16- Regulamentação do PUCRCE- Política de Pessoal Docente. Relator: Conselheira Lucila Rupp de Magalhães. Com a palavra, a relatora leu o parecer, considerando pertinentes as alterações propostas pelo Conselho de Coordenação e apresentando parecer favorável à sua aprovação. A Sra. Vice- Reitora historiou todo o curso do processo, de polêmica discussão no âmbito daquele Colegiado, mais especificamente quanto ao teor do Art. 10, do que resultara a supressão dos seus parágrafos para posterior apreciação específica e detalhamento. A pendência mais significativa ficara restrita à avaliação do desempenho docente. O Cons. Urbino Tunes, juntamente com a Conselheira Wanda Carvalho, questionou o trecho final do caput do Art. 2º, por já não fazer sentido o prazo referente aos 180 dias, também confundido, com o constante na Resolução 09/89 da CPPD. Discutiu-se acerca do assunto e a Conselheira Célia Gomes propôs, para efeito de redação, uma alteração da sua colocação, que, absorvida pela relatora, passou a compor a nova forma do Art. 2º: “Para que fique garantido o nível elevado dos serviços, a Universidade implantará, no prazo de 180 dias, sistema de avaliação e acompanhamento da atividade docente conforme se estabelece no Art. 12 da Resolução nº 09/89 deste Conselho, e que trata da Comissão Permanente de Pessoal Docente”. O Cons. Antônio Heliodório indagou acerca da possibilidade de alteração do Regime de Trabalho mediante simples avaliação, tratando-se, como tal, de situação jurídica de modificação de uma relação contratual. A Sra. Presidente relatou a ocorrência de tais casos, ainda que configurem eles uma situação bilateral, diferente do caso em exame. Referiu a existência de duas correntes de concepção, importando basicamente que não ocorra redução salarial. Alterações de atribuições, todavia, não estão inviabilizadas. O Cons. Mesquita considerou exíguo o prazo de 15 dias referido no § 3º do Art. 3º para encaminhamento do PTD e RTD e de referência ao mês de janeiro, então aludido na resolução, considerou a Sra. Vice- Reitora dever ser mantido, uma vez que a situação letiva atual é atípica, tendendo para a reorganização do calendário. A relatora propôs então, a redação alternativa: “até 31 de janeiro”, acatando a sugestão de um prazo mais elástico e realista, de 30 dias após o término do ano letivo. O Cons. Veiga propôs que não se aludisse especificamente o prazo, remetendo-o ao calendário acadêmico. Após breve discussão em torno do assunto, duas eram as propostas de redação para o § 3º do Art. 3º: uma da relatora, nos termos: “até 31 de janeiro” e outra do Cons. Urbino, na forma: “até 30 dias após o término do 2º semestre letivo”. Antes de proceder à votação específica, colocou a Sra. Vice- Reitora em votação a totalidade do texto da Resolução, ai excetuando-se o § 3º do Art. 3º, retirado com o destaque e também considerando o acatamento da relatora de preposição do Cons. Ubirajara para a conclusão do Art. 12: “do Conselho Universitário”. Foi assim aprovada por unanimidade de votos do Plenário. Submetida a votos, em seguida, a proposta específica da relatora referente ao § 3º do Art. 3º, foi aprovada por maioria e passou a ter a redação: “Após aprovação pelo Plenário, o PTD e RTD relativos ao ano anterior deverão ser encaminhados à CPPD ate 31 de janeiro”. Segue anexa à presente Ata a Resolução final sobre “P.P.D”. 

Data: 
ter, 22/01/1991 - 08:30
O que ocorrer: 

Em “o que ocorrer”, o Cons. Heonir Rocha deu conhecimento ao Plenário de recente encontro com o Prefeito do Campus para tratar de assunto especifico da construção da UPE, acertando-se a execução da parte efetivamente possível de realização da obra, a ser gradativamente erguida, estando prevista a realização da licitação para o final do mês em curso e consequente inicio das obras. Estará continuadamente prestando informações a seus pares acerca do desdobramento do assunto. O Cons. Leopoldo Carvalho referiu-se à lei 8.168 de 16.01.91, que trata de alterações das FC e FG, a serem transformadas em CD. Teria o Governo Federal estabelecido um prazo de 30 dias para o encaminhamento de proposições pelas IFES, uma vez que serão fixados os novos valores e dada a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros, considerou o Conselheiro ser oportuna a discussão em Conselho, inclusive como forma de subsídios para discussão posterior do Reitor conjuntamente com os demais dirigentes. Informou a Sra. Presidente a respeito de recente reunião dos Reitores visando tal equacionamento através de elaboração de proposta unificada, uma vez que a homogeneidade das sugestões reforça o atendimento das reivindicações gerais. A Conselheira Wanda Carvalho ratificou tal proposta e o Cons. Geraldo Sobral manifestou preocupação pessoal em relação à situação dos vice- diretores, em função da existência de estruturas administrativas diversificadas de outras IFES, em especial aquelas do Sul, com quantidade maior de funções e a possibilidade de prejuízos generalizados, podendo o vice- diretor ver reduzida a sua atribuição a simples substitutos do diretor. O Cons. Ruy Espinheira manifestou estranheza quanto a noticias de discrepâncias entre situações ocorridas em outras instituições e a UFBA., esta notoriamente prejudicada. O posicionamento deve envolver a preocupação para com a Universidade, desvinculando-se da individualidade de cada dirigente, já ocorrendo a necessidade de posicionamentos firmes. O Cons. Antônio Heliodório registrou a situação de insegurança vivida pela Faculdade de Arquitetura com a ocorrência de assaltos, o que vem obrigando os alunos a fazerem uso de armas. O policiamento está visivelmente prejudicado, tendo ocorrido roubo recente, praticado por ex- vigilantes. Tendo a Sra. Vice- Reitora referido a providência para fiscalização da área com o reforço da policia montada, considerou o Cons. Heliodório a sua insuficiência, então ampliada nos momentos da sua ausência. O Cons. Carlos Nascimento manifestou  preocupação semelhante, sobretudo quanto à situação do teatro, de atendimento ao público. Informou a respeito das férias coletivas da Escola, a exigir, então, redobrada segurança. A Conselheira Suzana Longo referiu a disposição de realização de reunião de diretores com a SPE com a finalidade básica de se dirimir dúvidas gerais nesta área, como o abono pecuniário, antecipação de 50% de 13º, etc. De forma preocupada, lamentou a paralisação das obras do Instituto de Letras, cujo atraso já se vinha detectando, explicada pela difícil fase financeira por que vem passando a empreiteira. Antevia, assim, a angustiante situação de novos embaraços, a cada semestre para incomodo de outras Unidades, por ficar o Instituto a depender das permissões para ocupações dos espaços restantes das demais. A Conselheira Nilze Villela mencionou a necessidade de conclusão da 2ª etapa dos laboratórios, disto resultando ociosidade daquele espaço físico, sem aproveitamento, afora questões de segurança da Escola. A Conselheira Célia Gomes indagou acerca dos concursos, informando a Sra. Vice- Reitora que ainda está a área acadêmica recebendo os levantamentos de estudos elaborados pelos departamentos para os devidos procedimentos didáticos e posterior encaminhamento ao Conselho de Coordenação. Referindo-se a Conselheira à necessidade de idêntica contratação para técnicos do Instituto, incumbiu-se a Sra. Presidente de verificar os mecanismos legais para operacionalização dos termos de nova L.D.O. Registrou o Cons. Leopoldo Carvalho carência similar na Escola de Administração provavelmente ampliada pela necessidade de apoio aos novos cursos noturnos. O Cons. Luiz Mendes também indagou acerca do abono pecuniário e outros elementos relacionados com a SPE, informando a Sra. Vice- Reitora que são improcedentes as noticias quanto à indefinição dos abonos, cujo exame está em andamento, inclusive mediante consultas ao Ministério para as providências corretas e cabíveis. Não mais havendo manifestações, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Participantes: 
Conselheiros: José Rogério da Costa Vargens (Reitor)
Militino Rodrigues Martinez
Manuel Vicente Ribeiro Veiga Jr.
Nilze Barreto Villela
Suzana Helena Longo Sampaio
Piero Bastianelli
Luiz Erlon Araújo Rodrigues
Dinorá Luna Assis Quaresma
Hélio Campos
Célia Maria Pitangueira Gomes
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
João Vieira Neto
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Adelaide Maria Vieira Viveiros
Eliana Rodrigues Silva
Luiz Gonzaga Mendes
Ana Lucia Uchôa Peixoto
Wanda Maria Pereira de Carvalho
Antonio Heliodório Lima Sampaio
Alberto Peçanha Martins Jr.
Florentina Santos Diez Del Corral
Geraldo Sávio Franco Sobral
Marisa Correia Hirata
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
Lucila Rupp de Magalhães
Ubirajara Dórea Rebouças
Heonir De Jesus Pereira Da Rocha
Ademilson Costa Santos de Souza
Ivanilson Gomes dos Santos
Ruy Alberto D’ Assis Espinheira Filho
Giorlando Guimarães Santos
Urbino da Rocha Tunes
Sob a presidência da Sra. Vice- Reitora Nadja Maria Valverde Viana.
Expediente: 

Havendo quorum, foi aberta a sessão pelo Magnífico Reitor, Prof. José Rogério da Costa Vargens, solicitando à Sra. Presidente para assim proceder, pretendendo tão somente promover aquela abertura, para logo retirar-se, por se encontrar em período de gozo de férias. Registrou, com profundo pesar, o falecimento do Prof. Pedro Tavares, que, por muito tempo, lecionara na Escola Politécnica. Referindo-se ao mestre, lembrou a profunda influência que exercera sobre seus alunos, tendo sido um deles, sobretudo engenheiros de 50 gerações, afora escolas particulares. Destacou sua dedicação à Universidade, dela não se afastando mesmo após sua aposentadoria. De amplo e reconhecido conceito profissional jamais obtivera qualquer remuneração proveniente de fonte diversa da docência, resumindo-se seu patrimônio a um rico acervo reunido em grande biblioteca.  Propôs um voto de pesar pelo seu passamento. Com a palavra, o Cons. Militino Martinez, sugeriu a realização de um minuto de silêncio em homenagem do professor falecido, assim cumprido de pé, pelo Plenário. Em seguida, o Cons. Geraldo Sobral associou-se à iniciativa, agradecendo-a em nome da Escola Politécnica. Sugeriu uma reflexão acerca do exemplo dignificante do mestre, mais ainda de amor à vida, o que lhe proporcionava sucessivas manifestações gerais de carinho. Juntou-se ainda à homenagem a Conselheira Célia Gomes, lembrando a cátedra que ocupara o Prof. Tavares na F.F.C.H., docente igualmente admirado do Instituto de Matemática. O Cons. Manuel Veiga referiu a capacidade do professor na associação de extremo rigor à afabilidade bem humorada, disto jamais resultando qualquer tipo de incidente; registrou que o seu falecimento também alcançara a Escola de Música. A Sra. Vice- Reitora enfatizou a expressiva influência do mestre na sua vida profissional e tantas mais, registrando uma característica especial que o tornava acessível e amigo dos alunos, situação peculiar pelo comportamento usualmente austero da época, sem contudo comprometer a autoridade e o respeito. Professor exigente, cultivara privilegiada memória que lhe permitia, ainda em recente época identificar ex-alunos através de apelidos que ele próprio se incumbia de aplicar. Contribuiu, inegavelmente, para a formação de várias gerações. O Cons. Leopoldo Carvalho mencionou que a sua atuação extrapolara a própria UFBA., com influência sobre outros docentes e alunos, num processo de continuo desdobramento e repercussão. Ao final, foi aprovado um voto de pesar pelo passamento do mestre, à unanimidade do Plenário. Em seguida, o Magnífico Reitor retirou-se da sessão, conforme anunciara e passou a presidência à Sra. Vice- Reitora, em exercício.